Texto do edital
Fornecimento de subscrição de licença de software autodesk aec collection, por 36 (trinta e seis) meses, incluindo serviços de suporte técnico do fabricante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
EDITAL 926320-12/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37 /2026 CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE OBJETO: F ornecimento de subscrição de licença de software autodesk aec collection, por 36 (trinta e seis) meses, incluindo serviços de suporte técnico do fabricante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos . VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 101.794,56 (cento e um mil e setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/10 /202 6 às 09h00 ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.gov.br/compras/pt-br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto P REFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
EDITAL NÚMERO DA CONTRATAÇÃO: Nº 926320-12/2026 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 37/2026 PROCESSO N° 7 7/2026-24 GED N° 20.27.0091.0000077/2026-24 SETOR REQUISITANTE: DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO: LUIZ RANGEL LIMA SANTOS, SAULO MORAIS DE ANDRADE, ANTÔNIO RICARDO MENDONÇA DE ALMEIDA E GABRIEL PAIVA LESSA LIMA. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 13.168.687/0001-10, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 1.413 /2025 de 07 de maio de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , c onforme descrição constante neste Edital e seus Anexos, pela Lei n.º 14.133/2021, Lei nº 123/2006, Lei Estadual de nº 8.747/2020 , Decreto Estadual nº 368/2023, pelas Portarias 3.176 de 2023 e 562 de 2024 do Ministério Público de Sergipe. 1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES E ABERTURA DA SESSÃO: 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 1.2. Todas as referências de tempo estabelecidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: da data da publicação do aviso até o horário limite de início da sessão pública. DATA DA ABERTURA: 26/10 /2026 HORA DA ABERTURA: 09:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.gov.br/compras/pt-br UASG: 926320 – Procuradoria-Geral de Justiça de Sergipe. 1.3. Não ocorrendo expediente ou existindo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2 – DO OBJETO: 2.1. Fornecimento de subscrição de licença de software autodesk aec collection, por 36 (trinta e seis) meses, incluindo serviços de suporte técnico do fabricante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2. O pregão será realizado com critério de julgamento pelo menor preço , observados os valores máximos previstos no anexo III neste Edital. 2.3. Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Planilha de Preços; Anexo III - Valores Máximos Aceitáveis pela Administração; Anexo IV – Declaração de Regularidade – Resoluções CNMP N.º 01/2005 (ART. 4º), Nº 07/2006 (ART. 1º), Nº 28/2008 (ART. 1º) e Nº 37/2009 (ART. 3º); Anexo V – Minuta de Contrato 2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2026, obedecendo à classificação abaixo, com dotação, assim discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA PROJETO OU ATIVIDADE ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO 1.11101 03.126.007 152 4.4.90.40 1500 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Não poderão participar deste Pregão, as empresas que: 4.5.1 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, imposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe. 4.5.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Sergipe. 4.5.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 4.5.4 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 4.5.4.1 - as empresas em recuperação judicial poderão participar se comprovar a existência de plano de recuperação judicial homologado, aprovado ou autorizado pelo juízo competente. 4.5.5. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
4.5.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.11. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.5.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4. 5 .14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4. 6 . O impedimento de que trata o item “4. 5 .3” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4. 7 . A critério do órgão e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “4. 5 .6” e “4. 5 .7” e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4. 8 . O disposto nos itens “4. 5 .6” e “4. 5 .7” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
5 .1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.2.3. Não possui empregados executando incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal trabalho degradante ou forçado; 5.2.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 2° da Lei Estadual nº 8.747, de 2020 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 1 a 11 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5. 9 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.1 0 .2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.13. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, dados bancários, números de telefone e e-mail; b) Prazos: de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas; de entrega do objeto; c) Todas as especificações do objeto, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência; d) Na proposta deve constar indicações referentes a: nome do produto, prazo de validade da subscrição da licença para os produtos ofertados. e) Na proposta de preços a ser fornecida pela LICITANTE, já deverão estar computados todos os custos necessários decorrentes para prestação dos serviços do objeto desta contratação, bem como já deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente. f) Deverá constar os contatos para o atendimento da GARANTIA TÉCNICA, nos prazos estipulados, com todos os dados de contato (telefone, e-mail, site, entre outros). g) Deverá constar os contatos para o atendimento do suporte técnico, nos prazos estipulados, com todos os dados de contato (telefone, e-mail, site, entre outros). h) Planilha detalhada informando preço unitário e preço total. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, frete e custos de entrega, mão de obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto do Termo de Referência, durante todo o período de vigência; i) A proposta deve ser endereçada ao Ministério Público do Estado de Sergipe; Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
j) A LICITANTE deverá fornecer em sua proposta todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas, sob pena de desclassificação. l) Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica e/ou documental. 6.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada pela fabricante Autodesk do Brasil Ltda apta a comercializar e fornecer o produto objeto desta licitação para órgãos governamentais. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6. 4 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6. 7 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6 .8. O licitante deverá fornecer em sua proposta todos os produtos e/ou serviços referidos em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I do edital; 6.9. Fica ressalvado que a descrição do produto a ser ofertado, deverá ser idêntico ao das especificações descritas no presente edital. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DE LANCE: 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de “disputa aberto” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Bairro Capucho, Edifício Governador Luiz Garcia Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Aracaju/SE - CEP: 49081-000 - Fone: (79) 3209-2400