Texto do edital
Aquisição de serra fita c/ morsa hidraulica 3cv 380v trif para utilização na oficina de manutenção eletromecânica (oemo), localizada no parque da bolandeira. fonte de recursos: próprios
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A LICITAÇÃO PELO RITO SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 190/2026 PROCESSO SEI Nº 100.0918.2026.0038963-71 NÚMERO DA LICITAÇÃO NO NOVO PORTAL LICITAÇÕES-E: 1102425 OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE SERRA FITA C/ MORSA HIDRAULICA 3CV 380V TRIF PARA UTILIZAÇÃO NA OFICINA DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA (OEMO), LOCALIZADA NO PARQUE DA BOLANDEIRA. Este Edital é fornecido gratuitamente, somente através de download , no sítio eletrônico do Licitações-e: <https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/> NOVO RILC - AQUISIÇÃO PREÂMBULO DO EDITAL E STADO DA B AHIA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 1
I. Regência legal: Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMBASA (Aprovado em 20.07.2022), Lei Estadual nº 12.949/2014 e demais institutos juridicamente viáveis e compatíveis com seus respectivos regulamentos, no que couber. II. Diretoria demandante: DIRETORIA DE OPERACÕES - DO. III. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. IV. Regime de Execução: AQUISIÇÃO ÚNICA. V. Local, data e horário para acolhimento das propostas (horário de Brasília-DF): Site/Local: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Data: A partir do segundo dia útil anterior à data definida no item VI do Preâmbulo. Horário: Até 30 minutos antes do Horário de Abertura das Propostas. VI. Local, data e horário para início da licitação (horário de Brasília-DF) e tempo de disputa: Site/Local: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Data: 27/10/2026. Horário de Abertura das Propostas: 08:30. Horário do Início da Sessão: 09:00 horas. Tempo de Disputa: 10 minutos + tempo aleatório. VII. Caracterização orçamentária: Valor do Objeto: ORÇAMENTO SIGILOSO. Fonte de Recursos: Próprios. Tipo de Aplicação: Investimento. Índice de Reajustamento: COLUNA 32 da FGV. Garantia: Não será exigida garantia de execução do contrato. VIII. Patrimônio Líquido Mínimo exigível para Habilitação: Aquisições com Entrega Única: Não é exigível. / Aquisição com Entrega Parcelada ou Sistema de Registro de Preços: 10%do valor da proposta de preço da Licitante. IX. Prazo de Entrega/Execução: Conforme cronograma/ Termo de Referência. Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 2
X. Responsável pelos esclarecimentos desta licitação: Agente de Licitação Competente: Paula Ferreira Papa. Contato: E-mail - [email protected] / Telefone - (71) 3372- 4770 / 4807. Endereço: 4ª Avenida, 420, Centro Administrativo da Bahia - Salvador / Bahia / CEP 41.745-002. Horário de Atendimento Presencial: De 08h00min até 11h30min e de 13h30min até 16h30min. CLÁUSULA 1ª: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1 Somente poderão participar desta licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que, de forma integral, satisfaçam a todas as condições do Edital e que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto. Qualquer declaração falsa sujeitará a empresa às sanções legais. 1.2 A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos da EMBASA e do Governo do Estado da Bahia e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato. 1.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a licitante: I - cujo administrador ou sócio seja diretor ou empregado da EMBASA; II - que esteja sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria EMBASA; III - que esteja sob os efeitos de sanção impeditiva para licitar e contatar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública de todos os entes federativos, instituída por lei competente; IV - que esteja sob os efeitos da sanção de impedimento para licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado da Bahia, instituída por lei competente; V - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo; VI - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo; VII - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; IX - que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa que se enquadre nas hipóteses dos incisos II e IV deste artigo; Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 3
X - que seja empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 1.4 Os impedimentos de que tratam os incisos II, III e IV do caput deste artigo serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.5 Aplica-se a vedação prevista no caput: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da EMBASA, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; II - cônjuge, companheiro ou a quem mantenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com: a) dirigente da EMBASA; b) empregado da EMBASA cujas atribuições envolvam a atuação na unidade demandante da contratação; c) autoridade do Estado da Bahia, assim entendidos aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes, Diretores e Membros do Conselho de Administração de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes vinculados ao Estado da Bahia. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMBASA há menos de 6 (seis) meses. 1.6 É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações e contratações promovidas pela EMBASA: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação; II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação; III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação, seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 1.7 Equiparam-se as pessoas que elaboraram ou de qualquer forma tenham contribuído para a elaboração do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.8 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo em licitação ou na execução de contrato, na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da EMBASA. 1.9 Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 4
1.10 O disposto neste artigo aplica-se aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela EMBASA no curso das contratações. 1.11 A aferição das condições de impedimento previstas acima deverá ser apurada por meio da exigência de apresentação de declaração, sob penas da lei, assinada pelo representante legal das licitantes, contratadas e convenentes, conforme o caso, informando que não se enquadram em nenhuma das situações de impedimento. 1.12 As Licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 1.13 Far-se-á a comprovação da situação declarada pela Licitante, quanto ao porte de sua empresa (ME/EPP/COOP), na fase de habilitação, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício - DRE, do ano- calendário exigível, além da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (vide Modelo no Anexo III deste Edital). I - A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis. 1.14 O Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das Condições de Participação, por parte da empresa melhor classificada, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro de Empresas Penalizadas pela EMBASA; II - Certificado de Registro Cadastral da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB; III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; IV - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; V - Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 1.14.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 1 . 1 4 . 2 Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será excluída, mediante ato fundamentado do Agente de Licitação, com registro no sistema eletrônico de disputas . 1.15 As disposições sobre a participação de empresas na forma de consórcio serão reguladas pelo Termo de Referência. Quando permitido, deverão ser observadas as seguintes condições mínimas: 1.15.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 1.15.2 Indicação da empresa líder pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, reguladas pelo Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência; Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 5
1.15.3 Apresentação dos documentos de habilitação por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação, na forma do presente instrumento convocatório; 1.15.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 1.15.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio. 1.16 Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste instrumento convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, se sujeita a LICITANTE às sanções de multa e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com a EMBASA, nos termos dos arts. 179 a 189 do RILC, respeitadas as demais disposições do RILC, deste Edital, do Contrato e do Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, conforme o caso, independentemente de transcrição. O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. 1.16.1 Caso decida-se pela aplicação da sanção "multa", nos termos do RILC, os percentuais a seguir deverão ser considerados para definição do montante da penalidade: a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n°123/06, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual: multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão; b) por empreender qualquer conduta ou expediente cujo objetivo consista em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório: multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame: multa de até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão. 1.17 As empresas que participarem de processos de aquisições, cujas Especificações Técnicas contenham a exigência " CONDICIONADO A PRÉ-QUALIFICAÇÃO ", só poderão ofertar materiais pré-qualificados, constantes no CQT-Certificado de Pré- Qualificação, emitido pela Embasa. CLÁUSULA 2ª: CREDENCIAMENTO E TRANSAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1 Como condição específica para participação na licitação por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário, pelas Licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, órgão provedor e administrador do sistema eletrônico público "Licitações-e" (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/), sistema de disputas utilizado pela EMBASA. 2.1.1 A chave de identificação e senha pessoal, são obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 2.1.2 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 6
https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/para-fornecedores. 2.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 2.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 2.4 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao "Licitações-e" (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/). 2.5 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao Administrador do sistema de disputas utilizado pela EMBASA. 2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a EMBASA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7 A participação na presente Licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos no Preâmbulo deste Edital. 2 . 8 É recomendável que as Licitantes apresentem suas propostas com antecedência , não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil. Apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 2.9 A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, por meio de acesso mediante uso de sua chave de identificação e/ou senha individual, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.10 A Proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.11 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública no "Licitações-e" (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema de disputas utilizado pela EMBASA ou de sua desconexão. CLÁUSULA 3ª: FORMA E VALIDADE DOS DOCUMENTOS 3.1 Os documentos correspondentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO , deverão estar acompanhados, quando for o caso, de procuração por instrumento público ou particular que contenha as informações constantes no modelo anexado neste Edital, acompanhado de cópia do documento que indique a legitimidade da assinatura de quem outorgou os poderes. 3.2 Para fins de cadastramento no site de disputa, tanto a matriz, quanto a filial, podem participar da licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento (independente do CNPJ que participou da disputa eletrônica), haja vista tratar-se da Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 7
mesma pessoa jurídica. 3.2.1 Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser, obrigatoriamente, da matriz ou da filial que assinará o contrato, com exceção daqueles que são válidos para matriz e todas as filiais. CLÁUSULA 4ª: PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A Proponente declarará no sistema eletrônico, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e demais condições exigidas neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 4.2 Após a finalização da disputa, a Proponente deverá apresentar a sua proposta de preços adequada ao último valor por ela proposto e de acordo com as exigências constantes nas Especificações Técnicas, em consonância com o Modelo disposto no Anexo III deste Edital , expressando os valores em moeda nacional (reais e centavos), limitadas a duas casas decimais. Não serão admitidas propostas alternativas. 4.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 4.4 Na proposta apresentada e nos lances formulados deverão constar todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação. 4.5 Não devem ser computados, nos preços cotados, quaisquer custos financeiros para o período de processamento das faturas. 4.6 A proposta de preços terá prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias. 4.7 O prazo de garantia, para o caso de aquisições, e as demais informações relacionadas ao objeto deverão ser informados na proposta de preços. 4.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas. 4.9 A formulação da proposta implica para a Proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 4.10 Qualquer que seja a Unidade da Federação de origem do Licitante, a Proponente deverá registrar seu valor total no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil considerando alíquota de ICMS do material correspondente ao percentual praticado no Estado da Bahia, como Regra Geral em 20,5%, conforme fórmula detalhada no anexo IV deste Edital. 4.10.1 Em relação ao Diferencial de Alíquota - DIFAL, do valor da proposta final da CONTRATADA, será separado o percentual deste imposto, seguindo como base de cálculo o modelo do Edital no anexo IV. A Regra Geral é que o pagamento do DIFAL seja de responsabilidade da EMBASA, contudo, caso seja devido o pagamento do imposto pela CONTRATADA (exceção), não haverá a separação do percentual do DIFAL. 4.10.2 A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL cabe à EMBASA como regra geral, seguindo cálculo da legislação, conforme exemplificado no anexo IV, exceto quando houver substituição tributária, definida em Protocolos e Convênios, alterando a responsabilidade pelo pagamento ao Proponente. 4.10.3 O valor a ser pago de DIFAL seguirá a forma de cálculo disposta no anexo IV, independentemente do local de origem da mercadoria, qualquer divergência deste Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 8
valor calculado, deve ser comunicada de imediato ao gestor do contrato. 4.10.4 Na elaboração do valor proposto deverá ser considerado que os materiais deverão ser entregues na modalidade CIF, em local dentro do Estado da BAHIA a ser definido no Pedido de Compra. 4.10.5 Qualquer alteração do local de envio dos materiais objeto deste Contrato, que resultem em variações das alíquotas de ICMS, gerem redução ou aumento do valor da DIFAL e consequente mudança no preço e não gere prejuízo à EMBASA, somente será realizada mediante prévio acordo entre as partes e anuência mútua entre a EMBASA e o FORNECEDOR, respeitadas as disposições específicas do RILC. Essas alterações serão instrumentalizadas através de Termo Aditivo. 4.10.6 Para as empresas do Simples Nacional, as propostas deverão ser feitas como base a média da alíquota dos produtos durante a realização do contrato. O aumento desta alíquota durante o contrato não implicará no reequilíbrio do preço. 4.11 A EMBASA É CONTRIBUINTE DO ICMS . A Proponente deverá informar na proposta de preços se possui algum benefício fiscal envolvendo os itens a serem faturados no que diz respeito à base de cálculo, alíquota dos produtos, ao Diferencial de Alíquota - DIFAL e seu respectivo NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. CLÁUSULA 5ª: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os documentos de habilitação devem ser apresentados em formato digital, através do site de disputas utilizado pela EMBASA, como anexo ou informando no campo de mensagem o link de acesso aos arquivos virtuais, somente se exigindo a apresentação de documentos originais ou autenticados no caso de justa dúvida a respeito da autenticidade das informações prestadas. 5.2 Não serão admitidos registros cadastrais de outros Órgãos ou entidades da Administração Pública, salvo aqueles cuja excepcionalidade esteja expressa neste Edital ou no Termo de Referência. 5.3 Atestados de empresas que passaram por processo de fusão, incorporação e cisão serão considerados também como capacidade técnica da sucessora, desde que sejam obedecidos os procedimentos legais, mediante documentos formais, com os respectivos registros cartorários. 5.4 No caso de cisão parcial, será vedado o uso duplicado e integral do mesmo acervo técnico por mais de uma empresa resultante da operação societária, na mesma licitação. O aproveitamento de atestados de capacidade técnica somente será admitido pela empresa que comprovar, mediante documentação idônea, que o respectivo acervo técnico lhe foi transferido ou permanece a ela vinculado, nos termos do instrumento de cisão e da legislação societária aplicável. 5.5 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.6 Na hipótese de omissão do prazo de validade das referidas certidões, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 60 (sessenta) dias da sua expedição. TÍTULO "A" - HABILITAÇÃO JURÍDICA A.1 cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; A.2 registro comercial, no caso de licitante empresa individual; A.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 9
em se tratando de licitante sociedade empresária sendo que, no caso de sociedade por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; A.4 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; A.5 decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; A.6 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além de apresentar os documentos de eleição de seus administradores. TÍTULO "B" - REGULARIDADE FISCAL B.1 Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. B.2 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , através da CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. B.3 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE B.4 Caso a Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, situação em que lhe será concedido prazo para regularização, na forma prevista no art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, caso venha a ser a detentora da proposta mais vantajosa. B.5 A não regularização da documentação de habilitação, no tempo previsto, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão. B.6 Os benefícios estabelecidos na Lei Complementar n° 123/06 para as microempresas e empresas de pequeno porte, não serão aplicados no caso de licitações cujo valor estimado do lote seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. B.7 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação do limite previsto no item anterior. TÍTULO "C - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA C.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO da empresa Licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa declarante, assinado por quem detenha poderes para representá-la em referido ato, podendo a EMBASA, caso se faça necessário, diligenciar para confirmar a autenticidade da declaração e a qualidade do signatário. Edital - SP 190/26 (00151578973) SEI 100.0918.2026.0038963-71 / pg. 10