Texto do edital
Aquisição de equipamentos de informática para atender às necessidades da guarda municipal de aracaju – gma, com recurso advindo da emenda parlamentar impositiva nº 495/2026
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA _____________________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA – SSM/AJU RUA CELSO OLIVA, 114 – TREZE DE JULHO, ARACAJU – SE, CEP 49.020-090 ‘’AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 500/2026 Processo Administrativo nº 1.345/2026 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a Secretaria Municipal da Segurança e Cidadania – SSM/AJU, por meio do Coordenadoria de Logística da Guarda Municipal de Aracaju – GMA, realizará Dispensa de Licitação Eletrônica para contratação do objeto especificado a seguir, com escoras no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 7.177/2023 e da Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023. Local da sessão: LICITANET (https://www.licitanet.com.br/) Período para envio de propostas: de 14/10/2026 às 09h até 19/10/2026 às 09h. Período da etapa de lances: de 19/10/2026 às 09h até 19/10/2026 às 15h. 2. OBJETO 2.1. Aquisição de equipamentos de informática para atender às necessidades da Guarda Municipal de Aracaju – GMA, com recurso advindo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 495/2026. 2.2. A contratação será dividida por item, conforme descrito no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA . 2.3. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 2.4. O critério de julgamento adotado será menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa de licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/. 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço https://www.licitanet.com.br/dispensa, para acesso ao sistema e operacionalização.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA _____________________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA – SSM/AJU RUA CELSO OLIVA, 114 – TREZE DE JULHO, ARACAJU – SE, CEP 49.020-090 3.2. Poderão participar do processo apenas as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, que atenderem a todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual: (a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; (b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei; (d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; (e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; (f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; (h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (j) Constituída sob a forma de sociedade por ações; (k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Aracaju, ou penalidade
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA _____________________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA – SSM/AJU RUA CELSO OLIVA, 114 – TREZE DE JULHO, ARACAJU – SE, CEP 49.020-090 de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo; 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: (a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; (c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; (f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.4.6. Constituídos sob a forma de consórcio, em razão da baixa complexidade da contratação; 3.4.7. Pessoas físicas. 3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA _____________________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA – SSM/AJU RUA CELSO OLIVA, 114 – TREZE DE JULHO, ARACAJU – SE, CEP 49.020-090 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.5.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação deste Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica indicado nos itens 1.1 e 3.1 deste Aviso, a proposta com a descrição do objeto ofertado, observando-se as exigências constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA , e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, inclusive quanto a especificações do objeto. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2.2. Após o envio da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo órgão ou ente contratante. 4.2.3. A proposta de preços encaminhada deverá conter a seguinte declaração: 4.2.3.1. O fornecedor que estiver enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa, declaração de que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, de modo que não está impossibilitado de usufruir dos benefícios constantes nos arts. 42 a 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2.3.1.1. Nos itens/grupos/lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 4.2.3.1 impedirá o prosseguimento do fornecedor no certame; 4.2.3.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por fornecedor que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.2.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no aviso e seus anexos;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA _____________________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA – SSM/AJU RUA CELSO OLIVA, 114 – TREZE DE JULHO, ARACAJU – SE, CEP 49.020-090 4.2.3.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, bem como que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.2.3.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.3.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.2.3.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, caso o fornecedor esteja organizado sob a forma de cooperativa; 4.2.3.9. Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante a licitação e eventualmente impressos para processamento interno da Prefeitura de Aracaju, apresentando-os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para diligências complementares; 4.2.3.10. Caso esteja organizado em cooperativa, que cumpre os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.4. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante legal da empresa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntica ao documento oficial com foto, reconhecido em território nacional, do sócio-administrador ou do procurador constituído, se houver. 4.2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração,
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