Avenida Prefeito Élson Neves de Oliveira, 917, Centro Sul, Tanque Novo, Bahia, CEP: 46582-014
CNPJ: 13.225.131/0001-19 Telefone: (77) 3695-1162
EDITAL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA Nº 070 /2026
Processo Administrativo nº 178 /2026
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO, inscrito no CNPJ sob o nº 13.225.131/0001-19, por meio do
Setor de Licitação e Contratos, sediado na Avenida Prefeito Élson Neves de Oliveira, 917, Centro Sul, Tanque Novo,
Bahia, CEP: 46582-014, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, para registro de preços, critério de julgamento menor
preço por item , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 002/2023, do Decreto nº
11.462/2023, do Decreto Municipal nº 003/2026, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições
estabelecidas neste aviso de contratação direta.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação direta é a prestação de serviços de dedetização em prédios públicos ,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item .
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio de ferramenta informatizada integrante do
Sistema Bolsa Nacional de Compras (bnc.org.br).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no registro cadastral até a data
prevista para recebimento das propostas.
2.2. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da dispensa
por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados
no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de
pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural
pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e
do Decreto nº 8.538/2015.
2.7. Não poderão participar desta licitação os fornecedores:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.7.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
2.7.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre
obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) agente público do órgão ou entidade fornecedora;
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão
ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º
do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021 .
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do fornecedor.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente
por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento,
tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam
a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os
produtos em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 .
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá
declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
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Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM (METRO QUADRADO) .
4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame,
desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances
intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,01 (um centavo) .
4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
4.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior
desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o
ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou
abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior
desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,
respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do
procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao
fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada
dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em
primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 ,
legislação correlata e no item 2.6 do aviso de contratação direta, especialmente quanto à existência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) , mantido pela Controladoria-Geral da União; e
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) , mantido pela Controladoria-Geral da União.
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedor e também de seu sócio majoritário,
por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992 .
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, artigo 29, caput )
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros. ( IN nº 3/2018, artigo 29, §1º ).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018,
artigo 29, §2º ).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação,
será iniciado o procedimento de habilitação.
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6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
fornecedor, mais bem classificado na fase de lances, de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 .
6.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira ,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no registro cadastral.
6.1.2. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do registro cadastral para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação
atualizada.
6.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.3. Na hipótese de o fornecedor vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016 , ou de outro que venha a substituí-
lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão
ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.5. Será verificado se o fornecedor apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( artigo 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ).
6.6. Será verificado se o fornecedor apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre
as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em
lei e em outras normas específicas.
6.7. O fornecedor deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.8. A habilitação será verificada por meio do registro cadastral, nos documentos por ele abrangidos.
6.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a
lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, artigo 4º, §1º, e artigo 6º, §4º ).
6.9. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no registro cadastral e mantê-
los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, artigo 7º,
caput ).
6.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ( IN
nº 3/2018, artigo 7º, parágrafo único ).
6.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no registro cadastral serão enviados
por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 12h (doze horas) , prorrogável por igual período, contado da
solicitação do pregoeiro.
6.11. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em
relação ao fornecedor vencedor.
6.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos,
em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do fornecedor mais bem classificado.
6.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, artigo 64 , e IN 73/2022, artigo 39, §4º ):
6.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos fornecedores e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.14. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente aviso de contratação direta.
6.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, o fornecedor será declarado habilitado.
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6.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( artigo 4º do
Decreto nº 8.538/2015 ).
6.17. Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica:
6.17.1. De registro público no caso de empresário individual.
6.17.2. Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais
alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente
registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação
e investidura dos atuais administradores.
6.17.3. No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações
supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados,
acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
6.17.4. Tratando-se de cooperativa, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo 107 da Lei nº 5.764/1971, ou fornecedor ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
6.17.5. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.17.6. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.17.7. Regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
6.17.8. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
6.17.9. Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
Habilitação Técnica
6.17.10. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a
licitante executou serviços em condições e características semelhantes como objeto licitado.
6.17.11. Responsável técnico habilitado com o devido registro no conselho profissional correspondente.
6.17.12. Autorização de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
6.17.13. Alvará de funcionamento.
Outras comprovações, mediante apresentação dos seguintes documentos:
6.17.14. Declaração, conforme o modelo do Anexo III.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da
Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante
da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca
das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos
substitutos.
Fiscalização Técnica
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
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19.1.4.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
19.1.4.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
19.1.4.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
19.1.4.4. deixar de apresentar amostra; ou
19.1.4.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do aviso de contratação direta;
19.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.5.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
19.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
19.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
19.1.8. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
19.1.9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
19.1.9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
19.1.9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
19.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
19.1.11. praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 .
19.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores
e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
19.2.1. advertência;
19.2.2. multa;
19.2.3. impedimento de licitar e contratar e
19.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
19.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
19.3.2. as peculiaridades do caso concreto
19.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
19.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
19.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
19.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.
19.4.1. Para as infrações previstas nos itens 19.1.1 , 19.1.2 e 19.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
19.4.2. Para as infrações previstas nos itens 19.1.4 , 19.1.5 , 19.1.6 , 19.1.7 e 19.1.8 , a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato licitado.
19.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
19.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 19.1.1 , 19.1.2 e 19.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.4 , 19.1.5 , 19.1.6 , 19.1.7 e 19.1.8 , bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 19.1.1 , 19.1.2 e 19.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º,
da Lei nº 14.133/2021 .
19.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.1.3 , caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta
em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do artigo 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73/2022 .
19.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
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ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2026
DISPENSA Nº. 070/2026
CONTRATO Nº. 000/2026 , que entre si celebram as partes abaixo nomeadas.
O MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO , inscrito no CNPJ sob o nº 13.225.131/0001-19, com sede na Avenida Prefeito
Élson Neves de Oliveira, 917, Centro Sul, Tanque Novo, Bahia, CEP: 46582-014, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, denominados
CONTRATANTE , e a empresa XXX , inscrita no CNPJ sob o nº. XXX com sede à XXX, representado por XXX, aqui
denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 178/2026 e em observância
às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 070/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1) O objeto da presente contratação é a prestação de serviços de dedetização em prédios públicos, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2) O servidor NICASSIO CARDOSO DE CARVALHO é competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o
contrato, objeto desta licitação.
1.3) Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1) O aviso de contratação direta da licitação e seus anexos;
1.2.2) O Termo de Referência;
1.2.3) A proposta da contratada, e sua documentação;
1.2.4) Eventuais anexos dos documentos supracitados;
1.2.5) Demais documentos contidos no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1) O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n°
14.133/2021 .
2.1.1) O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto
não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado,
previstas neste instrumento.
2.2) O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4) O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1) O valor total da contratação é de R$000.000,00 (por extenso) .
3.2) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3) O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos
quantitativos efetivamente fornecidos.
(PROPOSTA DE PREÇOS)
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada: XXX
4.2) A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5.1) O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Aviso de contratação direta e no Anexo IV - Termo
de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
6.1) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
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10.4) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
10.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7) Quando não for possível a verificação da regularidade no registro cadastral, o contratado deverá entregar ao
setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos:
10.7.1) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual/Distrital, Municipal do domicílio
ou sede do contratado;
10.7.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.7.3) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF.
10.8) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e
não poderá onerar o objeto do contrato;
10.9) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
10.12) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;
10.13) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com
a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
10.14) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.15) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.16) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1) Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , o contratado que:
12.1.1) der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3) der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 .
12.2) Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1) Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
12.2.2) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
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12.2.3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave.
12.2.4) Multa:
12.2.4.1) Moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
12.2.4.2) Moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado;
12.2.4.3) Moratória de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado,
por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.3) O atraso superior a 02 (duas) semanas autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei nº
14.133/2021.
12.4) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante.
12.4.1) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.2) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
12.4.3) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente.
12.4.4) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
12.5) A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021 ,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6) Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1) a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2) as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4) os danos que dela provierem para o Contratante;
12.6.5) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
12.7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 , ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 , serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei.
12.8) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021 .
12.11) Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua
com o mesmo órgão ora contratante, na forma da IN SEGES/ME nº 26/2022 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1) O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do
prazo estipulado para tanto.
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2026
DISPENSA Nº 070/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2026
O MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO , inscrito no CNPJ sob o nº 13.225.131/0001-19, com sede na Avenida Prefeito
Élson Neves de Oliveira, 917, Centro Sul, Tanque Novo, Bahia, CEP: 46582-014, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, considerando
o julgamento da licitação na modalidade de Dispensa, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 070/2026,
Processo Administrativo nº 178/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa XXX , inscrita no CNPJ sob o nº. XXX
com sede à XXX, representado por XXX, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas,
atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei
nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 047/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
Objeto
1- A presente ARP tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de dedetização em
prédios públicos, especificado no Termo de Referência, anexo do Aviso de Contratação Direta - Dispensa 070/2026,
que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente
de transcrição.
Preços, Especificações e Quantitativos
2- O valor referente a esta Ata será de R$000.000,00 (por extenso).
3- O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que
seguem:
(PROPOSTA DE PREÇOS)
Validade
4- A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano , contado a partir do primeiro dia útil subsequente à
data de divulgação no sítio oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde
que comprovado o preço vantajoso, nos termos do item 13 do aviso de contratação direta.
5- Havendo a prorrogação de vigência, o quantitativo inicial da ata será igualmente renovado.
6- A prorrogação de vigência e de quantitativos da ata será formalizada por meio de um termo aditivo celebrado
dentro do prazo de sua vigência.
Fiscalização
7- O servidor NICASSIO CARDOSO DE CARVALHO é competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o
objeto desta licitação.
Condições Gerais
6- Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
6-1- O Termo de Referência;
6-2- O aviso de contratação direta da licitação e seus anexos;
6-3- A proposta da contratada, e sua documentação;
6-4- Eventuais anexos dos documentos supracitados;
6-5- Demais documentos contidos no Processo Administrativo.
7- Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Tanque Novo, Estado da Bahia, em 00 de XXX de XXX.
______________________________________________________
Município de Tanque Novo/BA
Contratante
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Item Nome Preço
Estimado Quantidade Unidade Total
1
Prestação de serviços de
dedetização em prédios
públicos, nas áreas internas e
externas.
R$ 1,70 38.130 Metros
Quadrados R$ 64.821,00
Deve se acrescentar, ainda, que o valor indicado acima, em obediência aos requisitos do artigo 23
da Lei nº 14.133/2021, fora obtido da pesquisa no Preço Estimado na data de 20 de agosto de
2026, conforme Relatório Analítico de Preços, que segue anexo aos autos, bem como servirá como
parâmetro para identificar o custo total da contratação e subsidiar o presente processo licitatório.
10. Descrição da solução como um todo
Conforme os elementos apresentados acima, a solução proposta consistirá na prestação de
serviços de dedetização em prédios públicos , sendo que tal contratação destina-se ao
atendimento da necessidade do Município descrita neste estudo.
Por se tratar de contratação cujo valor se enquadra no limite especificado pelo artigo 75 da Lei
nº 14.133/2021, poderá ser realizada a contratação direta através da DISPENSA DE LICITAÇÃO .
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ressalta-se que o valor acima fora devidamente atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025,
devendo-se considerar o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e
dois reais e onze centavos).
Será, ainda, adotada a forma ELETRÔNICA , com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO ,
com adjudicação POR ITEM , e com REGISTRO DE PREÇOS .
A contratação será formalizada por meio do Sistema de Registro de Preços , nos termos do artigo
82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, solução que se mostra eficiente e apropriada à natureza da
demanda, na medida em possibilita a referida contratação conforme a real necessidade da
Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, sem a obrigatoriedade de
contratação imediata.
Essa estratégia proporciona maior conveniência na operacionalização, flexibilidade na gestão
pública, maior controle sobre os gastos e a racionalização dos processos de prestação de serviços,
além de permitir o planejamento das atividades, economicidade, eficácia e de contribuir para a
otimização dos recursos públicos.
Os serviços que serão prestados deverão observar as especificações técnicas estabelecidas no
Termo de Referência, de modo a atender às diversas finalidades administrativas, operacionais,
técnicas e logísticas desempanhadas pelos órgãos demandantes.
Ademais, a adoção dessa solução encontra respaldo nos princípios constitucionais e
administrativas que regem a atuação da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse
público, conforme previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei nº
14.133/2021.
11. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Considerando os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as
necessidades da Administração, o competente processo licitatório a ser deflagrado para
efetivação da presente contratação será realizado em um único item, conforme as especificações
constantes da tabela acima destacada.
Avenida Prefeito Élson Neves de Oliveira, 917, Centro Sul, Tanque Novo, Bahia, CEP: 46582-014
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6.4 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo
detalhado.
6.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do
atendimento das exigências contratuais.
6.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143 da Lei nº 14.133/2021 , comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins
do recebimento definitivo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e
pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do
contrato.
Liquidação
6.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
6.9.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade
de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem
o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 .
6.10 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do
documento, tais como:
6.10.1 o prazo de validade;
6.10.2 a data da emissão;
6.10.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
6.10.4 o período respectivo de execução do contrato;
6.10.5 o valor a pagar; e
6.10.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao contratante;
6.12 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou,
na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais
ou à documentação mencionada no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.13 A Administração deverá realizar consulta on-line para:
6.13.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
6.13.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
6.14 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério do contratante.
6.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à