Texto do edital
Prestação de serviços em ornamentação natalina, para atender as necessidades do município de água fria/bahia
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ÁGUA FRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MAIS TRABALHO E MAIS PROGRESSO Praça da Matriz, 15 – Centro – Água Fria – BA - CEP: 48170-000. CNPJ: 13.606.702/0001-65 Edital nº 029-2026 Pregão Eletrônico nº 019-2026 Processo Administrativo nº 139-2026 O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA - BAHIA torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , por intermédio da PREGOEIRO OFICIAL , Thiago de Jesus Souza, designado pela Portaria nº 254/2025. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, do Decreto Municipal nº 238 de 27 de março de 2023 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. O Edital e seus anexos estão disponíveis nos endereços: https://www.portaliop.org.br/diariopref/?id=3112 https://www.gov.br/pncp/pt-br https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Recebimento das propostas: A partir das 09:00 horas do dia 23/10/2026 Início da sessão pública: 09:00 horas do dia 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASILIA) BB: 1102521 1. OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORNAMENTAÇÃO NATALINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA – BAHIA. 1.2 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário do licitacoes-e junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação e/ou senha individual. 2.2 Será permitida a participação em forma de consórcio, desde que observada as seguintes normas: a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ÁGUA FRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MAIS TRABALHO E MAIS PROGRESSO Praça da Matriz, 15 – Centro – Água Fria – BA - CEP: 48170-000. CNPJ: 13.606.702/0001-65 e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. f) acréscimo de 10% (dez por cento) sobre os valores exigidos de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, salvo quando o consórcio for composto, em sua integralidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, hipótese em que o acréscimo não será exigido, na forma do § 2º do mesmo artigo. 2.2.1 Caso se sagre vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea a. 2.3. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.3.1 Será regida pela Lei Complementar Nº 123/2006. 2.3.2 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da mencionada lei. 2.4 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação. 2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.6 Não poderão participar deste certame: 2.6.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame; 2.6.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 2.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.6 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.6 e 2.6.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ÁGUA FRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MAIS TRABALHO E MAIS PROGRESSO Praça da Matriz, 15 – Centro – Água Fria – BA - CEP: 48170-000. CNPJ: 13.606.702/0001-65 2.6.9 O disposto nos itens 2.6.6 e 2.6.7 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.6.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6.11 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.12 A vedação de que trata o item 2.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.6.14 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.15 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.16 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.17 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.18 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 2.6.19 Pessoas Físicas. 3. REGRAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DE MATRIZ E FILIAL 3.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; 3.2 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; 3.3 Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ÁGUA FRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MAIS TRABALHO E MAIS PROGRESSO Praça da Matriz, 15 – Centro – Água Fria – BA - CEP: 48170-000. CNPJ: 13.606.702/0001-65 favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico, caso disponível, a licitante arrematante deverá apresentar as declarações em formato fisíco, datadas e assinadas em horário anterior a abertura da sessão pública de disputa, sob pena de desclassificação. 5.4.1 As declarações deverão ser apresentadas juntamente com a proposta de preços final e documentos de habilitação, e comprovação de garantia da proposta de preços inicial, quando exigível; 5.4.2 A licitante poderá utilizar modelos próprios ou o modelo de declaração conjunta, constante dos anexos deste edital, no que couber. 5.5 A falsidade das declarações de que tratam os itens 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta em data e/ou horário anterior a abertura da sessão pública. 5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta inicial, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA INICIAL 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor Total. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas no Termo de Referência vinculam a licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior para cada item ou para cada lote previsto para contratação, sob pena de desclassificação da proposta. 6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ÁGUA FRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MAIS TRABALHO E MAIS PROGRESSO Praça da Matriz, 15 – Centro – Água Fria – BA - CEP: 48170-000. CNPJ: 13.606.702/0001-65 b) Empresas brasileiras c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.28 Caso ainda haja persistência no empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. a) Caso não haja possibilidade de sorteio eletrônico pela plataforma, será designado dia e hora para sorteio manual; b) A convocação para o sorteio manual será divulgada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do chat da plataforma licitacoes-e. c) O resultado do sorteio será divulgado através do chat da plataforma licitacoes-e e será dado andamento aos demais procedimentos do processo licitatório. 7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1 O pregoeiro poderá solicitar desconto ao licitante arrematante inclusive após a apresentação e análise da proposta final. 7.29.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.29.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.4 O resultado da negociação deverá constar dos autos do processo licitatório. 7.30 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 A proposta de preços final, a documentação exigida para fins de habilitação e garantia da proposta, caso exigida, deverão ser anexadas na plataforma do sistema do certame eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 02 (duas) horas , a partir do final da sessão de disputa. 8.1.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.1.2 O prazo a ser prorrogado levará em consideração a complexidade da proposta e/ou documentos de habilitação, não sendo inferior a 02 (duas) horas. 8.1.3 Os documentos que façam parte da proposta e os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelo licitante vencedor ou mais bem classificado, conforme o art. 63 da Lei 14.133/2021. 8.2 A proposta de preços final, a documentação exigida para fins de habilitação dos licitantes e garantia da proposta, caso exigida, serão verificadas exclusivamente por meio do sistema. 8.2.1 Caso haja problemas na plataforma para inserção dos documentos a licitante deve entrar em contato imediatamente com o provedor do sistema e comunicar o fato no chat.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ÁGUA FRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MAIS TRABALHO E MAIS PROGRESSO Praça da Matriz, 15 – Centro – Água Fria – BA - CEP: 48170-000. CNPJ: 13.606.702/0001-65 8.2.1.1 Constatado o fato pelo pregoeiro, será dado ciência aos demais licitantes. 8.2.1.2 No caso de problemas insanáveis na plataforma que impossibiltem a inserção de documentos, poderá ser solicitado o envio por e-mail; todos os e-mails recebidos serão integralmente compartilhados com os demais licitantes, englobando tanto seu teor quanto os documentos em anexo. 8.2.1.3 Nesse caso será dado prazo para análise da documentação pelos demais licitantes, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, e com aviso expresso no chat. 8.3 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, e preferencialmente deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor. 8.3.1 A proposta final deverá conter: a) Descrição do item; b) Valor unitário; c) Valor total do lote. 8.4 A proposta final e todos os documentos que façam parte da proposta deverá ser documentada nos autos e todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 8.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação NÃO poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública. 8.12 Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação a cada empresa consorciada. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará a proposta do licitante arrematante quanto à adequação do objeto e à compatibilidade dos preços em relação ao máximo estipulado para contratação. 9.1.1 O pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ÁGUA FRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MAIS TRABALHO E MAIS PROGRESSO Praça da Matriz, 15 – Centro – Água Fria – BA - CEP: 48170-000. CNPJ: 13.606.702/0001-65 da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força das vedações de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e suas alterações. 9.3 Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas. 9.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4 Verificadas as condições de participação, será iniciado o procedimento de análise da proposta 9.4.1 As propostas serão analisadas pelo pregoeiro e por equipe técnica do órgão, quando for o caso, para fins de sua aceitação. 9.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o estabelecido neste edital. 9.6 Serão desclassificadas as propostas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.6.1 Para os fins do art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, constituem critério de aceitabilidade de preços os valores unitários e o valor global constantes da Planilha Orçamentária integrante dos anexos deste edital, os quais representam os limites máximos admitidos pela Administração. 9.6.2 Será desclassificada a proposta cujo valor global exceda o valor estimado da contratação, bem como aquela que apresente preço unitário superior ao do item correspondente da Planilha Orçamentária, ainda que o valor global permaneça dentro do limite estimado. 9.7 No fornecimento de bens ou na prestação de serviços em geral, há indício de inexequibilidade nas propostas cujos valores forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (Acórdão nº 963/2024 Plenário-TCU) 9.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. ( Acórdão nº 214/2025 – Plenário-TCU)