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Texto do edital

Sondagem para acompanhamento de obras, projetos, orçamentos em Aracaju/SE

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1 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 Processo administrativo n. Mem 86.171/2026 Torna-se público que a Comissão Especial de Contratações do Programa Aracaju Cidade de Futuro da SEMINFRA, instaurada através do Decreto n.º 7.351, de 09, de outubro de 2023, com retificações através do Decreto n.º 7.998, de 06 de fevereiro de 2025, sediada na Avenida Augusto Franco, n° 3340, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 7.176/2023 e nº 7.178/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Contratação de serviços de sondagem para acompanhamento de obras, projetos, orçamentos em Aracaju/SE. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.389.810,05 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e dez reais e cinco centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses . PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 meses DATA DE ABERTURA: 09/11/2026 ÀS 09:00h. LOCAL: Portal Licitanet (https://licitanet.com.br) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço RECURSOS: Órgão: 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA Unid. Orçamentária: 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Função: 15 Urbanismo SubFunção: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0225 CIDADE DO FUTURO Ação: 1419 INFRAESTRUTURA, URBANIZAÇÃO E DRENAGEM Natureza de Despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SubElemento: 33903905 Serviços Técnicos Profissionais Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos MODO DE DISPUTA: Aberto Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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2 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 3 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DEDISPUTA E DO ORÇAMENTO .............................................................................................................................................. 3 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ...................................................................................................... 3 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL ........................................................................................................ 4 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................................ 4 6. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................................... 4 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 4 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO................................................ 7 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 8 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL ................................................................................... 10 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................................................................................................................... 12 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ................................................................................................... 17 13. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 18 14. DOS RECURSOS..................................................................................................................................... 27 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................ 28 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO .............................................................................................................. 28 17. DO CONTRATO ....................................................................................................................................... 29 18. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ....................................................................................... 29 19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO....................................................................... 31 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ............................................................ 33 21. DO PAGAMENTO .................................................................................................................................... 33 22. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 33 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 36 Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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3 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 Processo Administrativo n° Processo administrativo n. Mem 86.171/2026 Torna-se público que a Comissão Especial de Contratações do Programa Aracaju Cidade de Futuro da SEMINFRA, instaurada através do Decreto n.º 7.351, de 09, de outubro de 2023, com retificações através do Decreto n.º 7.998, de 06 de fevereiro de 2025, sediada na Avenida Augusto Franco, n° 3340, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 7.176/2023 e nº 7.178/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO Contratação de serviços de sondagem para acompanhamento de obras, projetos, orçamentos em Aracaju/SE 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta 2.2. O critério de julgamento: MENOR PREÇO 2.3. O modo de disputa: ABERTO 2.4. Do preço: R$ 1.389.810,05 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e dez reais e cinco centavos) 2.5. Modo de execução: empreitada por preço unitário 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Órgão: 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA Unid. Orçamentária: 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Função: 15 Urbanismo SubFunção: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0225 CIDADE DO FUTURO Ação: 1419 INFRAESTRUTURA, URBANIZAÇÃO E DRENAGEM Natureza de Despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SubElemento: 33903905 Serviços Técnicos Profissionais Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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4 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital no portal do licitanet (https://licitanet.com.br) 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, deverão ser registrados no sitio do https://licitanet.com.br, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Apresentada a impugnação, a resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial n o prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA , até a data e hora marcados para a abertura da sessão. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A Concorrência será realizada no portal licitanet - ( https://licitanet.com.br) 6.2. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal no referido sistema de compras eletrônicas. O credenciamento do interessado e de seu representante implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica. 6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou na EMURB. 7.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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5 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. e/ou na EMURB até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 7.1.2. Nos termos do item 9.4 do PAM (Manual de Administração do Projeto), parte integrante do Contrato de Empréstimo n.º 22BR05 do NDB firmado com o Município de Aracaju, c/c com o artigo 1º, §§3º e 4º da Lei 14.133/2021, apenas poderão participar desta licitação empresas sediadas em países integrantes do BRICS . 7.1.3. Deve o licitante efetuar o seu cadastro junto a plataforma Aracaju Compras, a fim de que após o procedimento licitatório seja lançada a classificação do certame. 7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.5. Não poderão disputar esta licitação: 7.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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6 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. 7.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação (incluindo a vedação do art. 40, XI do Decreto municipal 7178/2023) em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; 7.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 7.5.11.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação doplano de recuperação pelo juízo competente. 7.6. O impedimento de que trata o item 7.5.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.5.2 e 7.5.3 poderão participar no apoio das Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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7 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.9. O disposto nos itens 7.5.2 e 7.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.11. A vedação de que trata o item 7.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.12. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 8.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 02 (duas) empresas. ( vide ficha técnica) 8.2. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio; 8.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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8 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. 8.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (vide art. 15 da Lei 14.133/2021); 8.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva, mais 180 (cento e oitenta) dias; 8.6. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela SEMINFRA e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.; 8.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste edital e as regras de responsabilidade solidária. 8.8. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, conforme definido nos critérios de habilitação deste edital. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA PROPOSTA. 9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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9 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. 9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.3.4. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório (inclusive o quanto se refere o art. 40, XI do Decreto nº 7178/2023), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.4.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.5. A falsidade da declaração de que trata o item 9.3 e 9.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9.6. Até a data e horário da entrega das propostas, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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10 CONC.E 03/2026 Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEMINFRA – Av. Augusto Franco nº. 3.340, Bairro Ponto Novo CEP: 49.047-040 – CNPJ nº. 13.128.780/0100-83 – Tel. (79) 3259-8357 – Aracajú. 9.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 10.1. A participação na Concorrência Pública ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor Global. 10.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.2.1. A data base da proposta é a data base do orçamento Referencial. 10.2.2. As propostas possuem prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega das mesmas; 10.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico no campo: Descrição/Observações (conforme instrumento convocatório), “que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital”; 10.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.6. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Assinado por 1 pessoa: WILLIAMS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/28D2-4CDF-062C-6842 e informe o código 28D2-4CDF-062C-6842

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Texto do edital: Sondagem para acompanhamento de obras, projetos, orçamentos em Aracaju/SE — Concorrência - Eletrônica 03/2026 | Editais do Brasil