Texto do edital
Aquisição de material descartável, destinados ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e entidades integrantes da prefeitura municipal de aracaju – pma, conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
ÓRGÃO REQUISITANTE/DEMANDANTE Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão SETOR Central de Compras e Licitações TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, à Lei Municipal nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, à Lei Complementar Municipal 06 de fevereiro de 2013, bem como ao Decreto Municipal nº 7.178, de 12 e junho de 2023, e à Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023, alterações. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e entidades integrantes da Prefeitura Municipal de Aracaju técnicas detalhadas, condições e exigências PARTICIPAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO com itens destinados a participação EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte e cota reservada a que se refere a Lei Complementar 123/2006, e cooperativas SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Coordenadoria de Controle de Fornecedores e Materiais [email protected] . - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sítio Eletrônico da Prefeitura - www.aracajucompras.se.gov.br - Portal de disputa da sessão – www.licitanet.com.br - E-mail do agente de contratação: kenia.conceicao - Endereço: Central de Compras e Licitações Costa e Silva, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE. CEP: 49.097 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2026 ÓRGÃO REQUISITANTE/DEMANDANTE Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão PROCESSO N° 93.848/2026 Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLOG Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, à Lei Municipal nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, à Lei Complementar Municipal 06 de fevereiro de 2013, bem como ao Decreto Municipal nº 7.178, de 12 e junho de 2023, e Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material descartável atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e entidades integrantes da Prefeitura Municipal de Aracaju – PMA, conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. AMPLA PARTICIPAÇÃO com itens destinados a participação EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte e cota reservada a que se refere a Lei Complementar 123/2006, e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2007. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA 09/11/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Coordenadoria de Controle de Fornecedores e Materiais – COCMAT/CCL : (0xx79) 4009 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: (079) 4009-7942. www.aracajucompras.se.gov.br www.licitanet.com.br : [email protected] Endereço: Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLOG - Rua Frei LuisCanolo de Noronha, n° 42, Conjunto Costa e Silva, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE. CEP: 49.097-270. 1 Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, à Lei Municipal nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, à Lei Complementar Municipal nº 119, de 06 de fevereiro de 2013, bem como ao Decreto Municipal nº 7.178, de 12 e junho de 2023, e Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023, e suas correspondentes de material descartável , destinados ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e PMA, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. AMPLA PARTICIPAÇÃO com itens destinados a participação EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte e cota reservada a que se refere a Lei enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2007. HORÁRIO 09:00 horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. (0xx79) 4009-7836, via e-mail: Rua Frei LuisCanolo de Noronha, n° 42, Conjunto
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº Processo Administrativo nº 93.848/2026 Alertamos a todos que analisem detalhadamente o edital e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação adequada de sua proposta e lance, tornando Acrescentamos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/licitante que, com dolo ou culpa, cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14. convocatório. Em especial, atentem-se para a veracidade da apresentação da declaração do item alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declara será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo licitante das condutas descritas sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Compras e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e agente de contratação designado pela Portaria nº 263 de 30 de dezembro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com as condições estabelecidas nest 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação serão conduzidos por agente de contratação da Secretaria Muni Orçamento e Gestão - SEPLOG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal LICITANET: www.licitanet.com.br. 2. OBJETO 2.1.Registro de Preços para futura e eventual ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e entidades integrantes da Prefeitura Municipal de Aracaju técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O Sistema de Registro de fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 2.1.2. A existência de preços registrados não obri a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026 Processo Administrativo nº 93.848/2026 ATENÇÃO Alertamos a todos que analisem detalhadamente o edital e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação adequada de sua proposta e lance, tornando-os passíveis de cumprimento. Acrescentamos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/licitante que, com dolo ou culpa, cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 dispostas no item se para a veracidade da apresentação da declaração do item alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declara será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo licitante das condutas descritas sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Central de Compras e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e agente de contratação designado pela Portaria nº 263 de 30 de dezembro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação da Secretaria Municipal do Planejamento, SEPLOG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal LICITANET: 2.1.Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material descartável ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e entidades integrantes da Prefeitura Municipal de Aracaju – PMA, conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 2.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outros 2 Alertamos a todos que analisem detalhadamente o edital e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação Acrescentamos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/licitante que, com dolo ou culpa, cometer 133/2021 dispostas no item 11 do instrumento se para a veracidade da apresentação da declaração do item 5.1.4.4 que o licitante alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declaração falsa será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo licitante das condutas descritas sujeitará o licitante às penalidades administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. , por meio da Central de Compras e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, e este agente de contratação designado pela Portaria nº 263 de 30 de dezembro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, e Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante em todas as suas fases. Os trabalhos cipal do Planejamento, SEPLOG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal LICITANET: aquisição de material descartável , destinados ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos., conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras ga a Administração Pública Municipal lhe facultada a realização de outros
processos de contratação para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do re 14.133/2021. 2.2. A licitação será dividida itens, conforme tabela constante no REFERÊNCIA. 2.3. Havendo mais de um item seu interesse. 2.4. O critério de julgamento adotado será menor preço , observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível www.licitanet.com.br www.licitanet.com.br 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autori 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item 3.1 e mantê responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à al dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema, disponível no www.licitanet. 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação. 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, consoante detalhamento constante no item 3 do REFERÊNCIA . 3.2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2.1 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. processos de contratação para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei nº 2.2. A licitação será dividida itens, conforme tabela constante no ANEXO II item , faculta-se ao fornecedor a participação em quantos fo 2.4. O critério de julgamento adotado será menor preço , observadas as exigências contidas 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível www.licitanet.com.br. 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autori 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à al dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do www.licitanet.com.br, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar 3/2006, consoante detalhamento constante no item 3 do ANEXO II 3.2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2.1 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3 processos de contratação para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade gistro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei nº ANEXO II – TERMO DE se ao fornecedor a participação em quantos forem de 2.4. O critério de julgamento adotado será menor preço , observadas as exigências contidas 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível no 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do , para acesso ao sistema e operacionalização. 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar ANEXO II – TERMO DE 3.2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2.1 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2Na forma do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, os itens 01 e 11 em observância ao disposto no 02 e 12 corresponde a cota reservada de até 25% destinada exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas, em observância ao disposto no art. 48, inciso III, da Lei Compl 123/2006. 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual: (a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; (b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratame Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei; (d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; (e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; (f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; (h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, d caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos (j) Constituída sob a forma de sociedade por ações; (k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar 1.2Na forma do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 13 participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ndedores Individuais (MEI) e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº os itens 01 e 11 corresponde a parcela principal destinada a ampla participação, em observância ao disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 corresponde a cota reservada de até 25% destinada exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas, em observância ao disposto no art. 48, inciso III, da Lei Compl 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual: ticipe outra pessoa jurídica; Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei; Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; Que participe do capital de outra pessoa jurídica; Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, d caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-cale Constituída sob a forma de sociedade por ações; Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar 4 1.2Na forma do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e do art. 48, inciso I, da Lei 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 13 serão destinados à participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ndedores Individuais (MEI) e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº corresponde a parcela principal destinada a ampla participação, art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e os itens corresponde a cota reservada de até 25% destinada exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas, em observância ao disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia nto jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento calendário anteriores; Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, desta licitação os fornecedores que se 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar
imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo; 3.4.3. Estrangeiros que não tenham repres expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: (a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; (c) pessoa física ou ju impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (e) empresas control 6.404/1976, concorrendo entre si; (f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.4.1. Equiparam mesmo grupo econômico. 3.4.4.2. Aplica- que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade contratante. gão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo; 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física uando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do -se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade 3.4.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade 5 gão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração entação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física uando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a rídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; adoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados se aos autores do projeto as empresas integrantes do se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade 3.4.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade
3.4.4.4. O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 não impede que a contratação inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público condição (Acórdão nº 746/2014 3.4.6. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de i cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.4.6.1. A vedação de que trata o item 3.4.6 estende condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.7. Nas contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.8. Constituídos sob a forma de consórcio, contratação; 3.4.9. Pessoas físicas; 3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que a atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.5.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 4. - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistem “PREGÃO ELETRÔNICO” através da página eletrônica www.licitanet.com.br. 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4. O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 não impede que a contratação inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de .4.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.4.6. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 3.4.6.1. A vedação de que trata o item 3.4.6 estende-se a terceiro que auxilie a da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.7. Nas contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente dos por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas ades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.8. Constituídos sob a forma de consórcio, em razão da baixa complexidade da 3.4.9. Pessoas físicas; 3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.5.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas, as de pequeno porte e os microempreendedores individuais quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistem RÔNICO” através da página eletrônica do Portal LICITANET O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6 4. O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 não impede que a contratação inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de OSCIP, atuando nessa 3.4.6. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as nteresses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º se a terceiro que auxilie a da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.7. Nas contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente dos por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas ades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. em razão da baixa complexidade da presentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e 3.5.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas, as de pequeno porte e os microempreendedores individuais quando elas atenderem Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema do Portal LICITANET: O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
4.3 - O licitante responsabiliza nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de usos indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na página eletrônica do Portal LICITANET( aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassi momento de análise de cumprimento dos requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases d lances. 5.1.2. O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema indicado nos itens 1.2 e 3.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando constantes no ANEXO II – TERMO estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.3. A proposta anexada ao sistema deverá: 5.1.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; 5.1.3.2. Conter a indicação da modalidade e do número da licitação, data e hora de sua realização; 5.1.3.3. Conter razão social, CNPJ, contato do fornecedor proponente; 5.1.3.4. Conter a indicaç fornecedor, para fins de pagamento caso torne 5.1.3.5. Conter especificações do objeto proposto, de acordo com o detalhamento constante no ANEXO II O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de usos indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Portal LICITANET(www.licitanet.com.br) e mantê- os responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassi momento de análise de cumprimento dos requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e 5.1.2. O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema indicado nos itens 1.2 e 3.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando TERMO DE REFERÊNCIA correspondente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.3. A proposta anexada ao sistema deverá: 5.1.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, ressalvas; 5.1.3.2. Conter a indicação da modalidade e do número da licitação, data e hora 5.1.3.3. Conter razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e do fornecedor proponente; 5.1.3.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do fornecedor, para fins de pagamento caso torne-se vencedor; 5.1.3.5. Conter especificações do objeto proposto, de acordo com o ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ; 7 exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na -los atualizados junto os responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 5.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e apresentação de propostas e 5.1.2. O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema indicado nos itens 1.2 e 3.1 deste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando-se as exigências , até a data e o horário 5.1.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, 5.1.3.2. Conter a indicação da modalidade e do número da licitação, data e hora endereço completo, telefone e e-mail para ão do banco, número da conta e agência do 5.1.3.5. Conter especificações do objeto proposto, de acordo com o
5.1.3.6. Conter o valor preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, 02 (duas) casas decimais; 5.1.4. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou estar acompanhada da(s) seguinte(s) declaração(ões): 5.1.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que nã cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empdresa de pequeno porte; 5.1.4.1.1. Nos itens destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência d declaração a que se refere o item 5.1.4.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no certame; 5.1.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas declaração a que se refere o item 5.1.4.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.1.4.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por fornecedor que categorias o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.1.4.1.4. Considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 poderá adotar procedimentos complementares mediante diligência, como outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às exigências da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 5.1.4.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, bem como que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.1.4.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no ce ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; .1.3.6. Conter o valor unitário, por item, e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, 02 5.1.4. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou tar acompanhada da(s) seguinte(s) declaração(ões): 5.1.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empdresa de pequeno porte; 5.1.4.1.1. Nos itens destinados à participação exclusiva de resas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência d declaração a que se refere o item 5.1.4.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no 5.1.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.4.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.1.4.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por fornecedor que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.1.4.1.4. Considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar procedimentos complementares mediante diligência, como outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às exigências da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus Que a proposta foi elaborada de forma independente, bem como que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.1.4.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no ce ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8 unitário, por item, e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, 02 5.1.4. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou 5.1.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido o celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de 5.1.4.1.1. Nos itens destinados à participação exclusiva de resas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.4.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no 5.1.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 5.1.4.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que 5.1.4.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº finição legal reservada a essas Plenário, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar procedimentos complementares mediante diligência, como solicitação de outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às 5.1.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus Que a proposta foi elaborada de forma independente, bem como que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data 5.1.4.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame,
5.1.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.1.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 5.1.4.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.1.4.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021, caso o fornecedor esteja organizado sob a forma de cooperativa; 5.1.4.9. Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para processamento interno da Prefeitura de Aracaju, apresentando Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 5.1.5. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante legal da empresa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntica ao documento oficial com foto, reconhecido em território nacional, do sócio houver. 5.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 5.1.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.8. O sistema disponibilizará campo próprio exigidos para a habilitação na forma do item 5.1.8.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo fornecedor através do Cadastro de Fornecedores do Portal de Compras do Município de Aracaju – Aracaju Compras, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma eletrônica (www.licitanet.com.br dados constantes dos sistemas. 5.1.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.10. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, 5.1.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de mos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.1.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.1.4.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 5.1.4.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021, caso o fornecedor esteja organizado sob a forma de cooperativa; . Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para processamento interno da Prefeitura de Aracaju, apresentando-os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 5.1.5. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante resa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntica ao documento oficial com foto, reconhecido em território nacional, do sócio-administrador ou do procurador constituído, se 5.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 5.1.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.8. O sistema disponibilizará campo próprio para a inserção dos documentos exigidos para a habilitação na forma do item 8 deste Edital. 5.1.8.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo fornecedor através do Cadastro de Fornecedores do Portal de Compras do Município de Aracaju Compras, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma www.licitanet.com.br), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.1.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal alhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.10. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, 9 5.1.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de 5.1.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no 5.1.4.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 5.1.4.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, caso o fornecedor esteja organizado sob a forma de cooperativa; . Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 5.1.5. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante resa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntica ao documento oficial com foto, administrador ou do procurador constituído, se 5.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o 5.1.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos para a inserção dos documentos 5.1.8.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo fornecedor através do Cadastro de Fornecedores do Portal de Compras do Município de Aracaju Compras, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos 5.1.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e alhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.10. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.1.11. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito p agente de contratação. 5.1.11.1. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente abertura da sessão pública. 5.1.11.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 5.1.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio 5.1.13. O valor estimado ou valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulg apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 5.1.14. Desde que disponibilizada a parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.1.14.1. lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.1.14.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima 5.1.15. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.1.15.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por 5.1.16. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.1.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos d ante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito p 5.1.11.1. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a 5.1.11.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.1.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.1.13. O valor estimado ou valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos fornecedores apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à 5.1.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance 5.1.14.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.1.15.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.1.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e 10 ante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo 5.1.11.1. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e inseridos no sistema, até a 5.1.11.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os pública e da fase de envio de lances. 5.1.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para 5.1.13. O valor estimado ou valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado ado aos fornecedores apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à funcionalidade no sistema, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance 5.1.14.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo 5.1.15.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.1.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, e controle externo e