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Texto do edital

Obras/serviços de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global para execução da obra de construção do Centro de Pesquisa em Engenharia e Sistemas (EASY), no Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

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EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 – FUNDEPES/AL PROCESSO Nº. 88572/2026 A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES , pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de fundação de apoio, inscrita no CNPJ nº 12.449.880/0001-67 , com sede na Av. Dr. Durval de Gois Monteiro, nº 4789, Quadra 333, Lote 793, Sala J, Bairro Santo Amaro, CEP 57.082-160, Maceió/AL, por intermédio da Comissão de Contratação , torna público que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , pelo MODO DE DISPUTA ABERTO , e será regido primariamente pelo Decreto Federal nº 8.241/2014 , que dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos, e subsidiariamente e no que forem compatíveis as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 , e suas alterações, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes, conforme validação jurídica aplicável. A licitação será conduzida por Agente de Contratação , auxiliado pela equipe de apoio, mediante utilização do sistema eletrônico BLL COMPRAS , disponível em BLL COMPRAS , observando-se, para todos os fins, o horário oficial de Brasília/DF . 1. MODALIDADE, FORMA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA a ) Modalidade e Forma CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA b) Registro de Preço Não c) fases do certame PUBLICAÇÃO > RECEPÇÃO DE PROPOSTAS > AGUARDANDO DISPUTA > DISPUTA (SE HOUVER) > JULGAMENTO > HABILITAÇÃO > MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS > INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS > EM ADJUDICAÇÃO > ADJUDICADO > HOMOLOGADO d) impugnação instrumento convocatório 03 (três) dias úteis anteriores a abertura da sessão pública de lances (até 13/11/2026 – sexta-feira ), via “BLL COMPRAS”

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e) Pedido de esclarecimentos 03 (três) dias úteis anteriores a abertura da sessão pública de lances (até 13/11/2026 – sexta-feira , via “BLL COMPRAS” f) Resposta impugnação ou pedido de esclarecimentos 03 (três) dias úteis anteriores a abertura da sessão pública de lances (até 18/11/2026 - quarta-feira) , via “BLL COMPRAS” g) Apresentação de Proposta Início do acolhimento das propostas: às 08:00 h do dia 14/10/2026 (quarta-feira) até 19/11/2026 (quinta – feira) às 09h00 (horário de Brasília) h) Abertura das propostas 19/11/2026 (quinta – feira) às 09h:01 (horário de Brasília) i) Abertura da licitação 19/11/2026 (quinta-feira) às 10h:00 (horário de Brasília) j) Critério de Julgamento Menor preço k) Modo de Disputa Aberto l) Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, incidente sobre o valor global: R$ 33.046,38 (Trinta e três mil, quarenta e seis reais e trinta e oito centavos.) entre os lances, incidente sobre o valor global m) Participação de ME/EPP Esta licitação não é exclusiva para ME/EPP, sendo aplicado o tratamento diferenciado conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. n ) Permitida a participação de consórcio Não o) Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Não 2. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1. A Sessão Pública de Lances, será realizada por via eletrônica às 10h:00 do dia 19/11/2026 (quinta-feira) , no âmbito do “BLL COMPRAS” , no site https://bllcompras.com/ 2.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo (a) Agente de Contratação e sua Comissão de Contratação, na data, horário e local, nos termos da legislação citada neste Edital e seus Anexos.

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2.3. Aberta a sessão no dia e horário estabelecido no item 1, “ i ” deste Edital , serão divulgados os valores das propostas eletrônicas recebidas e o início da etapa de lances, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com a legislação vigente. 2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário. 2.5. Nos casos de indisponibilidade de acesso do(a) Agente de Contratação à sala de disputa de lances, Na plataforma BLL COMPRAS, que impeça o início da disputa até às 10:30h horas será aplicada a regra do subitem anterior. 2.6. A comunicação entre o (a) Agente de Contratação e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 3. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO 3.1. Contratação de Empresa Especializada para Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção do Centro de Pesquisa em Engenharia e Sistemas (EASY), no Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), sob o regime de empreitada por preço global, conforme projetos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do instrumento convocatório. , disponíveis por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1p3Q_xay9gob4GLw8DEfixYCUKmIJezm1?usp=drive_link . 3.2. Os interessados em participar deverão enviar proposta comercial de acordo com o ANEXO I e II deste Edital, bem como observar o prazo e toda documentação exigida no item 12 – DA HABILITAÇÃO deste Edital. 3.3. O valor estimado para a contratação pretendida está definido na Planilha Orçamentária, sendo este considerado o valor máximo aceitável. Tal estimativa foi elaborada com base nos valores de referência obtidos por meio de pesquisa de mercado, bem como nas bases oficiais de custos, quais sejam: SINAPI/SICRO – junho/2026. 3.4. Para apresentação de propostas deverão ser observadas as peças técnicas e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO disponibilizadas através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1p3Q_xay9gob4GLw8DEfixYCUKmIJezm1?usp=drive_ link e demais anexos. 3.5. No presente certame, será adotado como critério de julgamento das propostas o MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , considerando-se, para fins de classificação, o valor global estimado para a execução dos serviços , conforme especificações e quantitativos constantes da tabela abaixo:

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3.5.1. A classificação das propostas observará o critério de MENOR PREÇO sobre o valor global estimado da contratação , conforme estabelecido neste Edital, ficando a adjudicação condicionada ao atendimento dos requisitos de habilitação, inclusive quanto à qualificação técnica , nos termos do item 12.1.2 deste Edital e do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 3.5.2. A qualificação técnica terá caráter eliminatório , constituindo requisito para a habilitação do licitante a comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional compatível com as características e parcelas de maior relevância do objeto licitado , nos termos do item 12.1.2 deste Edital e do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 . Poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste Edital e que atendam às condições de habilitação nele previstas. 4.2. Como requisito para participação da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação estabelecidas neste Edital. 4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se responsabilizando a FUNDEPES por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 4.4. Não poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a FUNDEPES, nos termos da regulamentação aplicável; b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) empresas com falência decretada; e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. ITEM OBJETO VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO 1 Contratação de empresa especializada em obras/serviços de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global para execução da obra de construção do Centro de Pesquisa em Engenharia e Sistemas (EASY), no Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Incluindo a execução dos serviços previstos no Termo de Referência, projetos, memoriais, cadernos de especificações, planilha orçamentária, composições de custos, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação. R$ 3.304.638,11

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4.5 . A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, sua capacidade econômico-financeira para cumprir as obrigações decorrentes da contratação, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 4.6. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, ainda que com plano de recuperação homologado, deverá comprovar o atendimento aos demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital, naquilo que forem aplicáveis. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha para acesso ao sistema eletrônico, obtida junto a “ BLL COMPRAS” junto ao "Cadastro de Fornecedores", através do endereço eletrônico: https://bll.org.br/cadastro/ . 5.2. Os licitantes interessados deverão credenciar representantes, atribuindo a estes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos operacionais disponíveis no sistema. 5.3. A chave de identificação e a senha terão validade regulamentada pelo “BLL COMPRAS” , podendo esta ser cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Bolsa de Licitações do Brasil BLL. 5.4. O credenciamento junto ao provedor BLL COMPRAS implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA . 5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BLL COMPRAS ou a CONTRATANTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar sua proposta, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos. 5.7 . O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no BLL COMPRAS , assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5.8. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, deverão estar cadastradas no sistema “ BLL COMPRAS ” e comprovar esta condição por meio de apresentação de declaração conforme modelo constante no anexo deste Edital e apresentado por ocasião da apresentação dos documentos de habilitação. 5.8.1. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo, conforme ANEXO VI – Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas

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5.9. Qualquer dúvida em relação ao cadastro e acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto a BLL COMPRAS , junto ao serviço destinado a prestar “Suporte ao Fornecedor”, através do telefone (41) 3097-4600 ou via e-mail: [email protected]. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 6.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da mandamental Legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Certame, nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14.133/2021, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço: “BLL COMPRAS” . 6.2 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do artigo 164, Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3 . A divulgação de ambas as manifestações, ocorrerá, tanto no BLL COMPRAS , quanto no site oficial https://www.fundepes.br/ , em campo destinado para este fim, disponível no endereço: https://www.fundepes.br/licitacao/, . 6.4. Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital após o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura do presente certame. Vencidos os prazos legais, a impugnação interposta não terá o efeito de recurso. 6.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das Propostas, será designada uma nova data para a realização da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , nos termos do artigo 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do BLL COMPRAS, a proposta de preços até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio das propostas. 7.2 . Após o encerramento da etapa de lances e a realização de eventual negociação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado pelo Agente de Contratação para apresentar, no prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas , contado da solicitação realizada no sistema eletrônico, a proposta readequada ao menor preço global ofertado, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os requisitos estabelecidos no item 6.3 e seus subitens do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, quando aplicáveis. 7.3 . O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, sendo a licitante responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no BLL COMPRAS, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no BLL COMPRAS durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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7.5. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico. 7.6. O licitante deverá apresentar sua proposta mediante o preenchimento das informações solicitadas no BLL COMPRAS, observando o critério de julgamento pelo menor preço global, correspondente ao valor global ofertado para a execução integral do objeto, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 7.6.1 . A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo, quando aplicáveis, materiais, mão de obra, equipamentos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros, despesas administrativas, transporte, mobilização e desmobilização, bem como quaisquer outros custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução do objeto. 7.7. O valor global ofertado deverá observar o valor global estimado da contratação e os demais parâmetros estabelecidos neste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante os valores e condições apresentados em sua proposta, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posteriormente, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável. 7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público na forma e nos momentos estabelecidos pelo sistema eletrônico e por este Edital, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.9. A desistência injustificada de lance ofertado, quando cabível, sujeitará o licitante às penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável. 7.10. O preço global ofertado deverá ser suficiente para abranger todos os custos necessários à execução integral do objeto, não sendo admitida a alegação posterior de insuficiência do preço proposto em razão de custos não considerados na formulação da proposta. 7.11. A proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, contendo os elementos exigidos neste Edital, deverá ser formulada e enviada eletronicamente, mediante inserção de anexo no BLL COMPRAS, devidamente readequada ao menor preço global ofertado, inclusive após eventual negociação realizada pelo Agente de Contratação. 7.11.1. O prazo para apresentação da proposta readequada e, quando solicitado, dos documentos complementares à proposta ou à habilitação, será estabelecido pelo Agente de Contratação no sistema eletrônico, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, nos termos da legislação aplicável. 7.11.2. A proposta readequada deverá ser enviada eletronicamente dentro do prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação, observado o disposto neste Edital e na legislação aplicável. 7.12. Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de

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habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 7.13 . A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou a qualquer outra condição exigida neste Edital sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação aplicável. 8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao BLL COMPRAS para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor correspondente. 8.2 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do BLL COMPRAS, devendo o valor ofertado corresponder ao preço global para a execução integral do objeto, observadas as especificações e condições constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance, do respectivo horário de registro e do valor correspondente. 8.3 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sempre observando o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico, devendo cada novo lance apresentar valor inferior ao último lance válido registrado, observado o intervalo mínimo estabelecido neste Edital. 8.4. Os licitantes deverão observar intervalo mínimo de R$ 33.046,38 (Trinta e três mil, quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) entre os lances sucessivos , em relação ao último lance válido registrado, considerando-se o valor global da proposta. 8.4.1. A adoção do referido intervalo tem por objetivo assegurar o equilíbrio entre competitividade, isonomia, eficiência da disputa e busca da proposta mais vantajosa , considerando as características e o valor estimado do objeto. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor preço global registrado, apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.7 . No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.8. O Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será suspensa e terá reinício somente após comunicação

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expressa do Agente de Contratação aos participantes, por meio de mensagem no BLL COMPRAS, oportunidade em que será divulgada nova data e horário para a reabertura da sessão. 8.10 . Encerrada automaticamente a recepção dos lances da sessão pública pelo BLL COMPRAS, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para, juntamente com os documentos de habilitação, apresentar a proposta readequada ao menor preço global ofertado, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. 8.11. Finalizada a recepção dos lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo BLL COMPRAS, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço global, para que seja obtida condição mais vantajosa para a Administração, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.12. O Agente de Contratação poderá anunciar o licitante provisoriamente vencedor após a análise da documentação de habilitação e o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do menor preço global ofertado. 8.13 . Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta classificada inicialmente em primeiro lugar, considerando-se o menor preço global ofertado, observado o valor global estimado da contratação e o atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 8.14. As propostas e os documentos serão recebidos impreterivelmente até o horário previsto no presente Edital, iniciando-se, após o transcurso desse horário, a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas e a respectiva avaliação pelo Agente de Contratação. 9. DA PROPOSTA COMERCIAL 9.1. A proposta deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma BLL COMPRAS, observadas as condições, os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital. 9.1.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, considerando-se o valor global ofertado para a execução integral do objeto, sob o regime de empreitada por preço global, conforme orçamento de referência elaborado pela FUNDEPES e disponibilizado nos documentos da licitação. 9.1.2. O valor global ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais, e deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, observados os quantitativos, especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.1.3. Os preços deverão compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução do objeto, inclusive mão de obra, materiais, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, BDI, serviços de terceiros, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, máquinas, seguros, licenças, ligações provisórias e demais despesas necessárias à execução completa do objeto. 9.1.4. A proposta deverá observar integralmente as especificações, condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especialmente no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO.

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9.1.5. A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente por meio da plataforma BLL COMPRAS, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio das propostas. 9.1.6. Após a fase de lances e mediante solicitação do Agente de Contratação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo estabelecido neste Edital, a proposta de preços readequada ao último lance ofertado, acompanhada dos seguintes documentos, elaborados de forma compatível com o valor global proposto e com as condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico: a) planilha orçamentária detalhada, contendo os quantitativos, unidades, preços unitários e preços totais dos serviços e insumos; b) composições de preços unitários (CPU) dos serviços que compõem o orçamento, conforme metodologia e parâmetros estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico; c) composição detalhada do BDI, com indicação dos respectivos percentuais e componentes; d) composição dos encargos sociais e trabalhistas, conforme aplicável ao regime de contratação e à mão de obra empregada na execução do objeto; e) Curva ABC de serviços, elaborada com base na planilha orçamentária apresentada; f) cronograma físico-financeiro, compatível com o prazo de execução, os quantitativos, os valores da proposta e as etapas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico; e g) demais documentos e informações integrantes da proposta, quando expressamente exigidos neste Edital ou no Termo de Referência/Projeto Básico. 9.1.7. Os documentos previstos no item 9.1.6 deverão guardar compatibilidade entre si e com o valor global da proposta, não sendo admitidas inconsistências entre a planilha orçamentária, as composições de preços unitários, o BDI, os encargos sociais, a Curva ABC e o cronograma físico- financeiro. 9.1.8 . Eventuais ajustes decorrentes da adequação da proposta ao último lance ofertado deverão preservar os quantitativos e as especificações estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico, observados os critérios de aceitabilidade de preços previstos neste Edital. 9.1.9. A contratação terá prazo de vigência de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados da data estabelecida no instrumento contratual, observadas as condições e hipóteses de prorrogação previstas na legislação aplicável e no contrato. 9.2. REQUISITOS DA PROPOSTA 9.2.1 . Na proposta comercial apresentada pela licitante deverão constar, no mínimo, as seguintes informações e documentos: 9.2.1.1. Razão social completa da licitante e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, os quais deverão corresponder aos constantes da documentação de habilitação e das faturas a serem apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame.