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Texto do edital

Arbitragem do - Torneios de Reinauguração das quadras de areia: Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, irão acontecer local: Praça Central de Planaltina-GO, evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2026. A competição terá início às 09h e se estenderá por todo até o período da noite. A Secretaria de esportes, realização dos torneios visando o fomento, divulgação, propagação dos esportes e apresentação dos projetos para a comunidade geral, trazendo visibilidade para os esportes praticados na areia e expandindo os projetos e apoio da Secretaria de Municipal de Esportes. FAVOR SEGUIR O TR

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Estado de Goiás Município de Planaltina TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO:2951/2026 01. OBJETO Prestação de Serviços de Arbitragem do - Torneios de Reinauguração das quadras de areia: Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, irão acontecer local: Praça Central de Planaltina-GO, evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2026. A competição terá início às 09h e se estenderá por todo até o período da noite. A Secretaria de esportes, realização dos torneios visando o fomento, divulgação, propagação dos esportes e apresentação dos projetos para a comunidade geral, trazendo visibilidade para os esportes praticados na areia e expandindo os projetos e apoio da Secretaria de Municipal de Esportes, conforme descrição abaixo: ITEM QNT DESCRIÇÃO VALOR MÉDIO 01 42 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM FUTEVÔLEI, VÔLEI DE PRAIA E BEACH TENNIS, IRÃO ACONTECER LOCAL: PRAÇA CENTRAL DE PLANALTINA-GO, EVENTO OCORRERÁ NOS DIAS 07 E 08 DE FEVEREIRO DE 2026. 24 PARTIDAS NA CATEGORIA MASCULINO. 18 PARTIDAS NA CATEGORIA FEMININO. ÁRBITRO PRINCIPAL R$90,00 POR PARTIDA, ÁRBITRO AUXILIAR R$90,00 POR PARTIDA, MESÁRIO R$50,00 POR PARTIDA. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR ARCAR COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMES, CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO DE TODA A EQUIPE DE ARBITROS. OS ABRITROS DEVERÁ ESTAR PRONTOS COM MEIA HORA DE ANTECEDÊNCIA EM TODAS AS PARTIDAS. R$9.660,00 02 31 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM FUTEVÔLEI, VÔLEI DE PRAIA E BEACH TENNIS, IRÃO ACONTECER LOCAL: PRAÇA CENTRAL DE PLANALTINA-GO, EVENTO OCORRERÁ NOS DIAS 07 E 08 DE FEVEREIRO DE 2026. 19 PARTIDAS NA CATEGORIA MASCULINO. 12 PARTIDAS NA CATEGORIA FEMININO. ÁRBITRO PRINCIPAL R$85,00 POR PARTIDA, ÁRBITRO AUXILIAR R$85,00 POR PARTIDA, MESÁRIO R$55,00 POR PARTIDA, MESÁRIO R$45,00 POR PARTIDA. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR ARCAR COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMES, CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO DE TODA A EQUIPE DE ARBITROS. OS ABRITROS DEVERÁ ESTAR PRONTOS COM MEIA HORA DE ANTECEDÊNCIA EM TODAS AS PARTIDAS. R$6.975,00 03 30 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM FUTEVÔLEI, VÔLEI DE PRAIA E BEACH TENNIS, IRÃO ACONTECER LOCAL: PRAÇA CENTRAL DE PLANALTINA-GO, EVENTO OCORRERÁ NOS DIAS 07 E 08 DE FEVEREIRO DE 2026. 17 PARTIDAS NA CATEGORIA MASCULINO. 13 PARTIDAS NA CATEGORIA MISTA ÁRBITRO PRINCIPAL R$90,00 POR PARTIDA, ÁRBITRO AUXILIAR R$90,00 POR PARTIDA, MESÁRIO R$50,00 R$6.900,00

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Estado de Goiás Município de Planaltina POR PARTIDA. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR ARCAR COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMES, CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO DE TODA A EQUIPE DE ARBITROS. OS ABRITROS DEVERÁ ESTAR PRONTOS COM MEIA HORA DE ANTECEDÊNCIA EM TODAS AS PARTIDAS. R$23.535,00 1. JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se mediante a necessidade de - Prestação de Serviços de Arbitragem do - Torneios de Reinauguração das quadras de areia: Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, irão acontecer local: Praça Central de Planaltina-GO, evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2026. A competição terá início às 09h e se estenderá por todo até o período da noite. A Secretaria de esportes, realização dos torneios visando o fomento, divulgação, propagação dos esportes e apresentação dos projetos para a comunidade geral, trazendo visibilidade para os esportes praticados na areia e expandindo os projetos e apoio da Secretaria de Municipal de Esportes. Justificativa Contratação de Serviços de Arbitragem do - Torneios de Reinauguração das quadras de areia: Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, irão acontecer local: Praça Central de Planaltina-GO, evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2026: • Imparcialidade e Técnica: A presença de árbitros federados ou capacitados garante o cumprimento rigoroso das regras oficiais das modalidades de Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, assegurando a lisura da competição e evitando conflitos esportivos. • Fomento ao Esporte Local: O evento, promovido pela Secretaria Municipal de Esportes, atua como vitrine para os projetos da pasta. Uma estrutura profissional eleva o nível da competição, incentivando a participação da comunidade e atraindo novos praticantes. • Segurança e Fluxo do Evento: Dada a extensão do cronograma (das 09h até o período noturno), a arbitragem profissional é essencial para a gestão do tempo das partidas, garantindo que o cronograma seja cumprido sem atrasos excessivos. • Visibilidade Institucional: A reinauguração das quadras na Praça Central é um marco de infraestrutura. O suporte técnico adequado consolida a imagem de eficiência da gestão pública no apoio aos esportes de areia. Conclusão Diante do exposto, a prestação de serviços de arbitragem demonstra-se indispensável para a viabilidade do evento. Não se trata apenas de aplicar regras, mas de garantir uma experiência segura, organizada e profissional para os atletas e para o público de Planaltina-GO. Com a infraestrutura revitalizada e o suporte técnico garantido, a Secretaria de Esportes cumpre seu papel de promover o bem-estar social, a propagação das modalidades de areia e a integração da comunidade local por meio do esporte. ➢ A nota será emitida e devidamente atestada após a realização de todos os jogos - Arbitragem Torneios de Reinauguração das quadras de areia: Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, irão acontecer local: Praça Central de Planaltina-GO. 2. CLASSIFICAÇÃO DO BENS 2.1. Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Art. 6º Para os fins desta Lei, Considera-se: (...) XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais de mercado; 2.2. Em que pese o conceito se aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do (s) serviço(s) / fornecimento(s) demandado(s) verificamos que

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Estado de Goiás Município de Planaltina este(s): 2.3. Logo, o(s) serviço(s) / fornecimento(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)- se como sendo serviço(s) /fornecimento(s) comum(ns). 3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. O prazo para fornecimento dos bens (se for o caso) será no máximo de 01 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, esse prazo poderá ser alterado em casos que este prazo seja insuficiente para execução do fornecimento. O vencedor da disputa Prestação de Serviços de Arbitragem do - Torneios de Reinauguração das quadras de areia: Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, irão acontecer local: Praça Central de Planaltina-GO, evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2026. A competição terá início às 09h e se estenderá por todo até o período da noite. A Secretaria de esportes, realização dos torneios visando o fomento, divulgação, propagação dos esportes e apresentação dos projetos para a comunidade geral, trazendo visibilidade para os esportes praticados na areia e expandindo os projetos e apoio da Secretaria de Municipal de Esportes, conforme tabela de horários e datas dos jogos, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sem custo algum, deverá a empresa contratada seguir os critérios da organização da Administração Municipal, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 3.2. No caso de prestação de serviços a execução será após a assinatura do contrato se for o caso, bem como após emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, o prazo de execução será de acordo com o tipo de serviço a ser executado, obedecendo as exigências constantes no Termo de Referência. O local de entrega será o endereço direcionado pela Prefeitura Municipal de Planaltina Goiás. 3.3. O fornecimento dos bens ou prestação de serviço serão recebidos provisoriamente, no prazo a contar da data de assinatura do contrato se for o caso e emissão da Nota de Empenho, pelo responsável que acompanhará e fiscalizará, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e documento anexos ao processo. 3.3.1. O fornecimento dos bens ou prestação de serviços serão executados ou adquiridos de acordo com as necessidades das Secretaria do Município de Planaltina – GO. 3.4. O fornecimento dos bens ou prestação de serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 24h, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.5. O fornecimento dos bens ou prestação de serviços serão recebidos definitivamente no prazo de pré-estabelecido pelas secretarias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços, e consequente aceitação mediante recebimento. 3.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser precedida no prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluir a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato se for o caso. 3.7. QUALIFICAÇÃO Comprovação de aptidão do desempenho de atividade com a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica para cada lote, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com características semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo, em papel timbrado da empresa emitente do atestado, com firma reconhecida, sendo que, em caso de atestado fornecido por órgão público, se fazer acompanhar, obrigatoriamente, de comprovação de publicação do contrato em site oficial. Em caso de

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Estado de Goiás Município de Planaltina atestado emitido por órgão público, o mesmo não será aceito apresentado com assinatura de pregoeiro e presidente ou membro de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestar recebimentos de mercadorias e execução de prestação de serviços. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. Salientamos que a Administração Pública não dispõe dos serviços ora solicitados, e os mesmos deverão ser entregues com a liberação do técnico responsável da Contratada com nome e identificação, incluindo ainda todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, leis sociais, instalações e acidentes com terceiros, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, e deverão estar contidos no preço orçado. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, serão fornecidos pela contratada e deverão ser aprovados pela fiscalização do gestor do contrato e deverão estar contidos no preço orçado. Todo o evento deverá ser acompanhado por um responsável. 4. HABILITAÇÃO As habilitações jurídicas, fiscal, social, trabalhista e capacidade técnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos, que deverá ser encaminhado juntamente, a proposta encaminhada no e-mail [email protected] e ou protocolo físico no prédio da Prefeitura. I – O Contrato Social acompanhado de cópia de documentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II – A Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III – A Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV – A Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V – A Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); VI – Declaração que NÃO possuo parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, com membros, servidores ou ocupantes de cargo de direção e assessoramento no âmbito do Município de Planaltina- GO; VII – Prova de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas dos Municípios de Estado de Goiás e o Tribunal de Contas onde tiver sede o particular, ao cadastro de fornecedores sancionados do Estado de Goiás e ao cadastro de empresas inidôneas do Estado de Goiás. a) A pesquisa da prova de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública será realizada em nome da pessoa física (CPF) u jurídica (CNPJ) a ser contratada, bem como de seus sócios, mas o impedimento dos sócios, mas o impedimento dos sócios somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situações de abuso de personalidade jurídica ou burla a penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimentos próprios, garantindo o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que se amplia ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam. 5. OBRIGAÇÕES DA CONSTRATANTE 5.1. São Obrigações da Contribuinte: 5.1.1. Receber os produtos ou serviços no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.

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Estado de Goiás Município de Planaltina 5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidades dos produtos ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 5.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos ou serviços fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão especialmente designada. 5.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento de produtos ou serviços, no prazo e forma estabelecidos nestes termos e anexos. 5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Efetuar a entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) que esteja(m) em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, sob demanda do órgão, nas quantidades e locais indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta; 6.2. Substituir às suas expensas o(s) material(is) ou serviço(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou desgastes prematuros se for o caso; 6.3. Responsabilizar-se peplos vícios e danos decorrentes do(s) produtos fornecidos, de acordo com artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), abrigando-se a, a critério da Administração, substituir, repara, corrigir remover, ou reconstruir, às suas expensas aqueles que apresentares avarias ou defeitos; 6.4. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalhos e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contrato. 6.5. Garantir que o(s) produto(s) ou serviço(s) fornecido(s) à Administração esteja(m) em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas. 6.6. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência; 6.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause a Administração, e preposto seus ou a terceiros, por ação ou comissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipóteses alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes e decorrentes; 6.8. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; 6.9. Não Transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 6.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência; 6.11. Comunicar ao Departamento de Compras, por escrito, quaisquer irregularidades ou anormalidades ocorridas durante o fornecimento dos produtos contratados prestando os esclarecimentos julgados necessários; 6.12. Manter durante toda a execução do contrato, formalizado por meio da nota de empenho as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.

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Estado de Goiás Município de Planaltina 7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei n° 14.133/2021, será designado representado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração e de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8. DO PAGAMENTO 8.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da Lei de 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos: 8.1.1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, ser for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relava à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho. 8.1.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada; 8.1.3. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização 8.2. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pelo Município. 8.3. Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA emitir Nota Fiscal que, após a devida atestação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 30 dias, para cada exercício, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA. 8.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstancia que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. 8.5. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retidos na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, caso os serviços fornecidos sejam rejeitados pela fiscalização do contrato; circunstancia em que deverão ser substituídos pela CONTRATADA de modo a obter a aprovação da fiscalização. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. A Despesa para o exercício atual ocorrerá conforme dotação orçamentária 0938.000.21.65.27.812.2127.2046.3.3.90.39.05.100 FONTE 100 – FICHA 0938.000 10. PENALIDADES 10.1. O descumprimento de qualquer exigência deste Termo de Referência implicará na aplicação das sanções descritas nos art. 155 da Lei 14.133/2021.

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Estado de Goiás Município de Planaltina 10.2. A Contratada que não cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estará sujeita a sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021. 11. CONTATAÇÃO DE ME/EPP 11.1. Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 12. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 12.1. No caso do presente processo não se vislumbra ganho em termos de competitividade do certame caso seja permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois existem inúmeros fornecedores que possuem capacidade para fornecer individualmente todo o objeto descrito neste Termo de Referência. 12.2. Não há escassez de empresa que forneçam os serviços objeto de certame, tampouco é gravado de complexidade que torne problemática a competição, sendo desnecessário o consórcio entre empresas, fato que poderia ainda prejudicar a conquista da conjugação do menor preço e do melhor produto/serviço, assim como dificultar a fiscalização, cobrança e execução contratual. Portanto, não será permitida a participação de consórcios. 13. DO REJUSTE 13.1. Ultrapassado o prazo de que trata o item 18, o contrato poderá ser reajustado pelo índice IGP-M, desde que observados os limites de valor da contratação ao disposto no art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas. 14.1.1. O objeto da presente contratação não gera obrigações posteriores para a contratada, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato. 15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 15.1. O custo estimado da - Prestação de Serviços de Arbitragem do - Torneios de Reinauguração das quadras de areia: Futevôlei, Vôlei de Praia e Beach Tennis, irão acontecer local: Praça Central de Planaltina-GO, evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2026. A competição terá início às 09h e se estenderá por todo até o período da noite. A Secretaria de esportes, realização dos torneios visando o fomento, divulgação, propagação dos esportes e apresentação dos projetos para a comunidade geral, trazendo visibilidade para os esportes praticados na areia e expandindo os projetos e apoio da Secretaria de Municipal de Esportes, está sendo estimado no valor de MÉDIA GLOBAL DE R$23.535,00. 16. DA CONTRATAÇÃO DIRETA 16.1. O presente caso é o de Dispensa de Licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, onde fica discricionário ao Município ou quando não houver fornecedor/prestador cadastrado no banco de dados do município para busca do melhor preço na contratação, o procedimento para dispensa em disputa de licitação será divulgado em site ( https://www.planaltina.go.gov.br/ ) ou sistema eletrônico oficial do Município propostas poderão ser enviadas no e-mail a seguir ([email protected]), o qual encaminhará e-mail aos fornecedores cadastrados para apresentação de proposta e consulta eletrônica modalidade (DISPUTA), pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.

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Estado de Goiás Município de Planaltina 17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O Contrato terá vigência da sua assinatura e vigorará por 01 (um) mês, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos de acordo com a Lei 14.133/2021, se for o caso. 18. APROVAÇÃO 18.1. O presente Termo de Referência foi consolidado a partir de informações apuradas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em harmonia com a legislação de referência, quando verificou-se a viabilidade da contratação. Planaltina-GO, 26 de janeiro de 2026.