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Texto do edital

Elaboração de projeto executivo e construção de usina fotovoltaica conectada à rede (on-grid) tipo CARPORT SOLAR, conforme condições, especificações e exigências constantes no Edital e seus anexos

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EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026 CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e construção de usina fotovoltaica conectada à rede (on-grid) tipo CARPORT SOLAR, conforme condições, especificações e exigências constantes no Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.551.825,27 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30 /11/2026 às 09:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO LOCAL: https://www.licitanet.com.br/ ; OBSERVAÇÕES: Será exigida garantia contratual de 5% do valor do contrato. C ontratação de semi-integrada: para elaboração de projeto executivo e construção de usina fotovoltaica conectada à rede (on-grid) tipo CARPORT SOLAR. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – nº 01/2026 PROCESSO N° 037/2026-76 GED N° 20.27.0331.0000037/2026-76 SETOR REQUISITANTE: DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ANDERSON VIANA SOUZA; LISSANDRO PATRICIUS GOIS SANTOS; MILTHON SERNA SILVA; ELZA LORENZA QUARANTA LEITE CARVALHO; LUIZ RANGEL LIMA SANTOS; BRUNO LIMA PEREIRA; ANTÔNIO RICARDO MENDONÇA DE ALMEIDA; GABRIEL PAIVA LESSA LIMA. Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 13.168.687/0001-10, por intermédio da (a) Comissão (a) e da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 2.854/2024 de 18 de outubro de 2026 , torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , c onforme descrição constante neste Edital e seus Anexos, pela Lei n.º 14.133/2021, Lei nº 123/2006, Lei Estadual de nº 8.747/2020 , e, subsidiariamente, pela Portaria 3.176 de 2023 do Ministério Público de Sergipe, Decreto Estadual nº 342/2023 e Decreto Estadual 368/2023. 1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES E ABERTURA DA SESSÃO: 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pela comissão de licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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1.2. Todas as referências de tempo estabelecidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: da data da publicação do aviso até o horário limite de início da sessão pública. DATA DA ABERTURA: 30 /11 /202 6 HORA DA ABERTURA: 09H ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.licitanet.com.br/ ; UASG: 926320 – Procuradoria-Geral de Justiça de Sergipe. UNIDADE COMPRADORA: 13168687000110 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE . 1.3. Não ocorrendo expediente ou existindo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 2 – DO OBJETO: 2.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e construção de usina fotovoltaica conectada à rede (on-grid) tipo CARPORT SOLAR, conforme condições, especificações e exigências constantes no Edital e seus anexos. 2.2. Está licitação será realizad a com critério de julgamento pelo menor preço , observados os valores máximos previstos no anexo III neste Edital. 2.3. Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados: Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência (e seus anexos) Anexo II – Modelo de Planilha de Preços; Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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Anexo III- Valores Máximos Aceitáveis pela Administração; Anexo IV – Declaração de Regularidade – Resoluções CNMP N.º 01/2005 (ART. 4º), Nº 07/2006 (ART. 1º), Nº 28/2008 (ART. 1º) e Nº 37/2009 (ART. 3º); Anexo V – Minuta de Contrato; Anexo VI – Matriz de Risco 2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema www.licitanet.com.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2026, obedecendo à classificação abaixo, com dotação, assim discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA PROJETO OU ATIVIDADE ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO 1.11101 0 3.091.0007 153 4.4.90.51 153 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas ( www.licitanet.com.br ). 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor da plataforma ou Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seu Anexo. 4.6. Não poderão participar deste licitação: 4.6.1 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, imposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe. 4.6.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Sergipe. 4.6.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 4.6.4 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 4.6.4.1 - as empresas em recuperação judicial poderão participar se comprovar a existência de plano de recuperação judicial homologado, aprovado ou autorizado pelo juízo competente. 4.6.5. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.11. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4. 6 .14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4. 7 . O impedimento de que trata os itens “4. 6 .1, 4. 6 .2 e 4. 6 .3” serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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4. 8 . A critério do órgão e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “4. 6 .6 e 4. 6 .7” e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4. 9 . O disposto nos itens os itens “4. 6 .6 e 4. 6 .7” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a Administração opte, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 6.9. e 9.9.1., deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4.4. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a Habilitação na presente Licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.4.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991), para aprendiz (art. 51 do Decreto Federal nº 9.579/2018) e para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei Estadual nº 9.166/2023), bem como demais reservas de cargos previstas na legislação e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O f ornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.licitanet.com.br), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.1.1 - Para envio das documentações no sistema, seguir o manual de orientações para envio de proposta e documentos de habilitação, disponibilizado no sítio https://www.licitanet.com.br ; 6.1.2 - A(s) proposta(s) deverá(ão) ser enviada(s) em seu(s) respectivo(s) lote(s); 6.1.3 - Após negociações, a proposta atualizada deverá ser anexada no sítio http://www.licitanet.com.br/ dentro do prazo estabelecido no item 6.9. 6.2 - O envio da proposta ocorrerá por meio de usuário e senha. 6.2.1 – Os documentos em meio físico não serão recebidos/reconhecidos pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. 6.3 – A proposta de preços do licitante deverá conter as seguintes informações, quando for o caso: 6.3.1 -Valor total de cada item; 6.3.2 – Valor Total dos itens; 6.3.3 - A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com os preços unitários de cada item de serviço e equipamento. 6.3.4. Cada licitante deverá apresentar, além da planilha orçamentária, a composição do BDI; 6.3.5. Será desclassificada a proposta vencedora com valor superior ao preço máximo fixado tanto para o grupo e quanto para cada item individualmente ou que apresentar preço manifestamente inexequível; Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400

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