Texto do edital
Pavimentação em paralelepípedos em ruas da sede do município de Várzea Nova - Bahia
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 1 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] EDITAL Nº 032/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014; DECRETO MUNICIPAL Nº 123/2025; ÓRGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; MODALIDADE CONCORRENCIA; FORMA ELETRÔNICA; PROCESSO ADMINISTRATIVO 100/2026; TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL; FORMA DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO; PREFERÊNCIA/ TRATAMENTO DIFERENCIADO ME/ EPP/ EQUIPARADAS SIM ( X ) NÃO ( ) EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS SIM ( ) NÃO ( X ) ORÇAMENTO SIGILOSO SIM ( ) NÃO ( X ) SERA EXIGIDA AMOSTRAS SIM ( ) NÃO ( X ) SRP – SISTEMA DE REGITRO DE PREÇOS SIM ( ) NÃO ( X ) INVERSÃO DE FASES SIM ( X ) NÃO ( ) GARANTIA DA PROPOSTA SIM ( X ) NÃO ( ) OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS EM RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA - BAHIA; DISPONIBILIDADE DO EDITAL E SISTEMA DE REALIZAÇÃO https://licitanet.com.br/ INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS AS 10h00min do dia 09/10/2026; INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA / DISPUTA ÀS 10h00min do dia 18/11/2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DA DESPESA FONTE 20401- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1501 - PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E VIAS PUBLICAS 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1706 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAL DA UNIÃO PRAZO DE VIGÊNCIA 04 (QUATRO) MESES; PRAZO DE EXECUÇÃO 04 (QUATRO) MESES; AGENTE DE CONTRATAÇÃO RESPONSAVEL JULIETE DA SILVA MAIA; AGENTE DE CONTRATAÇÃO; PORTARIA Nº 234/2025; CONTATOS E MAIORES INFORMAÇÕES DAS 08H00MIN ÀS 14H00MIN; SITE: www.varzeanova.ba.gov.br E-MAIL: [email protected]
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 2 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA - BAHIA , por meio da Agente de Contratação, a Srª. Juliete da Silva Maia e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 234/2025, torna pública e dá ciência aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL regido pela Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 e do Decreto Municipal nº 123/2025, e demais legislações correlata e exigências previstas neste Edital e seus Anexos. A Concorrencia será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do sistema eletronico https://licitanet.com.br/ e endereço eletronico https://portal.licitanet.com.br/concorrencias DA REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. As sessões serão iniciadas em dias úteis. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada da concorrência. Os prazos para encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. A proposta de preços e os documentos de habilitação digitalizados deverão ser anexados assim como os demais documentos exigidos, em seus campos específicos, sob pena de desclassificação, duvidas consultar o suporte ao fornecedor plataforma https://licitanet.com.br/ (34) 2512-6500. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos anteriormente poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da concorrência, através do sistema. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma da https://licitanet.com.br/ as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão às previstas neste instrumento convocatório, não sendo aceito alegações de suposta indução ao erro, razão pela qual o licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste edital e Termo de Referência. Do início de acolhimento das propostas e documentos de habilitação, análise das propostas e início da sessão pública e disputa e sistema eletrônico. • Início de acolhimento das propostas de preços e documentos de habilitação: das 10h00min do dia 09/10/2026. • Início da sessão pública: às 10h00min do dia 18/11/2026. • sistema eletronico: https://licitanet.com.br/ e endereço eletronico https://portal.licitanet.com.br/concorrencias 1 - DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de pavimentação em paralelepípedos em ruas da sede do município de Várzea Nova - Bahia , conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 3 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] 1.2. O valor máximo do Orçamento Básico objeto deste edital orçado é de R$ 581.956,82 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos). 1.3. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classificação abaixo: UNIDADE GESTORA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DA DESPESA FONTE 20401- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1501 - PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E VIAS PUBLICAS 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1706 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAL DA UNIÃO 1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4.1. ANEXO I – Projeto Básico. 1.4.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço. 1.4.3. ANEXO III - Cronograma físico-financeiro. 1.4.4. ANEXO IV – Modelo de declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 1.4.5. ANEXO V – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 1.4.6. ANEXO VI – Modelo de declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 1.4.7. ANEXO VII – Modelo de declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 1.4.8 – ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4.9 – ANEXO IX – Modelo de declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 1.4.10. ANEXO X – Minuta do Contrato. 1.4.11. ANEXO XI – Memorial Descritivo. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam com Credenciamento regular no sistema https://licitanet.com.br/ . 2.2. Não poderá disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: • Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de serviços a ele relacionados. • Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de serviços a ela necessários. • Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 4 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] • Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. • Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. • Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. • Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da lei nº 14.133, de 2021. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que: • A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. • A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. • Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. • O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.4. Não Será permitida a participação em forma de consórcio. 2.5. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): • Será regida pela Lei Complementar nº 123/2006. • Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da mencionada lei. • O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 2.6. Da justificativa de inversão de fases 2.6.1. A medida encontra fundamento nas características do objeto, que envolve intervenções de engenharia em vias públicas, compreendendo atividades que demandam capacidade técnico-operacional, disponibilidade de pessoal, equipamentos e estrutura compatíveis com as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Nesse contexto, a Administração possui interesse concreto em verificar previamente se os licitantes apresentam as condições jurídicas, econômico-financeiras e, especialmente, técnicas necessárias à adequada execução do objeto. 2.6.2. A análise prévia da habilitação permite que a etapa competitiva seja desenvolvida exclusivamente entre licitantes que efetivamente demonstrem possuir condições para assumir e executar as obrigações decorrentes da futura contratação. Evita-se, dessa forma, que propostas economicamente atrativas sejam apresentadas por empresas que, posteriormente, revelem não preencher requisitos indispensáveis à contratação, situação capaz de provocar sucessivas inabilitações, necessidade de análise das propostas subsequentes, interposição de recursos e consequente prolongamento do procedimento licitatório. 2.6.3. No caso da pavimentação em paralelepípedos, a adequada qualificação do futuro contratado assume particular relevância, considerando que deficiências na execução poderão ocasionar irregularidades no nivelamento e assentamento, comprometimento da drenagem superficial, recalques, desprendimento de peças, redução da vida útil do pavimento e necessidade de intervenções corretivas precoces, produzindo custos adicionais para a Administração. A verificação antecipada das condições de habilitação constitui, portanto, instrumento de mitigação dos riscos associados à seleção de empresa sem capacidade compatível com a execução pretendida.
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 5 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] 2.6.4. A inversão também proporciona maior racionalidade administrativa, na medida em que concentra os esforços relativos ao julgamento das propostas e à disputa de preços entre concorrentes previamente considerados aptos segundo os critérios objetivos estabelecidos no edital. A providência tende a conferir maior segurança ao procedimento e a reduzir a possibilidade de que o resultado da disputa seja posteriormente alterado em razão da inabilitação do licitante inicialmente melhor classificado. 2.6.5. Constituem vantagens da adoção da inversão das fases: a) verificação prévia da capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira dos licitantes; b) participação na etapa competitiva apenas de empresas previamente habilitadas; c) redução do risco de propostas apresentadas por empresas sem estrutura suficiente para executar a obra; d) prevenção de atrasos, paralisações, abandono ou execução deficiente dos serviços; e) maior segurança quanto à mobilização de equipes, máquinas, equipamentos e materiais; f) redução da possibilidade de contratação de empresa sem experiência compatível com pavimentação em paralelepípedos; g) estímulo à apresentação de propostas economicamente responsáveis e tecnicamente exequíveis; h) solução antecipada das controvérsias relacionadas à habilitação; i) redução do risco de repetição de atos posteriores do procedimento; j) maior previsibilidade quanto à conclusão da licitação e ao início da execução da obra; k) proteção do erário contra custos decorrentes de rescisões, retrabalhos, novas licitações ou deterioração de serviços parcialmente executados; l) fortalecimento do planejamento, da eficiência, da segurança jurídica e da seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração. 2.7. Da justificativa da exigência da garantia da proposta 2.7.1. A adoção dessa exigência mostra-se pertinente diante da natureza do objeto, que envolve a execução de serviços de engenharia em vias públicas, com mobilização de mão de obra, equipamentos, materiais, logística operacional e cumprimento de obrigações técnicas diretamente relacionadas à qualidade, durabilidade e funcionalidade do pavimento a ser implantado. A contratação, portanto, exige grau adequado de comprometimento dos participantes com as propostas apresentadas e com a efetiva celebração do contrato caso sejam declarados vencedores. 2.7.2. A garantia da proposta funciona como instrumento de mitigação dos riscos do procedimento licitatório, especialmente quanto à participação de licitantes sem efetiva capacidade ou intenção de assumir as obrigações decorrentes de suas ofertas. Sua exigência contribui para desencorajar propostas aventureiras, meramente especulativas ou formuladas sem adequada avaliação dos custos necessários à execução dos serviços, reforçando a responsabilidade do licitante pela proposta apresentada. 2.7.3. Nesse sentido, a medida proporciona maior segurança à Administração contra comportamentos capazes de comprometer o resultado da licitação, particularmente a recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ausência da documentação exigida para sua celebração. A própria Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que tais ocorrências implicam a execução integral da garantia de proposta, evidenciando sua finalidade de assegurar seriedade e comprometimento na participação no certame. 2.7.4. A exigência revela-se especialmente vantajosa no presente objeto porque eventual desistência do primeiro colocado após o encerramento da disputa pode provocar a necessidade de convocação de licitantes remanescentes, realização de novas análises, negociações e demais atos administrativos, com potencial atraso no início da pavimentação e aumento dos custos administrativos do procedimento. A garantia atua, assim, como mecanismo preventivo destinado a reduzir a ocorrência desses eventos e a preservar a eficiência da contratação. 2.7.5. Além disso, em serviços de pavimentação, a formulação da proposta demanda prévia avaliação de custos relacionados, entre outros aspectos, à aquisição, transporte e assentamento dos paralelepípedos, materiais complementares, preparação da base, equipamentos, mão de obra, encargos e demais insumos necessários à execução. A prestação da garantia reforça a necessidade de que o licitante participe do certame após efetiva análise de sua capacidade de cumprir as condições ofertadas, contribuindo para maior confiabilidade da competição. 2.7.6. Deverá ser assegurada aos licitantes a possibilidade de utilização das modalidades legalmente admitidas. Conforme o art. 58, § 4º, a garantia da proposta poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, compreendendo, atualmente, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização custeado por pagamento único com resgate pelo valor total. 2.7.7. Sob a perspectiva da vantajosidade administrativa, a exigência contribui para: • aumentar a seriedade e a confiabilidade das propostas apresentadas;
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 6 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] • reduzir o risco de desistência injustificada do adjudicatário; • desestimular propostas meramente especulativas ou apresentadas sem adequado planejamento econômico; • reduzir retrabalho administrativo decorrente da necessidade de convocação sucessiva de licitantes; • proporcionar maior segurança quanto à formalização da contratação após o encerramento do certame; • proteger a continuidade do planejamento destinado à execução das obras de pavimentação; e • favorecer a obtenção de proposta efetivamente exequível e apta a produzir o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração. 2.7.8. Importa destacar que a garantia da proposta não se confunde com a garantia contratual prevista no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. A primeira possui finalidade vinculada à seriedade da participação do licitante e ao cumprimento das obrigações assumidas até a formalização da contratação, enquanto a segunda, quando exigida, destina-se a assegurar obrigações relacionadas à execução do contrato. A Lei determina, inclusive, que a garantia de proposta seja devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada. 2.7.9. A empresa interessada deverá comprovar de que recolheu, até a data e horário limite fixados para apresentação dos documentos de habilitação no sistema eletrônico, por meio de quaisquer das formas previstas no art. 58, da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia da proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação. A ausência dessa garantia resultará na imediata desclassificação da proposta. 2.7.10. Podendo o interessado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II. seguro-garantia; III. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023). 2.7.11. Em recaindo a garantia em títulos da dívida pública, os originais deverão se fazer acompanhar de certificado do órgão emissor, certificando quanto às suas autenticidades bem como de laudo de atualização expedido por organismo idôneo, com assinaturas dos prepostos reconhecidas em cartório. Os títulos deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 2.7.12. Apresentada a caução de que trata este item, a Comissão de Contratação, emitirá recibo, especificando minuciosamente o tipo de caução recebida. Não serão aceitas garantias emitidas por pessoa jurídicas ou fiscais estranhas ao processo licitatório. 2.7.13. A garantia apresentada na forma de seguro-garantia e/ou fiança bancária, ficará sob a guarda e cuidados do Município, onde uma cópia deverá ser apresentada com a documentação referente a Habilitação; 2.7.14. A garantia da proposta citada acima deverá ser anexada assim como os demais documentos exigidos, em seus campos específicos, sob pena de desclassificação, duvidas consultar o suporte ao fornecedor plataforma licitanet: (34) 2512-6500. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento deste Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133 de 2021. 3.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser realizado por forma eletrônica, através do sistema https://licitanet.com.br/ , no local específico dentro do processo licitatório eletrônico ou ainda via endereço eletrônico [email protected] ou ainda, presencial no endereço Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia, em horário de expediente. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame, conforme art. 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 7 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] 3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.7. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo a Agente de Contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 3.8. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se houver impacto na formulação de propostas. 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://licitanet.com.br/ , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no https://licitanet.com.br/ deverá ser feito por meio de certificado digital. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA GARANTIA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação não sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, ocorrerá inversão de fases. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, já em relação a proposta de preços a mesma deverá ser cadastrada via sistema, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: • Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; • Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; • Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; • Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; • O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 8 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] • O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; • No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; • Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; • A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.3.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.5. Os valores da proposta de preços deverão ser cotados em moeda nacional (Real); 5.6. Serão obrigatoriamente apresentados, além da proposta de preços, as planilhas referentes a: • Planilha Orçamentária; • Planilha de composição de preços unitários; • Cronograma físico-financeiro; • Planilha de Composição de BDI; • Planilha de Encargos Sociais. 5.7. Serão desclassificadas as propostas, nos termos do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021, que: • Contiverem vícios insanáveis; • Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; • Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; • Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; • Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 5.7.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, nos termos do §1º, do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.7.3. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes tais como: pavimentação em paralelepípedos, passeio em concreto e meio-fio, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixados neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente, nos termos do §3º, do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7.4. Serão consideradas indícios de preços inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do §4º, do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse sentido, seria possível compatibilizar a previsão do inciso IV do art. 59 com aquela dos §§ 2º e 4º do mesmo dispositivo, de modo que, estando abaixo de 75% do valor orçado pela Administração, seria devida a realização de diligência para fins de averiguar se a proposta é exequível ou não. Portanto, o critério definido §4º, do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021, conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 5.7.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 9 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] 5.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contratações suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total dos seus itens. 6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços ou serviços. 6.5. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: • Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; • Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. • Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar aa Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. • A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. • A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, Várzea Nova - Bahia, CEP: 44.690-000 Fls. 10 de 104 Comissão de Contratação Praça José Araújo da Silva, s/nº, Centro, CEP: 44.690-000, Várzea Nova – Bahia E-mail: [email protected] • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.10. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 6.11. Os documentos listados no item da Habilitação deverão ser anexados no sistema juntamente com o cadastro da proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no termo de referência ou estudo técnico preliminar. 7.2.1. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 dez centavos. 7.10. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação. 7.11. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 7.12. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.