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Texto do edital

Credenciamento de pessoa fisica e juridica especializadas para prestacao de servicos de manutencao preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de pecas componentes e materiais necessarios para equipamentos de refrigeracao bem como para fogoes e fornos visando atender as necessidades das diversas Secretarias do Municipio de Presidente Tancredo Neves Bahia

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Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia - CNPJ:14 235.907/0001-44 - Site: www.Presidente Tancredo Neves.ba.gov.br - - Telefone: (75) 3653-2151/2122 Pça. Marechal Deodoro, nº 03, 1º andar – Centro. CEP: 45420-000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257/2024 - CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 EDITAL Nº 017/2024 - Página 1 de 30 CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº CR005/2026SMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026SMA INEXIGIBILIDADE Nº IN011/2026SMA OBJETO - credenciamento de pessoa física e jurídica especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais necessários, para equipamentos de refrigeração, bem como para fogões e fornos, visando atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Presidente Tancredo Neves – Bahia. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 191.147,05(cento e noventa e um mil, cento e quarenta e sete reais e cinco centavos) HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO FORMA DE CONTRATAÇÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL Paralela e não excludente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Termo De Contrato LOCAL E DATA PARA INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO. DATA DE INÍCIO DE ENTREGA: 02 DE OUTUBRO DE 2026. DATA FINAL DE ENTREGA: INDERTEMINADO. ELETRONICAMENTE PELO E - MAIL INSTITUCIONAL : [email protected] PRESENCIALMENTE: NA SALA DO SETOR DE LICITAÇÕES, DIARIAMENTE, DAS 08H00MIN ÀS 14H00MIN, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, BAHIA, SITUADA NA AVENIDA ADOLFO ARAÚJO BORGES, SN, JAPÃO . HORÁRIO: ADMINISTRATIVO APLICÁVEL À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO; ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: EM ATÉ CINCO DIAS ÚTEIS APÓS O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS: NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA. MODO DE DISPUTA Não se aplica OBSERVAÇÕES GERAIS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 08H00MIN ÀS 14H00MIN NO ENDEREÇO ACIMA. O EDITAL PODERÁ SER CONSULTADO GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PELO http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario, BEM COMO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. A COMUNICAÇÃO SE DARÁ POR E-MAIL licita C aoptn202 5 @hotmail.com OU PELO TELEFONE (073) 3540-1025. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital no endereço: http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario IMPUGNAÇÕES Até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital no endereço: http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario Equipe de Contratação responsável pelo credenciamento: Designado Agente de Contratação, através do Decreto 002/2026 de 05 de janeiro de 2026

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CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº CR005/2026SMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026SMA INEXIGIBILIDADE Nº IN011/2026SMA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ESTADO DA BAHIA, nos termos, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, torna público que iniciará, sob protocolo de documentação, a partir do dia 02/10/2026, para credenciamento de pessoa física e jurídica especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais necessários, para equipamentos de refrigeração, bem como para fogões e fornos, visando atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Presidente Tancredo Neves – Bahia, conforme relacionados no Anexo I do presente Edital e de acordo com o Processo Administrativo nº 080/2026SMA. HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO: I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. O objeto é o credenciamento de pessoa física e jurídica especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais necessários, para equipamentos de refrigeração, bem como para fogões e fornos, visando atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Presidente Tancredo Neves – Bahia. 2. QUANTITATIVO ESTIMADO DE CADA ITEM, COM RESPECTIVA UNIDADE DE MEDIDA – Disponível no item 2.2 do Termo de Referência. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório. 3.2. Os interessados poderão se credenciar apenas para os itens de seu interesse. 3.2.1. Estarão credenciados a realizar os serviços, as pessoas física/jurídica que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores fixados pela Administração, conforme tabela do Município de Presidente Tancredo Neves/BA constante no Anexo I - Termo de referência. 3.2.2. Poderão participar deste Chamamento: 3.2.2.1. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação observadas, também, as demais exigências deste Instrumento; 3.2.2.2. Pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos e ainda, que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA. 3.2.3. Não poderão participar desta licitação Instituições:

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3.2.3.1. Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; 3.2.3.3. Que estiverem irregulares quanto à tributos federais e municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente; 3.2.3.4. Que não atendam às condições destes Edital e seus anexos; 3.2.3.5. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3.6. Que possua administrador ou sócio com poder de direção da empresa, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação (Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves/BA; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 4. DAS FASES DO PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases: I. preparatória; II. de divulgação do edital de credenciamento; III. de registro do requerimento de participação; IV. de habilitação; V. Divulgação dos credenciados, através de Publicação no Diário oficial do Município de Presidente Tancredo Neves/BA (http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario); VI. Recursal; 5. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. Os documentos relativos à Habilitação quando presencialmente, poderão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, numeradas sequencialmente e rubricada em original, em cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação oficial, em envelope lacrado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, contendo as comprovações exigidas neste edital que deverão ser remetidos eletronicamente pelo e-mail definido na capa deste edital. 5.1.1. Deverá ser apresentada Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU – que consulta eletronicamente nos bancos de dados de órgãos públicos Licitantes Inidôneos (TCU); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência) – ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) . 5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 5.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; ou b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,

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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; ou, d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício; ou, e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Cópias de documento de identificação do(s) sócio(s): g) No caso da pessoa física: Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento identificação do Responsável e Cópia do Comprovante de Residência. 5.3 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ), conforme o caso; b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (disponível no link http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal . c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (disponível no link https://consulta- crf.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp ); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (disponível no link http://www.tst.jus.br/certidao ); e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Obs. Obter no Setor de Tributos do Domicílio do Licitante – pode ser apresentado o Alvará ou o Cadastro, ambos satisfazem a exigência) f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (disponível no link http://sefaz.ba.gov.br/ , em Inspetoria Eletrônica – Certidões – Emissão – Débito de Tributos); g) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; (Obs. Obter no Setor de Tributos do Domicílio do Licitante) h) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais e/ou estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; i. caso o licitante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. j) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 14 de 23/04/2023 (Tratamento Diferenciado para MEI, ME e EPP na Administração Municipal). k) No caso da pessoa física, a mesma estará dispensada da apresentação do documento exigido no item letra “c”, qual seja a comprovação de regularidade com o FGTS.

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5.4 Da qualificação econômica – financeira para pessoa jurídica : a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação; b) No caso da pessoa física, a qualificação econômico-financeira será demonstrada pela certidão de ações cíveis, expedida no foro do domicílio da pessoa física. No caso, da pessoa física ser domiciliada no Estado da Bahia, poderá a certidão ser obtida no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no link http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do- 1o-grau/ . 5.5 Quanto à qualificação técnica, o licitante obriga-se a apresentar : a) As licitantes interessadas deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto do Termo de Referência; b) Para a Pessoa Física e para o Microempresário Individual poderá ser apresentado declarações emitidas por empresas para os quais o prestador tenha executado o serviço como pessoa terceirizada. Esta declaração deverá ter firma reconhecida e poderá ser diligenciada a sua veracidade pelo Agente de Contratação. 5.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autêntica. 5.7. A verificação pelo Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.8. Declarações: a) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; c) O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; d) O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991, se couber; e) O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 (Não emprega menor). 6. PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6.1. Em até cinco dias úteis após o recebimento da documentação. 7. CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 7.1. Na distribuição da demanda a ser contratada, será considerado os seguintes critérios: a) Ordem de credenciamento, observando a data do requerimento e atendimento às condições de habilitação; b) Data de Publicação do resultado e consequente ordem de credenciamento; c) Localidade ou região onde serão executados os trabalhos; d) Rodizio entre as credenciadas pela ordem de classificação. 8. CRITÉRIO PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 8.1. Quando verificada a existência de número de credenciados superior ao necessitado, a Comissão de Contratação ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: a) Ordem de credenciamento, observando a data do requerimento e atendimento às condições de habilitação;

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b) Rodizio entre as credenciadas pela ordem de classificação. 8.2. Depois de realizada a análise dos pedidos de credenciamento, o resultado será divulgado no Diário Oficial do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, através do site: http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario. 8.3. A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro. 8.4. Aqueles que forem credenciados após a publicação do resultado, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida pelo Resultado. 8.5. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 8.6. De acordo com a demanda, a Equipe de Contratação procederá análise e divulgação do resultado, observando os procedimento já indicados neste item 8. 9. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 9.1. Conforme preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar as razões de impugnar ou o(s) pedido(s) de esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis da data da publicação do edital. a) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento. b) A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados preferencialmente de forma eletrônica, pelo e- mail: [email protected] e caso opte, poderá protocolar no Setor de Licitações do Município de Presidente Tancredo Neves. c) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no presente Chamamento Público para Credenciamento. d) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação. e) Acolhida a impugnação, será remetida à correção e possível republicação. 9.2. A interposição de recurso referente ao credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 no que couber. 9.3. A interposição de recurso deverá ser manifestada até às 23:59 do dia em que houver a publicação do resultado, sob pena de preclusão; 9.4. Será garantido ao interessado o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, mediante manifestação do interesse em recorrer do resultado no prazo definido no item 9.3. 9.5. As razões do recurso deverá ser dirigida à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6. Os recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail: [email protected], e após o acolhimento deverá ser publicada no Diário Oficial do Município para conhecimento e apresentação de contrarrazões.

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9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Município (Portal da Transparência de Presidente Tancredo Neves/BA). 10. FORMA DE CONTRATAÇÃO E PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 10.1. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, valendo-se da figura do credenciamento, fundamentado no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, convocando as credenciadas para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato (Anexo III). 10.2. As credenciadas terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do §1º do art. 90, da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração. 10.2.1. Quando o fornecedor não atender à convocação, não aceitar ou não devolver o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, será descredenciada e abrir-se-á Processo Administrativo para apurar responsabilização da mesma sem prejuízo à aplicação de penalidades cabíveis. 10.2.2. As situações não previstas neste Edital serão avaliadas e poderão ser objeto de alteração no instrumento contratual. 10.3. Os contratos decorrentes do presente credenciamento poderão ser prorrogados até o limite de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS 11.1. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos. 11.2. A revisão levará em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e será aplicado ao decurso de 12 meses, da data de estipulação do preço estimativo para o Credenciamento, seguintes em que houver contratos oriundos do presente Credenciamento ainda vigente. 12. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO; 12.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que: a) Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado. b) Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento. c) Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 14.1 a 14.2 deste Edital; d) Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; e) Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; f) Forem procedentes as denúncias formuladas sobre a prestação de serviços ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;

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g) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas; 13. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO A TERCEIROS. 13.1. Não será permitido o cometimento do objeto credenciado e contratado a terceiros. 14. SANÇÕES APLICÁVEIS. 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o credenciado que, com dolo ou culpa: 14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Equipe de contratação no decorrer da análise da documentação; 14.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.2.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.3. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento; 14.1.4. fraudar o Chamamento Público; 14.1.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.5.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do Chamamento Público; 14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. advertência; 14.2.2. multa; 14.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 1% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.2, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado. 14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.3., 14.1.4, 14.1.5, e 14.1.6 , a multa será de 15% do valor do contrato. 14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

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14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1 e 14.1.2 2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.2 2 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.2 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 15. DA EXTINÇÃO 15.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua extinção e demais as consequências previstas no termo, bem como na Lei Federal 14.133/21. 15.2. A extinção do contrato poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/21. 15.3. A extinção do Termo de Contrato implicará o descredenciamento. 15.4. A empresa credenciada poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico de Transparência do Município de Presidente Tancredo Neves/BA.

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16.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.5. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario . 16.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Carta Proposta de Preços ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato Presidente Tancredo Neves, 23 de setembro de 2026. Vagner Batista de Farias Menezes Secretário Municipal de Administração

Texto do edital: Credenciamento de pessoa fisica e juridica especializadas para prestacao de serv — Credenciamento CR005/2026SMA/2026 | Editais do Brasil