Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de munições letais e menos letais com a finalidade de atender as demandas de serviços diários da Guarda Municipal de Itabaiana e também dos cursos de capacitação anual

Página 1 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2026 Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO 1. PREÂMBULO: 1.1 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 039/2025, de 03 de janeiro de 2025 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, MENOR PREÇO objetivando a aquisição de munições letais e menos letais com a finalidade de atender as demandas de serviços diários da Guarda Municipal de Itabaiana , conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e demais anexos. 1.1. A presente licitação será regida pela: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 10024, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal n° 2.705/2023, do Decreto Municipal N° 518/2023, Decreto Municipal N° 543/2023 e Decreto Municipal nº 091/2023, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento. 1.2 O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 . A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Pregoeira, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 07/10/2026 (sete de outubro de dois mil e vinte e seis) a partir das 13:00h (treze horas) – Horário de Brasília . LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 23/10/2026 (vinte e três de outubro de dois mil e vinte e seis) até às 8:00h (oito horas) – Horário de Brasília. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA SESSÃO : 23/10/2026 (vinte e três de outubro de dois mil e vinte e seis) às 9:00h (nove horas) – Horário de Brasília 2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO : 2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Licitanet Licitações On-Line, através do site h ttps://licitanet.com.br/ , onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos. 2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira. 2.3. Formalização de Consultas e Informações 2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação. 2.3.2. Para maiores esclarecimentos deste Edital, informa-se:

Página 2 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 a. Endereço do setor de licitação: Rua Francisco Santos, nº. 160. Centro. CEP: 49.500-067. Itabaiana/SE. b. Horário de atendimento ao público: 7:00h às 13:00h, de segunda-feira a sexta-feira. c. Referência de tempo: horário de Brasília/DF d. Sites:www.licitanet.com.br; www.itabaiana.se.gov.br e www.tce.se.gov.br. 2.4. Anexos 2.4.1. Anexo I – Termo de Referência; 2.4.2 Anexo II - Modelo De Planilha De Comprovação De Exequibilidade 2.4.2. Anexo III – Minuta do Contrato 3. DO OBJETO 3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de munições letais e menos letais com a finalidade de atender as demandas de serviços diários da Guarda Municipal de Itabaiana, conforme especificação e quantidade constante no termo de referência, ANEXO I deste Edital e demais anexos. 3.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Itabaiana, na classificação abaixo: ✓ 0223 - Secretaria da Ordem Pública ✓ 04.122.0001.2184 – Manutenção da Secretaria da Ordem Pública ✓ 33903000 – Material de Consumo ✓ 33903005 – Explosivos e Munições ✓ 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos 5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE 5.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital : 5.1.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/. 5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 5.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2005, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

Página 3 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 5.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, bem como o art 7° do Decreto Municipal n° 091/2023, somente poderão participar desta Licitação, em virtude do valor máximo estimado por item não ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s mediante apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos para tr atamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 ou através de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, atestando a atual situação da empresa; 6.2. Em não havendo a participação de ME’s e/ ou EPP’s, a licitação reverter -se-á automaticamente as demais empresas que porventura demonstraram interesse e se achem presentes na condição de pretensas participantes. Em conformidade com o art. 49 da Lei Complementar 123/2006 e em atendimento ao princípio constitucional da eficiência dos atos da administração pública. 6.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame. 6.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I (Termo de Referência). 6.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I (Termo de Referência). 6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133/21. 6.7. Poderão participar deste pregão eletrônico: 6.7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/. 6.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 6.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo da Prefeitura Municipal de Itabaiana, em nenhum caso, responsável pelos

Página 4 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 6.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 6.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site https://licitanet.com.br/. 6.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Prefeitura Municipal de Itabaiana, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 6.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.8. Não poderão disputar esta licitação: 6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.9. O impedimento de que trata o item 6.8.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua

Página 5 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.12. O disposto nos itens 6.8.2 e 6.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.14. A vedação que estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.15. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 6.16. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 6.17. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 6.18. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 6.19. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 6.20. Os fornecedores deverão manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.21. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2005 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP 7.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Itabaiana, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2005, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014. 7.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar

Página 6 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 nº 123 de 14 de dezembro de 2005, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei. 7.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2005 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Itabaiana, nos termos do Item – SANÇÕES. 7.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2005, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014; 7.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP locais, em detrimento das empresas subsequentes, na forma do Decreto Municipal Nº 091/2023, conforme esclarecimentos abaixo: 7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, locais, ou em não sendo local, de regiões imediatas, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na forma do Decreto Municipal Nº 091/2023; 7.7. Para efeito do disposto no art.16 do Decreto Municipal nº 091/2023, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.8. Do Direito de Preferência – Nos termos do Decreto Municipal nº 091/2023, de 01 de março de 2023 , e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e, subsequentemente, regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e, em não havendo a possibilidade em se conceder à preferência a estes, passar-se-á, então, às empresas regionais, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos: 7.8.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; 7.8.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 7.8.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada com base no item 7.8.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 7.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

Página 7 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 7.8.5. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se: 7.8.6. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município; a) 7.8.6.1. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos e São Miguel do Aleixo. 7.8.6.2. Ao final dos lances, será solicitado pela Pregoeira a manifestação das empresas devidamente cadastradas como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte àquelas sediadas local ou regionalmente, e que que estejam com oferta (último lance) com valor até 10% acima do valor da melhor proposta para que se possa verificar a ocorrência de eventual empate ficto e aplicar o direito de preferência previsto no item 7.8.1 deste Edital. 8. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PREGOERIO(A) E DEMAIS 8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições: 8.1.1. Coordenar o processo licitatório, na forma do inc. II, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “c”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023; 8.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração, na forma do inc. I, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “a”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023; 8.1.3. Conduzir a sessão pública na internet, na forma no inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “h”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023; 8.1.4. Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, na forma do inc. IV, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “b”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023; 8.1.5. Dirigir a etapa de lances, na forma no inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023; 8.1.6. Verificar e julgar as condições de habilitação, na forma no inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “d”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 542/2023; 8.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão, na forma do inc. IV, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “i”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023; 8.1.8. Indicar o vencedor do certame, na forma do inc. II, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “i”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023; 8.1.9. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio, na forma do inc. II, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “h”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023; e

Página 8 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 8.1.10. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a Adjudicação e a homologação, na forma do inc. III, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 2.705/2023 c/c al. “i”, do inc. III, do Art. 3°, do Decreto Municipal N° 542/2023. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3(três)dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: através da plataforma do “Licitanet”, bem como através do e -mail: licitaçã[email protected] . 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação, na forma do § 2°, do art. 16, da Instrução Normativo n° 73/2022. 9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 10.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), os documentos de habilitação exigidos no edital, quando solicitado ao licitante classificado provisoriamente em 1° (primeiro) lugar, em campo próprio do sistema, após o findo da fase anterior, proposta com a “descrição detalhada do objeto ofertado”, incluindo quantidade , preço e a marca (conforme solicita o sistema), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 10.2.1. As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pela Pregoeira. 10.2.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 10.2.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às últimas.

Página 9 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 10.2.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 10.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 10.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 10.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 10.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 10.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 10.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 10.4 ou 10.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.

Página 10 de 57ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12, centro, Itabaiana/SE, CNPJ 13.104.740/0001-10 10.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 10.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 10.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 10.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 10.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 10.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 10.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto, na forma do § 1°, art. 19, da Instrução Normativa SEGES n° 73, de 30 de setembro de 2022. 10.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 10.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 10.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

Texto do edital: Aquisição de munições letais e menos letais com a finalidade de atender as deman — Pregão - Eletrônico 030/2026 | Editais do Brasil