Pular para o conteúdo

Texto do edital

Locação de veículo automotor tipo micro-ônibus (capacidade de 29 a 32 passageiros sentados), com motorista, manutenção preventiva e corretiva integral, peças, pneus, socorro mecânico e seguros sob responsabilidade da contratada, e combustível por conta da contratante, em regime de quilometragem livre, a fim de atender às necessidades da prefeitura municipal de lagarto/SE, por intermédio da secretaria municipal da administração

Página 1 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 39/2026 - PML CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MICRO- ÔNIBUS (CAPACIDADE DE 29 A 32 PASSAGEIROS SENTADOS), COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INTEGRAL, PEÇAS, PNEUS, SOCORRO MECÂNICO E SEGUROS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 237.231,00 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e um reais) . DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 04/11/2026 às 09:00hs CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM (ÚNICO) MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA MICROEMPRESA OU PEQUENO PORTE NÃO ITEM AMPLA CONCORRÊNCIA SIM

Página 2 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 Sumário Sumário ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .... 2 1. OBJETO ................................ ................................ ................................ ................................ ............................ 3 2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................ ................................ ................................ .......................... 3 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................ .............. 6 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................ ................................ ................................ .............. 6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES ........................ 8 6. FASE DE JULGAMENTO ................................ ................................ ................................ ................................ .. 13 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ............................. 15 8. DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ................................ ............. 17 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................ ................................ ........................... 18 10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................ ......................... 21 11. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................ ................................ ................................ ......................... 21 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................ ................................ ................................ ............. 21 13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................ ................................ ............................ 22 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................................ ......................... 23

Página 3 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO [39/2026] – PML Torna-se público que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E LOGÍSTICA-SECLOG , por meio do(a) Departament de Licitações e Contratos do Município, realizará Pregão na forma Eletrônico , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MICRO-ÔNIBUS (CAPACIDADE DE 29 A 32 PASSAGEIROS SENTADOS), COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INTEGRAL, PEÇAS, PNEUS, SOCORRO MECÂNICO E SEGUROS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A contratação será realizada por ITEM conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO UND QTD VALOR UNIT. ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Micro-Onibus de 29 à 32 Lugares. Motorista por conta da contratada, e Combustível por conta da contratante. mes 12 R$ 19.769,25 R$ 237.231,00 1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote quando for o caso, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM (ÚNICO) observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

Página 4 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 2.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 2.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 2.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/; 2.4.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 2.4.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 2.4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 2.4.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 2.4.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/; 2.4.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 2.4.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 2.4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;

Página 5 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 2.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 2.5.1. que se enquadrem nas seguintes vedações ( Art. 14 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ): a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.5.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.5.1.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.5.2. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.5.3. sociedades cooperativas. 2.6. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 2.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 2.6.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;

Página 6 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 2.6.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 2.6.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 2.6.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.6.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar no 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.1.2. Encerrada a fase de lances e após convocação expressa do licitante pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, contado da respectiva convocação. 3.1.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, por igual período ou pelo tempo considerado necessário pela Administração, mediante solicitação do licitante apresentada antes do término do prazo originalmente concedido, devidamente fundamentada e sujeita à análise e aceitação do Agente de Contratação/Pregoeiro. 3.1.2.2. A prorrogação poderá ser concedida, ainda, de ofício pela Administração, quando constatada indisponibilidade, instabilidade ou dificuldade técnica do sistema eletrônico, ou quando as circunstâncias do procedimento recomendarem a ampliação do prazo, mediante justificativa registrada nos autos. 3.1.2.3. O não encaminhamento da documentação no prazo estabelecido, ou no prazo eventualmente prorrogado, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições da Lei nº 14.133/2021 3.1.2.4 Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes. Caso haja dúvidas durante a sessão quanto aos documentos inseridos, serão utilizadas as diligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei 14.133/2021).

Página 7 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006. 3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 3.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação (Pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados: a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea; b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional; c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas; d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;

Página 8 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 4.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos. 4.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. 4.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET , sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado. 4.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver. 4.7. O(A) Licitante vencedor(a) do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final. 4.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo www.licitanet.com.br, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal exigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta inicial alimentada no sistema); os arquivos em “pdf” poderão seguir a formatação padrão do licitante incluindo dados da proponente (cabeçalho e demais dados pessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 5.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

Página 9 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Agente de Contratação (Pregoeiro) e os licitantes. O Chat de mensagem, a critério do Agente de Contratação poderá ficar inativo ou ativo conforme o caso e necessidade. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9. A disputa ocorrerá pelo MENOR PREÇO POR ITEM . 5.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital. 5.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e estabelecido no item “5.14” , observando-se o seguinte: 5.15.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.15.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.15.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Página 10 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Praça Nossa Senhora da Aparecida nº 40, Bairro Cidade Nova – Lagarto/SE CNPJ n°. 13.124.052/0001-11 5.15.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.15.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.15.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.15.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.15.2.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.15.2.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.15.2.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.15.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.15.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15.3. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.15.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.15.3., poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.