Texto do edital
Para contratação de empresa especializada em serviços de pirotecnia com fornecimento de fogos de artifício de alta qualidade e efeitos visuais para serem utilizados em comemorações, solenidades e datas festivas, do município de palmeira dos índios
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 1 de 72 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC ( www.bnc.org.br ) Processo Administrativo nº 838/2026 (Para este certame, não será aplicado o disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 para os itens que ultrapassam o valor estimado de 80 mil reais, por se tratar de SERVIÇOS, bem como, por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no inciso III, do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS , CNPJ nº 12.356.879/0001-98, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados por portaria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 2.197/2023, de 09 de agosto de 2023, do Decreto Municipal nº 2.199/2023, de 09 de agosto de 2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Nota explicativa: Os Decretos Municipais poderão ser acessados através do Portal da Transparência do Município (http://lai.palmeiradosindios.al.gov.br/lai/13/Decreto-do-Executivo). • Abertura das propostas no dia 02 de novembro de 202 6 , às 08h00min ; • Início da sessão de disputa pública no dia 02 de novembro de 202 6 , às 10h00min . • Local: Bolsa Nacional de Compras - BNC ( www.bnc.org.br ) , conforme Decreto Municipal nº 2.205/2023, de 09 de agosto de 2023. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PIROTECNIA COM FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ALTA QUALIDADE E EFEITOS VISUAIS PARA SEREM UTILIZADOS EM COMEMORAÇÕES, SOLENIDADES E DATAS FESTIVAS, DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em um único item.
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 2 de 72 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO do ITEM , observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. O Regime de Execução será a empreitada por Preço Unitário. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a s eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem previamente credenciados no Bolsa Nacional de Compras - BNC ( https://bnc.org.br ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no BNC até a data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. LOTE ÚNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA – a participação é ampla para quaisquer empresas especializadas no ramo. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação:
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 3 de 72 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.6.10. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3. 6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3. 6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 4 de 72 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3. 6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3. 6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 5 de 72 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total; 5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência . 5.2. Além de informar os preços no sistema, o licitante deve ANEXAR SUA PROPOSTA DE PREÇO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADO POR QUEM DETENHA PODERES , às quais ficarão vinculadas. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento poderão ser retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas . 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estimados.
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 6 de 72 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Ao término dos lances, os valores unitários e totais NÃO poderão ser superiores aos valores orçados pela Administração, a qual se encontra disponível juntamente com o Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO LOTE . 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2,00 (dois reais). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá no modo de disputa ABERTO E FECHADO . 6.11. N o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 7 de 72 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 8 de 72 colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.2.2. empresas brasileiras; 6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 9 de 72 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.9. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em NOME DA EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO , por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PATRIMÔNIO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ________________________________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (e-mail: [email protected]) Rua Pedro Soares da Mota, S/N (Empresarial Melo), São Cristóvão, Palmeira dos Índios, Alagoas – CEP: 57601- 010 Página 10 de 72 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5. deste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. contiver vícios insanáveis; 7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;