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Texto do edital

Referente ao credenciamento de profissionais e/ou empresas especializadas na prestação de serviços de arbitragem esportiva, destinados a atender às necessidades da secretaria municipal de esporte e lazer, visando à realização, organização e apoio às atividades, torneios, campeonatos e demais eventos esportivos promovidos e/ou apoiados pelo município de barra dos coqueiros

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS CHAMAMENTO PÚBLICO N° 3/2026/PMBC O Município de Barra dos Coqueiros, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.128.863/0001-90, com sede administrativa na Praça Santa Luzia, s/n, Centro, CEP 49140-000, Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, por seu Agente de Contratação instituído pela Portaria n.º 388 de 30 de abril de 2026, TORNA PÚBLICA a realização de Credenciamento de Pessoas Jurídicas e fisica para prestação de serviços de arbitragem esportiva , compreendendo equipe de arbitragem para partidas de futebol de campo, destinadas ao Campeonato Municipal e demais eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Barra dos Coqueiros/SE, conforme Objeto deste Instrumento; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021, para atender as necessidades do Município de Barra dos Coqueiros, por prazo de 12 (meses) a contar da data de sua publicação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 14.133/21, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram. Prazo para o credenciamento: Prazo de 12 (meses) iniciando-se a contar da data de disponibilização deste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. Credenciamento de Pessoas Jurídicas e fisica para prestação de serviços de arbitragem esportiva , compreendendo equipe de arbitragem para partidas de futebol de campo, destinadas ao Campeonato Municipal e demais eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Barra dos Coqueiros/SE, mediante contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar pessoas jurídicas que atendam às exigências legais. Deverão apresentar: a) CNPJ ativo; b) Contrato Social; c) Certidões de Regularidade Fiscal; d) Certidão Trabalhista;

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS e) Regularidade junto ao FGTS; f) Qualificação econômico-financeira, nos termos do item 4.4 deste Edital; g) Atestado de Capacidade Técnica; h) Declaração de conhecimento das regras oficiais do futebol; i) Declaração de inexistência de impedimentos. 2.2. Poderão participar pessoa fisica que atendam as exigencias legais. Deverão apresentar: a) CPF ativo b) Comprovante de residencia c) Certidões de Regularidade Fiscal (excerto FGTS) d) Certificado de conclusao de curso de formação de harbrito, emitido por entidade ofical ou federação da modalidade. e) Declaração de inexistência de impedimentos. f) Atestado de Capacidade Técnica; 3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 3.1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial do Município de Santa Barra dos Coqueiros/SE e disponibilização do Edital no PNCP e no site www.licitanet.com.b r no menu Licitações/Credenciamento. 3.2. As inscrições estarão abertas a partir da data de punlicação deste Edital e permanecerão disponiveis pelo periodo de 12 (doze) meses. Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 6 e 7 do Termo de Referencia. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 4.1 Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 e 7 do Termo de Referencia, no site www.licitanet.com.br no menu Credenciamento. 4.2. Para participar do presente credenciâmenlo, âs pessoas jurídicas interessadas deverão atender integralmente aos requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico financeira. conforme previstô na Lei Federal nº l4.133/2021 e demais legislações pertinentes. garanlindo que apenas empresas devidamente regularizadas e tecnicamente capacitadas possam executar os servigos contratados. Os documentos apresentados deverâo

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS estar vigentes e legiveis, e sua verificação poderá ser feitâ junto aos respectivos órgãos emissores, a critério da Administração Pública. 4.3. Habilitaçío Jurídica A empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual: b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com alteraçôes subsequentes, quando houver; c) Comprovante de inscriçao no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos à parficipação no certame e à celebração de contrato com a Administração Pública. 4.4. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista. A empresa deverá comprovar sua regularidade fiscal, social e trabalhista, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no CNPJ: b) Certidão de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoía-Geral da fazenda Nacional (Dívida Ativa da União): c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais: d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho: f) Comprovante de regularidade com o INSS (CND/CPD-EN) g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIIl do art. 7º da Constituição Federal. atestando que nâo emprega menores em situação irregular. 4.5. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a legislação aplicável. 5. DO PROCEDIMENTO DO CADASTRO E DO CONTRATO: O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados. 5.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Contratação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da documentação completa exigida neste Edital, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, quando houver

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS necessidade de diligências ou de análise complementar. 5.2. Na hipótese de a documentação apresentada estar incompleta ou apresentar inconsistências que possam ser saneadas, a Comissão de Contratação poderá solicitar ao interessado a complementação ou esclarecimento das informações, observados os princípios da isonomia, da transparência e do julgamento objetivo. 5.3. O interessado que tiver seu pedido de credenciamento indeferido poderá apresentar novo pedido, a qualquer tempo durante a vigência do Edital, após sanar as irregularidades ou complementar a documentação que motivou o indeferimento, observados os procedimentos estabelecidos neste instrumento. 5.4. O Município publicará o resultado da análise dos pedidos de credenciamento, indicando os interessados habilitados e inabilitados, assegurado o direito de interposição de recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação, na forma do item 12 deste Edital e do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.. 5.5. Após a publicação do resultado do credenciamento, o interessado habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da convocação, observado o disposto neste Edital. A vigência de cada contrato decorrente do credenciamento será estabelecida de acordo com a respectiva demanda e período de execução dos serviços contratados, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 5.6. O descredenciamento decorrente de conduta atribuída ao credenciado será precedido de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. 5.7. O descredenciamento não prejudicará as obrigações já assumidas pelo credenciado em relação às demandas regularmente contratadas, salvo quando a Administração determinar a interrupção da execução em razão de descumprimento contratual ou outra hipótese legalmente admitida. 5.8. A qualquer tempo o Contrato de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como para substituição dos indicados pela prestadora de serviços, desde que apresentem toda documentação necessária. 5.9. O credenciamento poderá ser descredenciado nas hipóteses previstas neste Edital e na legislação aplicável, especialmente quando o credenciado:

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS a) deixar de atender aos requisitos de habilitação ou qualificação exigidos para o credenciamento; b) deixar de manter, durante a vigência do credenciamento, as condições exigidas para sua habilitação; c) descumprir injustificadamente as obrigações assumidas no instrumento contratual; d) recusar injustificadamente ou deixar de executar demanda para a qual tenha sido regularmente convocado; e) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar informação falsa durante o procedimento de credenciamento ou durante a execução contratual; f) praticar qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando cabível o descredenciamento; g) solicitar formalmente sua retirada do credenciamento. 5.10. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes deste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela comissão. 5.11. A Autoridade Competente realizará a homologação de cada credenciamento. 5.12. Homologado, o processo será divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial do Município e Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 72, caput da Lei 14.133/21. 6. DO VALOR, PAGAMENTO E PRAZO DA EXECUÇÃO: 6.1. O valor pela prestação dos serviços será de acordo com a Tabela de Procedimentos constate do Termo de Referência, previsto anexo I deste edital. 6.2. As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento anual, as quais serão informadas quando da Contratação. 6.3. Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária do ano em curso. 6.4. O pagamento será efetuado após análise dos relatórios dos serviços prestados enviados pela contratada ao fiscal, que deverão constar os procedimentos realizados e as atividades

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS desenvolvidas, em papel timbrado devidamente assinado, inclusive com carimbo contendo nome do conselho e registro pelos responsáveis dos serviços prestâdos 6.5. O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado. mediante apresentação dos documentos pertinentes e da Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo setrÍ competente da contratante. 6.6. O pagamento será creditado em nome de contratada, mediante ordem bancária em conta- corrente Por ela indicada uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela contratante. 6.7. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar o que fora solicitado nos itens anteriores, será devolvida à contratada e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a data de sua última apresentação válida. 6.8. A comprovação da realização dos serviços será efetuada mediante apresentação da súmula oficial da partida, relatório de arbitragem ou documento equivalente que contenha, no mínimo, a identificação da competição, data, horário, local da partida, equipes participantes, identificação dos árbitros que compuseram a equipe de arbitragem e demais informações necessárias à comprovação da efetiva execução do serviço, devidamente atestado pelo fiscal do contrato. 6.9. É vedada a cobrança de qualquer outra importância pelos serviços prestados, seja do Município ou de Particular, sob pena de descredenciamento; 7. DO REAJUSTE: 7.1. Os valores dos serviços serão reajustados após o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da contratação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou por outro índice que venha a substituí-lo, observada a legislação aplicável. 8. OBRIGÀÇÕES DA CONTRATADA 8.1. São obrigações da contratada: a) executar os serviços com qualidade; b) cumprir horários; c) manter profissionais devidamente uniformizados; d) substituir imediatamente profissional que não atenda às exigências da Secretaria; e) manter sigilo das informações; f) cumprir a LGPD; g) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS h) entregar relatórios e súmulas ao final de cada rodada; i) manter regularidade fiscal durante toda a vigência do credenciamento. 9. OBRIGAÇÓES DA CONTRATANTE 9.1. Compete à Secretaria: a) definir calendário das competições; b) convocar as equipes credenciadas; c) fiscalizar os serviços; d) efetuar os pagamentos; e) fornecer informações necessárias para execução. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DO SERVIÇO: 10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, pela prática de infrações administrativas ou pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual, poderão ser aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando cabível. 10.2. E demais condiçoes do Termo de Referencia. 11. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES: 11.1. Aos interessados é assegurado o direito de interposição de recurso contra os atos de habilitação ou inabilitação, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, observado o procedimento e os prazos previstos neste Edital. 11.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital de Credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12.1. O presente edital de credenciamento terá vig~encia pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação oficial, periodo em que permanecerá aberto para recebimentos de novos interessados, observadas as condições estabelecidas neste instrumento

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS e na Lei nº 14.133/2021. 12.2. Enquanto vigente o presente edital, a Administração promoverá, no mínimo anualmente, a divulgação de novo aviso de credenciamento, sem prejuízo da manutenção dos credenciamentos já realizados, assegurada a possibilidade de ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste instrumento. 12.3. O interessado que tiver seu pedido de credenciamento deferido permanecerá credenciado enquanto mantiver o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo da possibilidade de descredenciamento, suspensão ou cancelamento nas hipóteses previstas neste instrumento e na legislação. 12.4. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.4.1. Se a Credenciada não se interessar pela prorrogação do Credenciamento deverá comunicar o Agente de Contratações por escrito, com antecedência mínima de 90 dias. 12.4.2. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: 12.4.3. E demais condiçoes do Termo de Referencia. 13. DA PUBLICIDADE DO CREDENCIAMENTO 13.1. O presente Edital de Credenciamento e seus respectivos anexos serão divulgados e mantidos permanentemente disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, enquanto vigente o credenciamento, de modo a assegurar o conhecimento público e o cadastramento permanente de novos interessados. 13.2. As alterações promovidas neste Edital serão divulgadas nos mesmos meios utilizados para sua publicação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e assegurado tratamento isonômico aos interessados. 14. DO SISTEMA DE RODÍZIO 14.1. A distribuição das demandas entre os credenciados será realizada mediante sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de credenciamento, considerando-se a data e o horário de protocolo do requerimento de credenciamento, de modo a assegurar igualdade de oportunidade e distribuição equilibrada das contratações 14.2. A cada nova demanda, será convocado o próximo credenciado da ordem de rodízio que estiver apto e disponível para a execução do serviço. Após a convocação e efetiva execução

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS da demanda, o credenciado será deslocado para o final da fila, reiniciando-se o ciclo sucessivamente. 14.3. O interessado que tiver seu credenciamento efetivado durante a vigência deste Edital será inserido no final da ordem de rodízio vigente, considerando-se a data e o horário de efetivação do credenciamento, passando a participar das convocações subsequentes, observadas as regras objetivas de distribuição da demanda. 14.4. Nenhum proponente que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame. 14.5. Na hipótese de recusa ou indisponibilidade do credenciado para determinada demanda, será convocado o próximo credenciado da ordem de rodízio, permanecendo o credenciado que recusou a demanda na posição correspondente ao critério estabelecido neste Edital, salvo quando a recusa injustificada ensejar as consequências previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados quando solicitados por escrito e estarão disponíveis no site do MUNICÍPIO, encaminhados à Comissão de Contratação, através do e-mail [email protected]. [email protected]. 15.2. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação ao presente Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, mediante protocolo na forma estabelecida neste instrumento, cabendo à Administração apreciar e responder às manifestações apresentadas nos termos da legislação aplicável. 15.3. Fica eleito o foro da cidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do Credenciamento. Barra dos Coqueiros/SE, 20 de outubro de 2026 Frederico Lima Teles Secretario Municipal de Esporte e Lazer

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva , compreendendo equipe de arbitragem para partidas de futebol de campo, destinadas ao Campeonato Municipal e demais eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Barra dos Coqueiros/SE, mediante contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que demonstrou a necessidade da contratação de profissionais especializados para assegurar a realização dos eventos esportivos com qualidade, imparcialidade, eficiência e segurança. O credenciamento constitui a solução mais adequada, considerando a necessidade de rodízio entre equipes de arbitragem e a possibilidade de contratação de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. A contratação observará: a) Lei Federal nº 14.133/2021; b) Decreto Municipal nº 22/2024; c) Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); d) Demais normas aplicáveis. 3. DA JUSTIFICATIVA A realização do Campeonato Municipal exige equipes de arbitragem qualificadas para garantir o cumprimento das regras oficiais da modalidade, proporcionando segurança, imparcialidade e credibilidade às competições. A Administração Municipal não dispõe, em seu quadro funcional, de profissionais especializados para execução dessas atividades, tornando necessária a contratação de pessoas