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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial em áreas administrativa e hospitalar com o auxílio de sistema de software para acompanhamento e melhoria dos serviços; com serviços de controle de praga e vetores, roçagem e serviço de lavagem de caixa d´água; agente de apoio operacional; auxiliar de almoxarifado, operador de call center e copeira, para atendimento as necessidades da secretaria municipal da saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO N° 31.242/2026 SETOR Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLOG TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR ESTIMADO R$ 34.492.677,24 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) BASE LEGAL Este procedimento licitatório reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 7.178, de 12 de junho de 2023, e suas alterações, pela Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002, de 11 de julho de 2023, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta nº 004, de 20 de maio de 2026, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial em áreas administrativa e hospitalar com o auxílio de sistema de software para acompanhamento e melhoria dos serviços; com serviços de controle de praga e vetores, roçagem e serviço de lavagem de caixa d´água; Agente de apoio operacional; Auxiliar de almoxarifado, Operador de Call Center e Copeira, para atendimento as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. PARTICIPAÇÃO: AMPLA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA HORÁRIO 30/10/2026 9HS REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: • Coordenadoria de Controle de Fornecedores e Materiais – COCMAT/CCL : (0xx79) 4009-7836, via e-mail: [email protected] . • Secretaria Municipal da Saúde: (079) 3711-7000/7006. • Sítio Eletrônico da Prefeitura - www.aracajucompras.se.gov.br • Portal de disputa da sessão – www.licitanet.com.br • E-mail do agente de contratação: [email protected] • Endereço: Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLOG - Rua Frei Luis Canolo de Noronha, n° 42, Conjunto Costa e Silva, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE. CEP: 49.097-270.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2026 Processo Administrativo nº 31.242/2026 ATENÇÃO Alertamos a todos que analisem detalhadamente o edital e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação adequada de sua proposta e lance, tornando-os passíveis de cumprimento. Acrescentamos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/licitante que, com dolo ou culpa, cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 dispostas no item 11 do instrumento convocatório. Em especial, atentem-se para a veracidade da apresentação da declaração do item 5.1.5.4 que o licitante alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declaração falsa será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo licitante das condutas descritas sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Secretaria Municipal de Saúde , por meio da Central de Compras e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, e este agente de contratação designado pela Portaria nº 267 de 30 de dezembro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal LICITANET: (www.licitanet.com.br ). 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial em áreas administrativa e hospitalar com o auxílio de sistema de software para acompanhamento e melhoria dos serviços; com serviços de controle de praga e vetores, roçagem e serviço de lavagem de caixa d´água; Agente de apoio operacional; Auxiliar de almoxarifado, Operador de Call Center e Copeira, para atendimento as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. 2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante no item 1.5 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA . 2.3. Havendo mais de um lote , faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando- se por participar de um lote/lote , deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 2.4. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (12 MESES), de acordo com item 1.3 do Termo de Referencia, Anexo II , deste Edital , observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com. 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema, disponível no endereço www.licitanet, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação. 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, PARA O LOTE 2 ,consoante detalhamento constante no item 3 do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA . 3.2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2.1 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2 Na forma do art. 4º da Lei 14.133/2021, não será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, PARA O LOTE 1 , consoante detalhamento constante no item 1.5 do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual: (a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; (b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei; (d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; (e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; (f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; (h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (j) Constituída sob a forma de sociedade por ações; (k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: (a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; (c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; (f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo lote econômico. 3.4.4.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade contratante. 3.4.4.4. O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 não impede que a contratação inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); 3.4.6. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.4.6.1. A vedação de que trata o item 3.4.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.6.2. Nas contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.7. Não será admitida a participação de pessoas físicas na presente licitação, considerando que a natureza, a dimensão e as condições de execução do objeto pressupõem organização empresarial estruturada e capacidade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE operacional incompatíveis com a atuação individual de profissional autônomo. 3.4.7.1. A contratação compreende, especialmente no Lote 01, a prestação continuada de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, envolvendo expressivo contingente de trabalhadores, além da necessidade de gerenciamento permanente de pessoal, disponibilização de materiais, insumos, equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção, cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança do trabalho, manutenção da continuidade dos serviços e capacidade de substituição tempestiva de profissionais durante toda a execução contratual. A própria modelagem econômico-financeira da contratação contempla exigências relacionadas à capacidade econômico-financeira e pressupõe estrutura administrativa e operacional compatível com a dimensão das obrigações assumidas, circunstâncias que não se mostram compatíveis com a natureza da atuação profissional individual. A vedação, portanto, não decorre exclusivamente da natureza jurídica do potencial interessado, mas das características concretas do objeto e da estrutura mínima necessária à sua adequada execução, revelando-se necessária para assegurar a continuidade, a eficiência e a segurança da prestação dos serviços. A restrição encontra fundamento nas peculiaridades da presente contratação e guarda consonância, como parâmetro interpretativo, com o art. 4º, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021, que excepciona a participação de pessoas físicas quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física. 3.4.8. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio na presente licitação, nos termos da ressalva expressamente prevista no caput do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas razões decorrentes da natureza, da estrutura e da modelagem adotada para a contratação. 3.4.8.1. A constituição de consórcio constitui instrumento destinado, entre outras finalidades, a possibilitar a conjugação de capacidades empresariais quando a dimensão, a complexidade ou as características específicas do objeto recomendem a atuação conjunta de diferentes agentes econômicos. Na presente contratação, contudo, não se identifica circunstância que torne necessária a associação de empresas para viabilizar a execução do objeto. Os serviços pretendidos inserem-se em segmentos de mercado explorados por empresas especializadas e, adicionalmente, o objeto foi estruturado em dois lotes, permitindo que a disputa ocorra de acordo com as características próprias de cada parcela da contratação e afastando a necessidade de reunião de diferentes empresas para obtenção da capacidade necessária à execução de um objeto único e indivisível. Nesse contexto, a admissão de consórcios não se revela necessária à ampliação da competitividade e, em contrapartida, acrescentaria complexidade à gestão e à fiscalização contratual, especialmente quanto à delimitação e ao acompanhamento das responsabilidades operacionais, à interlocução com a Administração e, no lote que envolve dedicação exclusiva de mão de obra, ao controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e demais encargos relacionados aos profissionais alocados na execução dos serviços. Considerando, portanto, a divisão do objeto em lotes, a natureza dos serviços e a inexistência de elementos que indiquem a necessidade de conjugação de capacidades empresariais distintas para a execução de cada lote, mostra-se adequada a participação individual das pessoas jurídicas interessadas, ficando vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, mediante a presente justificativa, para os fins do art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 3.5. Tendo em vista que a presente licitação envolve locação/cessão de mão de obra, com plena subordinação, pessoalidade e habitualidade, logo, não será permitida a participação de empresa em regime de COOPERATIVA. 4. - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistem a “PREGÃO ELETRÔNICO” através da página eletrônica do Portal LICITANET: (www.licitanet.com.br). 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de usos indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na página eletrônica do Portal LICITANET: (www.licitanet.com.br) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento de análise de cumprimento dos requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. 5.1.2. O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema indicado nos itens 1.2 e 3.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando-se as exigências constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA , e o preço correspondente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.3. A proposta anexada ao sistema deverá: 5.1.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; 5.1.3.2. Conter a indicação da modalidade e do número da licitação, data e hora de sua realização; 5.1.3.3. Conter razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato do fornecedor proponente; 5.1.3.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do fornecedor, para fins de

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 pagamento caso torne-se vencedor; 5.1.3.5. Conter especificações do objeto proposto, de acordo com o detalhamento constante no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 5.1.3.6. Conter o valor unitário, por item, e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, 02 (duas) casas decimais; 5.1.4. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou estar acompanhada da(s) seguinte(s) declaração(ões): 5.1.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.1.4.1.1. Nos lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.4.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no certame; 5.1.4.1.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.4.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.1.4.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por fornecedor que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.1.4.1.4. Considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar procedimentos complementares mediante diligência, como solicitação de outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às exigências da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 5.1.4.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, bem como que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.1.4.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.1.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.1.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3 5.1.4.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.1.4.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, caso o fornecedor esteja organizado sob a forma de cooperativa; 5.1.4.9. Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para processamento interno da Prefeitura de Aracaju, apresentando-os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 5.1.5. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante legal da empresa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntica ao documento oficial com foto, reconhecido em território nacional, do sócio-administrador ou do procurador constituído, se houver. 5.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 5.1.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.8. O sistema disponibilizará campo próprio para a inserção dos documentos exigidos para a habilitação na forma do item 8 deste Edital. 5.1.8.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo fornecedor através do Cadastro de Fornecedores do Portal de Compras do Município de Aracaju – Aracaju Compras, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma eletrônica (www.licitanet.com.br ), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.1.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.10. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.1.11. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação. 5.1.11.1. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.1.11.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.1.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4 5.1.13. O valor estimado ou valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos fornecedores apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 5.1.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.1.14.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.1.14.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.1.15. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.1.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.1.15.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.1.16. O valor final mínimo final máximo parametrizado na forma do item 5.1.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.1.17. Caberá ao fornecedor interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.1.18. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.2 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.2.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto às especificações do objeto. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2.2. O fornecedor deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2.2.1. Valor (mensal) do item e valor total para 12 meses; 5.2.2.2. Descrição do objeto, sem prejuízo ao atendimento a todas as exigências e especificações detalhadas constantes no item 1.5 do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA . 5.2.2.3. As propostas e os lances devem ser formulados com valores que contenham, no máximo,

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 02 (duas) casas decimais. 5.2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor. 5.2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.2.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.2.5. O fornecedor é o único responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 5.2.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 5.2.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha e haverá glosa quando do pagamento, e/ou redução quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. (vide Acórdãos TCU nº 3.037/2009 – Plenário, nº 1.696/2010 – 2ª Câmara, nº 1.442/2010 – 2ª Câmara, nº 387/2010 – 2ª Câmara e nº 2.622/2013 – Plenário) 5.2.6. Se o regime tributário do fornecedor implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.2.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta ou na planilha de custos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.2.8. Em relação ao Lote 1 , a microempresa e a empresa de pequeno porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2.10. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA , assumindo o fornecedor o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se for o caso, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.2.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.2.12. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 5.2.12.1. A licitante que pretenda usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverá verificar, previamente ao cadastramento da proposta na plataforma LICITANET – www.licitanet.com.br, se o seu enquadramento empresarial constante do sistema corresponde à sua efetiva condição jurídica e econômico-fiscal. 5.2.12.2. É de exclusiva responsabilidade da licitante manter atualizadas as informações cadastrais