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Texto do edital

Contratação de solução integrada para realização de exames de eletrocardiograma (ecg), com emissão de telelaudos especializados, disponibilização de plataforma tecnológica e fornecimento de equipamentos em regime de comodato

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3.555/2026 (Processo Administrativo n° 043/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Porto Seguro - Bahia , por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr. Carlos Renato da Silva Antunes, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço global , nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 15.263/23, e demais legislação aplicável, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica (licitações) da LICITANET ( https://portal.licitanet.com.br/ ) Os trabalhos serão conduzidos por Servidora da Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, denominada pregoeira, a Sra. Gabriela Valverde Bastos (Decreto 16.953/2026), auxiliado pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos a página eletrônica LICITANET ( https://portal.licitanet.com.br/ ) Data da sessão: 27/10/2026 Horário: 10:00 Local-Sítio Eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/ 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA (ECG), COM EMISSÃO DE TELELAUDOS ESPECIALIZADOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será global, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2 No caso de prorrogação da vigência da Ata, o quantitativo inicialmente registrado poderá ser renovado, conforme entendimentos majoritários, a exemplo do extraído do Parecer n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU, Parecer n. 00075/2024/DECOR/CGU/AGU e recente entendimento do TCM/BA através do Processo nº 08752e25.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 2 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://portal.licitanet.com.br/ , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no LICITANET deverá ser feito no sítio LICITANET | Cadastro Fornecedor , por meio de certificado digital. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no https://portal.licitanet.com.br/ . 4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.3 Não poderão disputar esta licitação: 4.3.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 3 trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.4 O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7 O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.9 A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.10 Fica vedado ainda na fase de cadastramento, análise das propostas iniciais e da apresentação da garantia se for o caso, a identificação do licitante sob pena de desclassificação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA GARANTIA DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação das propostas, envio de lances, negociação e julgamento, observada a ordem dos procedimentos estabelecida neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, a proposta inicial, contendo o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 4 julgamento adotado, bem como as demais informações e documentos exigidos neste Edital. 5.2.1 . A proposta inicial deverá conter, conforme aplicável ao objeto e ao critério de julgamento: a) valor unitário dos itens; b) valor total dos itens; c) valor total do lote, quando a disputa ocorrer por lote; d) valor global da contratação, quando aplicável; e) percentual de desconto, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto ou menor desconto; f) marca e fabricante, quando aplicável; e g) descrição detalhada do objeto ofertado, contendo informações suficientes para demonstrar sua compatibilidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 5.2.2. A proposta e os documentos eventualmente exigidos nesta etapa deverão ser apresentados observando-se as condições, especificações, quantitativos, prazos e demais requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.3 . Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, quando disponibilizada essa funcionalidade pela plataforma eletrônica. 5.4 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.2. sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega; 5.4.3. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 5.4.4. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 5.4.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.7. DO SIGILO E DA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE 5.7. Durante a etapa de apresentação das propostas iniciais, deverá ser preservado o sigilo da identidade dos licitantes , observadas as funcionalidades, regras e limitações do sistema eletrônico utilizado no certame. 5.7.1. Quando a plataforma eletrônica disponibilizar os documentos sem anonimização, é vedada a inserção, na proposta eletrônica ou em documentos cuja visualização ocorra durante a etapa sigilosa, de elementos que permitam a identificação do licitante, tais como nome empresarial, CNPJ, logomarca, papel timbrado, endereço, telefone, e- mail, site, número de apólice, certificado ou qualquer outra informação que possibilite sua identificação indevida.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 5 5.7.2. A vedação prevista no item anterior aplica-se igualmente aos documentos eventualmente anexados juntamente com a proposta inicial, tais como boleto e comprovante de pagamento do boleto, quando sua disponibilização antecipada puder comprometer o sigilo e a isonomia entre os participantes. 5.7.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances, observadas as regras e funcionalidades do sistema eletrônico. 5.8. Não será estabelecida, na etapa de apresentação das propostas, ordem de classificação entre os licitantes, a qual somente será estabelecida após a realização dos procedimentos de abertura, envio de lances, negociação e julgamento das propostas. 5. 9. DA GARANTIA DE PROPOSTA 5.9.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta inicial, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 5.9.2. A garantia de proposta será correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme estabelecido no § 1º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 5.9.3. A garantia de proposta poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a saber: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo órgão competente; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.9.4. DA CAUÇÃO EM DINHEIRO 5.9.4.1. Quando a garantia for prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser realizado em favor do Município de Porto Seguro/BA, inscrito no CNPJ nº 13.635.016/0001-12, na seguinte conta bancária: Banco: Banco do Brasil Agência: 2489-9 Conta Corrente: 80.645-5 Favorecido: Município de Porto Seguro/BA 5.9.4.2. O comprovante do depósito deverá ser apresentado na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, permitindo à Administração verificar a efetiva realização do depósito e sua correspondência com o valor exigido. 5.9.4.3. Caso o comprovante bancário apresente inconsistências que impossibilitem a confirmação do depósito ou não permita a identificação da operação bancária necessária à verificação da garantia, a proposta poderá ser desclassificada, observado o disposto na legislação aplicável. 5.9.5. DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 6 5.9.5.1. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, conforme o caso, mediante solicitação de devolução. 5.9.5.2. Os licitantes que prestarem a garantia mediante caução em dinheiro deverão solicitar sua devolução por meio do e-mail [email protected], informando: a) razão social da empresa; b) CNPJ; c) número do Pregão Eletrônico; d) número do Processo Administrativo; e) comprovante do depósito realizado; e f) dados bancários para restituição. 5.9.6. DA EXECUÇÃO DA GARANTIA 5.9.6.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos necessários à contratação, quando exigidos, implicará a execução do valor integral da garantia de proposta , nos termos do art. 58, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 5.9.7. DA ANÁLISE DA GARANTIA 5.9.7.1. A garantia de proposta será analisada pelo(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação antes do início da fase de disputa, conforme as funcionalidades e os procedimentos disponíveis no sistema eletrônico. 5.9.7.2. O não atendimento às exigências relativas à garantia de proposta, inclusive a ausência de comprovação de seu recolhimento até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, implicará a desclassificação da proposta, observado o disposto na legislação aplicável e neste Edital. 5.9.7.3. Não será admitida a apresentação ou complementação da garantia de proposta após o prazo estabelecido para sua apresentação, quando isso implicar o descumprimento de requisito expressamente estabelecido neste Edital. 5.9.7.4 A garantia de proposta deverá ser constituída e apresentada a partir da publicação deste Edital e dentro do prazo estabelecido para a apresentação das propostas, não sendo admitida garantia constituída ou emitida em data anterior à publicação do instrumento convocatório, porquanto a garantia constitui requisito vinculado à participação no presente certame e ao valor estimado da contratação nele estabelecido, devendo sua constituição guardar correspondência temporal e material com o procedimento licitatório a que se destina. 5.10. DA APRESENTAÇÃO DE LANCES 5.10.1. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na forma e durante o período definidos neste Edital. 5.10.2. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar seu valor final mínimo ou seu percentual de desconto final máximo , conforme o critério de julgamento adotado, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 5.10.3. A parametrização deverá observar o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 7 5.10.4. Quando disponibilizada a funcionalidade de lances automáticos, estes serão enviados pelo sistema, respeitado o valor final mínimo ou percentual de desconto final máximo parametrizado e o intervalo mínimo de diferença estabelecido. 5.10.5. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: a) o cadastramento de valor superior a lance já registrado pelo próprio fornecedor, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) o cadastramento de percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo próprio fornecedor, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.10.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle interno e externo, nas hipóteses legalmente previstas. 5.11. DA PROPOSTA FINAL REALINHADA 5.11.1. Após a fase de lances e mediante convocação do(a) Pregoeiro(a), o licitante provisoriamente vencedor deverá encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico , a proposta final realinhada , no prazo estabelecido neste Edital. 5.11.2. A proposta final realinhada deverá contemplar os valores resultantes da fase de lances e de eventual negociação, observando as especificações, quantitativos, condições e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital. 5.11.3. A proposta final realinhada deverá manter a compatibilidade entre os preços unitários, os quantitativos, os valores totais dos itens e, quando aplicável, o valor total do lote e o valor global da contratação. 5.12. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O SISTEMA ELETRÔNICO 5.12.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Administração, bem como de sua desconexão. 5.12.2. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar todas as comunicações, convocações, avisos, prazos e demais ocorrências registradas no sistema eletrônico, não podendo alegar desconhecimento em razão da ausência de acompanhamento. 5.12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua participação no certame, para adoção das providências cabíveis e, quando necessário, imediato bloqueio de acesso. 5.12.4. A falsidade de qualquer declaração prestada pelo licitante no sistema eletrônico sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.13. Caso, excepcionalmente, a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes deverão encaminhar, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, observado o disposto no capítulo específico relativo à habilitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 8 6.1.1 Valor unitário e total do lote. 6.1.2 Marca. 6.1.3 Fabricante; 6.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.4.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/21. 6.5 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.5.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.5.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de prestar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 9 6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 7.8 Caso seja atribuído o critério de julgamento de maior desconto, o lance a ser aplicado deverá ser expresso em moeda real, correspondente de maior desconto atribuído na sua proposta, quando for o caso. 7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais). 7.12 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA 10 7.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.18 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.19 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021, nesta ordem: 7.25.2 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 7.25.2.1 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.25.2.2 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.25.2.3 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.26 Persistindo o empate, será assegurado preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.26.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;