Texto do edital
Reforma do Prédio da Antiga Maternidade de Maruim para Implantação da Secretaria de Saúde – Maruim/SE
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDURBI COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Avenida Adélia Franco, nº 3035 – Bairro D.I.A. – Telefones: (79) 3218-4000/4044/4046 Aracaju/SE – CEP: 49027-010 - [email protected] 1 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DA ANTIGA MATERNIDADE DE MARUIM PARA IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE - MARUIM/SE
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDURBI COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Avenida Adélia Franco, nº 3035 – Bairro D.I.A. – Telefones: (79) 3218-4000/4044/4046 Aracaju/SE – CEP: 49027-010 - [email protected] 2 ÍNDICE GERAL PÁGINA AVISO DE LICITAÇÃO 1. DO OBJETO 3 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA 3 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4 6. DO CREDENCIAMENTO 4 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4/9 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9/10 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 10/13 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 13/17 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 17/18 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 18/24 13. DOS RECURSOS 24/25 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 25 16. DO CONTRATO 26 17. O REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO 26/27 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 28/29 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 29 20. DO PAGAMENTO 29 21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 29/31 22. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 31/32 23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32 ANEXOS: I – Estudo Técnico Preliminar (ETP); II – Projeto Básico; III – Mapa de Riscos; IV – Minuta de Termo de Contrato; V – Memorial Descritivo; VI - Planilha de Custo e Orçamentária (L.D.I e Encargos Sociais) da CEHOP/SE; VII – Modelo de Declaração de Ciência e Concordância com as Condições Contidas no Edital e seus Anexos; VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores ou em Condição Degradante ou Forçada; IX – Modelo de Declaração de Reserva de Cargos Prevista em Lei; X – Modelo de Declaração de Indicação do Engenheiro Responsável Técnico; XI – Modelo de Declaração de Concordância do Eng.º Responsável Técnico; XII - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental; XIII – Modelo de Declaração de Conhecimento do Local da Obra; XIV – Modelo de Declaração de Enquadramento de Regime de Tributação; XV – Modelo de Ficha Cadastral; XVI – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e XVII - Resolução de Diretoria nº 01/2014.
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDURBI COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Avenida Adélia Franco, nº 3035 – Bairro D.I.A. – Telefones: (79) 3218-4000/4044/4046 Aracaju/SE – CEP: 49027-010 - [email protected] 3 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Processo Administrativo nº 635/2026 A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Estadual de Habitação e Obras Publicas - CEHOP , nomeada através da Portaria Nº 32/2026 de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em 16 de maio do corrente ano, torna publico, a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026, conforme objeto abaixo descrito: OBJETO: Reforma do Prédio da Antiga Maternidade de Maruim para Implantação da Secretaria de Saúde – Maruim/SE. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.309.364,23 (Dois Milhões, Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DE ABERTURA: 19 de novembro de 2026 às 09:00 horas. LOCAL: Portal Licitanet (https://licitanet.com.br) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada por Preço Unitário RECURSOS: Unidade Orçamentária: 26.106 – Classificação Funcional Programática: 15.451.0020 – Projeto/Atividade: 0482 – Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Fontes de Recursos: 1500/1720/1754. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas. PARECER JURÍDICO: PGE Nº 2319/2026, datado de 31/07/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDURBI COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1 1 / 2 0 2 6 Avenida Adélia Franco, nº 3035 – Bairro D.I.A. – Telefones: (79) 3218-4000/4044/4046 Aracaju/SE – CEP: 49027-010 - [email protected] 4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Processo Administrativo n° 635/2026 A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, nomeada através da Portaria Nº 32/2026 de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em 16 de maio do corrente ano, torna público, a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026, conforme objeto abaixo descrito: na modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 342 de 28 de junho de 2023, Decreto Estadual nº 368, de 1º de agosto de 2023, Lei Estadual nº 8.866 de 7 de julho de 2021, regulamentada através do Decreto nº 41.008 de 6 de outubro de 2021, observadas as alterações introduzidas nos referidos diplomas legais e demais legislações aplicáveis, Parecer nº 2319/2026, datado de 31/07/2026 da Procuradoria Geral do Estado - PGE e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO Reforma do Prédio da Antiga Maternidade de Maruim para Implantação da Secretaria de Saúde – Maruim/SE. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta. 2.2. O critério de julgamento: MENOR PREÇO. 2.3. O modo de disputa: ABERTO . 2.4. Valor Global Estimado: R$ 2.309.364,23 (Dois Milhões, Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) 2.5. Modo de execução: Empreitada por Preço Unitário . 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Unidade Orçamentária: 26.106 – Classificação Funcional Programática: 15.451.0020 – Projeto/Atividade: 0482 – Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Fontes de Recursos: 1500/1720/1754. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1 Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital no portal da licitanet (https://licitanet.com.br).
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDURBI COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Avenida Adélia Franco, nº 3035 – Bairro D.I.A. – Telefones: (79) 3218-4000/4044/4046 Aracaju/SE – CEP: 49027-010 - [email protected] 5 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e Anexos, deverão ser registrados no sitio https://licitanet.com.br, até 3(três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Apresentada o pedido de esclarecimento, a resposta será divulgada no sítio eletrónico ofiocial no prazo de até 3(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser registrada no sitio https://licitanet.com.br, até 3(três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Apresentada a impugnação, a resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA , até a data e hora marcados para a abertura da sessão. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo licitatório. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. As manifestações serão publicadas no licitanet e no portal. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A Concorrência será realizada no portal licitanet - https://licitanet.com.br 6.2. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, as empresas interessadas deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal no referido sistema de compras eletrônicas. O credenciamento da empresa e de seu representante implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 6.3. Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar desta Licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, inscritas em Cadastro de Fornecedores de Órgão e/ou Entidade Pública, devidamente atualizado, cujo certificado esteja em vigor, assim como os documentos ali elencados e seu objeto social abranjam o desta Licitação.
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GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDURBI COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Avenida Adélia Franco, nº 3035 – Bairro D.I.A. – Telefones: (79) 3218-4000/4044/4046 Aracaju/SE – CEP: 49027-010 - [email protected] 7 7.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e Anexos. 7.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 7.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, incluindo a sanção de impedimento de licitar e contratar imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Sergipe e a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar imposta em qualquer esfera. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado à Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da Licitante. 7.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Licitação ou atue na Fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 7.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação de que trata este subitem se estende a terceiro que auxilie a condução da Licitação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. 7.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução do
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEDURBI COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 Avenida Adélia Franco, nº 3035 – Bairro D.I.A. – Telefones: (79) 3218-4000/4044/4046 Aracaju/SE – CEP: 49027-010 - [email protected] 8 Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 7.6.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação. 7.6.11.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. 7.6.12. Empresas constituídas sob forma de Consórcio. 7.7. O impedimento de que trata o Item 7.6.4 será também aplicada à Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da Licitante. 7.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os Itens 7.6.2 e 7.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.10. O disposto nos Itens 7.6.2 e 7.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.12. A vedação de que trata o Item 7.6.8, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.13. A participação na presente Licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
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