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Texto do edital

Aquisição de licenças Microsoft SQL Server Standard, conforme especificações do catálogo padronizado da Administração Pública Federal, incluindo garantia de conformidade e atualização por meio de Software Assurance (SA), de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da infraestrutura tecnológica do TCE-RN

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CONTRATAÇÃO 925468-105/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 13/2026 CONTRATANTE (UASG) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (000925468) OBJETO Aquisição de licenças Microsoft SQL Server Standard, conforme especificações do catálogo padronizado da Administração Pública Federal, incluindo garantia de conformidade e atualização por meio de Software Assurance (SA), de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da infraestrutura tecnológica do TCE-RN. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 580.401,20 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/09/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Não OBSERVAÇÃO Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,00 (cem reais) Comprovação exigida, conforme o item 4.1.5.1 do Anexo I – Termo de Referência.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 EDITAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 (Processo Administrativo n°003693/2025) Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN , por meio da Coordenadoria de Licitações, sediado na Av. Getúlio Vargas, 690, bairro Petrópolis, na cidade de Natal/ RN, CEP 59012-360, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na f orma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Data da sessão: 24 de novembro de 2026 Horário: 09 hrs (horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br UASG: 925468 Contratação nº: 925468-105/2026 Observaç ão: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter públic o, que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de licenças Microsoft SQL Server Standard, conform e especi ficações do catálogo padronizado da Administração Pública Federal, incluindo garantia de conformidade e atualização por meio de Software Assurance (SA), de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da infraestrutura tecnológica do TCE-RN. 1.2. A licitação será realizada em único item . 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especif icações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unif icado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e f ormalmente pelas transações ef etuadas em seu nome, assume como f irmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conf erir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inf ormação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identif ique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassif icação no momento da habilitação. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.6.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa f ísica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou f ornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou f ornecimento de bens a ela necessários; 2.6.6. Pessoa f ísica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe f oi imposta; 2.6.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, f inanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe f unção na licitação ou atue na f iscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau; 2.6.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.9. Pessoa f ísica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam conf igurar conf lito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conf orme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.8.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, f ísica ou jurídica, com o intuito de burlar a ef etividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização f raudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu s erviço, o autor dos projetos e a empresa a que se ref erem os itens 2.6.4. e 2.6.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.6.4. e 2.6.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialment e f inanciados por agência of icial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa f ísica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.8.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou f uncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas inf ralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em def initivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação def inidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com def iciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específ icas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usuf ruir do tratamento f avorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 3.5. A f alsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a f ase de habilitação anteceder as f ases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da f ase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a f ase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a f uncionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor f inal mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de dif erença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relaç ão aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor of erta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor f inal mínimo , caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor f inal mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a f ase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.11. O valor f inal mínimo parametrizado na f orma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em parti cipar da licitação acompanhar as operações no sistem a eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão . 3.13. O licitante deverá comunicar imediatament e ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acess o. 3.14. No caso de haver divergência entre a descrição do código dos produtos no COMPRAS .GOV e o disposto no Anexo I – Termo de Ref erência, o licitante deverá obedecer a este último. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário do item, expresso em Reais (R$); 4.2. Todas as especif icações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá of erecer proposta em quantitativo inf erior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 4.4. Os preços of ertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conf ormidade com o que dispõe o Termo de Ref erência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, f erramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perf eita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inf erior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos. 4.8. A simples participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão, em especial: 4.8.1. Compromisso da licitante de entregar o(s) item(ns) cotado(s) na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conf orme o caso e nos termos do Termo de Ref erência deste Edital; 4.8.2. Prazo para entrega indicado no Termo de Ref erência. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticament e em s essão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando f or o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivament e por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente inf ormados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão of erecer lances sucessivos, observando o horário f ixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá of erecer lance de valor inf erior ao último por ele of ertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor of erta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance of ertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto . 5.11. No envio de lances no pregão eletrônico n o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance of ertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conf orme a ordem f inal de classif icação. 5.11.4. Def inida a melhor proposta, se a dif erença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a def inição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que f or recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão inf ormados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identif icação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do f ato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será ef etivada a verif icação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identif icará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o f im de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na f aixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2. A melhor classif icada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última of erta para desempate, obrigatoriamente em valor inf erior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classif icada desista ou não se manif este no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 (cinco por cento), na ordem de classif icação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identif ique aquela que primeiro poderá apresentar melhor of erta. 5.18.5. A obtenção do benef ício a que se ref ere o item anterior f ica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realizaç ão da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para f ins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.18.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.18.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.18.6.1.1. disputa f inal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classif icação; 5.18.6.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão pref erencialmente ser utilizados registros cadastrais para ef eito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.6.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conf orme regulamento; 5.18.6.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.6.1.5. Persistindo o empate, será assegurada pref erência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.6.1.6. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.6.1.7. empresas brasileiras; 5.18.6.1.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.6.1.9. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo def inido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após def inido o resultado do julgamento. 5.20.1. A negociação poderá ser f eita com os demais licitantes, segundo a ordem de classif icação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, f or desclassif icado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo def inido pela Administração.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classif icado que, no prazo estabelecido via sistema , envie a proposta adequada ao último lance of ertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à conf irmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.20.5. É f acultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a seu critério ou a partir de solicitação f undamentada f eita no chat pelo licitante, sendo esta aceita pelo pregoeiro , antes de f indo o prazo. 5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a f ase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verif icará se o licitante provisoriamente classif icado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conf orme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por f orça da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. O pregoeiro verif icará se o licitante provisoriamente classif icado em primeiro lugar f az jus ao benef ício de tratamento f avorecido às ME/EPPs. 6.4. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar sua Proposta de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.5. Será desclassif icada a proposta vencedora que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especif icações técnicas contidas no Termo de Ref erência; 6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo def inido para a contratação; 6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inf eriores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 6.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justif icar o vulto da of erta. 6.7. Se houver ind ícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser ef etuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Para f ins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especif icações do objeto, poderá ser colhida a manif estação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documentos que contenham as característi cas do material ofertado , a exemplo de catálogos ou folhetos, encaminhados por meio eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta . 6.9.1. A convocação terá o prazo estabelecido a critério do pregoeiro, via mensagem no sistema, não sendo inf erior ao prazo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado mediante justif icativa aceita pelo Pregoeiro ou a critério do Pregoeiro. 6.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.11. No caso de não haver entrega do(s) documento(s) solicitado(s) ou ocorrer atraso na ent rega, sem justif icativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de documento(s) f ora das especif icações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.12. Se o(s) documento(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance of ertado pelo segundo classif icado. Seguir -se-á com a verif icação do(s) documento(s) comprobatório(s) e, assim, sucessivamente, até a verif icação de uma que atenda às especif icações constantes no Termo de Ref erência. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Ref erência, necessários e suf icientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para f ins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para f ins de habilitação jurídica, f iscal, social e trabalhista e econômico- financeira , poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.1.2. É de responsabilidade do licitante conf erir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inf ormação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identif ique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados . 7.1.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassif icação no momento da habilitação. 7.2. A verif icação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para f ins de habilitação. 7.2.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistem a, em formato digital, no prazo a critério do pregoeiro, via mensagem no sistem a, não sendo inferior ao prazo de 2 (duas) horas. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação devidam ente