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Texto do edital

Contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviço de pagamento da folha de salário dos membros, servidores ativos e aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 (PE 27/2026 no comprasgov) UASG: 925473 OBJETO O objeto deste certame é a contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviço de pagamento da folha de salário dos membros, servidores ativos e aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO Total Geral – R$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinquenta mil reais). LOCAL/DATA DA SESSÃO No sítio - https://www.gov.br/compras/pt-br Data da Sessão – 04/11/2026 Horário – 10h00min (Horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Maior lance ou oferta. MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado. PREFERÊNCIA ME/EPP Não DÚVIDAS E-mail - [email protected]

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES SUMÁRIO PREÂMBULO 1 OBJETO 2 ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES 8 FASE DE JULGAMENTO 9 FASE DE HABILITAÇÃO 10 RECURSOS 11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO 12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14 DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA II MINUTA DO CONTRATO

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 (PE 27/2026 no comprasgov) PREÂMBULO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, situado na Av. Fernandes Lima, 1047, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.055-903, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Portaria nº 55/2024- TCE/AL, de 20 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste certame é a contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviço de pagamento da folha de salário dos membros, servidores ativos e aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O objeto compreende a execução, de forma exclusiva, dos serviços previstos no item anterior, no que pertine ao pagamento da folha salarial dos servidores ativos e aposentados atuais desta Corte de Contas, e de todos os admitidos durante o prazo de execução contratual. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MAIOR LANCE OU OFERTA, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Compras.gov,br, prevalecerá a descrita neste edital. 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado: LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br DATA DA SESSÃO: 04/11/2026 HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília). UASG: 925473 – Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário em até duas horas após o horário agendado. 3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES 3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Não poderão disputar desta licitação: 3.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.7 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.8 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES 3.4.11 O impedimento de que trata o item 0 3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.12 a vedação de que trata o subitem 3.5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 3.4.13 que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3.5 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pela de inabilitação. 3.5.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste Edital. 4 BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1 Não será admitida a participação de Microempresa (ME) e Empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 3º, §4º, VIII da Lei Complementar 123/2006. 5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES 5.4 A falsidade da declaração de que trata o item 5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances (0,001), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.9 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.10 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 valor estimado da contratação (R$ 8.050.000,00); 6.1.2 descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES 6.2.1 Havendo divergência entre as especificações técnicas constantes neste Edital, seus ANEXOS e aquelas constantes no Catálogo de Materiais (CATMAT), do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), deverão prevalecer às especificações do Edital, com fundamento no Princípio da Vinculação ao Edital (art. 5° da Lei 14.133/2021). 6.3 A Propostas de Preço da licitante vencedora contendo os elementos exigidos neste Edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de anexo no sistema “COMPRASGOV”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo consignado pelo Pregoeiro no sistema. 6.4 As propostas ajustadas deverão ser enviadas eletronicamente no prazo estabelecido pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5 Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MAIOR LANCE OU OFERTA 7.6 Como critério de aceitabilidade de preços das propostas será adotado o valor mínimo estimado presente no subitem 7.9.1.1, ou seja, após a fase de disputa aberta e fechada não serão aceitas propostas cujo valor global seja inferior ao estimado. 7.7 Será adotado para envio de lances no presente Pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.7.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES 7.7.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.7.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.7.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.7.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Será considerada vencedora a Licitante que, após a fase de lances, oferecer o MENOR LANCE no Sistema COMPRASNET, que após a aplicação da FÓRMULA DE CONVERSÃO, resultará na MAIOR OFERTA pelo objeto da presente contratação. Para fins da conversão, será adotado como referência o valor mínimo estimado da contratação, correspondente a R$ 8.050.000,00. A sistemática compatibiliza o critério material de julgamento de maior lance ou oferta com a ordenação operacional do sistema eletrônico, de modo que, quanto menor o número registrado na plataforma, maior será a oferta financeira efetivamente formulada pela licitante. 7.9.1 . A FÓRMULA DE CONVERSÃO do menor lance para a maior oferta é a seguinte: VM ÷ LC = VTO , onde: VM = Valor Mínimo da contratação, fixado em R$ 8.050.000,00 LC = Lance Apresentado no Comprasgov; e VTO = Valor Total Ofertado pela licitante, em R$ (Real). 7.9.2. O valor mínimo estimado da contratação (VM), fixado em R$ 8.050.000,00, será utilizado como fator de conversão. Assim, o Valor Total Ofertado (VTO) será obtido pela divisão do valor mínimo pelo lance registrado no Sistema Compras.gov.br (LC). Quanto menor o número digitado pela licitante na plataforma, maior será o valor financeiro efetivamente ofertado, observando-se, portanto, a ordem decrescente dos lances no sistema. 7.9.3 . Para fins de parametrização e classificação automática das propostas no Sistema Compras.gov.br, o valor correspondente à oferta mínima aceitável de R$ 8.050.000,00, prevista no subitem 7.9, corresponderá ao lance inicial de referência igual a 1,00, uma vez que R$ 8.050.000,00 ÷ 1,00 = R$ 8.050.000,00. 7.9.4. Serão considerados aceitáveis, sob o aspecto do preço mínimo, os lances cujo valor convertido resulte em Valor Total Ofertado igual ou superior a R$ 8.050.000,00. Consequentemente, o lance registrado no sistema deverá ser igual ou inferior a 1,00. Valor superior a 1,00 corresponderá, após a conversão, a oferta financeira inferior ao mínimo aceitável, sujeitando a proposta à desclassificação, caso a licitante não aceite a negociação cabível. 7.10. A adoção da fórmula de conversão possui natureza exclusivamente instrumental e não modifica o critério de julgamento por maior lance ou oferta. Sua finalidade é compatibilizar a disputa

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES econômica pretendida pelo TCE-AL, na qual vence a maior oferta financeira real, com a lógica operacional do Sistema Compras.gov.br, estruturada para recepção e ordenação de lances decrescentes. A relação inversamente proporcional estabelecida pela fórmula preserva a correspondência matemática entre o menor valor registrado na plataforma e a maior oferta financeira efetiva, permitindo a classificação automática sem alterar o conteúdo econômico das propostas. 7.11. Segue, a título de exemplo, simulações de lances hipotéticos a serem registrados pelas licitantes, com a utilização da fórmula estipulada no subitem 7.9.1, evidenciando-se que a redução do número lançado no sistema corresponde ao aumento do Valor Total Ofertado: FATOR DE CONVERSÃO (FC) LANCE APRESENTADO NO SISTEMA COMPRASNET (LC) VALOR TOTAL OFERTADO (VTO) VALOR TOTAL OFERTADO (VTO) MÍNIMO ACEITÁVEL CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE R$ 8.05 0.000,00 1,10 R$ 7.318.181,81 R$ 8.050.000,00 INACEITÁVEL R$ 8.050.000,00 1,00 R$ 8.050.000,00 R$ 8.050.000,00 ACEITÁVEL R$ 8.050.000,00 0,90 R$ 8.944.444,44 R$ 8.050.000,00 ACEITÁVEL R$ 8.050.000,00 0,79 R$ 10.189.873,41 R$ 8.050.000,00 ACEITÁVEL R$ 8.050.000,00 0,70 R$ 11.500.000,00 R$ 8.050.000,00 ACEITÁVEL R$ 8.050.000,00 0,50 R$ 16.100.000,00 R$ 8.050.000,00 ACEITÁVEL 7.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.15 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.15.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.15.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.15.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.15.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.15.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES 7.16.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.16.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.16.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.16.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.16.5 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no subitem 3.4 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 SICAF; 8.1.2 Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4 Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

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