Texto do edital
Obra para a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NO ASSENTAMENTO SÃO CRISTÓVÃO, CARIRA/SE, em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes do Anexo II – Projeto Básico e Anexo III – Termo de Referência deste instrumento
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 1 de 46 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026 - PMC MUNICÍPIO DE CARIRA/SE ÓRGÃO DEMANDANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSU CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como aos Decreto Municipais nº 13, 14, e 15, todos de 29 de fevereiro de 2024, e às Instruções Normativas Conjunta PROGEM/CONGEM/SEMGES nº 001 e 002, ambas de 04 de março de 2024, e suas correspondentes alterações. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obra para a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NO ASSENTAMENTO SÃO CRISTÓVÃO, CARIRA/SE , em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes do Anexo II – Projeto Básico e Anexo III – Termo de Referência deste instrumento. PARTICIPAÇÃO: Ampla Concorrência VALOR ESTIMADO R$ 938.951,54 (novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) DIA HORÁRIO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 03.11.2026 09:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. INFORMAÇÕES: Setor de Licitações e Contratos -Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, Sergipe. -Horário de Expediente: 8h às 13h - E-mail: [email protected] - - Local de disponibilização do Edital e realização do certame: www.licitanet.com.br - Portal da Transparência em : www.carira.se.gov.br
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 2 de 46 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026 - PMC 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para realização de obra para a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NO ASSENTAMENTO SÃO CRISTÓVÃO, na cidade de Carira, Estado de Sergipe , em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes do Anexo II – Projeto Básico e Anexo III – Termo de Referência deste instrumento. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma Indireta. 2.2. O critério de julgamento: MAIOR DESCONTO 2.3. O modo de disputa: ABERTO 2.4. Do preço total: R$ 938.951,54 (novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). 2.5. Modo de execução: Conforme Termo de Referência. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unid. Orçamentária Ação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 20009 26.782.3.1051 4490510000 150000000 438.951,40 20009 26.782.3.1051 4490510000 17063110 500.000,00 Valor total R$ 938.951,54 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL Os documentos que integram o edital serão disponibilizados em mídia digital no portal do licitanet ( https://licitanet.com.br )
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 3 de 46 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, deverão ser registrados no sitio do https://licitanet.com.br, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Apresentada a impugnação, a resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. 6.1 A Concorrência será realizada no portal licitanet - ( https://licitanet.com.br) 6.2. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal no referido sistema de compras eletrônicas. O credenciamento do interessado e de seu representante implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica. 6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 7.1.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 7.2. Somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/; 7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 4 de 46 provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.6. Não poderão disputar esta licitação: 7.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; 7.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 5 de 46 ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 7.6.11.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. 7.7. O impedimento de que trata o item 7.5.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.5.2 e 7.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.10. O disposto nos itens 7.5.2 e 7.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.12. A vedação de que trata o item 7.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.13. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 8.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 6 de 46 8.2. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio; 8.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 8.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (vide art. 15 daLei 14.133/2021); 8.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva, mais 180 (cento e oitenta) dias; 8.6. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Carira/SE, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; 8.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste edital e as regras de responsabilidade solidária. 8.8. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, conforme definido nos critérios de habilitação deste edital. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA GARANTIA DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA PROPOSTA. 9.3. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 7 de 46 9.4. A garantia de proposta será de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, isto é, R$ 9.389,51 (Nove mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) . 9.5. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 9.6. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.7.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.7.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.7.4. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.8. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.8.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.9. A falsidade da declaração de que trata o item 9.3 e 9.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 8 de 46 9.10. Até a data e horário da entrega das propostas, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 10.1. A participação na Concorrência Pública ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor Global. 10.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.2.1. A data base da proposta é a data base do orçamento Referencial. 10.2.2. As propostas possuem prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da entrega das mesmas; 10.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico no campo: Descrição/Observações (conforme instrumento convocatório), “que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre pl enamente os requisitos de habilitação definidos no Edital”; 10.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 9 de 46 10.6. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 10.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 10.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 10.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 10.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1.721/2016 – TCU Plenário). 10.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56, Centro, Carira-SE, CEP: 49550-000 - CNPJ: 13.099.882/0001-36- www.carira.se.gov.br Página 10 de 46 11.1. No horário estabelecido neste Edital, o agente de contratação abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 11.1.1. O agente de contratação poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e demais documentos, DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 11.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível (art. 59, §4º, Lei 14.133/2021), o agente de contratação obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então a DESCLASSIFICARÁ. 11.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://licitanet.com.br/, conforme Edital. 11.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance com MAIOR DESCONTO ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05%. 11.4. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.4.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.4.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.4.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.4.4. Serão aceitos somente lances em porcentagem de descontos. 11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.