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Texto do edital

Contratação de instituição especializada para a implantação e execução do Programa Municipal de APOIO, PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE JOGOS DE APOSTAS VIRTUAIS E DE OUTROS COMPORTAMENTOS DE JOGO PROBLEMÁTICO

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.206/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2026 O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA , pessoa jurídica de direito público interno, através do setor de licitação e contratos administrativos, com sede na Avenida Pero Vaz de Caminha, nº 377, 1º andar, Bairro Centro, Porto Seguro/BA, CEP 45.810-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.635.016/0001-12 , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO , neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. Claudio Rogério Soares , e por meio do Agente de Contratação, Sra. Sirleide Santos de Cerqueira , designada pelo Decreto Municipal nº 16.953/2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observados os limites de valor estabelecidos pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. O procedimento será regido pelas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e em seus anexos, tendo por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública , mediante observância dos princípios e requisitos previstos na legislação vigente. Os interessados deverão observar integralmente as disposições deste instrumento, especialmente quanto aos requisitos de participação, apresentação das propostas e documentos, critérios de julgamento, habilitação e demais condições estabelecidas, conforme as datas e horários discriminados a seguir . 1. DO OBJETO Contratação de instituição especializada para a implantação e execução do Programa Municipal de APOIO, PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE JOGOS DE APOSTAS VIRTUAIS E DE OUTROS COMPORTAMENTOS DE JOGO PROBLEMÁTICO , compreendendo o desenvolvimento de ações preventivas, atividades de orientação, acolhimento e acompanhamento especializado, bem como estratégias de apoio à recuperação e à reinserção social dos indivíduos atendidos, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal e à população em situação de vulnerabilidade decorrente dessa problemática, no Município de Porto Seguro/BA. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Porto Seguro/BA, para os exercícios de 2026. 3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS O presente CHAMADO permanecerá ABERTO pelo prazo de até 3 (três) dias úteis , contado a partir da data de sua divulgação, para recebimento das propostas e dos respectivos documentos. Os documentos e a proposta deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] , preferencialmente com a identificação e referência à respectiva DISPENSA DE LICITAÇÃO . INÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 14/10/2026, às 00h00min . LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 16/10/2026, às 23h59min. Serão consideradas tempestivas as propostas e os documentos encaminhados até o horário limite estabelecido , observadas as condições e exigências previstas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO: a) As empresas interessadas deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido neste Edital, a proposta de preços acompanhada de toda a documentação exigida para habilitação. b) A ausência de qualquer documento obrigatório ou o envio da proposta e/ou da documentação após o prazo fixado neste Edital implicará a desclassificação da proposta e/ou a inabilitação da

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO empresa, conforme o caso, sendo vedada a apresentação de documentos em momento posterior, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de diligência e saneamento previstas na Lei nº 14.133/2021, desde que não impliquem a apresentação de documento novo que deveria ter sido juntado tempestivamente. c) A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I desde Edital ou modelo próprio. d) As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências desde Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. e) O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA, não poderá exceder o valor estimado estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807, de 2025 , e demais normas aplicáveis. f) Quando o objeto for composto por mais de 01 (um) item , a proposta deverá contemplar obrigatoriamente a totalidade dos itens que compõem o objeto, não sendo admitida a apresentação de proposta parcial. g) A proposta que deixar de contemplar qualquer dos itens que compõem o objeto será considerada incompleta e, consequentemente, será DESCLASSIFICADA , ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no instrumento convocatório. 5. HABILITAÇÃO: 5.1. DA DOCUMENTAÇÃO SOCIETÁRIA E DE IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 5.1.1. Para fins de habilitação e comprovação da regularidade da representação legal da empresa, a licitante deverá apresentar: a) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e suas respectivas alterações , quando houver, ou documento equivalente de constituição da empresa, devidamente registrado no órgão competente; b) cópia de documento oficial de identificação com foto dos sócios e/ou do administrador da empresa , tais como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial válido; c) quando a representação da empresa for exercida por procurador, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do instrumento de procuração , com poderes específicos para representar a empresa no procedimento de contratação, acompanhada do documento oficial de identificação com foto do respectivo procurador. A documentação deverá permitir a verificação da composição societária, da identificação dos responsáveis pela empresa e dos poderes de representação , devendo estar legível e em conformidade com os registros oficiais competentes. 5.2. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA CONSISTIRÁ EM: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com situação cadastral ATIVA (CNPJ com data de emissão deste ano); b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e /ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos Relativos aos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante; f) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certidão de Regularidade de Situação (CRF). 5.3. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTIRÁ EM: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial, espedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.4.1.1. Na ausência da comprovação de CNAE compatível, a Agente de Contratação poderá, mediante diligência, solicitar documentos que comprovem a aptidão da empresa para execução do objeto, inclusive atestados de capacidade técnica e documentos complementares. 5.4.1.2. A diligência deverá ser atendida no prazo de até 2 (duas) horas , contado da convocação pelo sistema eletrônico, podendo a Agente de Contratação, de ofício ou mediante solicitação justificada do representante da empresa , conceder prazo adicional, quando entender necessário e razoável. 5.4.1.3. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido, sem a devida prorrogação autorizada, poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive a desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme o caso. 5.4.2. O fornecedor deverá disponibilizar as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, podendo ser solicitados documentos complementares, tais como contratos, notas fiscais, endereço da contratante, local de execução e outros documentos pertinentes. 6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Conforme modelos anexos, deverá apresentar: ANEXO II - Proposta de Preços; ANEXO III - Declaração que não emprega menor de idade; ANEXO IV - Declaração Negativa – Nepotismo; ANEXO V - Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. ANEXO VI – Declaração de sigilo e da proteção das informações 7. DA EXECUÇÃO E ENTREGA Conforme Termo de Referência, anexo do edital. 8. DA VIGENCIA CONTRATUAL: Conforme Termo de Referência, anexo do edital. 9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA Conforme Termo de Referência, anexo do edital. 10. INFORMAÇÕES SOBRE A DEPENDÊNCIA EM JOGOS E APOSTAS VIRTUAIS 10.1. Da caracterização do problema A dependência em jogos e apostas , também denominada transtorno do jogo , caracteriza-se pela dificuldade persistente de controlar ou interromper o comportamento de jogar ou apostar, podendo ocasionar prejuízos significativos à saúde, à vida financeira, familiar, social e profissional do indivíduo. O transtorno relacionado ao comportamento de jogo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição de saúde que pode demandar acompanhamento e tratamento especializado. No contexto atual, a expansão das plataformas digitais e das apostas virtuais ampliou o acesso a modalidades de jogos e apostas, podendo contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de comportamentos problemáticos em determinados indivíduos.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO A dependência pode produzir impactos em diferentes áreas da vida, incluindo o comprometimento das relações familiares e sociais, dificuldades financeiras, prejuízos profissionais, alterações emocionais e comportamentais e agravamento de outras condições relacionadas à saúde mental. 10.2. DOS SINAIS DE ALERTA Entre os principais sinais que podem indicar a existência de comportamento problemático relacionado a jogos e apostas, destacam-se: I – dificuldade persistente em reduzir, controlar ou interromper as apostas; II – comprometimento do orçamento pessoal ou familiar em razão de gastos com jogos e apostas; III – utilização de jogos ou apostas como forma de lidar com estresse, frustração, ansiedade ou outros estados emocionais; IV – inquietação, irritabilidade ou ansiedade diante da impossibilidade de jogar ou apostar; V – alterações significativas no sono, no apetite ou no humor; VI – ocultação ou fornecimento de informações falsas a familiares ou pessoas próximas acerca do envolvimento com jogos e apostas; VII – sentimentos recorrentes de culpa, vergonha ou sofrimento relacionados ao comportamento de jogar ou apostar; VIII – prejuízos nas relações familiares, sociais, acadêmicas ou profissionais; IX – tentativa de recuperar perdas financeiras por meio de novas apostas, aumentando progressivamente o valor apostado; X – comprometimento significativo da rotina e das atividades pessoais em razão do tempo ou dos recursos destinados aos jogos e apostas; e XI – associação do comportamento de jogar ou apostar ao consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas. 10.3. DA NECESSIDADE DE ATENÇÃO E ACOMPANHAMENTO A identificação de um ou mais sinais de alerta não constitui, isoladamente, diagnóstico de transtorno , devendo eventual diagnóstico e indicação de tratamento ser realizados por profissional habilitado, mediante avaliação individualizada. A identificação de comportamento problemático relacionado a jogos e apostas recomenda a busca de orientação e atendimento especializado , especialmente quando houver prejuízos à saúde, às relações familiares e sociais, à atividade profissional ou à situação financeira do indivíduo. Nesse contexto, o Programa Municipal de Apoio, Atendimento e Reabilitação de Pessoas com Dependência em Jogos e Apostas Virtuais tem por finalidade contribuir para a prevenção, identificação, orientação, acompanhamento e reabilitação dos indivíduos que apresentem problemas relacionados ao uso compulsivo de jogos e apostas virtuais, observadas as atribuições dos profissionais envolvidos e a legislação aplicável. 11. INFRAÇÕES E PENALIDADES NO CERTAME 11.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na legislação aplicável, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível, às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa. 11.2. Constituem infrações administrativas, entre outras previstas na legislação, as seguintes condutas: INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADES Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento, quando cabível Multa sobre o valor total da proposta 5%

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Porto Seguro/BA 6 meses Deixar de apresentar amostras, fichas técnicas, catálogos ou documentos técnicos exigidos no instrumento convocatório, quando convocado Multa sobre o valor total da proposta ou do lote correspondente 5% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Porto Seguro/BA 6 meses Não manter a proposta, inclusive em razão da não apresentação da proposta ajustada, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração Multa sobre o valor total da proposta 5% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Porto Seguro/BA 6 meses Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida como condição para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Multa sobre o valor total da proposta 10% Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Porto Seguro/BA 6 meses Apresentar recurso ou manifestação com caráter manifestamente protelatório Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Porto Seguro/BA 6 meses Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou prestar declaração falsa durante a licitação ou seleção do fornecedor Multa sobre o valor total da proposta 30% Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Fraudar a licitação ou a seleção do fornecedor Multa sobre o valor total da proposta 30% Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Multa sobre o valor total da proposta 30% Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou da seleção do fornecedor Multa sobre o valor total da proposta 30%

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Multa sobre o valor total da proposta 30% Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Participar do certame, para o mesmo item ou lote, por meio de mais de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, quando caracterizada situação vedada pela legislação ou pelo instrumento convocatório Multa sobre o valor total da proposta 30% 11.3. Nas hipóteses em que as condutas de deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta ou não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, justificarem a imposição de penalidade mais grave, poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos, observados os requisitos, limites e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4. As infrações administrativas praticadas pelo licitante, adjudicatário ou contratado serão apuradas e sancionadas de acordo com a gravidade da conduta, os danos causados à Administração, as circunstâncias do caso concreto, os antecedentes do infrator e os demais critérios previstos na legislação aplicável. 11.5. A aplicação das sanções dependerá de processo administrativo próprio, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.6. Poderão ser aplicadas, conforme a natureza e a gravidade da infração, as seguintes sanções administrativas: I – advertência, quando cabível; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; e IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando cabível, observados os limites e condições previstos na legislação. 11.8. Na aplicação das sanções serão considerados, entre outros aspectos: I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto; III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública; V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando cabível; e VI – os antecedentes do licitante ou contratado. 11.9. A aplicação da penalidade de multa não exime o licitante ou contratado da obrigação de reparar integralmente os danos eventualmente causados à Administração Pública. 11.10. Na aplicação da sanção de multa, será assegurado ao interessado o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, observados os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar deverão observar os prazos, efeitos e condições estabelecidos nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 11.12. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, quando for o caso. 12. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES A CONTRATADA deverá assegurar o sigilo, a confidencialidade e a proteção de todas as informações, dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tiver acesso durante a implantação e execução do Programa Municipal de Apoio, Prevenção e Reabilitação de Pessoas em Situação de Dependência de Jogos de Apostas Virtuais e de Outros Comportamentos de Jogo Problemático, especialmente aqueles relacionados à identificação, ao histórico pessoal, familiar e social, às condições de vulnerabilidade e ao acompanhamento dos indivíduos atendidos. 12.1. A CONTRATADA deverá utilizar as informações obtidas exclusivamente para a execução do objeto contratado, sendo vedada sua divulgação, compartilhamento, utilização para finalidades diversas ou acesso por pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses legalmente permitidas. 12.2. Deverão ser adotadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para prevenir o acesso não autorizado, a perda, a alteração, a divulgação indevida ou qualquer forma de tratamento inadequado das informações, observando-se a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando aplicável, e demais normas pertinentes. 12.3. A CONTRATADA deverá garantir que seus empregados, profissionais, colaboradores e eventuais terceiros envolvidos na execução dos serviços tenham ciência das obrigações de confidencialidade e estejam vinculados ao dever de sigilo, respondendo pelos atos praticados por aqueles sob sua responsabilidade, na forma da legislação aplicável. 12.4. Os registros, relatórios e documentos produzidos durante a execução do Programa deverão observar os princípios da necessidade, da finalidade e da minimização dos dados, restringindo-se o acesso às informações identificáveis aos profissionais devidamente autorizados e na medida necessária ao desempenho de suas atribuições. 12.5. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança, suspeita de acesso indevido, divulgação não autorizada ou comprometimento de dados pessoais relacionados à execução contratual, adotando as medidas cabíveis para conter os efeitos do incidente e colaborar com as providências legalmente exigidas. 12.6. O dever de sigilo permanecerá vigente após o encerramento da contratação, pelo período exigido pela legislação aplicável e enquanto subsistir fundamento legal para a proteção das informações, ressalvadas as hipóteses de divulgação autorizada ou legalmente obrigatória. 12.7. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidades civis e demais consequências previstas na legislação vigente. 12.8. A obrigação de sigilo não poderá ser utilizada para impedir o cumprimento de deveres legais de transparência, fiscalização, controle e prestação de contas perante os órgãos competentes, devendo eventual divulgação observar os limites legais e a proteção dos dados pessoais e das informações legalmente protegidas. 13. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO Conforme Termo de Referência, anexo do edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 14.2. O Município poderá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 14.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 14.5. Se a empresa licitante desatender as exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este aviso de dispensa. 14.6. O Agente de Contratação, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - Descrição Detalhada do Serviço; ANEXO II - Proposta de Preços; ANEXO III - Declaração que não emprega menor de idade; ANEXO IV - Declaração Negativa – Nepotismo; ANEXO V - Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. ANEXO VI - Declaração de garantia ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA Porto Seguro - BA, 13 de outubro de 2026. _________________________________________________ SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DECRETO Nº 16.953/2026

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 1 Contratação de instituição para Execução de Programa Municipal de Apoio e Reabilitação de Pessoas com dependência em jogos de Apostas Virtuais e outros MÊS 3 ANEXO II – MODELO DE PROOSTA DE PREÇOS

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO SIRLEIDE SANTOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO À Prefeitura Municipal de __________________ Processo Licitatório nº __ / Dispensa nº __ / 1. DADOS DA EMPRESA PROPONENTE Razão Social: [Nome da empresa] CNPJ: [00.000.000/0001-00] Endereço: [Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, CEP] Telefone: [Número] E-mail: [E-mail] Representante Legal: [Nome completo e CPF] 2. OBJETO Apresentamos nossa proposta de preços para [descrever o objeto conforme edital], conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNIT V.TOTAL DEVERÁ SER COMPLETA, CONFORME ANEXO I VALOR TOTAL: 3. CONDIÇÕES COMERCIAIS: Validade da proposta: 60 dias, a contar da data de apresentação. Prazo de entrega/execução: xx dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho. Local de entrega: [Endereço completo]. Condições de pagamento: Em até xx dias, após o recebimento definitivo e atesto da nota fiscal. Garantia: 00 meses, contra defeitos de fabricação, conforme Código de Defesa do Consumidor. 4. DECLARAÇÕES a) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, frete, seguros, encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto. b) Declaramos ainda que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. Cidade:_____________________, _____de ______________ de 20___. Nome do Representante: CPF CNPJ da Empresa] OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.