Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente para atender às demandas da Câmara Municipal de Camaçari
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - RELANÇAMENTO I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 892/2026 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (Horário de Brasília): Recebimento das propostas de preços: 22/10/2026, a partir das 08h; Início da sessão de disputa: 23/10/2026, às 10h. Pregoeiro: Fabson de Freitas de Assis III – OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para aquisição de materiais de expediente para atender às demandas da Câmara Municipal de Camaçari. IV – DOS PRAZOS: a) DA VIGÊNCIA: O Registro de Preços terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da Ata na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade . O instrumento contratual que vier a ser celebrado durante a validade da Ata de Registro de Preço, poderá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma dos arts. 106 e 107, da Lei 14.133/2021. ENTREGA DOS MATERIAIS: De forma Parcelada, na Rua de Contorno do Centro Cultural, s/n, Bairro Centro - Camaçari/BA - CEP 42800-907 V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, devidamente atestada, correspondente à efetiva execução do objeto da Ordem de Fornecimento de Materiais. VI - LOCAL DE ENTREGA: O prazo de entrega dos itens deverá ocorrer até 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão Autorização de Fornecimento formalizada pelo contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado. VII – ANEXOS: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preço; Anexo III - Modelo declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V - Minuta do Contrato; Anexo VI - Formulário de Dados para assinatura da Ata de Registro de Preços; Anexo VII - Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII - Modelo de Declaração Unificada; Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento;
A Câmara Municipal de Camaçari, através da Comissão de Contratação, designada pelo Decreto Municipal n.º 146/2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO SITE DE LICITAÇÕES LICITANET , SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei n.º 14.133/2021; 1.2 Decreto Municipal n.º 146/2024; 1.3 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores; 1.4 Demais normas complementares aplicáveis. 2. TIPO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO/ REGIME DE ENTREGA / MODO DE DISPUTA 2.1 Tipo: Menor Preço 2.2 Critério de julgamento: Menor Preço Global 2.3 Regime de execução: Empreitada por preço unitário 2.4 Modo de disputa: Aberto 3. OBJETO Indicado no campo III - Dados do Edital. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 4.1 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso . 5 ENDEREÇO ELETRÔNICO 5.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line , conduzido por servidor público denominado (a) PREGOEIRO (A), conforme §5º do art. 8º da Lei 14.133/2021, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo LICITANET constante da Plataforma do LICITANET, coordenador do sistema, utilizando-se, para tanto, métodos de- autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 6 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1 Após a fase de julgamento, o licitante será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no exclusivamente por meio do sistema do LICITANET no prazo de 02 (duas) horas contados da solicitação do Pregoeiro, responsável pela condução do certame, podendo vir ser prorrogado a critério do agente de contratação/comissão de contratação, em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão. 6.2 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa .
6.3 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 7.1 Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão estar credenciados junto ao LICITANET antes da data de realização do Pregão. 7.2 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 7.3 Não poderão participar de qualquer fase do processo ou da execução da ata contato ou do contrato, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão ou entidade licitante; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; i) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
7.4. O impedimento de que trata alínea c) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas a) e b) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.7. O disposto nas alíneas a) e b) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de entrega. 7.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.9. A vedação de que trata a alínea i) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITANET 8.1 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao LICITANET 8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no LICITANET 8.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.4 A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma LICITANET, devidamente justificado. 8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site LICITANET , opção ” Acesso identificado ”. 9.2 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 9.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 10 PROPOSTA ELETRÔNICA, PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 10.1 A partir do horário previsto no sistema terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital. 10.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até adata e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 10.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 10.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 10.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
10.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 10.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 10.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 10.5 ou 10.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 10.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 10.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 10.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 10.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 10.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 10.12.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 10.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.15. Aberta à etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.15.1 Os lances formulados deverão obedecer às condições contidas no edital. 10.16. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 10.17. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 10.18. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado identificação do autor do lance aos demais participantes. 10.19. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.20. Encerrada a etapa competitiva o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.21 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.23. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 10.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 10.24. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para entrega do objeto desta contratação. 11 PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário de cada item e valor total da proposta, que corresponderá ao preço global do objeto; 11.1.2. Marca; 11.1.3. Quantidade cotada para cada item, correspondente à totalidade dos quantitativos máximos previstos no Termo de Referência. 11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 11.2.1. A proposta deverá contemplar todos os itens e a totalidade dos quantitativos máximos previstos no Termo de Referência, não sendo admitida proposta parcial ou quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto. 11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 11.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos nafonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 11.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 11.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 11.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Edital. 11.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização não só pelo Tribunal de Contas da União, mas a todos os Tribunais de Contas (TCE/BA e TCM/BA), após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na entrega do contrato. 11.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,
com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 11.10. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 12. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 12.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 12.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 12.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do objeto, em algarismo, com 2 (duas) casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (real), abrangendo a totalidade dos itens e quantitativos previstos no Termo de Referência. 12.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 12.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registradopelo sistema. 12.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 12.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 12.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 12.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme a ordem final de classificação. 12.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 12.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 12.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para queo autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 12.12.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, atéo encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 12.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 12.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 12.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lancesconforme a ordem final de classificação. 12.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.