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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social (PTS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, vinculado ao Termo de Compromisso nº 974587/2024/MCIDADES/CAIXA, destinado às famílias beneficiárias das 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais do Município de Ibirajuba/PE

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto desta licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social (PTS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, vinculado ao Termo de Compromisso nº 974587/2024/MCIDADES/CAIXA, destinado às famílias beneficiárias das 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais do Município de Ibirajuba/PE. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme definição do art. 15º do Decreto nº 203/2024. 1.3. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão 1.4. anexos a este Termo em Planilha Orçamentária, sendo resumidamente exposta na tabela abaixo: ITE M DESCRIÇÃO UNIDAD E DE MEDIDA QUANT . VALOR UNIT. MAX VALOR TOTAL ESTIM. 01 Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social (PTS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, vinculado ao Termo de Compromisso nº 974587/2024/MCIDADES/CAIXA , destinado às famílias beneficiárias das 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais do Município de Ibirajuba/PE. SERVIÇO 01 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O Município de Ibirajuba/PE foi contemplado com recursos federais destinados à produção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, por meio do Termo de Compromisso nº 974587/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado com a União, visando à construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social. O Programa tem como finalidade ampliar o acesso à moradia digna, contribuir para redução do déficit habitacional e promover a inclusão social, observando os princípios da função social da moradia, da participação social e da integração das famílias às políticas públicas. A execução do empreendimento habitacional não se restringe à construção das unidades, exigindo, como condição indispensável para o alcance dos objetivos da política habitacional, a implementação do Projeto de Trabalho Social (PTS), instrumento obrigatório previsto na regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50. O Trabalho Social constitui um conjunto de ações planejadas e sistematizadas voltadas ao fortalecimento da organização comunitária, ao desenvolvimento da autonomia das famílias beneficiárias, à integração ao território, ao acesso às políticas públicas, à educação socioambiental, patrimonial e financeira, bem como ao acompanhamento social durante as etapas de implementação e ocupação do empreendimento.

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 Nos termos da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, da Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, da Lei nº 14.620/2023 e demais normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, compete ao Município promover a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social, observando as diretrizes, os eixos estruturantes, as etapas metodológicas, os produtos obrigatórios, os indicadores de acompanhamento e os mecanismos de monitoramento estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Nesse contexto, o Projeto de Trabalho Social deverá contemplar ações de mobilização, informação e comunicação com as famílias beneficiárias, diagnóstico socioterritorial, fortalecimento da participação comunitária, desenvolvimento de atividades socioeducativas, orientação para a ocupação e conservação das unidades habitacionais, educação ambiental, patrimonial e financeira, articulação intersetorial com as políticas públicas municipais, encaminhamento das famílias à rede de proteção social e elaboração de todos os produtos técnicos e relatórios exigidos pelo agente gestor do Programa. A execução dessas atividades demanda equipe técnica multidisciplinar, conhecimentos especializados em planejamento e intervenção social, domínio da metodologia estabelecida pelo Ministério das Cidades, capacidade de articulação institucional, acompanhamento sistemático das famílias beneficiárias e elaboração de documentos técnicos compatíveis com os padrões exigidos para aprovação, monitoramento e prestação de contas do Programa. Embora o Município possua estrutura administrativa voltada à execução da política municipal de assistência social, os servidores atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social encontram-se integralmente dedicados às atividades permanentes relacionadas à execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, não dispondo de capacidade operacional suficiente para assumir, concomitantemente, todas as atividades técnicas, administrativas e de campo inerentes ao Projeto de Trabalho Social, sem prejuízo das atribuições ordinárias legalmente estabelecidas. Dessa forma, evidencia-se a necessidade da contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social (PTS), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades. A contratação permitirá o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no âmbito do Termo de Compromisso nº 974587/2024/MCIDADES/CAIXA, assegurando a adequada execução das ações sociais previstas para as 25 (vinte e cinco) famílias beneficiárias, o atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis, a produção dos produtos técnicos obrigatórios e a efetividade da política pública habitacional, contribuindo para a integração social das famílias, o fortalecimento comunitário e a sustentabilidade do empreendimento habitacional. 2.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social (PTS), vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, no âmbito do Termo de Compromisso nº 974587/2024/MCIDADES/CAIXA, destinado às famílias beneficiárias das 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais do Município de Ibirajuba/PE. A execução deverá observar as diretrizes da Portaria MCID nº 75/2025 e demais normativos aplicáveis, contemplando planejamento, diagnóstico socioterritorial, mobilização social, acompanhamento das famílias, ações socioeducativas, articulação intersetorial, monitoramento, avaliação e elaboração dos produtos técnicos exigidos.

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 A contratação será realizada mediante Concorrência, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento menor preço global, conforme art. 33, inciso I, da mesma Lei, visando assegurar a execução integrada, qualificada e eficiente do Projeto de Trabalho Social. 2.2.1. DA INVERSÃO DAS FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração adotará a inversão das fases do procedimento licitatório, realizando-se inicialmente a fase de habilitação dos licitantes e, posteriormente, o julgamento das propostas. A adoção da inversão de fases justifica-se em razão da natureza técnica e especializada do objeto, que exige comprovação prévia de qualificação técnica, capacidade operacional e disponibilidade de equipe profissional compatível com a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria MCID nº 75/2025. A medida busca assegurar que a disputa de preços ocorra exclusivamente entre licitantes previamente habilitados e aptos tecnicamente à execução do objeto, evitando a participação de empresas sem capacidade comprovada e conferindo maior eficiência, segurança e racionalidade ao procedimento licitatório. Dessa forma, a inversão das fases contribui para a seleção da proposta mais vantajosa, considerando não apenas o aspecto econômico, mas também a necessidade de garantir a adequada execução das atividades técnicas, sociais e operacionais que compõem o Projeto de Trabalho Social. 2.3. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO A regra geral aplicável às contratações públicas orienta a Administração a avaliar a viabilidade do parcelamento do objeto, desde que essa medida seja técnica e economicamente viável e não acarrete prejuízo ao conjunto da solução, nos termos do art. 40, inciso V, alínea "b", c/c § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Contudo, o parcelamento não constitui obrigação absoluta, devendo ser afastado quando a divisão do objeto comprometer sua execução, dificultar a gestão contratual ou prejudicar a obtenção dos resultados pretendidos pela Administração. Para esta contratação verificou-se que o parcelamento da solução não se mostra viável, uma vez que o Projeto de Trabalho Social é composto por etapas metodológicas, ações integradas e produtos técnicos interdependentes, cuja execução exige coordenação permanente, unidade metodológica e responsabilidade técnica centralizada. A fragmentação da execução entre diferentes contratados poderá comprometer a continuidade das ações, a uniformidade dos procedimentos, a compatibilidade dos produtos técnicos e o adequado monitoramento das atividades, além de aumentar a complexidade da gestão e da fiscalização contratual. 2.5. DA PREVISÃO DA VEDAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO De acordo com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser vedada, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto. Assim, não poderá participar desta licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, visto que não se faz necessária a conjugação de esforços para a prestação do serviço. Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os requisitos da contratação foram definidos com base nas exigências estabelecidas para a execução do Trabalho Social vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub-50, considerando os objetivos da política pública habitacional, as diretrizes estabelecidas pelos normativos federais aplicáveis, as características dos empreendimentos contemplados e as necessidades das famílias beneficiárias. 3.2. Os requisitos a seguir representam as condições mínimas que a solução a ser adotada deverá atender para assegurar a adequada elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social, possibilitando o alcance dos resultados esperados pela intervenção habitacional. 3.3. REQUISITOS DE CONFORMIDADE LEGAL, NORMATIVA E METODOLÓGICA 3.3.1. A solução deverá observar integralmente a legislação e os normativos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub-50, bem como as orientações técnicas expedidas pelos órgãos federais responsáveis pela política habitacional, sendo estes: I. Portaria MCID nº 75/2025; II. Portaria MCID nº 1.416/2023; III. Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024; IV. Lei nº 14.620/2023; V. Lei nº 13.709/2018 (LGPD); 3.3.2. As atividades desenvolvidas deverão ser compatíveis com os objetivos, princípios, diretrizes, etapas, produtos e procedimentos estabelecidos para o Trabalho Social, assegurando a conformidade dos documentos produzidos e das ações executadas com os parâmetros exigidos pelos órgãos de acompanhamento e fiscalização da intervenção. 3.3.3. A metodologia empregada deverá permitir a adequada execução das atividades previstas para o Trabalho Social, observando critérios técnicos, participação social, integração comunitária, articulação institucional e acompanhamento continuado das famílias beneficiárias. 3.4. REQUISITOS DE DIAGNÓSTICO SOCIAL E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES QUALIFICADAS 3.4.1. A solução deverá possibilitar a realização de diagnóstico social capaz de caracterizar adequadamente o perfil das famílias beneficiárias, suas condições socioeconômicas, habitacionais, familiares e comunitárias, bem como identificar demandas, potencialidades, vulnerabilidades e fatores relevantes para o planejamento das ações do Trabalho Social. 3.4.2. Deverá contemplar mecanismos de coleta, sistematização, consolidação e análise de dados quantitativos e qualitativos, permitindo a produção de informações confiáveis e consistentes para subsidiar a elaboração do Projeto de Trabalho Social e orientar a tomada de decisões durante sua execução. 3.4.3. As informações produzidas deverão possibilitar a identificação de necessidades específicas dos beneficiários, contribuindo para o adequado planejamento das ações de acompanhamento social e integração comunitária. 3.5. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA 3.5.1. A solução deverá contemplar estratégias e instrumentos que promovam a participação efetiva das famílias beneficiárias ao longo das diversas etapas do Trabalho Social, favorecendo o diálogo, a construção coletiva de soluções e o fortalecimento dos vínculos comunitários. 3.5.2. As ações desenvolvidas deverão estimular o protagonismo dos beneficiários, a apropriação das informações relativas ao empreendimento habitacional e o envolvimento da comunidade

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 nas atividades previstas, observando os princípios da participação cidadã e da gestão democrática. 3.5.3. A metodologia adotada deverá possibilitar a identificação de expectativas, percepções, necessidades e desafios relacionados ao processo de acesso à moradia e à adaptação das famílias ao novo contexto habitacional. 3.6. REQUISITOS DE LEITURA SOCIOTERRITORIAL E ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO 3.6.1. A solução deverá possibilitar o levantamento, sistematização e análise de informações relativas ao território onde os empreendimentos habitacionais estão inseridos, contemplando aspectos sociais, econômicos, institucionais, ambientais e de infraestrutura urbana. 3.6.2. As informações produzidas deverão subsidiar a definição de estratégias de articulação institucional e integração das famílias às políticas públicas disponíveis. 3.6.3. A solução deverá possibilitar a articulação entre o Trabalho Social e as diversas políticas públicas setoriais, especialmente aquelas relacionadas à assistência social, saúde, educação, habitação, geração de renda, qualificação profissional, cidadania e desenvolvimento comunitário. 3.7. REQUISITOS DE ELABORAÇÃO DE PRODUTOS TÉCNICOS 3.7.1. A solução deverá contemplar a elaboração dos produtos técnicos necessários à execução, acompanhamento e avaliação do Trabalho Social, observando os conteúdos mínimos, padrões metodológicos e exigências estabelecidos pelos normativos aplicáveis. 3.7.2. Os documentos produzidos deverão apresentar consistência técnica, coerência metodológica, clareza das informações, compatibilidade com os diagnósticos realizados e aderência aos objetivos da intervenção habitacional. 3.7.3. Os produtos deverão permitir o acompanhamento da execução das atividades, a avaliação dos resultados alcançados e a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pelo Município perante os órgãos financiadores e fiscalizadores. 3.7.4. Deverão ser adotados mecanismos que permitam registrar as atividades realizadas, monitorar o alcance das metas estabelecidas, identificar eventuais necessidades de ajustes e demonstrar a efetiva execução dos serviços por meio de evidências documentais adequadas. 3.7.5. A sistemática de acompanhamento deverá possibilitar a prestação de informações aos órgãos responsáveis pelo monitoramento da intervenção e subsidiar os processos de fiscalização e controle. 3.8. REQUISITOS DE PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 3.8.1. Considerando que a execução do Trabalho Social envolve a coleta, o tratamento e o armazenamento de informações relacionadas às famílias beneficiárias, a solução deverá assegurar a observância das normas de proteção de dados pessoais aplicáveis. 3.8.2. Os procedimentos adotados deverão garantir a confidencialidade, integridade, rastreabilidade e segurança das informações coletadas, bem como a utilização dos dados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do Trabalho Social. 3.8.3. A divulgação de informações deverá ocorrer de forma compatível com os princípios da necessidade, finalidade e proteção da privacidade dos beneficiários. 3.9. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE 3.9.1. A solução deverá incorporar ações voltadas à promoção da sustentabilidade social, ambiental e econômica dos empreendimentos habitacionais, contribuindo para a permanência qualificada das famílias nas unidades habitacionais e para a consolidação dos resultados da política pública. 3.9.2. As ações desenvolvidas deverão contemplar a promoção da convivência comunitária, o fortalecimento dos vínculos sociais, a educação socioambiental, o uso adequado dos espaços

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 e equipamentos coletivos, a valorização do território e o incentivo à utilização responsável dos recursos públicos e ambientais. 3.10. A solução deverá ser capaz de contribuir para a adequada preparação, adaptação e integração das famílias beneficiárias aos empreendimentos habitacionais, favorecendo a ocupação sustentável das unidades, o fortalecimento da organização comunitária, o acesso às políticas públicas e a melhoria das condições de vida da população atendida. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021; 4.1.1. O início da execução contratual deve se dar no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da emissão da ordem de serviço; 4.1.2. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, locais e periodicidade da execução contratual será de acordo com o Cronograma estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude, junto a este Termo de Referência. 4.1.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas na Planilha Orçamentária; 4.2. O objeto será recebido (deve ser incluído, se cabível): a) Provisoriamente, pelo fiscal do CONTRATO no prazo de 15 (quinze) dias, mediante termo detalhado que ateste o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo e a comprovação da prestação dos serviços; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório. 4.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 4.4. O termo detalhado do recebimento provisório, com a análise das ocorrências registradas na execução do CONTRATO serão encaminhados ao gestor para fins de apuração dos descontos e glosas cabíveis na fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados. 4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução da contratação, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua incorreta execução; 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 5.2. Fiscalização Técnica 5.2.1. Cabe ao Fiscal do Contrato: a) O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. b) O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. c) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção d) O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. f) O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. g) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 5.3. Gestor do Contrato 5.3.1. Cabe ao gestor do contrato: a) coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. c) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. d) enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço.

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 6. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 6.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6.1.1. O valor estimado total da licitação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 6.1.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 6.1.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 6.2. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 6.2.1. As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o presente exercício. 6.3. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração Pública deve promover tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas contratações públicas, observadas as condições previstas na legislação. No presente caso, considerando a natureza do objeto, que consiste na contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto de Trabalho Social (PTS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, verifica-se que não se mostra adequada a aplicação da exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. A contratação possui natureza predominantemente técnica e intelectual, envolvendo a execução integrada de atividades de planejamento, diagnóstico socioterritorial, mobilização comunitária, acompanhamento das famílias beneficiárias, monitoramento, avaliação e elaboração de produtos técnicos, demandando capacidade operacional, experiência compatível e equipe técnica qualificada para atendimento das exigências estabelecidas pela Portaria MCID nº 75/2025. Dessa forma, a restrição da participação exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderia reduzir indevidamente a competitividade do certame e limitar a participação de potenciais fornecedores capazes de executar adequadamente o objeto, não sendo demonstrada, neste momento, vantagem técnica ou econômica decorrente da exclusividade. Assim, não será aplicado o benefício de exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantendo-se a participação ampla dos interessados, sem prejuízo da aplicação dos demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, quando cabíveis, especialmente aqueles relacionados à preferência em caso de empate e demais prerrogativas legais. 7. DA LICITAÇÃO

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 7.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, FORMA DE FORNECIMENTO E MODOS DE DISPUTA 7.1.1. A licitação será processada na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.1.2. O modo de disputa a ser utilizado no certame é o ABERTO. 8. PROPOSTA 8.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, independente de declaração da licitante. 9. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO 9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1. Documento de Identificação do(s) sócios administradores e cotista(s) da licitante; 9.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 9.1.6. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. 9.1.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.1.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALISTA 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida

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Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 – Centro, Ibirajuba – PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. 9.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Negativa de Débitos. 9.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 9.2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 9.3. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante; 9.3.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da licitante, em 1ª e 2ª instancia. 9.3.3. A certidão descrita no item 9.3.1 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 9.4. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.4.1. A licitante deverá demonstrar que possui capacidade técnico-operacional e técnico- profissional compatível com a execução do objeto, mediante apresentação de documentos que comprovem experiência mínima de 03 anos para o coordenador/responsável técnico da empresa contratada em planejamento ou execução de trabalho social, mobilização comunitária ou educação popular vinculados as políticas habitacionais, urbanas ou rurais, desenvolvimento territorial ou saneamento. 9.4.2. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto da presente contratação; 9.4.3. A licitante deverá indicar profissional(is) integrante(s) de sua equipe técnica que possua(m) experiência compatível com as atribuições necessárias à execução do Projeto de Trabalho Social 9.4.4. Coordenador Responsável Técnico pelo Trabalho Social: Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Ciências Sociais, responsável pela coordenação, planejamento, acompanhamento metodológico e supervisão das ações previstas no Projeto de Trabalho Social. 9.4.4.1. diploma ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação; 9.4.4.2. comprovação do vínculo profissional com a licitante, conforme admitido pela legislação aplicável, mediante carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato social ou documento equivalente; 9.4.5. Mobilizador Social: A contratada deverá disponibilizar profissional responsável pelo apoio às ações de mobilização, comunicação e articulação junto às famílias beneficiárias e comunidade envolvida, sendo preferencialmente uma liderança comunitária, beneficiário ou morador da área de intervenção, do empreendimento ou da macroárea;