Texto do edital
CREDENCIAMENTO de LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, pessoas físicas regularmente matriculadas em Junta Comercial competente, para futura contratação, sob demanda, dos serviços de preparação, organização, divulgação e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis inservíveis, ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas, veículos, máquinas, equipamentos, semoventes e, quando houver autorização legal específica, bens imóveis pertencentes ao Município de Poço Verde/SE
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE/SE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Poço Verde/SE, 13 de outubro de 2026.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Agente de Contratação/Comissão de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO de Leiloeiros Públicos Oficiais, com fundamento nos arts. 31, § 1º, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 008/2024, do Decreto nº 21.981/1932, com as alterações do Decreto nº 22.427/1933, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022, na redação vigente, da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 11.878/2024, quando compatível, além das demais normas aplicáveis. A partir da sua divulgação, o credenciamento permanecerá aberto durante o prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação deste Edital, período durante o qual poderão ser apresentados novos pedidos de credenciamento, conforme o Termo de Referência, sem prejuízo da atualização superveniente de regras, valores e documentos, da revogação por interesse público ou do encerramento motivado pela Administração. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, pessoas físicas regularmente matriculadas em Junta Comercial competente, para futura contratação, sob demanda, dos serviços de preparação, organização, divulgação e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis inservíveis, ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas, veículos, máquinas, equipamentos, semoventes e, quando houver autorização legal específica, bens imóveis pertencentes ao Município de Poço Verde/SE. Os leilões poderão ser realizados na forma PRESENCIAL e/ou HÍBRIDA, esta última com participação presencial e online simultânea, conforme definido pela Administração no edital específico de cada alienação. 1.2. O objeto será executado mediante demanda, por ordem de serviço/autorização formal da administração, não havendo garantia de contratação mínima, exclusividade ou direito subjetivo à execução de quantitativo específico pelos credenciados. 1.3. A atuação profissional do Leiloeiro Público Oficial será pessoal e direta, admitindo-se a contratação regular de atividades-meio e acessórias, sem afastar sua responsabilidade integral pelos atos próprios da profissão e pelas obrigações assumidas em cada contratação. 1.4. Integram este Edital, independentemente de transcrição: I - Anexo I: Termo de Referência; II - Anexo II: Declaração Conjunta; III - Anexo III: Requerimento de Credenciamento e Aceite das Condições; IV - Anexo IV: Minuta do Termo de Credenciamento;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 3 V - Anexo V: Minuta do Termo de Contrato ou instrumento equivalente. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação decorre da necessidade de promover a gestão eficiente do patrimônio público municipal e a alienação tempestiva de bens que deixaram de atender às finalidades administrativas ou que gerem custos de guarda, manutenção, vigilância, ocupação de espaços e depreciação. 2.2. A manutenção prolongada de veículos, máquinas, equipamentos, mobiliários, sucatas e outros bens sem utilização tende a provocar deterioração, depreciação acelerada, riscos ambientais e sanitários e perda de valor econômico, justificando a adoção de procedimento de alienação transparente, competitivo e tecnicamente estruturado. 2.3. Nos termos do art. 31 da Lei nº 14.133/2021, o leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado. A opção pela contratação de profissional especializado decorre da necessidade de suporte técnico, operacional e tecnológico às alienações municipais, com potencial de ampliação da publicidade, da competitividade, da rastreabilidade dos lances e da segurança da prestação de contas. 2.4. O credenciamento é adequado à formação de cadastro de profissionais aptos para contratações paralelas e não excludentes, acionadas conforme a demanda administrativa, desde que atendidas as exigências profissionais, técnicas, operacionais, jurídicas, fiscais e demais condições padronizadas definidas pela Administração. 2.5. A distribuição das demandas observará ordem inicial definida pela data e hora do protocolo do pedido de credenciamento e posterior sistema de rodízio sequencial simples, de forma objetiva, impessoal, auditável e isonômica. 3. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Este Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, período durante o qual permanecerá aberto para o recebimento de novos pedidos de credenciamento, podendo ser prorrogado mediante decisão motivada e observância da legislação e da regulamentação municipal. 3.2. Os interessados poderão requerer credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do Edital, desde que atendam integralmente às condições nele estabelecidas e no Termo de Referência. 3.3. O encerramento da vigência do Edital impede o recebimento de novos pedidos de credenciamento e a celebração de novas contratações nele fundamentadas, sem prejuízo da continuidade dos contratos regularmente celebrados durante sua vigência, até o término dos respectivos prazos. 3.4. O Edital poderá ser alterado durante sua vigência, inclusive quanto a documentos, rotinas de execução, critérios de controle, condições operacionais e regras de convocação, desde que a alteração seja motivada, publicada no PNCP e nos demais meios oficiais e preserve a isonomia entre os
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 4 interessados e credenciados. Qualquer alteração relacionada à comissão profissional deverá observar a legislação aplicável e as condições do Termo de Referência. 3.5. Alterações substanciais das condições padronizadas serão comunicadas aos credenciados. A continuidade no cadastro, após a ciência, implicará aceitação das novas condições, assegurado o direito de solicitar descredenciamento, sem prejuízo das obrigações decorrentes de contratos e Ordens de Serviço já assumidos. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do credenciamento Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas físicas regularmente matriculadas e em situação ativa perante Junta Comercial competente, inclusive quando registrados como empresários individuais com objeto restrito à atividade de leiloaria, observada a regulamentação profissional vigente. 4.2. O interessado deverá comprovar matrícula profissional válida e situação regular perante a Junta Comercial correspondente à circunscrição em que exercerá suas funções. Quando a execução profissional do leilão ocorrer no Estado de Sergipe, deverá ser comprovada matrícula válida perante a Junta Comercial do Estado de Sergipe, sem prejuízo de outras matrículas regularmente mantidas pelo profissional. 4.3. O interessado deverá dispor, diretamente ou mediante contratação regular de atividades- meio, de estrutura administrativa, física e tecnológica suficiente para executar os serviços, inclusive estrutura adequada à realização de sessão presencial e plataforma eletrônica apta à participação online simultânea, quando adotado o formato híbrido, sem ônus adicional ao Município, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência. 4.4. Não será admitida a participação do interessado: I - que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; II - que esteja impedido de licitar ou contratar ou tenha sido declarado inidôneo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III - que se enquadre nas vedações do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; IV - que mantenha vínculo ou relação configuradora de conflito de interesses com agente público que atue no procedimento, na fiscalização ou na gestão da contratação, nas hipóteses vedadas pela legislação; V - cuja matrícula profissional esteja suspensa, cancelada ou irregular perante a Junta Comercial competente; VI - que apresente declaração ou documento falso; ou VII - que participe em consórcio, considerando o caráter personalíssimo da atividade principal de Leiloeiro Público Oficial.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 5 4.5. O descumprimento de condição de participação acarretará inabilitação, suspensão ou descredenciamento, conforme o momento da constatação, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 5.1. Ao Leiloeiro Público Oficial que atue como empresário individual e esteja juridicamente enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado, quando cabível, o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, compatibilizado com a natureza personalíssima da atividade profissional e com o procedimento auxiliar de credenciamento. 5.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista observará, quando juridicamente aplicáveis ao interessado, os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da apresentação da documentação exigida no momento definido pelo Edital. 5.3. O tratamento favorecido não dispensa o cumprimento dos requisitos de matrícula profissional, qualificação técnica, infraestrutura operacional, plataforma eletrônica, regularidade perante a Junta Comercial e demais exigências do Termo de Referência, nem altera os percentuais de comissão ou o sistema de rodízio. 6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 6.1. O processo de credenciamento observará as seguintes etapas: I - publicação e divulgação do Edital; II - inscrição e apresentação da documentação; III - análise de habilitação e documentos complementares; IV - decisão de habilitação ou inabilitação; V - publicação da lista de credenciados com a respectiva ordem inicial de convocação; VI - assinatura do Termo de Credenciamento; VII - convocação conforme demanda e posição vigente no sistema de rodízio sequencial simples; VIII - assinatura de contrato, emissão de ordem de serviço ou instrumento equivalente, quando cabível; IX - execução, fiscalização, recebimento, prestação de contas e avaliação de desempenho. 6.2. O credenciamento poderá ser requerido durante os 12 (doze) meses de vigência deste Edital. 6.3. A divulgação da lista de credenciados em sítio eletrônico oficial ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP não impõe à Administração o dever de contratar, gerando apenas expectativa de convocação conforme demanda, atendimento aos requisitos e critérios objetivos de distribuição.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 6 6.4. As contratações decorrentes deste credenciamento serão formalizadas mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o art. 31, § 1º, e a hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inciso I, bem como o art. 78, inciso I, do mesmo diploma legal e os critérios objetivos de rodízio estabelecidos neste Edital. 7. DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A inscrição será realizada mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento, acompanhado da documentação de habilitação e da declaração de ciência e aceite integral das condições padronizadas, inclusive da remuneração por comissão paga diretamente pelo arrematante, nos percentuais fixados no Termo de Referência. 7.2. A documentação deverá ser entregue no Setor de Licitações/Contratações do Município de Poço Verde/SE, ou encaminhada para o e-mail [email protected], em envelope físico ou mensagem eletrônica identificada da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE - CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 - PROPONENTE: [NOME DO LEILOEIRO] - CPF: [___] - MATRÍCULA NA JUNTA COMERCIAL: [___] - OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para preparação, organização, divulgação e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens do Município de Poço Verde/SE. 7.3. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a substituição de documento essencial ausente quando tal providência implicar afronta à isonomia, sem prejuízo do saneamento de falhas formais e da apresentação de documentos atualizados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. O interessado receberá comprovante de protocolo/inscrição, físico ou eletrônico, com identificação do requerente, data e horário de recebimento, elemento que será utilizado para definição da ordem cronológica inicial do rodízio, após a habilitação e homologação do pedido. 8. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação e posterior contratação, os interessados deverão comprovar habilitação jurídica e profissional, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e documentação complementar, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo deste Edital, observadas as peculiaridades da atividade de Leiloeiro Público Oficial e a natureza do participante, pessoa física ou empresário individual, conforme o caso. 8.2. A habilitação jurídica e profissional compreenderá, entre outros documentos previstos no Termo de Referência, documento oficial de identificação e CPF; comprovação de matrícula válida e situação regular perante a Junta Comercial competente, inclusive quanto à inexistência de suspensão ou
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 7 cancelamento e à regularidade da caução profissional, quando exigível; e, se empresário individual, o respectivo registro comercial e CNPJ. 8.3. A qualificação técnica observará os atestados de capacidade técnica, a disponibilidade de infraestrutura operacional, física e tecnológica, a indicação da plataforma eletrônica e a demonstração das funcionalidades mínimas estabelecidas no Termo de Referência, admitido o somatório de atestados na forma ali prevista. 8.4. As certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos quando emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação do pedido, ressalvado prazo específico estabelecido no Edital, no Termo de Referência ou pelo órgão emissor. 9. DA DECLARAÇÃO DE ACEITE E DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO 9.1. O interessado deverá declarar ciência e aceite integral das condições do credenciamento, inclusive dos percentuais de comissão profissional fixados pela Administração, vedada a apresentação de percentuais alternativos, sobretaxa remuneratória ou condição que modifique a remuneração estabelecida no Termo de Referência. 9.2. Não haverá pagamento de comissão ou contraprestação financeira pelo Município ao Leiloeiro Público Oficial. A comissão profissional será suportada diretamente pelo arrematante, à taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem ou lote móvel efetivamente arrematado e de 3% (três por cento) sobre o valor de cada bem ou lote imóvel efetivamente arrematado, observada a legislação profissional e o edital específico de cada leilão. 9.3. A comissão somente será devida sobre bens efetivamente arrematados e cuja venda seja aperfeiçoada, observadas as regras do edital específico acerca de inadimplemento, anulação, revogação, cancelamento e restituição. 9.4. Eventual taxa administrativa ou operacional a ser suportada pelo arrematante somente poderá ser admitida quando necessária ao custeio de despesas operacionais identificáveis diretamente vinculadas à realização do leilão, expressamente prevista e destacada no edital específico, com indicação de sua natureza, finalidade, forma de cálculo, responsável pelo pagamento, destinatário dos recursos e custos abrangidos, não podendo constituir remuneração, lucro, ágio, comissão adicional ou vantagem econômica do leiloeiro. 10. DA LISTA DE CREDENCIADOS, CLASSIFICAÇÃO E RODÍZIO 10.1. Não haverá julgamento por menor preço, maior desconto ou pontuação técnica. Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos, em caráter paralelo e não excludente, não constituindo a ordem inicial classificação de mérito ou preferência permanente.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 8 10.2. Para fins de ORDEM INICIAL DE CONVOCAÇÃO, os credenciados serão ordenados pela DATA E HORA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, considerada a marca temporal registrada no canal oficial de recebimento definido neste Edital. 10.3. A posição na ordem inicial somente produzirá efeitos após a habilitação e homologação do respectivo pedido. A diligência destinada a esclarecer ou complementar informação de documento já apresentado não alterará a data do protocolo originário, desde que não corresponda à apresentação tardia do próprio requerimento. 10.4. Em caso de coincidência absoluta de data e hora de protocolo, sem possibilidade técnica de identificar a precedência, será realizado sorteio público exclusivamente para definição da posição inicial, com prévia comunicação aos interessados e registro em ata. 10.5. Os credenciados serão convocados por SISTEMA DE RODÍZIO SEQUENCIAL SIMPLES. O credenciado que aceitar a convocação e tiver a contratação ou instrumento equivalente formalizado passará ao final da fila a partir dessa formalização, e a convocação seguinte recairá sobre o próximo credenciado disponível. 10.6. O credenciado convocado deverá manifestar expressamente o aceite ou apresentar justificativa de recusa no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da ciência da convocação. A ausência de resposta será registrada como recusa. A recusa devidamente justificada ou impedimento temporário implicará perda da vez naquela rodada e reposicionamento ao final da fila, sem sanção, sem prejuízo da análise do caso concreto; a recusa injustificada poderá ensejar as consequências previstas neste Edital e na legislação. 10.7. Os novos interessados habilitados durante a vigência do Edital serão inseridos ao final da fila imediatamente após a homologação do respectivo pedido e a publicação da atualização da lista. Havendo mais de um novo credenciado na mesma atualização, a posição entre eles observará a ordem cronológica dos respectivos protocolos. 10.8. Havendo duas ou mais demandas simultâneas ou sobrepostas, as convocações serão realizadas sucessivamente segundo a posição vigente da fila após cada aceite e formalização, sem necessidade de aguardar a conclusão da demanda anterior, salvo incompatibilidade operacional devidamente motivada. 10.9. O credenciado poderá solicitar, mediante justificativa, suspensão temporária de sua disponibilidade para novas convocações. Durante a suspensão não será convocado e, quando comunicar formalmente o retorno, será reinserido ao final da fila vigente. 10.10. A lista atualizada de credenciados será publicada e mantida disponível nos meios oficiais, com registro auditável das convocações, aceites, recusas, justificativas, suspensões, formalizações e reposicionamentos.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 9 11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 11.1. A convocação dos credenciados ocorrerá conforme a efetiva necessidade administrativa, a regular instrução do processo de alienação, a posição vigente na fila de rodízio, a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de impedimento legal. 11.2. A convocação poderá ocorrer por meio de publicação oficial, e-mail, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, sistema eletrônico ou outro meio idôneo que permita sua comprovação, devendo indicar, sempre que possível, a demanda, a natureza dos bens, o formato previsto para o leilão, o cronograma inicial, os locais de custódia e os dados necessários à manifestação do credenciado. 11.3. O credenciado convocado deverá manifestar expressamente o aceite ou apresentar justificativa de recusa no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da ciência da convocação. 11.4. A ausência de resposta no prazo será registrada como recusa e autorizará a convocação do próximo credenciado disponível, observadas as regras do rodízio e as consequências previstas neste Edital para recusa injustificada. 11.5. Antes da contratação, assinatura do instrumento ou emissão da Ordem de Serviço, a Administração poderá exigir atualização dos documentos vencidos ou a comprovação de que o credenciado mantém todas as condições de habilitação. 11.6. Cada contrato ou instrumento equivalente terá vigência compatível com a demanda específica para a qual o Leiloeiro Público Oficial for convocado, podendo limitar-se à realização de um único leilão e às providências posteriores necessárias à prestação de contas e à solução de pendências. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A execução de cada demanda será iniciada após a convocação do credenciado segundo o rodízio, a formalização do contrato ou instrumento equivalente e a emissão de Ordem de Serviço. Quando necessário, será realizada reunião de alinhamento com o gestor e os fiscais, com disponibilização dos documentos existentes, relação preliminar de bens ou lotes, avaliações, locais de custódia e cronograma. 12.2. Na etapa preparatória, caberá ao contratado, sob supervisão da Administração, vistoriar e catalogar os bens; realizar registros fotográficos e, quando útil, audiovisuais; auxiliar a organização e composição dos lotes; levantar débitos, ônus, gravames, restrições e pendências; elaborar minuta de edital, catálogo, avisos e plano de divulgação para aprovação prévia do Município; propor cronograma de visitação, disputa, pagamento, retirada e prestação de contas; e prestar orientação técnica sobre as providências aplicáveis aos diferentes tipos de bens. 12.3. Os leilões poderão ser realizados na forma presencial e/ou híbrida, conforme definido pela Administração no edital específico de cada alienação. Quando adotado o formato híbrido, a plataforma eletrônica deverá operar de forma simultânea e integrada com a sessão presencial, assegurando igualdade de condições, registro cronológico único, rastreabilidade dos lances, mecanismos de
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE Prefeitura Municipal de Poço Verde/SE - Credenciamento nº 02/2026 - Página 10 segurança da informação, trilha de auditoria, exportação de registros e procedimento de contingência, nos termos do Termo de Referência. 12.4. O prazo de início dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, salvo cronograma distinto justificado na própria ordem. O contratado apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão, ata e relatório preliminar e, em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão das providências de pagamento e regularização, a prestação de contas final, sem prejuízo dos prazos profissionais específicos. 12.5. O julgamento das ofertas dos arrematantes será pelo MAIOR LANCE, igual ou superior ao preço mínimo fixado pela Administração. O valor do bem arrematado será recolhido diretamente ao Município, preferencialmente por guia ou meio oficial definido no edital, sendo vedado o depósito do preço de venda em conta particular do leiloeiro, salvo hipótese legal específica e formalmente autorizada. 12.6. O recebimento provisório de cada demanda ocorrerá com a entrega da ata e do relatório preliminar; o recebimento definitivo ocorrerá após aprovação da prestação de contas final, conferência dos valores e solução das pendências apontadas pela fiscalização. 13. DA MANUTENÇÃO DOS CREDENCIADOS E DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA 13.1. Este Edital estabelece instrumentos de avaliação periódica para exigir que os credenciados mantenham, durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos decorrentes, o cumprimento dos requisitos habilitatórios, técnicos, operacionais, fiscais, trabalhistas, econômicos e documentais exigidos no Edital e no Termo de Referência. 13.2. A manutenção do credenciamento ficará condicionada, cumulativamente, à manutenção da matrícula profissional válida e regular perante a Junta Comercial competente, inclusive da caução profissional quando exigível; à atualização das certidões e documentos de habilitação; à manutenção da estrutura administrativa, física e tecnológica e da plataforma eletrônica indicadas; à inexistência de sanção impeditiva; ao atendimento das convocações e Ordens de Serviço, salvo justificativa aceita; ao desempenho satisfatório; e à observância das atualizações do Edital. 13.3. A Administração poderá promover revalidação documental a qualquer tempo e sempre antes de cada contratação ou instrumento equivalente, podendo suspender temporariamente o credenciado que não apresentar documentação atualizada no prazo fixado, até a regularização. 13.4. A perda, suspensão ou cancelamento da matrícula profissional, a irregularidade da caução quando exigível, a não apresentação de documentos atualizados, a prestação inadequada do serviço, a recusa injustificada reiterada, falha grave de segurança ou integridade da plataforma ou a avaliação insuficiente constituem hipóteses de suspensão ou descredenciamento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.