Texto do edital
Serviços de manutenção de poços tubulares nas unidades regionais da superintendência de operação norte on / diretoria de operações (do). fonte de recursos: próprios
LICITAÇÃO – FORMA ELETRÔNICA Nº 142/2026 MODO DE DISPUTA FECHADO PROCESSO SEI Nº 100.0918.2026.0038997-11 NÚMERO DA LICITAÇÃO NO NOVO PORTAL NOVO LICITAÇÕES-E: 1102561 OBJETO DA LICITAÇÃO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE POÇOS TUBULARES NAS UNIDADES REGIONAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÃO NORTE ON / DIRETORIA DE OPERAÇÕES (DO). Este Edital é fornecido gratuitamente, somente através de download , no sítio eletrônico do NOVO Licitações-e: <https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/> FECHADO - NOVO RILC - OBRA - SERV. ENG-ELETRÔNICO PREÂMBULO DO EDITAL I. Regência legal: Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMBASA (Aprovado em 20.07.2022) e demais G OVERNO DO E STADO DA B AHIA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 1
institutos juridicamente viáveis e compatíveis com seus respectivos regulamentos, no que couber. II. Unidade / Diretoria demandante: U N I D A D E GERÊNCIA DE SUPORTE À MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - ONSM / DIRETORIA DE OPERAÇÕES - DO. III. Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO. IV. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. V. Local, data e horário para acolhimento das propostas (horário de Brasília- DF): Site/Local: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. Data: A partir do segundo dia útil anterior à data definida no item VI do Preâmbulo. Horário: Até o horário de abertura das propostas. VI. Local, data e horário para início da licitação (horário de Brasília-DF): Site/Local: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. Data: 09/11/2026. Horário do Limite de Acolhimento e de Abertura das Propostas: 15:00 horas. VII. Caracterização orçamentária e prazo contratual: Valor do Objeto: R$ 8.289.782,07. Fonte de Recursos: Próprios. Prazo de Execução: 1.080 (mil e oitenta) dias. Tipo de Aplicação: Custeio. Garantia: Haverá previsão de garantia de 5% do valor do contrato. VIII. Patrimônio Líquido Mínimo exigível para Habilitação: 20% do valor do objeto ou do Lote. IX. Responsável pelos esclarecimentos desta licitação: Agente de Licitação Competente: Samuel Cordeiro de Jesus. Contatos: E-mail - [email protected] / Telefone - (71) 3372-4756 / 4764/ 4022. CLÁUSULA 1ª: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 . 1 Somente poderão participar desta licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que, de forma integral, satisfaçam a todas as condições do Edital e que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto. Qualquer declaração falsa sujeitará a empresa às sanções legais. Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 2
1.2 A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos da EMBASA e do Governo do Estado da Bahia e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato. 1.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a licitante: I - cujo administrador ou sócio seja diretor ou empregado da EMBASA; II - que esteja sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria EMBASA; III - que esteja sob os efeitos de sanção impeditiva para licitar e contatar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública de todos os entes federativos, instituída por lei competente; IV - que esteja sob os efeitos da sanção de impedimento para licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado da Bahia, instituída por lei competente; V - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo; VI - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo; VII - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos incisos II a IV deste artigo, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; IX - que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa que se enquadre nas hipóteses dos incisos II e IV deste artigo; X - que seja empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 1.4 Os impedimentos de que tratam os incisos II, III e IV do caput deste artigo serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.5 Aplica-se a vedação prevista no caput: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da EMBASA, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; II - cônjuge, companheiro ou a quem mantenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com: a) dirigente da EMBASA; b) empregado da EMBASA cujas atribuições envolvam a atuação na unidade demandante da contratação; c) autoridade do Estado da Bahia, assim entendidos aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes, Diretores e Membros do Conselho Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 3
de Administração de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes vinculados ao Estado da Bahia; III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMBASA há menos de 6 (seis) meses. 1.6 É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações e contratações promovidas pela EMBASA: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação; II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação; III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação, seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 1.7 Equiparam-se as pessoas que elaboraram ou de qualquer forma tenham contribuído para a elaboração do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo aplicado na contratação as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.8 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo em licitação ou na execução de contrato, na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da EMBASA. 1.9 Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 1.10 O disposto neste artigo aplica-se aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela EMBASA no curso das contratações. 1.11 A aferição das condições de impedimento previstas acima deverá ser apurada por meio da exigência de apresentação de declaração, sob penas da lei, assinada pelo representante legal das licitantes, contratadas e convenentes, conforme o caso, informando que não se enquadram em nenhuma das situações de impedimento. 1.12 As Licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 1.13 Far-se-á a comprovação da situação declarada pela Licitante, quanto ao porte de sua empresa (ME/EPP/COOP), na fase de habilitação, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício – DRE, do ano-calendário exigível, além da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (vide Modelo no Anexo III deste Edital). I - A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis. 1.14 O Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das Condições de Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 4
Participação, por parte da empresa melhor classificada, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro de Empresas Penalizadas pela EMBASA; II - Certificado de Registro Cadastral da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB; III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; IV - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; V - Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 1.14.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 1.14.2 Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será excluída, mediante ato fundamentado do Agente de Licitação, com registro no sistema eletrônico de disputas . 1.15 As disposições sobre a participação de empresas na forma de consórcio serão reguladas pelo Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência. Quando permitido, conforme disposto em referido anexo, deverão ser observadas as seguintes condições mínimas: 1.15.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 1.15.2 Indicação da empresa líder pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, reguladas pelo Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência; 1.15.3 Apresentação dos documentos de habilitação por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação, na forma do presente instrumento convocatório; 1.15.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 1.15.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio. 1.16 Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste instrumento convocatório, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, se sujeita a LICITANTE às sanções de multa e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com a EMBASA, nos termos dos arts. 179 a 189 do RILC, respeitadas as demais disposições do RILC, deste Edital, do Contrato e do Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, conforme o caso, independentemente de transcrição. O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. 1.16.1 Caso decida-se pela aplicação da sanção "multa", nos termos do RILC, os percentuais a seguir deverão ser considerados para definição do montante da Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 5
penalidade: a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n°123/06, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual: multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão; b) por empreender qualquer conduta ou expediente cujo objetivo consista em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório: multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame: multa de até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão. CLÁUSULA 2ª: CREDENCIAMENTO E TRANSAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1 Como condição específica para participação na licitação por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário, pelas Licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, órgão provedor e administrador do sistema eletrônico público “Licitações-e” (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/), sistema de disputas utilizado pela EMBASA. 2.1.1 A chave de identificação e senha pessoal, são obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 2.1.2 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: https://fornecedor.bb.com.br/portal/documentos/PFN_Manual_Adesao_Licitacoes_e_V2.pdf. 2.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 2.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 2.4 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao “Licitações-e” (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/). 2.5 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao Administrador do sistema de disputas utilizado pela EMBASA. 2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a EMBASA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7 A participação na presente Licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos no Preâmbulo deste Edital. 2 . 8 É recomendável que as Licitantes apresentem suas propostas com antecedência , não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil. Apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 2.9 A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, por meio de acesso mediante uso de sua chave de identificação e/ou senha individual, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 6
suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.10 A Proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.11 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico “Licitações- e” (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema de disputas utilizado pela EMBASA ou de sua desconexão. CLÁUSULA 3ª: FORMA E VALIDADE DOS DOCUMENTOS 3.1 Os documentos correspondentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO , deverão estar acompanhados, quando for o caso, de procuração por instrumento público ou particular que contenha as informações constantes no modelo anexado neste Edital, acompanhado de cópia do documento que indique a legitimidade da assinatura de quem outorgou os poderes. 3.2 Para fins de cadastramento no site de disputa, tanto a matriz, quanto a filial, podem participar da licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento (independente do CNPJ que participou da disputa eletrônica), haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. 3.2.1 Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser, obrigatoriamente, da matriz ou da filial que assinará o contrato, com exceção daqueles que são válidos para matriz e todas as filiais. CLÁUSULA 4ª: PROPOSTA DE PREÇOS – PERCENTUAL DE DESCONTO 4.1 A Proponente declarará no sistema eletrônico, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e demais condições exigidas neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 4.2 Na proposta apresentada deverá constar todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação. 4.3 Não devem ser computados, nos preços cotados, quaisquer custos financeiros para o período de processamento das faturas. 4.4 A proposta de preços terá prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias . 4.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas. 4.6 A formulação da proposta implica para a Proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 4.7 A proposta deve contemplar, dentre outros fatores e princípios: a) Preços e condições exequíveis, que possam ser suportados pelo contratado, capazes de garantir a satisfação do interesse público (primário e secundário); b) Comprometimento com a regular prestação dos serviços licitados e contratados; c) Atendimento à eficiência e economicidade administrativas; d) Observância à moralidade e a boa-fé objetiva, incluindo a pré e a pós-contratual; Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 7
e) Sempre que possível, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação. 4.7.1 A proponente deve, dentre outros fatores, pautar a estipulação dos valores que propõe na observância estrita: a) dos quantitativos discriminados pela Embasa; b) das descrições e discriminações de qualidade dos insumos (máquinas, equipamentos, materiais, mão-de-obra etc.) e dos serviços a serem realizados (incluindo know-how, savoir- faire, tecnologias, logística etc.); c) das disposições contidas na legislação (trabalhista, médica-laboral, previdenciária, tributária, fiscal, civil, penal, ambiental etc.) e nos atos normativos especificamente aplicáveis ao serviço a ser contratado. 4.7.2 Juntamente com a proposta de preços, deverão ser apresentadas as composições com detalhamento de Encargos Sociais e do BDI. Para licitações em que o critério de julgamento seja maior desconto serão consideradas a aplicação do desconto linear nas composições de custos unitários da planilha da Embasa, conforme item 4.2 do Edital. 4.7.3 As propostas devem ser plenamente adequadas ao objeto licitado, de forma que o contrato seja fielmente cumprido pelo adjudicatário/contratado, com a qualidade e quantidade estipuladas. ESPECIFICIDADES DA PROPOSTA PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MAIOR DESCONTO” 4.8 Após a finalização da disputa, a Proponente deverá elaborar a sua proposta de preços, conforme modelo fornecido, atentando que o percentual de desconto ofertado incidirá linearmente em todos os preços unitários dos serviços constantes da planilha de preços unitários de todos os itens do orçamento constante do anexo do Edital, e determinará o preço proposto para a execução total do objeto licitado. A documentação deve conter os seguintes itens: I - Proposta de preços devidamente preenchida, conforme Modelo contido no Anexo III deste Edital; II - Juntamente com a proposta de preços, deverão ser apresentadas as composições com detalhamento de Encargos Sociais e do BDI. 4.9 O percentual de desconto proposto deverá ser maior do que zero, sendo que, se o produto resultar em dízima periódica, serão desprezadas as demais casas decimais. Será desclassificada a proposta que contiver percentual de desconto inferior a zero. 4.10 A Embasa poderá fazer ajuste no valor global a ser contratado se a somatória resultante da multiplicação dos preços unitários pelas quantidades apurar um valor diferente, por conta das casas decimais desprezadas. ESPECIFICIDADES DA PROPOSTA PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO” 4.11 Após a finalização da disputa, a Proponente deverá elaborar a sua proposta em consonância com o Modelo disposto no Anexo III deste Edital, expressando os valores em moeda nacional (reais e centavos), limitadas a duas casas decimais. Os documentos devem ser apresentados em formato digital, através do site de disputas utilizado pela EMBASA, informando no campo de mensagem o link de acesso aos arquivos virtuais, preferencialmente. Não serão admitidas propostas alternativas. A apresentação da documentação deve seguir a seguinte ordem: Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 8
I - carta proposta devidamente preenchida, conforme Modelo contido no Anexo III deste Edital; II - planilha de Custos e Formação de Preço: a) Nos valores propostos deverão ser incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; b) Na composição dos preços unitários a Licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços; c) Todos os dados informados pela Licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; d) A planilha de custos e formação de preços fornecida não poderá ter os seus quantitativos alterados sem prévia autorização da EMBASA; e) Todos os preços apresentados devem contemplar 02 (duas) casas decimais, devendo a proponente proceder com a aproximação do valor, obedecendo às disposições da ABNT NBR 5891: Regras de arredondamento na numeração decimal. III - cronograma físico-financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela EMBASA; IV - composição da BDI, detalhando todos os seus componentes, preferencialmente conforme Modelo contido no Anexo III deste Edital: a) Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; b) As alíquotas de tributos cotadas pela Licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. Caso a Proponente possua alíquotas inferiores, deve apresentar em conjunto com a Proposta de Preços a fundamentação que autorize o benefício; c) Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013; d) Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela EMBASA reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária; e) as empresas Licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006; f) a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; g) na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 9
BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado; h) será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência e no respectivo cronograma; i) Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, a Licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência. V - composição dos Encargos Sociais, detalhando todos os seus componentes, em forma percentual, preferencialmente conforme Modelo contido no Anexo III do Edital. 4.12 A Planilha orçamentária apresentada pelo licitante deverá conter a mesma estrutura da disponibilizada pela EMBASA. 4.13 Serviços Extras : 4.13.1 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos materiais e serviços, o preço desses materiais e serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da contratação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado. CLÁUSULA 5ª: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os documentos de habilitação devem ser apresentados em formato digital, informando o link de acesso aos arquivos, através de um documento em PDF e o incluindo na opção de incluir anexo proposta do site de disputas utilizado pela EMBASA, somente se exigindo a apresentação de documentos originais, para autenticação conforme a Lei n.° 13.726/2018, no caso de justa dúvida a respeito da autenticidade das informações prestadas. 5.2 Não serão admitidos registros cadastrais de outros Órgãos ou entidades da Administração Pública, salvo aqueles cuja excepcionalidade esteja expressa neste Edital ou no Projeto Básico/Termo de Referência . 5.3 Atestados de empresas que passaram por processo de fusão, incorporação e cisão serão considerados também como capacidade técnica da sucessora, desde que sejam obedecidos os procedimentos legais, mediante documentos formais, com os respectivos registros cartorários. 5.4 No caso de cisão parcial, será vedado o uso duplicado e integral do mesmo acervo técnico por mais de uma empresa resultante da operação societária, na mesma licitação. O aproveitamento de atestados de capacidade técnica somente será admitido pela empresa que comprovar, mediante documentação idônea, que o respectivo acervo técnico lhe foi transferido ou permanece a ela vinculado, nos termos do instrumento de cisão e da legislação societária aplicável. 5.5 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.6 Na hipótese de omissão do prazo de validade das referidas certidões, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 60 (sessenta) dias da sua expedição. Edital - LC 142/26 (00151796343) SEI 100.0918.2026.0038997-11 / pg. 10