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Texto do edital

Contratação, por meio de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Apoio Diagnóstico em Medicina Fetal, compreendendo exames de Ultrassonografia Morfológica (1º e 2º trimestres) e Ecocardiografia Fetal, com o objetivo de atender às gestantes de alto risco do projeto 'De Braços Abertos' na área de abrangência do CPSMBS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Documento de Formalização de Demanda

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. CREDENCIAMENTO CONTRATANTE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS. OBJETO Contratação, por meio de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Apoio Diagnóstico em Medicina Fetal, compreendendo exames de Ultrassonografia Morfológica (1º e 2º trimestres), ultrassonografia obstétrica com doppler e Ecocardiografia Fetal, com o objetivo de atender às gestantes de alto risco do projeto 'De Braços Abertos' na área de abrangência do CPSMBS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Documento de Formalização de Demanda. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO ANUAL R$ 442.820,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL VIGÊNCIA INDETERMINADA

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 2 | 21 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ........................................................................................ 3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR .................................................................. 5 4. DA HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................... 6 5. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 7 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................. 8 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................... 8 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ................................................................................ 8 9. DA CONTRATAÇÃO ................................................................................................................................. 8 10. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E FIXAÇÃO DO CORPO TÉCNICO ................................................ 9 II - Qualificação: Pontuação por títulos (Residência/Especialização) conforme tabelas deste Edital; ............. 9 III - Proximidade Geográfica: Prioridade para profissionais residentes na microrregião de Brejo Santo para garantir a pontualidade. ..................................................................................................................................... 9 10.4. O rodízio sequencial só será aplicado em casos de novas demandas onde não haja prestador já estabelecido ou em caso de empate absoluto nos critérios acima. .................................................................. 9 11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES À ORDEM DE CONTRATAÇÃO ............................................... 10 12. REGRAS DE INTEGRAÇÃO E CONTROLE DE NOVOS CREDENCIADOS ........................................ 10 13. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ................................................... 10 14. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO FLUXO DE INSCRIÇÕES ................................................................. 11 15. DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 11

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 3 | 21 MINUTA EDITAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO - CPSMBS CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026 (Processo Administrativo n°002/2026) Torna-se público que o(a) CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO - CPSMBS, por meio do(a) setor de planejamento e compras, sediado(a) Av. Prefeito João Inácio de Lucena, 1800, Morro dourado, Brejo Santo-CE, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Apoio Diagnóstico em Medicina Fetal, compreendendo exames de Ultrassonografia Morfológica (1º e 2º trimestres), ultrassonografia obstétrica com doppler e Ecocardiografia Fetal, com o objetivo de atender às gestantes de alto risco do projeto 'De Braços Abertos' na área de abrangência do CPSMBS., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Documento de Formalização de Demanda, neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I , do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que realizarem sua inscrição eletrônica por meio do e-mail oficial com todos os documentos exigidos: (e-mail: [email protected] ). 2.2. O cadastro no Sicaf é facultativo . Caso o interessado possua registro ativo e atualizado no Sicaf, poderá utilizá-lo para substituir os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, desde que tais documentos estejam contemplados no referido sistema. 2.3. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 4 | 21 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Não poderão participar do credenciamento: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.6.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.5. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.6.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.5 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.3 e 2.6.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.6.3 e 2.6.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 5 | 21 2.12. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7 . estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail: [email protected] ), o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços (descrever o serviço a ser prestado pelo credenciado, conforme formulário anexo). 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição ; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 6 | 21 da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado estão detalhados no Termo de Referência (Anexo I) , compreendendo os requisitos de: a) Habilitação Jurídica; b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; c) Qualificação Econômico-Financeira; d) Qualificação Técnica (incluindo CNES e Alvará Sanitário); e) Prova de títulos. 4.2. A apresentação do requerimento de intenção de credenciamento implica na ciência plena de todos os documentos exigidos no referido anexo. 4.2.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia simples acompanhada do original em momento oportuno ou cópia autenticada. 4.5. O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze ) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado, prorrogável por igual período em caso de alta demanda de novos credenciamentos. 4.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.8. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.9. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 7 | 21 4.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação. 4.10. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 48 horas, para: 4.10.1 a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 4.10.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.10.3 suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 4.10.4 suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 4.11. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação. 4.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 ( três ) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail: [email protected] ). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 8 | 21 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.cpsmbrejosanto.ce.gov.br 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. As infrações e sanções administrativas obedecerão estritamente ao disposto nos Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: (e-mail: [email protected] ) . 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 05 (cinco ) dias. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar.

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 9 | 21 9.6. Os contratos decorrentes deste Credenciamento, por se referirem a serviços de saúde de natureza contínua para atendimento aos usuários do SUS, terão vigência inicial de 60 (sessenta) meses, visando a estabilidade da rede assistencial. 9.7. A vigência mencionada no item anterior fica condicionada à existência de créditos orçamentários vinculados e à demonstração da vantajosidade da manutenção do credenciamento a cada exercício financeiro. 9.8. A Administração ou o Credenciado poderão rescindir o ajuste a qualquer tempo, sem ônus, mediante prévia notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias , visando garantir a continuidade da assistência à saúde e o planejamento da rede. 9.9. Os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos , desde que haja previsão no edital e demonstração de vantajosidade, conforme o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 9.10. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.11. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E FIXAÇÃO DO CORPO TÉCNICO 10.1. Visando a continuidade assistencial e a eficiência administrativa, a distribuição da carga horária será realizada por Escalas Mensais de Trabalho, priorizando a manutenção do mesmo profissional na unidade. 10.2. Critério de Permanência: Terá preferência na atribuição de escalas a empresa credenciada que indicar profissional com compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses. 10.3. Ranking de Desempenho e Assiduidade: Em caso de mais de um credenciado para a mesma especialidade, a ordem de preferência para a escolha das escalas observará: I - Critério I - Qualificação Técnica (Peso Maior): A prioridade de agendamento será definida pela pontuação do corpo clínico (possuir RQE em Medicina Fetal) e pela tecnologia dos equipamentos (Doppler Colorido e ano de fabricação); 10.4. II - Critério II - Estabilidade Assistencial: Preferência para empresas que garantam a permanência dos mesmos profissionais especialistas, evitando a rotatividade que prejudica o acompanhamento das gestantes; III - Critério III - Desempate: Em caso de empate na pontuação técnica, será utilizado o critério de proximidade geográfica.

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CREDENCIAMENTO Nº 03.23.001/2026. Atualização: SET/2025 P á g i n a 10 | 21 11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES À ORDEM DE CONTRATAÇÃO 11.1. Transparência e Publicidade: A lista dos profissionais e serviços credenciados, bem como a informação sobre a distribuição das demandas e dos atendimentos realizados por cada credenciado, serão publicadas e atualizadas periodicamente no Portal Eletrônico do CPSMBS. 11.2. Recusa e Indisponibilidade: A recusa injustificada ou a indisponibilidade do credenciado a prestar o serviço no prazo ou nas condições exigidas pela convocação implicará a sua recolocação para o fim da fila da ordem rotativa, sendo convocado imediatamente o credenciado seguinte na lista. 11.3. Casos Excepcionais: Em situações comprovadas de urgência, emergência, calamidade pública ou risco iminente à vida, o Consórcio poderá convocar os credenciados aptos de forma discricionária e não sequencial, visando o atendimento imediato, devendo tal decisão ser formalmente justificada nos autos do processo. 12. REGRAS DE INTEGRAÇÃO E CONTROLE DE NOVOS CREDENCIADOS 12.1. Formalização da Adesão e Inclusão na Lista Mestra: A inclusão do novo interessado ocorrerá após a assinatura do contrato e publicação, condicionada à indicação formal do(s) profissional(is) que comporão a escala fixa, com seus respectivos registros e CNES atualizados. 12.2. Controle do Critério de Ordem Rotativa e Sequencial: O novo credenciado será inserido na Lista Mestra e passará a compor o cadastro de reserva para novas demandas ou substituições. A convocação para assumir escalas fixas respeitará a ordem de classificação técnica, ocorrendo apenas quando houver vacância de turno ou expansão dos serviços do Consórcio. 12.3. Controle do Critério de Pontuação Técnica: O Consórcio calculará a pontuação técnica do novo interessado (com base nos títulos, experiências e certificações apresentadas) imediatamente após a formalização da adesão. O Score obtido definirá a posição do novo credenciado no ranking de preferência. Havendo necessidade de nova contratação, o credenciado com maior pontuação técnica terá a primazia na escolha da escala, independentemente da antiguidade do seu credenciamento. 12.4. Controle do Critério Geográfico e Logístico: A localização é um critério de desempate analisado no momento da convocação. 13. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 13.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 13.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 13.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 13.4.1. pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 30 (trinta ) dias;