Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de apoio às ações de saúde da operação alta temporada 2026/2027 na UBS de trindade, compreendendo a gestão de escalas de profissionais de saúde e a disponibilização de unidade móvel de atendimento
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 1 1 1 – PREÂMBULO: 1.1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36788/2026. 1.2 – REQUISITANTE: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1.3 - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE 1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : A partir do dia 18/06/2026 até o dia 05/07/2026 às 23h59. 1.5. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : A partir das 9h30m do dia 06/07/2026. 1.6 - REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.7 - LOCAL : http://186.237.171.226:8079/comprasedital/ 1.8 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Rua José Balbino da Silva, n° 142, Pontal, Paraty-RJ. E-mail: [email protected] Telefone: (24) 98148-1835 1.9 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 14.133/21, no que não conflitarem com a legislação federal, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014 observadas às alterações posteriores. 1.10 - MODO DE DISPUTA: “ABERTO” Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, de acordo com o disposto no item 10 do presente edital. 2- DO OBJETO: 2.1 - O objeto da presente licitação constitui-se no “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE DA OPERAÇÃO ALTA TEMPORADA 2026/2027 NA UBS DE TRINDADE, COMPREENDENDO A GESTÃO DE ESCALAS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E A DISPONIBILIZAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2.2 - Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as condições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, e demais documentos que integram o presente Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 2 2 3- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO - FIORILLI . 3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Fundo Municipal de Saúde de Paraty, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica do sistema mencionado no item 3.1. 3.3 - Caso a sessão não possa ser finalizada até as 16h50m do dia da abertura, será agendada nova data, a qual a Pregoeira informará aos licitantes. 3.4 – Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao processo licitatório, deverão ser formalizados em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão, através do endereço eletrônico [email protected]. 3.4.1 – Não serão reconhecidas as solicitações encaminhadas fora do prazo estabelecido e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado para responder pelo proponente. 3.4.2 – A Pregoeira responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento e divulgará no endereço eletrônico https://www.paraty.rj.gov.br/publicacoes-oficiais/editais no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão realizar a solicitação para cadastramento do fornecedor, junto ao sistema - http://186.237.171.226:8079/comprasedital/ , o qual emitirá a Chave de Identificação e Acesso do licitante, e em seguida, realizar a primeira etapa (cadastro da empresa) na aba respectiva do certame, indicada pelo número do Processo Administrativo. 3.6 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.7 – Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios em decorrência da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8 – A Pregoeira poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 3 3 4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 4.2 - É vedada a participação nesta licitação de empresa: a) que esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, “ a não ser que demonstre na fase de habilitação a sua viabilidade econômico-financeira ”; b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita as penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal 14.133/21; c) que esteja suspensa de licitar junto a Prefeitura de Paraty e/ou em qualquer esfera municipal. c.1) Para fins de verificação do disposto no item acima, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). d) que esteja reunida em consorcio ou coligação; e) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; f) estrangeiras que não funcionem nos país; g) que tenham em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 14 da Lei 14.133/21. 5 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL: 5.1 - O Pregão será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 4 4 g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do Pregão; i) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e a homologação. 6 – DO CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e acesso, intransferível, obtida junto ao SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO - FIORILLI . 6.1.1 – O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade do usuário, bem como o uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Fundo Municipal de Saúde de Paraty, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.2 – Após a obtenção da chave de identificação e acesso, o interessado deverá realizar a primeira etapa para participação do certame, através do cadastramento da empresa na aba/ícone do certame, indicado pelo número do Processo Administrativo. 6.3 – O cadastramento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7- DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1 - Para participar do presente processo licitatório, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão se apresentar em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 123/2006. 7.1.1 - No curso da licitação serão observadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as disposições determinadas pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, além do disposto no Art. 15, §2º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, exceto quando do enquadramento destas no Art. 4º, §1º ao §3º da referida Lei de Licitações. 7.2 - No termo do Artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, constante do subitem 12 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 5 5 em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto do subitem 7.3, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no item 18 do edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7.5 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E ANEXADA: 8.1. Será exigido o recolhimento de 1% do valor total da respectiva proposta para a Contratação, a título de garantia de proposta. 8.1.1. A garantia de proposta deverá ser apresentada em uma das modalidades previstas no o art.96 § 1º da Lei nº 14.133/21. I - Caução em dinheiro; II - Seguro-garantia; III – Fiança bancária. 8.1.1.1. A garantia deverá ser anexada ao sistema junto com proposta. 8.1.1.2. A Garantia será devolvida aos licitantes do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 8.1.1.3. O início da vigência da Garantia da Proposta deverá ser a partir da data de abertura do certame, não podendo sua validade ser inferior a 90 (noventa) dias. 8.2. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade da proponente, devendo ser realizada nas seguintes condições: a) Preenchimento do campo MARCA ; b) Preenchimento dos campos referentes ao VALOR UNITÁRIO e GLOBAL com 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente do País;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 6 6 c) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive com as despesas de transporte, seguros, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a serem desenvolvidos, não cabendo à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer custos adicionais. 8.3. Deverá, ainda, ser anexada ao sistema, a proposta elaborada , conforme modelo constante do ANEXO II , podendo ser impressa e digitalizada ou por meios eletrônicos, devidamente assinada, carimbada e contendo o disposto a seguir: a) Especificações detalhadas dos itens objeto b) Dados da empresa, tais como, razão social, número do CNPJ, endereço da sede, telefone de contato, email e dados bancários. c) Data, assinatura do Representante Legal (rubricas em todas as páginas e assinatura na última) e carimbo da proponente; d) Prazo de entrega do objeto; e) Valor unitário para o item; f) Valor global da proposta em algarismo e por extenso; g) indicação do prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega a pregoeira; g.1) se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Saúde, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 8.4. Não será admitida proposta contendo rasuras ou entrelinhas ou que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, superiores ou incompatíveis com o preço médio estimado constante no Termo de Referência, acrescidos dos respectivos encargos; 8.5. A proposta anexada somente será disponibilizada para o pregoeiro e equipe de apoio, bem como para os participantes, após conclusão da etapa de lances. 8.6. A proposta, ora classificada em 1º (primeiro) lugar, devidamente realinhada, com os valores atualizados, deverá ser encaminhada, juntamente com os documentos de habilitação, após a solicitação da Pregoeira. 8.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 7 7 8.7. Serão desclassificadas, também, as propostas que estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto ofertado; 9 - DO MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 9.1 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas; 9.2 – Será adotado o modo de disputa “FECHADO E ABERTO” , onde serão classificados para etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 9.3 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.4 – No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.5 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 9.6 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta . 9.7 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.8 – Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE . 10– DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.1 – A partir do horário previsto neste Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 10.2 – Serão admitidos lances intermediários, entendidos como aqueles inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante, ainda que superiores ao menor lance registrado. A classificação seguirá sempre o critério do menor lance válido, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 10.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 8 8 10.4 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 10.4.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, divulgando data e hora da reabertura da sessão; 10.5 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra; 10.6 – Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 10.7 – O sistema informará a proposta de menor preço do lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.8 – Conforme previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.9 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 9 9 I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.9.1 As regras previstas nesse item não prejudicarão a aplicação do disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.10 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 10.11 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.12 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 11.13 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.13.1 - contiver vícios insanáveis; 10.13.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.13.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.13.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.13.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 10 10 10.14 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.14.1. No caso, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.15- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.16 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11 - DA HABILITAÇÃO: 11.1 – Os documentos de habilitação deverão obrigatoriamente ser anexados junto ao sistema eletrônico, via chat, no prazo de duas horas após comunicação da Pregoeira. A não inserção dos mesmos e/ou falta de algum documento, acarretará na desclassificação da proponente. 11.2 – Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, na data de realização do pregão, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso nos documentos, os mesmos deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 11.3 – A Pregoeira poderá solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, para autenticação. A aceitação das certidões, quando emitidas através da internet, fica condicionada à verificação e autenticação nos respectivos sites. 11.4 – A documentação para habilitação no presente certame será a seguinte: 11.4.1 – CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/21): a) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício; a.1. Carteira de Identidade ou outro documento com foto legalmente aceito para fins de identificação civil; a.2. Cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do representante/outorgante;