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Texto do edital

Chamada pública para credenciamento de empresas do ramo visando a prestação de serviços médicos a fim de realizar, de forma complementar, a promoção, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento dos usuários do sistema único de saúde - SUS, nas diversas áreas da medicina, para atender demandas da secretaria de saúde do município de junco do seridó - PB (lote único)

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10001/2026 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua Janúncio Balduíno, S/N – Centro – Junco do Seridó – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.069.201/0001-97, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 1º do Art. 199, da Constituição Federal; Lei nº 8.080/90 e art. 79 da Lei Nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CREDENCIAMENTO, de acordo com o descrito neste edital de chamamento e seus anexos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada mediante Portaria 1.2 , doravante designada como Agente de Contratação, dos serviços do objeto adiante descrito. OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A FIM DE REALIZAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, A PROMOÇÃO, A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS, NAS DIVERSAS ÁREAS DA MEDICINA, PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ - PB. LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA: R u a J a n ú n c i o B a l d u í n o – S / N – C e n t r o d o m u n i c í p i o d e J u n c o d o S e r i d ó / P B , CEP 58.640-000, na sala da Comissão Permanente de Licitação. VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (DOZE) MESES INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 14/10/2026 ATÉ 29.10.2026 AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Jonatas José de Oliveira E-MAIL: licitajuncodoseridó[email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se nos links: https://www.juncodoserido.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/; www.licitanet.com.br ou www.tce.pb.gov.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. ÓRGÃO DEMANDANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação. LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL: Imprensa Oficial, Portal eletrônico do Município, site do Licitanet, TCEPB e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 2.0. OBJETO 2.1. O presente Chamamento Público tem como objetivo o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos ou filantrópicas, para prestação de serviços médicos a fim de realizar, de forma complementar, a promoção, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, nas diversas áreas da medicina, para atender demandas da Secretaria de Saúde do Município de Junco do Seridó - PB, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital. 2.1.1. O(s) CONTRATADO(S) deverão prestar os serviços relacionados ao objeto do presente Chamamento Público única e exclusivamente nas unidades de saúde e na área territorial compreendida no Município de Junco do Seridó - PB. 2.2. Este Chamamento Público gerará um Banco de Prestadores, que serão contratados de acordo com a necessidade do serviço existente no Município de Junco do Seridó - PB, conforme explicitado no ANEXO I deste Edital.

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.3. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos no endereço acima, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. 2.4. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico www.tce.pb.gov.b r , www.licitanet.com.br ou no Portal da Transparência do Município de Junco do Seridó - PB, pelo link: https://www.juncodoserido.pb.gov.br/licitacoes/. 3.0. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão com plena capacidade civil ou licitante interessado, é parte legítima para impugnar/esclarecimentos este Edital. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal do Licitanet no prazo de até3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas Portal da Transparência do Município de Junco do Seridó - PB, pelo link: https://juncodoserido.pb.gov.br/licitacoes/, no Portal do Licitanet e vincularão os participantes e a administração. 3.7 A petição apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 3.8. A Petição mencionada no item anterior se dará pessoalmente a ser protocolada presencialmente no setor de licitação, no endereço: na Rua Janúncio Balduíno, S/N, Centro, Junco do Seridó – PB, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do endereço de e-mail, [email protected] . 3.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o interessado que não o fizer no prazo legal. 4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação neste chamamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas que o constituem e orientam. 4.2. Poderão participar Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas no país e que atendam às condições deste Edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos. 4.3. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Chamamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos. 4.3.1. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Órgão Realizador do Certame - ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.3.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Chamamento Público/Credenciamento, os interessados: 4.4.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14, da Lei nº 14.133/2021. 4.4.2. Que possuem proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.4.3. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133/21. 4.4.4. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.4.5. Em consórcios, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.4.6. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, ou suspensa por qualquer órgão da administração pública e impedidos de licitar. 4.4.7. Estrangeiras que não funcionem no país. 4.4.8. Empresas cuja carga horária apresentada seja incompatível com o serviço a ser executado. 4.4.9. Empresas cujo vínculo com os profissionais médicos, responsáveis pela execução do objeto do presente chamamento, se dê por meio de Sociedade em Conta de Participação – SCP, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Respnº 1.485.029 - RS (2014/0252125-6). 4.4.10. Distintos que possuam os mesmos membros, ou familiares em seus quadros societários. 4.4.11. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB poderá revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, garantindo a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei. 4.4.11.1. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB, devendo ser prestigiado o interesse público, a economicidade, a qualidade e a continuidade da prestação do serviço em proveito da população. 5.0. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1. Para habilitar-se previamente ao chamamento o interessado deverá requerê-lo através de carta-proposta, devidamente preenchida sem rasuras, nos termos do Anexo II , declarando que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, apresentando a seguinte documentação: 5.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 5.1.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 5.1.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 5.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 5.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de o participante ser sucursal ou filial; 5.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.1.7. Em caso de cooperativas, conforme o art. 19, § 3º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008: 5.1.1.7.1. Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais; 5.1.1.7.2. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual,se houver; 5.1.1.7.3. Ata de Fundação; 5.1.1.7.4. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.1.1.7.5. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembleia que os aprovou; 5.1.1.7.6. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 5.1.1.7.7. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da presente licitação; 5.1.1.8. Alvará de Licença e Funcionamento, válido, devidamente atualizado; 5.1.1.9. No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá apresentar também toda a documentação de habilitação jurídica relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz. 5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014); 5.1.2.3. Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 5.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 5.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 5.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.1.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata e execução fiscal, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas e, 5.1.2.8. Qualificação Econômico-Financeira: 5.1.2.8.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na Junta Comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando – se de empresa constituída há menos de 02 (dois) anos deverá ser observado o §6º, do Art. 69, da Lei nº 14.133/21; 5.1.2.8.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 5.1.2.9. Comprovação do responsável por sua contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade – (CRC), comprovando através da Certidão de regularidade profissional válida; 5.1.2.10. Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), das demonstrações contábeis abaixo indicadas, calculadas a partir do Balanço Patrimonial apresentado: Índice de liquidez Geral AC+ARLP igual ou superior a 1,00 PC+ELP Índice de Solvência Geral AT Igual ou superior a 1,00 PC+ELP Índice de Endividamento PC+ELP Igual ou inferior a 0,80 AT

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.1.2.11. A licitante deverá demonstrar índice de endividamento igual ou inferior a 0,60; nos termos do Acórdão nº 628/2014- Plenário-TCU; e 5.1.2.12. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 5.1.2.13. Será exigida a comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 5.1.2.14. No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá comprovar também a regularidade fiscal relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz. 5.1.3. Qualificação técnica: 5.1.3.1. Prova de regularidade de inscrição válida, no Conselho de Classe respectivo da PESSOA JURÍDICA, e Certidão de Diretor Técnico, seu Responsável Técnico Médico (responsável por seu funcionamento); 5.1.3.2. Registro Obrigatório no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, atualizado; 5.1.3.3. Relação nominal dos profissionais indicados, constando nome e CRM; 5.1.3.4. Registro e inscrição dos profissionais indicados pelo credenciante junto ao CRM; 5.1.3.5. Comprovação de vínculo dos profissionais com a empresa proponente, por meio legal, seja através de cópia autenticada da CTPS, contrato com assinatura registrada em cartório ou assinatura digital; 5.1.3.5.1. No caso de o interessado ser cooperativa ou instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais cooperados, em caso de cooperativa, ou pertencentes aos quadros funcionais, no caso da instituição sem fins lucrativos (art. 10 e 12 da IN MPOG 05/17); 5.1.3.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer, por sua responsabilidade, todos os profissionais necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. A selação, orientação e determinação desse quadro de profissionais será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da CONTRATANTE, a esta não sendo subordinados, restando a responsabilidade da CONTRATADA pelo pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços; 5.1.3.6. Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante já prestou serviços da mesma natureza em quantidade e qualidade satisfatória, que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços, ininterruptos ou não, até a data da abertura da sessão pública, conforme § 5º, do art. 67, da Lei nº 14.133/21e exigência que atende o Acórdão nº 10049/2018 - TCU-2ª Câmara, Voto, item 11, alínea IV. 5.1.3.6.1. Os atestados emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público deverão ser assinados pelos respectivos representantes legais, agentes públicos delegados, com a devida identificação e contato para certificação da autenticidade do documento, podendo ser assinado mediante certificado digital; 5.1.3.6.2. Do mesmo modo, os atestados emitidos por entidades privadas deverão ser assinados por seu representante legal, com firma reconhecida da assinatura; 5.1.3.6.3. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is); 5.1.4. Alvará de Licenciamento Sanitário, válido, devidamente atualizado; 5.1.5. No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá comprovar também a qualificação técnica relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz. Onde: AC =Ativo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.1.6. Declarações 5.1.6. 1. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); 5.1.7. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; (conforme modelo anexo IV); 5.1.8. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); 5.1.9. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV); 5.1.10. Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV); 5.1.11. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do Artigo5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV); 5.1.12. Declaração dos proprietários, que seus sócios e diretores não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º, do artigo 26, da Lei 8.080/90 – ANEXO V. 5.1.13. Declaração de que disporá de todos os profissionais médicos propostos pela empresa; 5.1.13. A falsidade das declarações de que tratam os itens acima sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. 6.0. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 6.1. A proposta de credenciamento compreende a apresentação do Requerimento, para Cadastramento ( Anexo II ), a qual deverá ser impressa em papel timbrado com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço Completo, CEP, Telefones, E-mail, e número do CNPJ. 6.2. Os documentos exigidos no Item 5 deste Edital, bem como o Requerimento para Credenciamento ( Anexo II ), deverão ser entregues em envelope fechado , dirigido à Comissão de Licitação, localizada no endereço na Rua Janúncio Balduíno, S/N, Centro, Junco do Seridó – PB, até a data limite previsto para recebimento de propostas, dia 29.10.2026, às 09:00hs. 6.3. Os envelopes poderão ser entregues pessoalmente ou enviados via correios, respeitando a data limite para recebimento de propostas pela Comissão Permanente de Licitação. 6.4. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB, através do Agente de Contratação, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 6.5. A aprovação ou não da proposta de credenciamento será comunicada aos interessados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da entrega da documentação, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período, por uma única vez. 6.6. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do ANEXO I , parte integrante deste processo . 7.0. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Chamamento será julgado habilitado na pré- qualificação e, portanto, credenciado nesta municipalidade, encontrando-se apto a prestar os serviços objeto do chamamento, de acordo com a demanda da administração e com vigência igual à do presente Edital. 7.2. Durante a vigência do Edital de Chamamento Público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 7.3. Será admitido o cometimento a terceiros total ou parcial do objeto deste chamamento, mediante aprovação da contratante. 7.4. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 7.5. Para fins de habilitação técnica dos profissionais médicos vinculados à pessoa jurídica participante, são obrigatórios todos os documentos e requisitos exigidos neste Edital, inclusive aqueles relativos à comprovação de formação, especialização, experiência profissional, inscrição em conselho de classe e demais requisitos pertinentes. 7.6. Os documentos pessoais e profissionais dos profissionais médicos indicados, tais como documento oficial de identidade, CPF, diploma, certificado de especialização, título de especialista, comprovantes de experiência, inscrição no conselho profissional e documentos equivalentes, poderão ser apresentados à Comissão, para fins de análise restrita: 8.0. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 8.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. 9.0. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os serviços prestados serão contratados por meio de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO , onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do ANEXO VI deste Edital; 9.2. O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser reajustado, rescindido ou prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21; 9.3. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em Lei; 9.3.1. É vedado, consistindo em justa causa para descredenciamento, que o vínculo jurídico entre os profissionais médicos e a empresa adjudicada para a prestação do serviço objeto do presente credenciamento se dê por meio de Sociedade em Conta de Participação – SCP; 9.4. O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados diretamente ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; 9.5. O(a) credenciado(a) convocado se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação feita pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB; 9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será obedecido o previsto no art. 183, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores; 9.7. Os serviços especializados de que trata o objeto do presente Edital, serão regulados pelo sistema de regulação estabelecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB, devendo o contratado prestar o serviço de modo planejado e de acordo com a demanda da administração, sob pena de rescisão e sansão prevista na Lei nº 14.133/21; 9.8. Por se tratar de serviço médico, de natureza complexa, contínua e essencial à população, a ser prestado de modo complementar, é dever da administração estabelecer parâmetros de controle e eficiência na execução do contrato, por conseguinte, o contratado(a) deverá, no prazo de 20 dias corridos, comprovar documentalmente a abertura de filial ou transferência de sede para o Município de Junco do Seridó - PB, oportunidade em que indicará representante (preposto) com fins à representá-lo durante a execução dos serviços contratados, sob pena de descredenciamento. Tal exigência se justifica pela natureza essencial dos serviços especializados, os quais não devem sofrer solução de continuidade e encontra respaldo legal no entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 1214/2013 – TCU; Acórdão 273/2014 - TCU); 10.0. DO SISTEMA DE RODÍZIO

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.1. Havendo mais de um credenciado, a prestação dos serviços ocorrerá em sistema de rodízio, respeitando o quantitativo de serviço proposto a ser credenciado, sendo alternado o prestador de serviços de forma imparcial e, nos termos da proposta credenciada em relação à demanda do Município; 10.2. O rodízio iniciará pela ordem cronológica de credenciamento, sendo o primeiro credenciado o primeiro a executar o quantitativo estabelecido e assim sucessivamente, enquanto for prorrogado o presente credenciamento; 10.3. Havendo mais de um credenciado na mesma data, será realizado sorteio entre eles para estabelecer a ordem dentro do sistema de rodízio; 10.4. Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB, justificadamente, alterar o número de plantões para alternância de credenciado no sistema de rodízio, mediante comunicação prévia aos credenciados; 10.5. A alteração do quantitativo citada no item anterior somente será aplicada após completado o ciclo vigente com todos os prestadores de serviços já credenciados no momento da comunicação da alteração; 10.6. O Credenciado poderá negar a convocação feita pelo sistema de rodízio, desde que já executado por ele o número mínimo de plantões estabelecidos para o período de 30 (trinta) dias, imediatamente anteriores à convocação; 10.7. Na hipótese do item 10.6 , não haverá penalidade ao credenciado, porém passará a ser o último da lista, devendo-se seguir o sistema de rodízio com o próximo credenciado; 10.8. A contratação se dará pela estrita ordem de credenciamento com rotatividade de prazo 12 (doze) meses. 11.0. DAS RESPONSABILIDADES 11.1. As obrigações das partes estão disponíveis na minuta de contrato anexo a este edital. 12.0. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 12.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133/21. 12.2. O Credenciamento ficará aberto e a qualquer tempo, enquanto vigente o presente chamamento público, novos interessados poderão apresentar a documentação para se credenciar, sendo a conveniência do credenciamento avaliado periodicamente pelo Município. 13.0. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE 13.1. O(s) credenciado(s) contratado(s) deverá(ão) executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações; 13.2. A contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados contratados, que serão dela informados; Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis; 13.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/21; 13.5. A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para tal fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico operativa. 14.0. DA FONTE DOS RECURSOS 14.1 . As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da chamada pública e os contratos oriundos da mesma, a cargo da edilidade contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho, o que será pago com recursos orçamentários oriundos da: Recursos não Vinculados de Impostos: 02.005 – SECRETARIA DE SAÚDE – 02.005.10.122.2001.3011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE – 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 02.008.10.301.2001.2023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA – 02.008.10.302.5000.5006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA – 3390.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.0. ANEXOS DO EDITAL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFISSIONAIS. ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES DIVERSAS ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO 16.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 16.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 16.3. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB, poderá revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.4. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNCO DO SERIDÓ - PB. 16.5. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital, poderão obter maiores informações mediante requerimento escrito, a ser protocolado presencialmente perante a Comissão Permanente de Licitação, no endereço: na Rua Janúncio Balduíno, S/N, Centro, Junco do Seridó – PB, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira ou mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail:[email protected]. JONATAS JOSÉ DE OLIVEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO ARTHUR ARAÚJO GOMES DA NÓBREGA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ

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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I Termo de Referência EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2025 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem como objetivo o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos ou filantrópicas, para prestação de serviços médicos a fim de realizar, de forma complementar, a promoção, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, nas diversas áreas da medicina, para atender demandas da Secretaria de Saúde do Município de Junco do Seridó - PB. 1.2. As características e especificações do objeto da referida aquisição são: CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL 1 Prestação de serviços de médico CLÍNICO GERAL – Plantão de 12 horas semanal. ANUAL 300 1.650,00 495.000,00 2 Prestação de serviços de médico CLÍNICO GERAL – plantão de 12 horas (finais de semana e feriados). ANUAL 120 1.750,00 210.000,00 3 Prestação de serviços de médico CLÍNICO GERAL – 40 horas semanal. ANUAL 24 19.000,00 456.000,00 4 Prestação de serviços de médico ORTOPEDISTA – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 24 3.500,00 84.000,00 5 Prestação de serviços de médico NEUROLOGISTA – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 24 5.000,00 120.000,00 6 Prestação de serviços de médico ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA E GERAL – Plantão de até 06 horas. ANUAL 36 4.000,00 144.000,00 7 Prestação de serviços de médico ENDROCRINOLOGISTA – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 24 4.500,00 108.000,00 8 Prestação de serviços de médico CLÍNICO GERAL – Turno semanal de até 08 horas. ANUAL 48 6.530,00 313.440,00 9 Prestação de serviços de médico PISQUIATRA – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 24 3.800,00 91.200,00 10 Prestação de serviços de médico UROLOGISTA – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 24 4.500,00 108.000,00 11 Prestação de serviços de médico OTORRINO – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 12 3.000,00 36.000,00 12 Prestação de serviços de médico PEDIATRIA – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 12 3.200,00 38.400,00 13 Prestação de serviços de médico OFTALMOLOGISTA – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 12 3.000,00 36.000,00 14 Prestação de serviços médicos de CIRURGIA GERAL – Plantão semanal de até 06 horas. ANUAL 12 1.890,00 22.680,00