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Texto do edital

Engenharia, visando a instalação de unidade de produção de laticínios, neste município de capim grosso – bahia, incluindo, confecção e instalação de tubulações, fornecimento de equipamentos, bem como, materiais e mão de obra, conforme, termo de convenio nº 562/2022, celebrado com a companhia de desenvolvimento e ação regional – car

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 1 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TÉCNICA E PREÇO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° Nº 1463/2026 O MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça 09 de Maio, s/n, CAPIM GROSSO - BA, inscrito no CNPJ sob número: 13.230.982/0001-50 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr . JOSE SIVALDO RIOS DE CARVALHO, no exercício do seu mandato político por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO , torna público que, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA É O MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do presidente estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE LATICÍNIOS, NESTE MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO – BAHIA, INCLUINDO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÕES, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME, TERMO DE CONVENIO Nº 562/2022, CELEBRADO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretário de Obras e Prédios Públicos RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m horas do dia 15/10/2026 às 09h29m do dia 04/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30m do dia 04/11/2026. LOCAL: SITE PARA REALIZAÇÃO DO CONCORRÊNCIA: www.licitanet.com.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 378.831,60 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos). REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 3.1 A Concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações LICITANET 3.2 O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://licitanet.com.br/ 3.3 O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e https://transparencia.capimgrosso.ba.gov.br/editais. 3.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação, nomeada pela portaria 180/2025 a Sra. ARIANE VIEIRA RIOS DA SILVA E-mail: [email protected] Telefones: (74) 3651-2453 Endereço: Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia O atendimento será feito no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Capim Grosso/Ba, 03 de setembro de 2026.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 2 EDITAL DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° Nº 1463/2026 O Município de Capim Grosso - Bahia, torna público que realizará licitação, na modalidade de Concorrência Eletrônica, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE LATICÍNIOS, NESTE MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO – BAHIA, INCLUINDO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÕES, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME, TERMO DE CONVENIO Nº 562/2022, CELEBRADO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR, conforme projetos, planilha orçamentária e demais documentos em anexo ao processo, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014, 155/2016, do DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2024 de 01 de março de 2024, e demais legislações aplicáveis. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. – A Concorrência, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal LICITANET, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.licitanet.com.br ou, ainda, por meio dos telefones (34) 2512-6500; [email protected] ; [email protected] . 1.2. - Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de contratação ou comissão de contratação formada por servidores indicados através de Portaria especial, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do licitanet https://licitanet.com.br/, 1.3. – Integram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que especificam o serviço: Anexo I – Modelo declaração unificada; Anexo II – Modelo declaração de responsabilidade técnica; Anexo III – Modelo de tratamento diferenciado (ME/EPP); Anexo IV – Minuta de Contrato; Anexo V – Modelo de Apresentação da Proposta - Carta Proposta, Planilha Orçamentária e BDI; Anexo VI – Projeto Executivo/Básico 1.4. - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://transparencia.capimgrosso.ba.gov.br/ e licitanet site https://licitanet.com.br/ 1.5 - O valor máximo que o Município de Capim Grosso se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TÉCNICA E PREÇO, perfaz o importe de R$ 378.831,60 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos). 2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1. - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame , conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, por meio eletrônico, via sistema licitanet https://licitanet.com.br/, via e-mail: [email protected], ou ser protocolizado no horário de expediente da Prefeitura (das 08h às 12h) – no Setor de Licitações, situado à Praça 09 de Maio, s/n, CAPIM GROSSO - BA . 2.1.1. - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo e-mail: [email protected] 2.1.2. - As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria de Obras e Prédios Públicos, e-mail acima mencionado. 2.2. - Nos termos do Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 2.2.1. - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 2.3. - Caberá ao Agente de Contratação e ou comissão de contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 3 2.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.5. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação e ou comissão de contratação, nos autos do processo de licitação. 2.6. - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 2.7. - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registados na página eletrônica do licitanet https://licitanet.com.br/, e as especificações constantes no Projeto básico, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas. 3. REFERÊNCIAS DE TEMPO 3.1. - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 4.2. Consórcio: 4.2.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. A vedação se fundamenta na justificativa técnica e econômica de que a natureza do objeto licitado (prestação de serviços de elaboração de projetos técnicos de engenharia), sendo predominantemente intelectual, exige a responsabilidade integral e direta de um único Contratado. Tal medida visa garantir a simplificação da gestão e fiscalização contratual, bem como mitigar os riscos operacionais e de responsabilização que poderiam advir da complexidade administrativa inerente à formação e gestão de consórcios, assegurando a economicidade e a eficiência na execução do contrato. 4.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 4.3.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos 4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4. É vedada a subcontratação de serviços a terceiros, sem a prévia concordância do CONTRATANTE manifestada por escrito. 4.4.1. Em caso de subcontratação, para serviços deste contrato, a mesma somente, poderá ocorrer com anuência e autorização prévia da Administração e, obrigatoriamente, para micro e pequenas empresas, conforme estabelece a Lei Federal nº 147/2014; 4.5. Não será permitida nesta licitação a participação direta ou indireta de empresas que tenham elaborado o Projeto Básico deste Edital, ou participado de sua elaboração 4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 4.7. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 4.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.9. Como condição específica para participação na concorrência por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitanet https://licitanet.com.br/ . 4.10. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal LICITANET, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.licitanet.com.br ou, ainda, por meio dos telefones (34) 2512-6500; [email protected]; [email protected].

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 4 4.11. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP ” ou “ Microempresa ou sua abreviação “ME” , à sua firma ou denominação, conforme o caso. 4.11.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema LICITANET, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.licitanet.com.br ou, ainda, por meio dos telefones (34) 2512-6500; [email protected]; [email protected]. 4.12. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao LICITANET, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.licitanet.com.br ou, ainda, por meio dos telefones (34) 2512-6500; [email protected]; [email protected] . Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capim Grosso a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.13. - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5. CREDENCIAMENTOS NO APLIC ATI VO LICITAÇÕES 5.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br 5.2. - A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ao LICITANET , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 5.3. - O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 5.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do LICITANET ; 5.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica; 5.7. - Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao LICITANET, através dos telefones (34) 2512-6500; [email protected]; [email protected] 5.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da LICITANET. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total do item/grupo ou percentual de menor preço. 6.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real com seu MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do LICITANET www.licitanet.com.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.4. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 5 6.5. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 6.6. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário de cada item, objeto licitado , de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Marca e especificações detalhadas dos objetos ofertados, no que couber. c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; 6.7. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação e ou comissão de contratação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.10. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.12. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 6.13. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.14. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O Agente de Contratação e ou comissão de contratação, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado. 7.2. - Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 7.3. - Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 7.4. - Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante. 7.5. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 7.6. - Durante a fase de lances, o Agente de Contratação e ou comissão de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6.1. - O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL. 7.7. - Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, podendo ser alterado pelo agente de contratação ou comissão de contratação. 7.8. - MODO DE DISPUTA: conforme, estabelecido no sistema de concorrência eletrônica, que poderá ser das seguintes formas: . 7.8.1. - ABERTO 7.8.1.1. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.8.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.8.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 6 7.8.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.8.2. ABERTO E FECHADO 7.8.2.1. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.8.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto). 7.8.2.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.2.7. Poderá o(a) Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 7.11. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.13. critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste Edital e na plataforma do sistema. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.21. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 7 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.25. O(a) Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados . 7.26. É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 7.25 7.27. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.28. - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes. 8. - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação e ou comissão de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. - Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver o menor preço global) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: 8.2.1. - Contenha vícios insanáveis; 8.2.2. - Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 8.2.3. - Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 8.2.4. - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 8.2.5. - Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 8.3. – O Agente de Contratação ou comissão de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 8.3.1. - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 8.3.2. Na hipótese prevista no item 8.3.1 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, por meio de apresentação de composição de preços, no prazo máximo de 01 dia útil, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 8.3.3. - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 8.4. - A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 8.5. - Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 8.6. - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 8.7. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.8. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.9. - O Agente de Contratação ou comissão de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação ou comissão de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 8 8.10. DAS DILIGÊNCIAS O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá, a qualquer momento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. As diligências serão realizadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico LICITANET, utilizando a funcionalidade específica de “Diligência”, podendo envolver: I – Solicitação de esclarecimentos sobre propostas e documentos apresentados; II – Requisição de documentos complementares; III – Saneamento de falhas formais, desde que não alterem a substância da proposta ou da habilitação; O licitante deverá atender às solicitações no prazo estipulado pelo Agente de Contratação no sistema, sob pena de:  desclassificação da proposta; ou  inabilitação, conforme o caso. Não será admitida a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da habilitação, salvo nos casos permitidos pela legislação vigente. Todas as diligências realizadas serão devidamente registradas no sistema eletrônico, assegurando a transparência e rastreabilidade dos atos praticados. 8.11 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação ou comissão de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.12 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação ou comissão de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.13 - Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar ao Agente de Contratação ou comissão de contratação, por meio eletrônico pela aba “documentos complementares”, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 9 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 9.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: a) A Contratada deverá ser pessoa jurídica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, estando sujeito o contrato à "Anotação de Responsabilidade Técnica – ART", conforme Decisão Normativa CONFEA N° 42, de 08 de julho de 1992, e Lei N°6.496, de 1977. A ART a que o contrato está sujeito deve ser registrada no CREA em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade, conforme RESOLUÇÃO Nº 1.025, de 30 de outubro de 2009. b) O Responsável Técnico pela realização dos serviços envolvidos no processo deverá ser um Engenheiro Civil ou profissional equivalente que possa exercer as funções contidas na Resolução CONFEA nº 218, de 29 junho de 1973. c) As empresas com seus empregados devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme DECRETO-LEI Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. d) Os serviços deverão ser prestados, preferencialmente, durante a jornada de trabalho regular do Órgão Municipal para favorecer o acompanhamento da fiscalização local. e) Será obrigatória a exigência e aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados “normas técnicas” e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, conforme Lei Nº 4.150, de 21 de novembro de 1962. f) Os serviços deverão atender no que couber, às exigências mínimas de aceitabilidade na construção, manutenção e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG estabelecidas nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, devidamente atualizadas, constantes dos Anexos da Portaria MARE Nº 2.296, de 23 de julho de 1997.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 9 g) As especificações técnicas estarão detalhadas no Projeto básico, sob a análise dos fiscais locais. A Contratada deverá adotar, sem prejuízo dos demais normativos, as boas práticas de sustentabilidade ambiental. h) A obra em questão deverá seguir o cronograma pré-definido. Na possibilidade de eventual caso de força maior, fatos imprevisíveis e afins, que possam impactar no prazo de execução da obra, a empresa deverá justificar formalmente o Município, do contrário poderá sofrer punições, uma vez que o principal objetivo da entidade é o exercício pleno das funções para atingir o melhor resultado em benefício da população. i) Orienta-se que, o prazo de vigência do contrato deverá ser superior ao de execução dos serviços para: Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato; Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos; Englobar os recebimentos provisórios e definitivos. O recebimento da obra provisoriamente será realizado pela fiscalização sob o aval do Secretário Municipal de Infraestrutura, já o definitivo será executado no prazo máximo de 03 (três) meses após a emissão do termo de recebimento provisório, por um servidor ou comissão designada especificamente para tal serviço, visando uma maior segregação de função para que haja verificação dos serviços de forma imparcial. 9.1.1 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. 9.2 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 9.2.1 O julgamento das propostas deverá ser realizado segundo o critério de julgamento da proposta é o menor preço global , conforme estabelecido em Edital . 9.2.2 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 9.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.3.1.1 Dos critérios gerais para desempate entre propostas: 9.3.1.1.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3.1.1.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II. empresas brasileiras; III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.3.1.1.3 Após o encerramento da etapa de lances, o agente de contratação e ou a comissão de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 9.3.1.1.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.3.1.1.5 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso – Bahia CNPJ Nº 13.230.982/0001-50 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 10 9.4 ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9.4.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação e ou comissão de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.4.2 Critérios Gerais de Aceitabilidade das Propostas 9.4.2.1 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: 9.4.2.2 Contenha vícios insanáveis; 9.4.2.3 Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 9.4.3 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 9.4.4 Análise de Exequibilidade das Propostas de Preço 9.4.4.1 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 9.4.4.2 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 9.4.4.3 O Agente de Contratação ou comissão de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 9.4.4.3.1 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 9.4.4.3.2 A Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, por meio de apresentação de composição de preços, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.4.4.3.3 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 9.4.4.3.4 A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 9.4.4.3.5 Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 9.4.4.3.6 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.4.4.3.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.4.4.3.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.4.4.3.9 O Agente de Contratação ou comissão de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4.4.3.9.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação ou comissão de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita. 9.4.5 Procedimentos de Desclassificação 9.4.5.1 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação ou comissão de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.4.5.2 Havendo necessidade, o Agente de Contratação ou comissão de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.4.6 Reelaboração da Proposta de Preços 9.4.6.1 Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar ao Agente de Contratação ou comissão de contratação, por meio eletrônico pela aba “documentos complementares”, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao seu último lance, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos

Texto do edital: Engenharia, visando a instalação de unidade de produção de laticínios, neste mun — Concorrência - Eletrônica 006/2026 | Editais do Brasil