Texto do edital
Aquisição de Oxigênio Gás Medicinal (incluindo os cilindros), para atender às necessidades do Hospital Municipal Otto Alencar e Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Nordestina/BA
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 TERMO DE REFERÊNCIA Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde 1- DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Oxigênio Gás medicinal ( incluindo os cilindros) para atender as necessidades do Hospital Municipal Otto Alencar e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Nordestina-Bahia. 1.2 O fornecimento é classificado como comum uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo termo de referência por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O presente termo de referência tem como base legal a Lei 14.133/2021. 1.4. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021, especificadamente seu artigo 75, inciso II c/c com o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024. 1.5. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII, bem como o Decreto Municipal nº 472/2023. 1.6. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: “Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” 1.7. No presente caso, a dispensa de licitação torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros; 1.8. A contratação, via dispensa de licitação, em razão do montante total e da apresentação da proposta mais vantajosa, dentro dos valores usuais, torna-se menos custosa economicamente e pragmaticamente do que à realização do processo licitatório, além de tornar mais célere e eficiente a contratação, que visa à consecução do interesse público. 1.9 Por se tratar de uma de contratação comum, onde existe a possibilidade de aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos mediante as informações contidas neste termo de referência, entendemos pela desnecessidade do estudo técnico preliminar e análise de riscos. 2 – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO A realização de contratação direta através de dispensa de licitação para aquisição de oxigênio medicinal, se faz necessário por conta do aumento do consumo de oxigênio da unidade hospitalar do município e considerando que é um fornecimento de extrema importância, considerando também que a contratação será realizada
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 concomitante até que seja feito um novo processo licitatório, que será realizado através da modalidade Pregão. Considerando a necessidade de atendimento à saúde pública e ao bem-estar dos pacientes que necessitam de oxigênio medicinal para tratamentos terapêuticos e de suporte à vida, a contratação do serviço de aluguel de cilindros e fornecimento de oxigênio medicinal justifica-se pelos seguintes motivos: O processo garante a entrega imediata de cilindros e a reposição do oxigênio medicinal de forma contínua e sem interrupções, sendo essencial em emergências médicas ou em tratamentos que exijam acompanhamento contínuo. Empresas especializadas no fornecimento de oxigênio medicinal e de cilindros asseguram que os equipamentos estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade exigidas para o uso em tratamentos médicos, evitando riscos para os pacientes. Empresas especializadas no uso de cilindros de oxigênio garantem que os cilindros sejam periodicamente inspecionados, revisados e recarregados, mantendo sempre os padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação, o que é essencial para a integridade do tratamento e a segurança dos pacientes disponibilidade contínua de oxigênio é crucial para estabilizar e tratar pacientes em situações de emergência e para garantir a recuperação de pacientes debilitados. Atendimentos de emergência: As emergências médicas podem ocorrer a qualquer momento, e o acesso imediato a oxigênio é crucial para estabilizar pacientes em situações críticas como paradas cardíacas, choque anafilático e insuficiência respiratória aguda, serão utilizados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ambulâncias do município e pacientes acamados no Hospital Municipal em uso de suporte ventilatório. Ter um suprimento adequado de oxigênio no hospital é vital para responder rapidamente a essas situações. 3 – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UND MEDIDA QNTD VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 RECARGA DE CILINDRO COM OXIGÊNIO MEDICINAL M³ 1.150 R$ 29,66 R$ 34.109,00 2 CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL G Und 250 R$ 124,23 R$ 31.057,50 TOTAL R$ 65.166,50 Para definição do quantitativo, foram analisados os históricos dos quantitativos dos bancos de pesquisa de valores, bem como fora ponderado a possibilidade de uma margem prudente de aumento de quantitativo em razão da expansão dos serviços públicos prestados. 4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. A aquisição será realizada por execução indireta.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 5 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A contratação de empresa de fornecimento de Oxigênio Medicinal Hospitalar, a fim de se dar continuidade ao fornecimento do medicamento aos usuários do sistema público de saúde que dele necessitam. A solução encontrada é a contratação de Empresa especializada para o fornecimento parcelado de oxigênio para a Secretaria Municipal da Saúde de Nordestina, conforme demanda, pelo período de 02 (dois) meses. As recargas de oxigênio medicinal, objetivam o atendimento aos usuários da Rede SUS, garantindo o abastecimento dos estoques, já que este produto é primordial, indispensável e de uso contínuo para o serviço SUS. Deste modo, verifica-se que a contratação é essencial e sua interrupção pode comprometer o bem estar de pacientes em diversas situações e estado de saúde, colocando ainda em risco de morte aqueles pacientes que necessitam de aporte contínuo de oxigênio medicinal. 6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 040102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Dotação: 2.036 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 1500, 1600 7. – DO LOCAL, PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO 7.1. O fornecimento será realizado no município de Nordestina/BA. 7.2. O prazo de entrega será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ordem de fornecimento emitida pela secretaria requisitante 7.3. A CONTRATADA deverá realizar/fornecer o objeto da contratação em perfeitas condições, conforme ordem de solicitação emitida pela secretaria solicitante. 7.4. Os itens deverão ser entregues no Município de Nordestina, em dias uteis no horário marcado pela administração. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Para que o objeto da contratação seja efetivado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021. 8.2. Sendo assim, os documentos exigidos serão: Habilitação jurídica 8.2.1 Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3 Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.4 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.5 Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.6 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7 Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.8.1. Habilitação fiscal, social e trabalhista I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; V. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; VII. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 VIII. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.9 Qualificação Econômico-Financeira 8.10 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 8.11 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II); 8.12 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 8.13 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.14 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 8.15 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.16 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.17 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 8.18 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.19 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.20 . Qualificação Técnica Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 8.17. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 8.18. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante. 8.18.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente:
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 I. Papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento II. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. III. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. IV. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. V. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. VI. Apresentar Autorização de Funcionamento (AFE), conforme RDC nº 887/2024 estabelece as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem, Transporte e Dispensação de Gases Medicinais 8.10. Qualificação Econômico-Financeira: 8.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 9.1 . No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa do ramo da atividade do objeto de pretensão contratual, que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, além de ter ofertado a proposta mais vantajosa para a administração, em razão do critério de julgamento ser o MENOR PREÇO GLOBAL. 9.2. Foram realizadas pesquisas de preços, com sistema de banco de preço e cotação de preço, tendo a vencedora apresentado o menor preço, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021. 10 - DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: 10.1. No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII da Lei 14.133/202, foram realizadas pesquisas de preço, que seguem em anexo, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte. 10.2. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Portanto, verifica-se que em razão do valor ser abaixo de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), a presente contratação deve ser enquadrada como Dispensa de Licitação. 11 – MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 11.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado dessa Administração denomina THIANE DAMASCENO SANTOS – matrícula nº 3738, decreto nº 102/2025 , ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021. 11.2 . O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 11.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência. 11.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 11.5 . A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 11.6 . O gestor do contrato, será a servidora ELIADES DOS SANTOS MACHADO secretária municipal responsável com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: I - analisar a documentação que antecede o pagamento; II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 11.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e WhatsApp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência. 11.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato 12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO 12.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida dispensa de licitação, se dará: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 12.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21. 12.3 . Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 12.4 . A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/20218.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 12.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.6 . Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 12.6.1 . A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 12.7 . O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 12.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A CONTRATADA obriga-se a:
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE NORDESTINA CNPJ: 13.347.539/0001-63 Telefone: 75-3650-2148 13.1.1 . efetuar o fornecimento com perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 13.1.3 . O objeto deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 13.1.4 . Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 13.1.6 . Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.1.7 . Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 13.1.9 . Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 13.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas com funcionários, com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. A CONTRATANTE obriga-se a: 14.1.1 . Receber provisoriamente o objeto do contrato disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital; 14.1.2 . Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 14.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
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