Texto do edital
Sistema de Registro de Preços para aquisição de mobiliário, visando atender as demandas da Prefeitura (Secretarias), Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 1 EDITAL BENEFÍCIO LOCAL/REGIONAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 TIPO Menor Preço Por Item MODO DE DISPUTA Aberto BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá aos Decretos Municipais nº 2.035/2024, nº 2.036/2024, nº 2.037/2024, nº 2.038/2024, e subsidiariamente à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [Lei de Licitações e Contratos Administrativos], e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar [Municipal] nº 06/2021 e demais legislação aplicáveis, assim como as cláusulas e condições constantes deste Edital. OBJETO A presente Licitação tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para aquisição de mobiliário, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal, como órgão gerenciador, e demais órgãos participantes, Estado de Sergipe, conforme especificações e detalhamentos constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. DIA HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO 23/10/2026 09:30H REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo explicitadas neste edital será observado o horário de Brasília. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas Endereço: Praça Coronel Jacinto Ribeiro, nº 75, Bairro Centro, Santo Amaro das Brotas, Sergipe. PREGOEIRO E EQUIPE DE PREGÃO Pregoeiro: Carla Cristina Almeida Santos E-mail [email protected] e [email protected] OBSERVAÇÃO: Os interessados deverão acessar o https://www.licitanet.com.br/ e http://www.santoamarodasbrotas.se.gov.br , onde o edital estará disponível ou na dirigir-se a Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas no endereço acima citado.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.110.218/0001-40, com sede à Praça Coronel Jacinto Ribeiro, nº 75, Bairro Centro, CEP 49.180-000, Santo Amaro das Brotas/SE, POR SEU(UA) PREGOEIRO(A), designado pela Portaria conforme consta nos autos, torna público que realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA REGISTRO DE PREÇOS . Este procedimento administrativo obedecerá aos preceitos de direito público e em especial as disposições dos Decretos Municipais nº 2.035/2024, nº 2.036/2024, nº 2.037/2024, nº 2.038/2024, e subsidiariamente à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [Lei de Licitações e Contratos Administrativos], e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar [Municipal] nº 06/2021 e demais legislação aplicáveis, e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, os quais foram examinados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER contido nos autos deste Processo Administrativo, observando o seguinte: 1 – DO OBJETO E DA REUNIÃO: 1.1. Sistema de Registro de Preços para aquisição de mobiliário, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal, como órgão gerenciador, e demais órgãos participantes, Estado de Sergipe , conforme especificações e detalhamentos constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 2.1. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas 2.2. Órgão(s) Participante(s): Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social. 3 – DOS PROCEDIMENTOS E CREDENCIAMENTO: 3.1. Do Pregão Eletrônico 3.1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 3.1.2 O certame será realizado através da utilização do Licitanet. 3.1.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com suporte para Equipe de Apoio, e apoio técnico operacional do Licitanet os quais juntamente, com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema de Pregão Eletrônico.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 3 3.2. Do Credenciamento do Sistema e da Efetiva Participação 3.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal intransferível, obtida junto o Licitanet: https://licitanet.com.br/ . 3.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances e preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 3.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Licitanet: https://licitanet.com.br/ , devidamente, justificado. 3.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao Licitanet, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico observado data e horário limite estabelecidos. 3.2.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante . 3.2.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus e decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste PREGÃO SOMENTE AS EMPRESAS SEDIADAS no município de SANTO AMARO DAS BROTAS, MARUIM, ROSÁRIO DO CATETE, CARMÓPOLIS, GENERAL MAYNARD, BARRA DOS COQUEIROS, LARANJEIRAS, NOSSA SENHORA DO SOCORRO , que atenderem a todas as exigências deste edital, bem como aquelas que estiverem nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar [Municipal] nº 06/2021, Lei Municipal nº 2.036/2024 , ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 4 4.2. As empresas participantes desta Licitação deverá ser empresa especializada que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado , legalmente constituída desde que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos. 4.3. Os licitantes poderão utilizar os benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quanto a verificação da sua condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, através das informações contidas no CNPJ. 4.4. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que está desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação; 4.5.2. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 4.5.3. Que aceita as condições estipuladas no edital, ressalvada a (s) hipótese (s) de impugnação e concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; 4.5.4. Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras; 4.5.5. Que não possui no quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 4.5.6. Que não consta no quadro societário, colaboradores do(a) MUNICIPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior; 4.5.7. Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento; 4.5.8. Que tem ciência do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações apresentadas e que detém plenos poderes e informações para firmá-las. 4.5.9. Que por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firma a presente para os fins de direito a que se destina.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 5 4.5.10. Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, não enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores; 4.5.11. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa devendo estar regularmente cadastrada junto a plataforma: https://www.licitanet.com.br/ . 4.1. Não poderão participar deste Pregão: 4.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.1.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011); 4.1.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 4.1.5. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município; 4.1.6. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial; 4.1.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “4.5.2.” e “4.5.4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ) 4.1.8. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 6 4.2. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.2.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 4.2.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 4.2.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 4.2.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 4.2.5. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 5.1. Observado o prazo legal de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, os interessados poderão formular consultas através do sistema de acordo com o número da licitação. 5.2. Caberá a(o) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 5.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração pública municipal. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 6.1. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, dirigindo a impugnação ao seguinte endereço: https://www.licitanet.com.br/ . 6.2. Os pedidos de impugnação que não forem encaminhados no endereço acima não serão considerados. 6.3. As impugnações deverão fazer referência ao número do Pregão e conter a indicação do objeto e elementos necessários sobre o tema.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 7 6.4. As retificações deste Edital por iniciativa oficial, ou provocada por eventuais impugnações, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 6.5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis , contado da data da impugnação. 6.6. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos será divulgada mediante nota na página eletrônica https://www.licitanet.com.br/ e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado Órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. O envio da proposta deverá seguir os ritos exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 7.3. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.3.1. Os licitantes encaminharão a proposta de preços exclusivamente por meio do sistema https://www.licitanet.com.br/ , contendo a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” , incluindo QUANTIDADE e PREÇO até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa proposta de preços; 7.3.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.3.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, a será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 7.3.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 7.3.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 8 7.3.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 7.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.4.1. O(s) licitante(s) encaminhará(ão), exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, somente o(s) classificado(s) como vencedor, após fase de lances será procedida a abertura do prazo para inclusão dos documento(s) de habilitação da sessão pública. 7.4.2. Os documentos de habilitação que compõem ao licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 7.4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 7.4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.4.6. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após a inclusão do licitante vencedor dentro do prazo estabelecido no sistema pelo pregoeiro. 7.4.7. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 7.4.9. Os documentos com autenticação digital, e as certidões que possam ser conferidas através da internet, eximem a empresa vencedora da obrigatoriedade do envio dos originais. 7.4.9.1. Ocorrendo qualquer fato que impeça a legitimidade do documento, o Pregoeiro, solicitará de imediato que a empresa, deverá, obrigatoriamente, remeter via correios as vias autenticadas ou apresentar as originais no endereço descrito no preâmbulo deste edital.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 9 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total do item; 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações MARCA/FABRICANTE similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada/Fornecedor; 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, bdi, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua apresentação; 8.6. A proposta poderá ser apresentada conforme modelo disposto no ANEXO II deste Edital. 9. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 8.1 do edital; 9.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO , motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 9.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ; 9.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS Página 10 9.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 9.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://www.licitanet.com.br/ conforme Edital; 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 5,00 (cinco reais); 9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 9.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais , considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;