Texto do edital
Obras e Serviços de Engenharia para a prestação de Serviços de DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO/SE no município de São Miguel do Aleixo/SE
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2026
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe PROCESSO LICITATÓRIO N°. 03/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA °03/26 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para a Drenagem Urbana da Rua José Genivaldo e Imediações Rua José Genivaldo, Centro São Miguel do Aleixo/SE. MODO DE DISPUTA: Aberto VALOR ESTIMADO: R$ 458.294.76 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCE DIA: 28/10/2026 HORA: 09:00 horas (Horário de Brasília – DF) SITE: https://licitanet.com.br RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico https://licitanet.com.br . https://www.sãomigueldoaleixo.se.gov.br e demais informações pelos telefone Tel.: (79) 3465- 1000 e-mail: [email protected] e também https://www.tce.se.gov.br/VisualizadorRelatorios/EditaisLicitacoes.aspx
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe PROCESSO LICITATÓRIO N°. 03/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N°. 03/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, CNPJ: 13.114.533/0001-46, com endereço na Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, São Miguel do Aleixo- Sergipe , CEP: 49.535-000, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar- se-á licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, execução indireta, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, I.N. nº 395/2024, Decreto Municipal nº 20/2024, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste edital. - DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/10/20256 às 9h00min horas - DATA DE ABERTURA: 28/10/2026 após recebimento das propostas REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA Integram o Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico; Anexo II – Modelo de Declaração de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final; Anexo IV – Minuta do Contrato; Anexo V – Planilha Orçamentária; Anexo VI – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo VII – Composição de BDI; Anexo VIII – Projetos; Anexo IX – Memorial Descritivo. 1. 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para a Drenagem Urbana da Rua José Genivaldo e Imediações Rua José Genivaldo, Centro São Miguel do Aleixo/SE. DO OBJETO:
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por diversos itens, conforme tabela constante na Planilha Orçamentária, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que a compõem. 1.3 DA VISITA TÉCNICA a) A visita técnica será facultativa, caso o licitante queira realizar vistoria no local de execução dos serviços o mesmo deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras deste município para agendamento da vistoria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone: (79) 3465-1000, de segunda à sexta-feira, das 07:00h às 13:00h. 1.4 DO VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL: a) Os licitantes devem respeitar o valor estimado pelo Município é R$ 458.294.76 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) que será o preço máximo admissível para efeito de análise e classificação das propostas das licitantes, apurado em conformidade com o art. 23, § 2º inciso I, da Lei n. 14.133/2021, e Súmula TCU nº 259/2010. 2. 2.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderão participar desta licitação, os interessados que atendam às exigências do edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados na Plataforma Licitanet https://licitanet.com.br/. 2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidos com equipe do sistema Plataforma Licitanet https://licitanet.com.br/ onde também deverão informar-se a respeito de seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe 2.1.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.2. Os interessados deverão atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o §2º do art. 28 e o art.79 da Resolução n.º 1.025 – CONFEA. 2.2.1. Ser do segmento e ramo de atividade, pertinente (da mesma natureza) do objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 2.3. Quando cabível e no que for devido deverá ser concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006 e do Decreto Federal nº 8.538 de 2015. 2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação: 2.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, ou que forneceu subsídios para elaboração deste; 2.4.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ou estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União:https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancion ado&direcao=asc b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça:https: //www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 2.4.3. O item 2.4. também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6. Pessoa física ou// jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe 2.4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 2.4.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 2.4.8.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 2.4.9. Empresa cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Edital; 2.4.10. Empresa submissa a concurso de credores; 2.4.11. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo, ou responsável pela licitação ou empregado contratado pela Administração. 2.4.12. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 2.4.13. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.4.14. A participação neste certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, LICITANET observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma Eletrônica LICITANET, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 3. 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.1.1. Os licitantes encaminharão exclusivamente as propostas com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário deste edital, no sítio https://licitanet.com.br/, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentação; 3.2. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante; 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará em campo próprio do sistema, que: DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 3.5. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço global da proposta já considerado e incluso todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado conforme projeto básico; 3.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico: 3.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital; 3.6.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 3.7. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica; 3.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 3.10. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe 3.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 3.12. Não poderá haver desistência dos lances efetuados. 3.12.1. Considerando que o sistema permite a comunicação com o Agente de contratação no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o Agente de contratação detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 3.13. A regra disposta no item 3.12.1 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o agente de contratação estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes. 3.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 3.15. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor; 3.16. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no https://licitanet.com.br/ e as especificações constantes do Projeto Básico, prevalecerão as últimas; 3.17. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório; 3.18. Um licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação; 3.18.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa; 3.19. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório; 3.20. Apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, a ser enviado na plataforma LICITANET (https://licitanet.com.br/).
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO . Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535-000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe 4.636,07 (QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS), sob uma das modalidades previstas § 1.º do artigo 96 da Lei Federal 14.133/2021. 4.12.1.2 Caso a opção da Garantia de Proposta seja prestada em moeda corrente nacional, esta deverá ser depositada no Banco do Banese, Agência 021 conta corrente nº 1025-2 (PM São Miguel do Aleixo – ISS) de titularidade da PM São Miguel do Aleixo /SE, cuja prova se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor, identificado como “Garantia da Pr oposta Concorrência Eletrônica nº 1/2026 - PMSMA”. 4.12.2 A Garantia de Proposta deverá ter o Município de São Miguel do Aleixo /SE como beneficiário e a Proponente como tomadora, devendo possuir prazo mínimo de vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data- limite para apresentação das propostas, devendo ser prorrogado o seu prazo de vigência pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas da própria Proponente, caso expire antes do prazo previsto para assinatura do contrato, sob a pena de inabilitação da Proponente; 4.12.3 A Garantia de Proposta poderá ser executada pelo Município de São Miguel do Aleixo, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses: 4.12.3.1 Inadimplemento total ou parcial, por parte da Proponente, das obrigações por ela assumida em virtude de sua participação na presente licitação; 4.12.3.2 Não cumprimento, pela Adjudicatária, das obrigações prévias à celebração do Contrato; 4.12.3.3 Recusa injustificada em assinar o contrato; (art. 45 §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022); 4.12.3.4 Caso a Proponente pratique atos visando frustrar os objetivos do certame; 4.12.3.5 Para cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pela Proponente à Contratante, em virtude de sua participação na presente licitação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a Garantia de Proposta. 4.12.4 A Proponente que deixar de prestar Garantia de Proposta ou que prestar em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão declaradas inabilitadas do presente certame; 4.12.5 É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta após a sua apresentação; 4.12.6 A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na presente licitação, sob a pena de nulidade da Garantia de Proposta e inabilitação da Proponente.