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Texto do edital

Aquisição de pré-moldados e material de concreto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Urbanos do município de Presidente Tancredo Neves – Bahia

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE004/2026SEMIETS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2026SEMIETS 1. REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 007/2023 (SRP), Decreto Municipal nº 003/2023 (Pesquisa de Preços), Decreto Municipal nº 004/2023 ( Estudo Técnico Preliminar ), Portaria Municipal nº 171/2026 ( Gestor de Contratos), Portaria nº 037/2026 ( Fiscal de Contratos), Decreto 002/2026 (Agente de Contratação); demais legislações aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Edital. 2. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Urbanos 3. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM: 4. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PE00 4 /2026SEMIETS 0 3 0/2026SEMIETS 5. TIPO DE LICITAÇÃO 6. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: MENOR PREÇO SIM 7. FORMA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: PARCELADA 8. RESERVA DE QUOTA ME/EPP: 9. EXCLUSIVA E/EPP: NÃO NÃO 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM . 11. OBJETO Constitui-se objeto desta licitação é a eventual aquisição de pré - moldados e material de concreto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Urbanos do município de Presidente Tancredo Neves – Bahia. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES podendo ser prorrogado na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 13. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação serão prestados pelo Setor de Licitações, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, Bahia, situada na Avenida Adolfo Araújo Borges, SN, Japão, ou pelo e-mail: [email protected] o pelo telefax (073) 3540-1025. PREGOEIRO RESPONSÁVEL: JOSÉ BRITO CABRAL NETO DECRETO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE004/2026SEMIETS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2026SEMIETS O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Adolfo Araújo Borges, SN, Japão, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, cujo o critério de julgamento será o de menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data e hora Início Rec. das Proposta: 12 / 10 /202 6 – às 09:30hs Abertura das Propostas: 26 / 10 /202 6 – às 09 : 3 0hs Início da Sessão de Disputa de Preços: 26 / 10 /2026 – às 09:30hs SEÇÃO I 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores propostas para eventual aquisição de pré-moldados e material de concreto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Urbanos do município de Presidente Tancredo Neves – Bahia, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES. 2.2. É participante os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Urbanos. 2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador,

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desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 007, de 05/01/2023 (SRP), e na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. SEÇÃO III 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações, por meio do sítio https://www.licitanet.com.br/. 3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “FASE DE HABILI T AÇÃO”. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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3.5. É de responsabilidade do cadastro conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observação do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Das Vedações: 3.7. Não poderá participar desta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; k) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco

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por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; l) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. m) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; n) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 3.7.1. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7, letra “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o item 3.7, letras “c” e “k” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. SEÇÃO IV 4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na LC nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 4.2. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela LC nº 123/06. 4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da LC nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da LC nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela LC nº 123/06, às ME/EPP. 4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela LC nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 4.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da LC nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/06 (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).

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4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada o pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na LC nº 123/06. 4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. SEÇÃO V 5. DA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 5.3. Habilitação Jurídica; 5.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 2020. 5.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.7. Cédula de identidade (RG), CNH ou outro documento de identificação do representante legal. 5.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6. Qualificação econômico-financeira; 6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei Federal nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II; 6.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 6.3. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 6.4. Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e 6.5. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).

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6.6. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação o patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 6.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 65, §1º). 6.8. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 69, §6º). 6.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 7. Regularidade fiscal e trabalhista; 7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital/Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação técnica: 9. As licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, as seguintes documentações:

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I - No mínimo, um atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que, a empresa prestou ou está prestando, de forma satisfatória, atividades compatíveis e semelhantes em características e quantidades com o objeto desta licitação; 10. Documentação complementar: 10.1. Alvará de funcionamento (Licença de Localização e Funcionamento) do Município ou sede da empresa participante, dentro do prazo de validade. 10.2. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. 10.3. Declaração de idoneidade. 10.4. Declaração do porte da empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte). 10.5. Declaração de elaboração independente da proposta. 10.6. Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988. 10.7. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 11. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 11.1.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 11.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para: I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.4.1. Para os fins previstos no subitem 11.5 deste Edital, não caracteriza como substituição ou a apresentação de novo documento a diligência realizada para: I. sanar o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante;

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II. a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno. 11.4.2. O pregoeiro poderá determinar a realização das diligências de que tratam os subitens 11.5 e 11.5.1 deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado em ata. 11.4.3. Os documentos exigidos em sede de diligência deverão ser apresentados no prazo e na forma fixados pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação. 11.4.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.4.5. Compete ao pregoeiro verificar e julgar as condições de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, oportunidade em que deverá promover: I. a conferência de documentos cuja autenticidade das informações possa ser verificada eletronicamente por meio de consulta ao site do órgão emissor; II. a emissão na sessão pública de certidão atualizada nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e de entidades, que comprove a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista no momento da avaliação dessas condições de habilitação, independentemente da apresentação de certidão ainda válida pelo licitante. 11.4.6. A emissão de que trata o inciso II do subitem 11.5.1 deste Edital fica dispensada na hipótese de indisponibilidade temporária dos sítios eletrônicos emissores no momento da sessão pública, impossibilidade de emissão de documento por meio eletrônico ou quando a sua emissão depender do pagamento de taxa pela Administração Pública. 11.4.7. Quaisquer das circunstâncias a que se referem o subitem 11.5.1 deverão ser registradas na ata de sessão pública e comprovadas no processo administrativo por meio de documentos. 11.4.8. Caso a emissão de novo documento de que trata o inciso II do subitem 11.5.1 indique a irregularidade fiscal e trabalhista do licitante na data da realização da sessão pública, será declarada a sua inabilitação, salvo na hipótese de licitante caracterizado como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, ao qual será ofertado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a regularização, conforme determina o art. 43 da LC nº 123/2006. 11.5. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior será verificado se o licitante

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apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.8. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. SEÇÃO VI DO CREDENCIAMENTO 11.9. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://www.licitanet.com.br/. 11.10. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento. 11.11. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 11.12. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de PRESIDENTE TANCREDO NEVES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.13. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de PRESIDENTE TANCREDO NEVES. 11.14. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VII 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 12.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. 12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 12.4. Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para realização do certame. 12.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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