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Texto do edital

Aquisição de veículo tipo van, zero quilometro ano modelo mínimo 2025/2026, capacidade mínima para 18 (dezoito) pessoas, motor turbo, diesel, com mínimo de 2.100 cm para atender as demandas desenvolvidas através do ensino fundamental deste município

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Processo Administrativo Nº 055/2026

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 Pregão Eletrônico: 15/2026 Data de abertura: 29/10/2026 ás 09h16min Objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, ZERO QUILOMETRO ANO MODELO MÍNIMO 2025/2026, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 18 (DEZOITO) PESSOAS, MOTOR TURBO, DIESEL, COM MÍNIMO DE 2.100 CM PARA ATENDER AS DEMANDAS DESENVOLVIDAS ATRAVÉS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTE MUNICÍPIO . Valor Total Estimado R$ 386.271,14 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e setenta e um reais e quatorze centavos). Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação Não Não Contrato ofertado com base nos valores de referência do Município Documentos de Habilitação Ver Item 10.4 do Edital Requisitos Específicos *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra Modo de Disputa Não Não Não Aberto Prazo para envio da proposta/documentação Até às 08h10min após a convocação realizado pelo(a) pregoeiro(a) Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 23/10/2026 para o endereço: [email protected] e/ou [email protected] Até 23/10/2026 para o endereço: licitacaocanhoba @gmail.com e/ou [email protected] Relação de itens Ver item 5.7.1 do Edital

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O MUNICÍPIO DE CANHOBA, ESTADO DE SERGIPE, inscrito sob o CNPJ n° 13.115.381/0001 – 04, com sede na Praça Américo Silveira da Rocha, nº 32, Canhoba, estado de Sergipe, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2026 , com objetivo abaixo especificado e conforme especificação do anexo I (Termo de Referência) deste Edital. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a Lei 14.1333/2021 de 01 de abril de 2021, Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal Nº 002/2024, Decreto Municipal Nº 004/2024 e Decreto Municipal nº 14/2024 , bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO A sessão pública será realizada no site www.licitanet.com.br nas seguintes condições: FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 29 de outubro de 2026, as 09h10min. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 29 de outubro de 2026, as 09h16min. Formalização de Consultas e Edital : Sala de Licitações, na sede da Prefeitura situada na Praça Américo Silveira da Rocha, s/n, Centro, CEP 49880-000, Canhoba, estado de Sergipe, no horário das 08h00min às 13h00min, e ainda através do e-mail: [email protected]. Se no dia supracitado houver qualquer tipo de problema técnico para andamento do processo eletrônico, o certame será, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente a data originalmente marcada, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro. EDITAL: O edital poderá ser adquirido das seguintes formas: a) Na forma eletrônica , no endereço eletrônico [email protected], no link licitações e www.licitanet.com.br , pesquisando o Edital de seu interesse, ou através de solicitação ao Setor de Licitação devendo o pedido ser enviado para o e-mail do setor: [email protected] @gmail.com . REGIME DE EXECUÇÃO : O fornecimento será realizado sob o regime de empreitada pelo menor preço por item. 1 - DO OBJETO 1.1 A Presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, ZERO QUILOMETRO ANO MODELO MÍNIMO 2025/2026, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 18 (DEZOITO) PESSOAS, MOTOR TURBO, DIESEL, COM MÍNIMO DE 2.100 CM PARA ATENDER AS DEMANDAS DESENVOLVIDAS ATRAVÉS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTE MUNICÍPIO . 1.2 O objeto acima mencionado é por item, conforme especificações mínimas descritas no ANEXO I. 1.3 Os itens descritos no anexo I serão considerados em sua totalidade, ou seja, será composto por todos os elementos contidos nele. 1.4 A empresa participante deverá cotar os itens de acordo com as especificações do Anexo I, e para estes haverá etapas de lances.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 1.5. Os equipamentos deverão atender aos padrões de qualidade reconhecidos no mercado nacional e normas brasileiras vigentes. 1.6. O valor total anual aproximado dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência. 1.6.2. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2. - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema LICITANET ( www.licitanet.com.br ); e 2.1.1. Todas as empresas e pessoas físicas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Canhoba; 2 .1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites geográficos previstos no Decreto Municipal nº 113/2023 - GP, de 29 de novembro de 2023; 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento até à data prevista para recebimento das propostas; 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015 em conformidade as informações abaixo: 2.6.1. Para os itens cujo valor máximo estimado por item seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME’S e Empresas de Pequeno Porte – EPP’S, conforme preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complem entar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n°. 147, de 07 de agosto de 2014, assim comprovadas mediante apresentação, no ato do credenciamento, de certidão emitida dentro do exercício vigente, pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8°. da Instrução Normativa n°. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto; 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.8. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.8. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.1 e 2.8.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.8.1 e 2.8.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.15. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 2.15.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 2.16. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro e equipe de apoio, promoverá a consulta eletrônica junto ao cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 2.16.1. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 2.17. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 2.17.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 2.17.2. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 2.17.3. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.17.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “ DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO ” , incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA ) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 2.18. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 2.19. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 2.19.1. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 3.19.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas; 2.19.3. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 2.19.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 2.19.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 2.19.6. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 2.20. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação , obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação; 2.20.1. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao inciso VI, artigo 68 da Lei 14.133/2021; 2.20.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 2.20.3 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 2.20.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 2.20.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3. – DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participar do PREGÃO ELETRÔNICO , o licitante deverá estar credenciado no sistema “ PREGÃO ELETRÔNICO ” através do site https://licitanet.com.br/; 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório. A presente exigência está se referindo aos dados incluídos na proposta eletrônica do Sistema LICITANET, não ao da proposta em “pdf”, anexado obrigatoriament e no sistema. 5.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.10.1. Valor unitário e total de cada item; 5.10.2. Marca (onde couber); 5.10.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do TERMO DE REFERÊNCIA : indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.13. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no ANEXO III deste Edital. 5.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.15. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.16. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 5.16.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Lei 14.133/2021. 5.16.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal 14.133/2021; 5.16.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos da Lei 14.133/2021. 5.16.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; 5.16.5. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços Prospectos Ilustrativos com fotos e informações técnicas dos equipamentos para todos os itens cotados; 5.16.5.1. Se o equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa por tradutor oficial; 5.17. Deverá apresentar marca e garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses após a instalação, para peças e mão de obra; 5.18. As despesas de frete, instalação e treinamento no manuseio dos equipamentos serão por conta do contratado; 6. – ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes; 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (hum real); 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado; 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários; 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores; 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANHOBA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRAÇA AMÉRICO SILVEIRA DA ROCHA, nº 32, CEP: 49880-000, CENTRO – CANHOBA /SERGIPE – CNPJ: 13.115.381/0001-04 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem; 6.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.2.2. empresas brasileiras; 6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento; 6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório; 6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 . – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação o licitante vencedor terá o prazo de 02 (duas) horas para apresentar proposta de preços reformulada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto; 7.2. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido; 7.3. A proposta atualizada deverá ser encaminhada em conjunto com os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances, e deverá conter obrigatoriamente: 7.3.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); 7.3.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 7.3.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;