Texto do edital
Aquisição de solução de teste e diagnóstico de cabeamento estruturado metálico (rede cabeada), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE Praça Fausto Cardoso, 112 - Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes - Bairro Centro - Aracaju - SE CEP 49010-080 - www.tjse.jus.br COMISSÃO DE PREGÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 PROCESSO N° 0002657-74.2025.8.25.8825 SETOR REQUISITANTE: Diretoria de Infraestrutura de TI PARTICIPAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da LC nº 123/2006 e da Lei Estadual nº 8.747/2020, alterada pela Lei Estadual nº 9.493/2024, conforme justificativa contida no Despacho: 3179008 . - LOTE ÚNICO. OBJETO Aquisição de solução de teste e diagnóstico de cabeamento estruturado metálico (rede cabeada), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei n.º 14.133, de 10/06/2021; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016; Lei Estadual nº 8.747/2020, alterada pela Lei Estadual nº 9.493/2024, Decretos Estadual nº 342/2023 e nº 368/2023, de 01/08/2023, com alterações realizadas pelo Decreto Estadual nº 432/2023, Resolução do Tribunal de Justiça de Sergipe nº 41/2023 (regulamenta transição) e Portaria nº 107/2016-GP-1 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (regulamenta o processo SEI). CRITÉRIO E JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 1/25
DATA DA SESSÃO PÚBLICA/ HORA: Dia: 21/10/2026, às 09h MODO DE DISPUTA: ABERTO OBSERVAÇÕES: REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: www.licitacoes-e.com.br - www.tjse.jus.br/transparência Telefone: (0xx79)-3226-3118/ Endereço: Consultoria de Licitações e Contratos, localizada na Rua Pacatuba, 55, 4º andar do Anexo Administrativo Des. Antônio Góes, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-150, no horário das 07:00 às 13:00 horas. São Anexos deste Edital: Anexo I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (docs. 3175246 e 3174888 ); Anexo II - Minuta do Contrato, (doc. 3177776 ); Anexo III - Modelo de Declaração I - Relativa a Dispositivo Constitucional; Anexo IV - Modelo de Declaração II -Para Microempresa ou de Empresa de pequeno porte; Anexo V – Modelo de Declaração III - Não Enquadramento às Hipóteses de Nepotismo; Anexo VI - Modelo de Declaração IV - Que Cumpre as Exigências de Reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência e para Reabilitado da Previdência Social Anexo VII - Modelo de Declaração V - Que Cumpre os requisitos de habilitação, bem como o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei , (Art. 63, I da Lei 14.133/2021), Anexo VIII – Preços de Referência - Lote Único, (doc. 3136777 ); Anexo IX - Mapa Comparativo de Preços - Lote Único: (doc. 3136772 ); Anexo X - Minuta do Modelo de Gsstão de Contrato, (doc. 3178067 ); Avexo XI - Minuta do Modelo de Execução de Contrato, (doc. 3178070 ); Anexo XII - Minuta do Plano de Sustentação e Transição Contratual, (doc. 3177866 ); 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 2/25
EDITAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O Pregão Eletrônico, nos termos do Art. 183, do Decreto Estadual nº 342/2023 , será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Tribunal de Justiça, denominado Pregoeiro/Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 313/2026 – GP2, Publicada no Diário da Justiça nº 6784 de 06 de Agosto de 2026 , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "licitacoes-e2", no sítio eletrônico www.licitacoes-e2.bb.com.br . 1.2 - Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe- SEI, conforme Portaria nº 107/2016- GP-1 ( http://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/visualizar_publicacao.wsp?tmp.idPublicacao=2607) . 1.3 - Os processos licitatórios são públicos a partir da publicação do Edital, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura da sessão pública, podendo ser solicitada vista de parte do processo ou de sua íntegra, devendo, caso o interessado necessite, solicitar vista pelo e-mail [email protected] . Todos os atos, a partir da publicação do Edital, encontram-se disponíveis para consulta no portal da transparência no site: https://www.tjse.jus.br/portal/transparencia/licitacoes-e2.bb-contratos/atuais, bem como no site www.licitacoes-e2.bb.com.br. 1.4 - A Consulta Processual será eletrônica, sendo disponibilizada por meio de gerenciamento de acesso externo ao processo ou por e-mail, ficando registrado no processo a solicitação de vista e a disponibilização do acesso externo. 1.5 - Os instrumentos contratuais e a ata de registro de preços serão assinados eletronicamente devendo o fornecedor/prestador de serviço, quando convocado, acessar o link que será enviado pelo Tribunal de Justiça, por e-mail, e efetuar o cadastro para ter acesso ao documento e assinar. 2. DO OBJETO: 2.1 . Aquisição de solução de teste e diagnóstico de cabeamento estruturado metálico (rede cabeada), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.1.1. Participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços/documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes-e2.bb.com.br , observando data e horário limite estabelecidos. 3.1.2. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta de preços/documentos de habilitação, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso). O licitante que não informar esta condição antes perderá o direito ao tratamento diferenciado. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 3/25
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, preferencialmente, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538 , de 2015 e da Lei Estadual nº 8.747/2022, alterada pela Lei Estadual nº 9.493/2024. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 3.6. LOTE ÚNICO - AMPLA PARTICIPAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da LC nº 123/2006 e da Lei Estadual nº 8.747/2020, alterada pela Lei Estadual nº 9.493/2024, conforme justificativa apresentada pelo setor solicitante no Despacho: 3179008 . 3.7. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 97 do Decreto Estadual nº 342/2023. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1 . Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.9.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste pregão eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas no art. 16 da Lei 14.133/2021. 3.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 4/25
de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação para fornecimento ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15 - Caso constatada, ainda que só posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO na época da licitação, a empresa licitante será desclassificada. 3.16 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante, também, às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.17. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto deste Edital. 4.2.1 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, bem como não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do artigo 7°, XXXIII, c/c os incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal - DECLARAÇÃO I. 4.4. - Declaração de não Enquadramento às Hipóteses de Nepotismo, consoante Resolução CNJ nº 07/2005, com alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016 – DECLARAÇÃO III; 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 5/25
4.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63, IV da Lei 14.133/2021), DECLARAÇÃO IV . 4.6. Cumpre os requisitos de habilitação, bem como o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, (Art. 63, I da Lei 14.133/2021), DECLARAÇÃO V . 4.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 - DECLARAÇÃO II. 4.7.2. Nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Estadual nº 8.747/2020, alterada pela Lei Estadual nº 9.493/2024, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.8. Qualquer declaração de falsidade sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11.1. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.2 . A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.2. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 6/25
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total de cada bem/serviço, respeitando o valor máximo estimado para esta contratação; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha/proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/lote. 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 7/25
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, para este Lote Único, deverá ser de R$ 10,00 (dez reais); 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. No caso presenta será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ aberto” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após, decorridas vinte e quatro horas, da comunicação do fato, pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, em referência, preferencialmente, aos Arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2024 e da Lei Estadual nº 8.747/2020, alterada pela Lei Estadual nº 9.493/2024 . 6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada de maior porte. 6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 8/25
6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.17.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.17.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.17.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.17.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.17.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.17.2.2. Empresas brasileiras; 6.17.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.18.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação, conforme exigidos no Edital. 6.18.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.19. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.20 . A proposta final do arrematante deverá conter: 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra_… 9/25
6.20.1. Descrição completa do serviço ofertado pela licitante que deverá atender, no mínimo, todas as exigências constantes do Anexo I deste Edital. 6.20.2. Os valores unitários e total, com todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive com a sua unidade de aquisição (marca/modelo, fabricante, unidade, pacote, caixa e etc.); 6.20.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, com apenas duas casas decimais , considerando as quantidades constantes do objeto. Excepcionalmente, será admitido valor unitário com mais de duas casas decimais, se o valor de referência assim estiver. 6.20.4. Se houver dirvergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 6.20.5. Assinatura por parte do proponente, com a indicação do CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Conta bancária (banco, agência e número da conta corrente), endereço completo, endereço eletrônico , telefone para contato, nome do representante legal (com poderes específicos para assinar a proposta) e demais dados julgados necessários. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 . Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. Constatada a existência de ocorrências impeditivas, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício conferidos pela Lei Estadual nº 8.747/2020, alterada pela Lei Estadual nº 9.493/2024, bem como Lei Complementar nº 123/2006 e dispositivos deste edital. 7.6 . Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observada a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 342/2023. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 05/10/2026, 08:20 SEI/TJSE - 3214286 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tjse.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=2818232&infra_sistema=100000100&infra… 10/25