Texto do edital
Fornecimento de terminais de controle de acesso por reconhecimento facial para os prédios públicos do município de santa bárbara-BA
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PAC Nº 229/2026 O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.626.908/0001-57, com sede na Praça Clodoaldo Campos, nº 26 – Centro - Santa Bárbara/BA, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que realizará A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TERMINAIS DE CONTROLE DE ACESSO POR RECONHECIMENTO FACIAL PARA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA-BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso, no Termo de Referência e seus anexos. Para fins de enquadramento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. O presente Aviso permanecerá aberto por período mínimo de 03 (três) dias úteis para recebimento de propostas adicionais, observadas as condições aqui estabelecidas. A manifestação de interesse, orçamentos e Habilitação devem ser enviadas para o e-mail: [email protected] , até as 23h:59min do dia 21 de outubro de 2026. Edital. Disponível – via email: [email protected]; https://www.santabarbara.ba.gov.br/transparencia E No Portal PNCP, ou poderão protocolar a documentação a partir do dia 19 de outubro de 2026, no horário das 08h30min às 13h30min, junto à Comissão de Contratação do Município, observadas as disposições estabelecidas no Edital e seus anexos. Santa Bárbara – Bahia, 16 de outubro de 2026 Maria Da Conceição Martins De Brito Agente de Contratação Decreto nº 49/2026
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PAC Nº. 229/2026 O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA , Estado da Bahia, com sede na Praça Clodoaldo Campos, nº 26 – Centro, Santa Bárbara/BA, inscrito no CNPJ nº 13.626.908/0001-57, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, torna público que realizará contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 21 de outubro de 2026, até as 23h59min, mediante envio para o e-mail [email protected] , ou poderão protocolar a documentação a partir do dia 19 de outubro de 2026, no horário das 08h30min às 13h30min, junto à Comissão de Contratação do Município, REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF; ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : [email protected]. EDITAL/AVISO DISPONÍVEIS : no site oficial do Município (https://www.santabarbara.ba.gov.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e mediante solicitação pelo e-mail [email protected]. 1 – DO OBJETO Constitui objeto desta contratação direta A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TERMINAIS DE CONTROLE DE ACESSO POR RECONHECIMENTO FACIAL PARA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA-BA, conforme especificações do Termo de Referência. COMPÕEM ESTE EDITAL, ALÉM DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS : a) Anexo I – Declaração Unificada Para Habilitação; b) Anexo II – Modelo De Proposta; c) Anexo III-Minuta De Contrato; d) Anexo IV - Termo De Referência. 2 – DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para exercício de 2026/2027. Unidade Projeto/Atividade Elemento despesa: Fonte 05.05 – SEAFI 2004 44.90.52.00 1500 3 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1 - O valor global estimado para a contratação é de R$ 61.888,20 (Sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), conforme pesquisa de preços constante do processo administrativo. 4 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO a) Os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], fazendo referência DISPENSA; b) O presente Aviso de Contratação Direta permanecerá aberto por período mínimo de 03 (três) dias úteis, contado da data de sua divulgação, para recebimento de propostas adicionais. c) O Limite para Apresentação da Proposta de Preços: o prazo para apresentação das propostas se inicia no
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] dia 19 de outubro de 2026 às 00:00 horas e encerra em 21 de outubro de 2026 às 23:59 horas. d) O fornecedor interessado deverá encaminhar proposta de preços contendo a descrição dos serviços ofertados, os preços unitários e global, prazo de validade da proposta e demais informações exigidas no Anexo II. • a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; • o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; • o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; • o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e • o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor). e)A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, que apresentarem preços inexequíveis ou superiores aos valores estimados pela Administração, ou que contiverem vícios insanáveis. g) Os preços ofertados deverão ser compatíveis com os valores estimados pela Administração e contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto. h) Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor de Licitação que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no Setor De Licitação, após considerada vencedora: 4.1 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observados os requisitos de aceitabilidade da proposta, a compatibilidade com os valores estimados e o atendimento às exigências deste Aviso e do Termo de Referência. 5 – HABILITAÇÃO: 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial no caso de firma individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, em que se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : a regularidade será comprovada mediante os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União, mediante certidão conjunta expedida pelos órgãos competentes; c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da empresa e pertinente ao seu ramo de atividade; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando cabível; e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, quando cabível; f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando exigível;
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa A Administração poderá exigir, para fins de contratação, certidão de regularidade fiscal perante o Município de Santa Bárbara/BA, quando cabível e nos termos da legislação aplicável. 5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando for o caso. b) No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, documentação que demonstre a regularidade do processamento e a capacidade da empresa para cumprir as obrigações decorrentes da contratação, observada a legislação aplicável. 5.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A qualificação técnica será comprovada mediante os documentos previstos neste Aviso e no Termo de Referência: A licitante deverá comprovar sua capacidade técnica para o fornecimento dos produtos da presente contratação, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto desta contratação. b) O atestado deverá conter, preferencialmente, informações que permitam identificar o fornecedor, o contratante, os bens fornecidos, as quantidades e o período do fornecimento, podendo ser acompanhado de nota fiscal, contrato ou outro documento comprobatório, quando necessário para esclarecer sua autenticidade ou conteúdo. c) Será admitida a apresentação de um ou mais atestados, desde que, em conjunto, demonstrem a aptidão da licitante para o fornecimento dos bens objeto da contratação. d) Quando o objeto compreender eletrodomésticos que possuam requisitos específicos de segurança, eficiência energética ou certificação obrigatória, a licitante deverá observar e comprovar, quando exigível pela legislação aplicável ou pelas especificações do Termo de Referência, o atendimento às normas e certificações pertinentes. e) A Administração poderá realizar diligência para verificar a autenticidade e a veracidade dos documentos apresentados, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.5 – DA APRESENTAÇÃO DOS CATÁLOGOS. a) As empresas licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, catálogos originais do fabricante dos produtos ofertados, contendo informações técnicas suficientes para possibilitar a análise e a verificação da conformidade dos produtos com as especificações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. b) Os catálogos apresentados deverão ser documentos oficiais e originais do fabricante, tais como catálogos técnicos, fichas técnicas ou materiais institucionais disponibilizados pelo próprio fabricante, devendo permitir a identificação do produto, marca, modelo e respectivas características técnicas. c) Não serão aceitos, para fins de comprovação das características dos produtos, catálogos montados, editados, confeccionados ou produzidos pela própria licitante , bem como documentos elaborados exclusivamente para o presente certame, sem comprovação de sua origem oficial pelo fabricante.
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] d) A Administração poderá, sempre que necessário, realizar diligências para verificar a autenticidade dos catálogos e das informações neles constantes, inclusive mediante consulta aos canais oficiais do fabricante, sem prejuízo das demais disposições previstas neste instrumento convocatóri 6 – DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente, após a comprovação da regular do fornecimento dos Produtos; b) Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento, acompanhada da documentação exigida no Termo de Referência. c) O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. d) O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. e) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a e) Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. f) O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. g) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. h) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. i) Na eventualidade de aplicação de multas contratuais, sua cobrança e liquidação deverão observar o procedimento administrativo cabível, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, bem como os prazos legais para defesa e recurso. Após a regular constituição da penalidade, os valores devidos poderão ser descontados dos créditos da CONTRATADA, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. Havendo controvérsia quanto à execução do objeto, deverá ser preservado o pagamento da parcela incontroversa, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, vedada a retenção integral do pagamento exclusivamente em razão de parcela controvertida, ressalvadas as demais hipóteses legais devidamente fundamentadas. j) O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. k) Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver obrigação financeira da CONTRATADA pendente de liquidação decorrente de penalidade ou inadimplemento, observadas as disposições legais aplicáveis. 6 – DO PRAZO, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a). O prazo para fornecimento e entrega dos produtos no prazo máximo de máximo de 30 (trinta) dias corridos para fornecimento. , contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente emitido pela Administração. b). O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o art. 105 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. c). A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos no local indicado pela Administração, observando rigorosamente as especificações, quantidades, marcas/modelos eventualmente aprovados, condições de embalagem, garantia e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. d). O recebimento dos produtos ficará condicionado à verificação de sua conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência e na proposta apresentada, podendo a Administração recusar aqueles que estiverem em desacordo com as condições contratadas. e). O prazo de entrega poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação formal e devidamente justificada da CONTRATADA, desde que o motivo seja aceito pela Administração e não decorra de culpa ou
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] responsabilidade da CONTRATADA. f). Eventual prorrogação deverá ser formalizada antes do término do prazo contratual, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. g). Não haverá prorrogação automática do contrato, devendo eventual alteração de prazo ser formalizada nos autos do processo administrativo e no instrumento contratual, quando cabível. h). A vigência contratual não afasta a responsabilidade da CONTRATADA quanto às obrigações de garantia dos produtos fornecidos, que permanecerão exigíveis durante o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, pela proposta ou pelo Termo de Referência. i). Na hipótese de atraso injustificado na entrega dos produtos, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no contrato, no edital e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: b) A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; c) A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o objeto com avarias ou defeitos; d) A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.6 Deverá entregar, durante toda a vigência do contrato ou instrumento equivalente, produtos da mesma marca dos que foram apresentados em sua proposta. 9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; d) A administração do Município de Santa Bárbara/BA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO a. O equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato poderá ser restabelecido, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos da Administração que comprovadamente alterem a equação econômico-financeira originalmente pactuada, observados os requisitos legais. b. O pedido deverá ser formalmente apresentado pela parte interessada, acompanhado de documentos idôneos que demonstrem o fato superveniente, sua repercussão efetiva sobre os custos da contratação e o nexo de causalidade com
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] o desequilíbrio alegado. c. A Administração analisará o pedido mediante manifestação técnica e econômica do setor competente, com memória de cálculo e demais elementos necessários à verificação da efetiva alteração da equação econômico- financeira. d. A revisão não se destina a recompor riscos ordinários da atividade empresarial ou mera variação previsível de custos, devendo ser demonstrado o impacto extraordinário e efetivo sobre a execução contratual. e. A revisão de preços somente será concedida quando comprovados os pressupostos legais, na extensão necessária ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro original. f. A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória dos custos afetados pelo evento alegado, inclusive notas fiscais, contratos, planilhas ou outros documentos idôneos, quando pertinentes. g. Não será reconhecido reequilíbrio com fundamento exclusivo em alteração ordinária de fornecedor, redução de margem de lucro, oscilação previsível de mercado ou fato imputável à própria CONTRATADA. h. O reajuste e o reequilíbrio econômico-financeiro são institutos distintos e serão analisados de acordo com seus respectivos pressupostos legais, não sendo utilizados para ampliação indevida da margem de lucro. i. As reduções comprovadas dos custos que repercutam na equação econômico-financeira poderão ser consideradas pela Administração, na forma da legislação e do instrumento contratual. j. As recomposições dependerão de procedimento administrativo próprio, com análise técnica, econômica e jurídica quando cabível, e formalização pelo instrumento adequado. 11-DO REAJUSTAMENTO a) Os preços contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses , contado da data do orçamento estimado pela Administração , conforme previsto no art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Após o interregno de 12 (doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo. c) O reajuste previsto contratualmente, quando cabível, poderá ser formalizado por apostilamento , dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 12 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A gestão do contrato será realizada pela Administração Municipal do Município de Santa Bárbara – BA, por meio de servidor formalmente designado, que atuará como Gestor do Contrato Sra. Jociene da Luz Nascimento – matricula nº 134934930, responsável pelo acompanhamento administrativo da execução contratual, observando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, dos prazos e das condições pactuadas. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por Fiscal do Contrato Sra. Isabela dos Santos Lima – matricula nº 134936098, também designado por ato formal da autoridade competente, a quem caberá acompanhar, conferir e atestar os documentos e demais produtos entregues com as especificações técnicas, normas aplicáveis e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no contrato Compete ao Gestor e ao Fiscal do Contrato. A comunicação entre a Administração Municipal e a Contratada deverá ocorrer de forma formal e documentada, preferencialmente por meio eletrônico, garantindo a transparência, a rastreabilidade dos atos administrativos e o adequado controle da execução contratual, em conformidade com a legislação vigente 13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O licitante ou contratado que cometer infração administrativa ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser aplicadas:
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] • Advertência; • Multa moratória (0,5% ao dia); • Multa compensatória (10% sobre o valor do contrato); • Impedimento de licitar e contratar; • Declaração de inidoneidade. Será assegurado contraditório e ampla defesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá o Ente Licitante revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado . a) O Ente Licitante deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. b) A anulação do procedimento de, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. c) Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Santa Bárbara – Ba, 16 de outubro de 2026 Augusto Luiz Vieira Santos Netto Secretário Municipal de Administração e Finanças
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO A empresa........................................................................,inscrita no CNPJ sob N.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx por intermédio de seu representante legal, Sr.(a.)……..……………….., portador(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º …………………………. DECLARA SOB AS PENAS DA LEI: a) que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentesna data de entrega das propostas; d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); f) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. g) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; h) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação; i) que os documentos apresentados são autênticos e correspondem à realidade, responsabilizando-se pela sua veracidade na forma da lei; j) que não possui servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante. que cumpre, quando aplicável, as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. (CIDADE/DATA). NOME DA EMPRESA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA – ESTADO DA BAHIA PRAÇA CLODOALDO CAMPOS, Nº 26 – CENTRO. CEP 44.150-000 CNPJ 13.626.908/0001-57 -EMAIL:[email protected] ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE / FAX: EMAIL: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TERMINAIS DE CONTROLE DE ACESSO POR RECONHECIMENTO FACIAL PARA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA-BA . LOTE UNICO ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Terminal de Controle de Acesso com Reconhecimento Facial – 10.000 Faces, 125 kHz CONTROLE DE ACESSO Compatibilidade com tecnologia de identificação por cartão de proximidade na frequência de 125 kHz (ASK) ou tecnologia equivalente; Capacidade para cadastro de, no mínimo, 200.000 usuários; Capacidade para armazenamento de, no mínimo, 10.000 faces cadastradas; Possibilidade de configuração de regras de acesso por horários, usuários e/ou departamentos; Controle de abertura de portas por meio de módulo de acionamento externo; No mínimo 01 (uma) entrada para botoeira e 01 (uma) entrada para sensor de porta aberta; Módulo de acionamento externo com, no mínimo, 01 (um) relé de saída, compatível com cargas de até 30 VAC/5A ou superior; No mínimo 01 (uma) porta de entrada Wiegand e 01 (uma) porta de saída Wiegand; Possibilidade de registro e gerenciamento dos acessos realizados. COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE No mínimo 01 (uma) porta Ethernet 10/100 Mbps; No mínimo 01 (uma) porta USB Host 2.0; Comunicação por rede TCP/IP; UND 60