Pular para o conteúdo

Texto do edital

Exames de ultrassonografias e ecocardiogramas, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Gavião-BA

Página 1 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 1 de 44 EDITAL Nº 065/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GAVIÃO-BA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de exames de ultrassonografias e ecocardiogramas, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Gavião-BA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 64.514,21 (Sessenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e um centavos) PERÍODO DE PROPOSTAS INICIO: Do dia 14/10/2026 às 08h00mim FIM: Até dia 19/10/2026 às 08h00mim PERÍODO DE LANCES INICIO: Do dia 19/10/2026 às 08h01mim FIM: Até dia 19/10/2026 às 14h01mim OBS: interessados verificar horários limites de funcionamento da plataforma para inserir propostas, através do portal: https://novobbmnet.com.br/ ou tel:(11) 3113-1900 / (11)99837-6032.

Página 2 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 2 de 44 EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA 034/2026 Torna-se público que a Prefeitura de Gavião-Ba, por meio do Setor de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável, e Decreto Municipal nº49/2023. Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: 06 horas Link: www.novobbmnet.com.br Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: 06 horas 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de exames de ultrassonografias e ecocardiogramas, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Gavião-BA. Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1. A contratação será conforme tabela constante abaixo. ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QTY PREÇO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 N/E ULTRASSONOGRAFIAS ARTICULAÇÕES UNIDADE 18 R$ 214,77 R$ 3.865,86 2 N/E ULTRASSONOGRAFIAS MAMA UNIDADE 20 R$ 253,32 R$ 5.066,40 3 N/E ULTRASSONOGRAFIAS TIREOIDE UNIDADE 20 R$ 237,42 R$ 4.748,40 4 N/E ULTRASSONOGRAFIAS PARTES MOLES UNIDADE 18 R$ 210,48 R$ 3.788,64 5 N/E ULTRASSONOGRAFIAS PAREDE ABDOMINAL UNIDADE 18 R$ 244,00 R$ 4.392,00 6 N/E ULTRASSONOGRAFIAS BOLSA ESCROTAL UNIDADE 20 R$ 274,20 R$ 5.484,00 7 N/E ULTRASSONOGRAFIAS ABDÔMEN TOTAL UNIDADE 20 R$ 252,64 R$ 5.052,80 8 N/E ULTRASSONOGRAFIAS RINS E VIAS URINÁRIAS UNIDADE 18 R$ 215,53 R$ 3.879,54 9 N/E ULTRASSONOGRAFIAS PRÓSTATA UNIDADE 19 R$ 245,13 R$ 4.657,47 10 N/E ULTRASSONOGRAFIAS OBSTÉTRICA UNIDADE 20 R$ 279,44 R$ 5.588,80 11 N/E ULTRASSONOGRAFIAS PÉLVICA UNIDADE 18 R$ 246,00 R$ 4.428,00

Página 3 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 3 de 44 12 N/E ULTRASSONOGRAFIAS TRANSVAGINAL UNIDADE 20 R$ 251,89 R$ 5.037,80 13 N/E ECOCARDIOGRAMA UNIDADE 30 R$ 284,15 R$ 8.524,50 VALOR GLOBAL: R$ 64.514,21 PLANILHA COM VALORES E QUANTIDADES ESTIMADAS : 1.1.1. Havendo mais de um lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21. 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto,

Página 4 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 4 de 44 quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico / Projeto Executivo , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações: 3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber. 3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento. 3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber. 3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente

Página 5 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 5 de 44 enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08h01mim da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 14h01mim. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, o licitante terá prazo de 03 (três) horas para enviar a proposta realinhada. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.

Página 6 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 6 de 44 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.6.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 5.6.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 5.6.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 03 (três) horas, a contar do disparo da mensagem da

Página 7 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 7 de 44 liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente – Anexo III, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

Página 8 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 8 de 44 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante (se houver), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser

Página 9 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 9 de 44 atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21. 9.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.9.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.9.2. ANEXO II - Termo de Referência; 9.9.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato (ou instrumento equivalente); 9.9.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; 9.9.5. ANEXO V – Declaração Unificada 9.9.6. ANEXO VI- Declaração LGPD 9.9.7. ANEXO VII- Dados para assinatura do contrato 9.9.8. ANEXO VIII- Declaração ref a grau de parentesco Gavião-Ba, 13 de outubro de 2026 Laurindo Nasário da Silva Prefeito Municipal

Página 10 de 44ver no PDF ↗

E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A D E G A V I Ã O S E T O R D E L I C I T A Ç Ã O Av. Lomanto Junior S/N, Centro, Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 e-mail: [email protected] Página 10 de 44 ANEXO I 1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, inclusive, com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação; d) Inscrição do ato constitutivo, na hipótese de sociedade civil; e) Documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; f) Prova da diretoria em exercício, na hipótese de sociedade civil; g) Decreto de autorização, em sendo o caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), atualizada, emitido pelo Ministério da Fazenda conforme Instrução Normativa RFB no 1.634 de 06 de maio de 2016 da Secretaria da Receita Federal. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11. 1.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO – FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento; b) Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial, atestado emitido