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Texto do edital

Aquisição e instalação de divisórias navais, portas navais, painéis, perfis, acessórios correlatos e serviços de montagem, desmontagem, remanejamento e reinstalação, destinados ao atendimento das demandas da secretaria municipal da família e da assistência social – semfas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, mediante sistema de registro de preços

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ÓRGÃO REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIA SETOR Central de Compras e Licitações TIPO DE JULGAMENTO MENOR P MODO DE DISPUTA ABERTO ORÇAMENTO SIGILOSO NÃO BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, à Lei Muni 06 de fevereiro de 2013, bem como ao Decreto Municipal nº 7.178, de 12 e junho de 2023, e à Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023, alterações. OBJETO: Aquisição e Instalação de Divisórias Navais, Portas Navais, Painéis, Perfis, Acessórios Correlatos e Serviços de Montagem, Desmontagem, Remanejamento e Reinstalação destinados ao atendimento das demandas da Social – de Referência VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 184.684,60 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessent centavos). PARTICIPAÇÃO: AMPLA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Coordenadoria de Controle de Fornecedores e Materiais [email protected] . - Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social - Sítio Eletrônico da Prefeitura - www.aracajucompras.se.gov.br - Portal de disputa da sessão – www.licitanet.com.br - E-mail do agente de contratação: gleyse.araujo - Endereço: Central de Compras e Licitações Costa e Silva, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE. CEP: 49.097 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2026 ÓRGÃO REQUISITANTE/DEMANDANTE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIA PROCESSO N° 118.491/2025 Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLOG MENOR PREÇO ABERTO Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, à Lei Municipal nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, à Lei Complementar Municipal nº 119, de 06 de fevereiro de 2013, bem como ao Decreto Municipal nº 7.178, de 12 e junho de 2023, e Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023, erações. Aquisição e Instalação de Divisórias Navais, Portas Navais, Painéis, Perfis, Acessórios Correlatos e Serviços de Montagem, Desmontagem, Remanejamento e Reinstalação destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Famíl – SEMFAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços $ 184.684,60 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessent centavos). AMPLA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA 21/10/2026 A DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: necedores e Materiais – COCMAT/CCL : (0xx79) 4009 Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social: (079) 4009-7868 www.aracajucompras.se.gov.br www.licitanet.com.br [email protected] Endereço: Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLOG - Rua Frei Luis Canolo de Noronha, n° 42, Conjunto Costa e Silva, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE. CEP: 49.097-270. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cipal nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, à Lei Complementar Municipal nº 119, de 06 de fevereiro de 2013, bem como ao Decreto Municipal nº 7.178, de 12 e junho de 2023, e Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023, e suas correspondentes Aquisição e Instalação de Divisórias Navais, Portas Navais, Painéis, Perfis, Acessórios Correlatos e Serviços de Montagem, Desmontagem, Remanejamento e Reinstalação, Secretaria Municipal da Família e da Assistência , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo $ 184.684,60 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta HORÁRIO 09:00 horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. (0xx79) 4009-7836, via e-mail: Rua Frei Luis Canolo de Noronha, n° 42, Conjunto

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DO PREGÃO ELE Processo Alertamos a todos que analisem detalhadamente o edital e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação adequada de sua proposta e lance, tornando Acrescentamos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/licitante que, com dolo ou culpa, cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 convocatório. Em especial, atentem-se para a veracidade da apr alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declaração falsa será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo licitante das condutas descritas sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administ 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, e contratação designado pela Portaria conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação serão conduzidos por agente de contratação da Secretaria Municipal do Pl Orçamento e Gestão - SEPLOG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do www.licitanet.com.br . 2. OBJETO 2.1. Aquisição e Instalação de Divisórias Navais, Portas Navais, Painéis, Perfis, Acessórios Correlatos e Serviços de Montagem, Desmontagem, Remanejamento e Reinstalação destinados ao atendimento das demandas da Social – SEMFAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas n Referência, mediante Sistema de Registro de Preços detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2026 Processo Administrativo nº 118.491/2025 ATENÇÃO Alertamos a todos que analisem detalhadamente o edital e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação adequada de sua proposta e lance, tornando-os passíveis de cumprimento. amos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/licitante que, com dolo ou culpa, cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 dispostas no item se para a veracidade da apresentação da declaração do item alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declaração falsa será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo licitante das condutas descritas sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, por meio da Central de Compras e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, e contratação designado pela Portaria nº 261 de 09 de janeiro de 2026 conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação da Secretaria Municipal do Pl SEPLOG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Aquisição e Instalação de Divisórias Navais, Portas Navais, Painéis, Perfis, Acessórios Correlatos e Serviços de Montagem, Desmontagem, Remanejamento e Reinstalação destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Família e da Assis , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas n Sistema de Registro de Preços conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Alertamos a todos que analisem detalhadamente o edital e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação amos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/licitante que, com dolo ou culpa, cometer dispostas no item 11 do instrumento esentação da declaração do item 5.1.5.4 que o licitante alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declaração falsa será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo licitante das condutas descritas sujeitará o licitante às penalidades rativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. , por meio da Central de Compras e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, e este agente de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação da Secretaria Municipal do Planejamento, SEPLOG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal Licitanet: Aquisição e Instalação de Divisórias Navais, Portas Navais, Painéis, Perfis, Acessórios Correlatos e Serviços de Montagem, Desmontagem, Remanejamento e Reinstalação, Secretaria Municipal da Família e da Assistência , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 2.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando processos de contratação para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A licitação será realizada em lote único DE REFERÊNCIA . 2.3. O critério de julgamento adotado ser neste Edital e seus anexos. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do disponível no endereço eletrônico 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item 3 responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender Sistema, disponível no endereço operacionalização. 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a t contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação. 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individ mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, consoante detalhamento constante no item 3 do REFERÊNCIA . ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. ncia de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outros processos de contratação para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei nº realizada em lote único , conforme tabela constante no . O critério de julgamento adotado será menor preço, observadas as exigências contidas 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br. 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema, disponível no endereço www.licitanet.com.br, para acesso ao sistema e 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a t contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, consoante detalhamento constante no item 3 do ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras ncia de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal lhe facultada a realização de outros processos de contratação para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei nº conforme tabela constante no ANEXO II – TERMO as exigências contidas 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do Portal Licitanet, 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. aos procedimentos previstos no Manual do , para acesso ao sistema e 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de uais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar ANEXO II – TERMO DE

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.2.1.1. A obtenção do benefício microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pú máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas microempreendedor individual: (a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; (b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei; (d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do (e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; (f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; (h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, d caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investi imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (i) Resultante ou remanescente de cisão ou de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos (j) Constituída sob a forma de sociedade por ações; (k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) a 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Pública imposta por qualquer ente federativo; ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2.1 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual: De cujo capital participe outra pessoa jurídica; Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de o artigo 3º da referida lei; Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; uída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; Que participe do capital de outra pessoa jurídica; Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, d caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investi imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; Constituída sob a forma de sociedade por ações; Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, elação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Pública imposta por qualquer ente federativo; SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL a que se refere o item 3.2.1 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita artigo 3º referida lei; Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de qualquer outra forma de desmembramento calendário anteriores; Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se nexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas seguinte (a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela el projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; (c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (d) aquele que mantenha víncul financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjug ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; (f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.4.1. Equiparam mesmo grupo econômico. 3.4.4.2. Aplica- que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4.4.3. A critério d projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade contratante. 3.4.4.4. O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 não impede que a ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela el projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, o a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjug ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados ção trabalhista. 3.4.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do -se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade 3.4.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão o, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade 3.4.4.4. O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 não impede que a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, o a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; o de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados se aos autores do projeto as empresas integrantes do se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor , com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade a Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão o, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade 3.4.4.4. O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 não impede que a

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL contratação inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projet executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público condição (Acórdão nº 746/2014 3.4.6. Agente público do ó situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.4.6.1. A vedação de que trata o item 3.4.6 estende condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria t 3.4.7. Nas contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.8. Constituídos sob a forma de consórcio, em razão racional compatível com a execução por empresas individualmente constituídas, da disponib lidade de fornecedores no mercado e da possibilidade de execução integral da contratação por empresas especializadas em divisórias, montagem de ambientes, manutenção vidraçaria, marcenaria e serviços correlatos, não havendo necessidade de reunião de capac dades técnicas ou econômico observância aos princípios da eficiência, economicidade e competitivi da Lei nº 14.133/2021 e no art. 52 do Decreto Municipal nº 7.178/2023 3.4.9. Pessoas físicas, em razão instalação de divisórias navais, portas navais, painéis, perfis, acessório de serviços de montagem, desmontagem, remanejamento e reinstalação, demandando estr tura organizacional, capacidade logística, regularidade fiscal e condições operacionais comp tíveis com a execução contratual. 3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.5.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL contratação inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projet executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de 3.4.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.4.6. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 3.4.6.1. A vedação de que trata o item 3.4.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria t 3.4.7. Nas contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.8. Constituídos sob a forma de consórcio, em razão da complexidade técnica e op racional compatível com a execução por empresas individualmente constituídas, da disponib lidade de fornecedores no mercado e da possibilidade de execução integral da contratação por empresas especializadas em divisórias, montagem de ambientes, manutenção vidraçaria, marcenaria e serviços correlatos, não havendo necessidade de reunião de capac dades técnicas ou econômico-financeiras para atendimento da demanda administrativa, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e competitividade previstos no art. 52 do Decreto Municipal nº 7.178/2023. 3.4.9. Pessoas físicas, em razão da natureza do objeto, que envolve fornecimento e instalação de divisórias navais, portas navais, painéis, perfis, acessórios correlatos e execução de serviços de montagem, desmontagem, remanejamento e reinstalação, demandando estr tura organizacional, capacidade logística, regularidade fiscal e condições operacionais comp tíveis com a execução contratual. a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.5.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL contratação inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de OSCIP, atuando nessa rgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.7. Nas contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. da complexidade técnica e ope- racional compatível com a execução por empresas individualmente constituídas, da disponibi- lidade de fornecedores no mercado e da possibilidade de execução integral da contratação por empresas especializadas em divisórias, montagem de ambientes, manutenção predial, vidraçaria, marcenaria e serviços correlatos, não havendo necessidade de reunião de capaci- financeiras para atendimento da demanda administrativa, em dade previstos no art. 5º natureza do objeto, que envolve fornecimento e s correlatos e execução de serviços de montagem, desmontagem, remanejamento e reinstalação, demandando estru- tura organizacional, capacidade logística, regularidade fiscal e condições operacionais compa- a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e previstos para as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais quando elas atenderem

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá “PREGÃO ELETRÔNICO” através da página eletrônica do Portal www.licitanet.com.br . 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3 - O licitante responsabiliza nome, assume como firmes e v praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de usos indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos página eletrônica do Portal Licitanet órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento de análise de cumprimento dos requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. 5.1.2. Nos casos em que a habilitação anteced e lances, os fornecedores deverão encaminhar simultaneamente, na forma e no prazo estabelecidos no item 5.2, os documentos de habilitação e a proposta, observado o disposto nos itens 5.1.3 e 8 deste Edital. 5.1.3. O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema indicado nos itens 1.2 e 3.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.4. A proposta anexada ao sistema deverá: ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistem “PREGÃO ELETRÔNICO” através da página eletrônica do Portal O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de as credenciais de acesso, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Licitanet www.licitanet.com.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à ão dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento de análise de cumprimento dos requisitos de habilitação. POSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de 5.1.2. Nos casos em que a habilitação anteceder as fases de apresentação de proposta e lances, os fornecedores deverão encaminhar simultaneamente, na forma e no prazo estabelecidos no item 5.2, os documentos de habilitação e a proposta, observado o disposto nos itens 5.1.3 e 8 deste Edital. . O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema indicado nos itens 1.2 e 3.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando TERMO DE REFERÊNCIA e o preço correspondente horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.4. A proposta anexada ao sistema deverá: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através da página eletrônica do Portal Licitanet: O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu erdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao seus dados cadastrais na los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à ão dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 5.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de er as fases de apresentação de propostas e lances, os fornecedores deverão encaminhar simultaneamente, na forma e no prazo estabelecidos no item 5.2, os documentos de habilitação e a proposta, observado o disposto . O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema indicado nos itens 1.2 e 3.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando-se as exigências e o preço correspondente, até a data e o

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.4.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; 5.1.4.2. Conter a indi de sua realização; 5.1.4.3. Conter razão social, CNPJ, contato do fornecedor proponente; 5.1.4.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agênc fornecedor, para fins de pagamento caso torne 5.1.4.5. Conter especificações do objeto proposto, de acordo com o detalhamento constante no ANEXO II 5.1.4.6. Conter o valor unitário, por item, e o valor global preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, (duas) casas decimais; 5.1.5. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou estar acompanhada da(s) seguinte(s) de 5.1.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administr cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empd resa de pequeno porte; 5.1.5.1.1. Nos itens destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a declaraçã declaração a que se refere o item 5.1.5.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no certame; 5.1.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração nega declaração a que se refere o item 5.1.5.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coope 5.1.5.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por fornecedor que categorias o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.4.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; 5.1.4.2. Conter a indicação da modalidade e do número da licitação, data e hora 5.1.4.3. Conter razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e do fornecedor proponente; 5.1.4.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agênc fornecedor, para fins de pagamento caso torne-se vencedor; 5.1.4.5. Conter especificações do objeto proposto, de acordo com o ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ; 5.1.4.6. Conter o valor unitário, por item, e o valor global preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, 5.1.5. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou estar acompanhada da(s) seguinte(s) declaração(ões): 5.1.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administr cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empd resa de pequeno porte; 5.1.5.1.1. Nos itens destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência d declaração a que se refere o item 5.1.5.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no 5.1.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.5.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.1.5.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por fornecedor que não se enquadra na definição legal reservada a essas egorias o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.4.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, cação da modalidade e do número da licitação, data e hora endereço completo, telefone e e-mail para 5.1.4.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do 5.1.4.5. Conter especificações do objeto proposto, de acordo com o 5.1.4.6. Conter o valor unitário, por item, e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, 02 5.1.5. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou 5.1.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de 5.1.5.1.1. Nos itens destinados à participação exclusiva de o negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.5.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no 5.1.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para tiva ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.5.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que 5.1.5.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº não se enquadra na definição legal reservada a essas

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.5.1.4. Considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 poderá adotar procedimentos complementares mediante diligência, como solicitação de outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às exigências da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 5.1.5.3. Que a proposta foi elaborada de fo compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustam de sua entrega em definitivo; 5.1.5.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 5.1.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Consti 5.1.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.1.5.7. Que cumpre as exig deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.1.5.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, caso o fornecedor estej 5.1.5.9. Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para processamento interno da Prefeitura de Aracaju, apr Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 5.1.6. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante legal da empresa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntic reconhecido em território nacional, do sócio houver. 5.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.5.1.4. Considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar procedimentos complementares mediante diligência, como solicitação de ue julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às exigências da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus 5.1.5.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, bem como que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.1.5.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, declarar ocorrências posteriores; 5.1.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.1.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.1.5.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 5.1.5.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, caso o fornecedor esteja organizado sob a forma de cooperativa; . Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para processamento interno da Prefeitura de Aracaju, apresentando-os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 5.1.6. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante legal da empresa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntica ao documento oficial com foto, reconhecido em território nacional, do sócio-administrador ou do procurador constituído, se 5.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Plenário, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar procedimentos complementares mediante diligência, como solicitação de ue julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às 5.1.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus rma independente, bem como que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas ento de conduta vigentes na data 5.1.5.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, 5.1.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de 5.1.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no ências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 5.1.5.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº a organizado sob a forma de cooperativa; . Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 5.1.6. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante a ao documento oficial com foto, administrador ou do procurador constituído, se 5.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.9. O sistema disponibilizará campo próprio para a inserção dos documentos exigidos para a habilitação na forma do item 5.1.9.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo fornecedor através do Cadastro de Fornecedores do Aracaju – Aracaju Compras, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma eletrônica www.licitanet.com.br dados constantes dos sistemas. 5.1.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Compl 5.1.11. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitid desconexão. 5.1.12. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação. 5.1.12.1. Os forneced hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.1.12.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.1.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.1.14. O valor estimado ou valor máxi expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos fornecedores apenas e imediatamente após o e divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.9. O sistema disponibilizará campo próprio para a inserção dos documentos ilitação na forma do item 8 deste Edital. 5.1.9.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo fornecedor através do Cadastro de Fornecedores do Portal de Compras do Município de Aracaju Compras, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma www.licitanet.com.br, assegurado aos demais licitantes o direito de acess dados constantes dos sistemas. 5.1.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.11. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo 5.1.12.1. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a 5.1.12.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. ocumentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.1.14. O valor estimado ou valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos fornecedores apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos 5.1.9. O sistema disponibilizará campo próprio para a inserção dos documentos 5.1.9.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo Portal de Compras do Município de Aracaju Compras, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma , assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos 5.1.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e ementar nº 123/2006. 5.1.11. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, as pelo sistema ou de sua Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo ores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a 5.1.12.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. ocumentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para mo aceitável para a contratação, se não constar expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos fornecedores ncerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à