Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de equipos para bombas de infusão, com fornecimento de 10 (dez) bombas em regime de comodato, incluindo assistência técnica e treinamento, para atender às necessidades do Hospital Municipal Joselito Vieira Neves, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Anguera/BA

Página 1 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0155/2026 PREAMBULO I - Regência Legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, suas alterações posteriores, Lei complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Decreto Municipal II - Órgão Interessado / Setor: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGUERA - BA. III - Modalidade: PREGÃO ELETRONICO N°. 023/2026 IV - Processo Administrativo nº. 0155/2026 V - Tipo de Licitação: Menor Preço por LOTE Modo Aberto Fechado VI - Forma de Execução: Parcelada, conforme necessidade da Secretaria Solicitante. VII - Critério de Julgamento: Menor Preço GLOBAL VIII - Custo de Reprodução: Sem custo de reprodução. IX - Objeto: Registro de preços para aquisição de equipos para bombas de infusão, com fornecimento de 10 (dez) bombas em regime de comodato, incluindo assistência técnica e treinamento, para atender às necessidades do Hospital Municipal Joselito Vieira Neves, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Anguera/BA. X - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura da sessão: Data da Sessão: 27 de outubro de 2026 Horário da Sessão: 09h30min Local: BLL COMPRAS (https://bll.org.br/). Recebimento das Propostas: até as 08h00min do dia 27 de outubro de 2026 XI - Dotação Orçamentária: UNIDADE 0205 Secretaria Municipal De Saúde PROJETO DE Atividade 2022 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR

Página 2 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30 3.3.9.0.39 Material de Consumo Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO 1500 Recursos Não Vinculados De Impostos 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS XII - Prazo do Contrato: 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. XIII - Capital Social Mínimo Exigido: 10% do valor da proposta. IV - Local horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal BLL COMPRAS ( https://bll.org.br/ ) Pedidos de esclarecimento e dúvidas a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos no setor de licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal de Anguera, sediada na Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera – Bahia, no horário das 08h:00min às 12h:00min ou através do e-mail: [email protected] __________________________________ KARINE SANTOS RAMOS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Interina Portaria nº 047, de 24 de Agosto de 2026

Página 3 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0155/2026 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, será dotado de recursos de criptografia e autenticação que garantam as condições de segurança em todas as etapas do certame através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) através do Portal de Licitações BLL COMPRAS acessível no site https://bll.org.br/ . A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Anguera - BA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site https://bll.org.br/ constante da página eletrônica. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 1. DO OBJETO Registro de preços para aquisição de equipos para bombas de infusão, com fornecimento de 10 (dez) bombas em regime de comodato, incluindo assistência técnica e treinamento, para atender às necessidades do Hospital Municipal Joselito Vieira Neves, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Anguera/BA. A licitação será menor preço LOTE GLOBAL, conforme Anexo III – Modelo de Proposta Comercial. O certame será processado pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do regulamento municipal aplicável, não obrigando a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos estimados. 1.1 As especificações, quantidades, condições de fornecimento e obrigações relativas ao comodato encontram-se discriminadas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1 ANEXO I – Termo de Referência 1.2.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial 1.2.3 ANEXO III – Minuta de Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços 1.2.4 ANEXO IV – Modelo de Declarações Conjuntas

Página 4 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] 1.2.5 ANEXO V – Declaração de Enquadramento ME/EPP/MEI 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame qualquer pessoa ou sociedade formalizada que atenda as exigências habilitatórias previstas neste Edital e anexos. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 No presente processo, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual – MEI, tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações, desde que: a) O licitante indique na plataforma no seu cadastro eletrônico inicial a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à documentação de habilitação, observadas as exigências de envio deste edital, a Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme o modelo constante no Anexo V deste edital; 2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2 O licitante que não cumprir o disposto na alínea “a” do item 2.5, não poderá usufruir das prerrogativas concedidas às microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais. 2.6 Nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, neste processo são amplos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e microempreendedor individual – MEI. 2.7 Terão prioridade de contratação para os itens exclusivos as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e

Página 5 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] microempreendedor individual, aplicando-lhes a prioridade de contratação até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Esta priorização está devidamente amparada pelo § 3º do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações. 2.8 Para aplicação do disposto nos itens 2.5 a 2.7 do presente edital, entende-se: a) Melhor preço válido é aquele classificado em primeiro lugar após a etapa competitiva sobre o qual as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e microempreendedor individual – MEI. b) Microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e microempreendedores individuais – MEI Estarão impedidos de participar desta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção

Página 6 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciadas diretamente no site de licitações no endereço eletrônico : Portal de Licitações BLL COMPRAS acessível no site https://bll.org.br/ . 3.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, pelos meios disponíveis no Portal de Licitações BLL COMPRAS acessível no site https://bll.org.br/ 3.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema Portal de Licitações BLL COMPRAS acessível no site https://bll.org.br/ poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da : Portal de Licitações BLL COMPRAS acessível no site https://bll.org.br/ de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://bll.org.br/ 3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 3.5 O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão. 3.6 O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances.

Página 7 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] 3.6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como, documentos de habilitação elencados no item 7 deste edital, todos por meio do sistema eletrônico no sítio : Portal de Licitações BLL COMPRAS acessível no site https://bll.org.br/ 3.8 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até o horário indicado no preâmbulo deste como término de cadastramento das propostas. 3.11 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.12 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.13 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, a Pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal : Portal de Licitações BLL COMPRAS acessível no site https://bll.org.br/ que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.15 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos próprios no sistema eletrônico e sua proposta em papel timbrando no campo de documentação.

Página 8 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] 4.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o valor global. 4.3 O sistema estará configurado para aceitar propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA do produto, sob pena de desclassificação. 4.9 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 4.10 Quando a marca do licitante for o nome do mesmo, deverá ser indicado como “MARCA PRÓPRIA” no campo “marca” do sistema eletrônico. 4.11 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 4.12 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 4.13 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.14 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.15 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo

Página 9 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante na fase inicial no cadastro . 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do respectivo lote. 5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8.1 Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço consignado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item. 5.9 Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação. 5.9.1 Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 5.10 O procedimento seguirá com o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com tempo randômico e modo fechado .

Página 10 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ANGUERA Prefeitura Municipal Setor de Licitação e Contratos Praça Arthur Vieira, S/N, Centro, Anguera - Ba, CEP.: 44.670-000 CNPJ: 13.607.346/0001-02 Telefone: (75) 3239-6502 E-mail: [email protected] 5.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada no modo randômico automaticamente pelo sistema aonde todos conseguem visualizar os lances , após isso vai para o modo fechado aonde o licitante deve ofertar Seu melhor lance aonde o sistema torna essa etapa sigilosa . 5.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, mediante designação de data e horário no chat da plataforma eletrônica de realização do certame. 5.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.15 O sistema eletrônico estará programado para promover, automaticamente, aos participantes que se enquadrarem como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, desde que o licitante, no momento de cadastro de sua proposta, indique, em campo próprio do sistema, sua condição. 5.15.1 Em relação aos itens deste edital será preferencialmente destinados à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, o sistema está programado para promover o benefício aos participantes conforme previsto no tópico 2 deste edital e, assim que for finalizada a etapa de lances, 5.15.1.1. Para que tenha direito às prerrogativas descritas neste subitem, o licitante deverá, no momento do cadastro na plataforma BLL indicar que é ME ,MEI e EPP. 5.15.1.2. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo citado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que, porventura, possuam lances ou propostas na situação deste subitem, serão convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta. 5.15.1.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. 5.16 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.16.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.16.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;