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Texto do edital

Retomada e conclusão da creche tipo 1, na rua projetada, s/n, residencial urupiara, rua do catu, município de alagoinhas-BA, referente ao termo de nº 3984/2013, assinado entre prefeitura municipal de alagoinhas-BA e fundo nacional da educação (FNDE)

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 1 CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 008/2026 O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS - BAHIA, por intermédio da AGENTE DE CONTRATAÇÃO e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 6.275/2025, 6.429/2025,6.462/2025 e 6.480/2025, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 6073/2026, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e na forma de execução indireta, sob regime de Empreitada por Preço Unitário. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.100/2024, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014, suas alterações posteriores e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Data da sessão: 24/07/2026 Horário: 09:00 hrs ID: 494637 Modo De Disputa: Aberto 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RETOMADA E CONCLUSÃO DA CRECHE TIPO 1, NA RUA PROJETADA, S/N, RESIDENCIAL URUPIARA, RUA DO CATU, MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS-BA, REFERENTE AO TERMO DE Nº 3984/2013, ASSINADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BA E FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (FNDE). 1.2 A licitação será realizada por MENOR PREÇO, e na forma de execução indireta, sob regime de Empreitada por Preço Unitário conforme tabela constante modelo de proposta de preço – ANEXO IX, que integra este Edital, para todos os fins e efeitos, e seus anexos. 1.3 Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Portal de Compras Públicas e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 1.4 Os serviços serão executados conforme planilha apresentada pela CONTRATANTE neste Edital, ou durante o decorrer dos serviços, através de detalhamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços, os quais deverão ser avaliados na elaboração das composições de preço da PROPONENTE, não cabendo alegação de insuficiência ou desconhecimento de dados e de orientações e descrições previstas no presente Edital e em seus anexos. Qualquer inobservância desta obrigatoriedade implicará sua correção pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para a PMA, bem como na eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra irregularidade na execução do Contrato.

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 2 2. VALOR ORÇADO DO CONTRATO 2.1 O valor estimado do Orçamento Básico Objeto deste Edital é de R$ 4.153.270,94 (quatro milhões, cento em cinquenta e três mil, duzentos e setenta reais e noventa e quatro centavos). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no Art. 59 da Lei Federal 14.133/21. 3. TIPO DE LICITAÇÃO 3.1 A presente licitação obedecerá ao tipo de contratação “MENOR PREÇO", conforme o artigo 6, inciso XXXVIII letra a) e o artigo 33, inciso I e com regime de execução indireta por “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, conforme artigo 46, inciso I da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.21 e suas alterações posteriores. 4. PRAZO 4.1 O prazo de vigência do contrato Objeto desta Licitação, contados da data de assinatura é de 24 (vinte e quatro) meses. 4.2 O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da emissão da ordem de serviço e poderá ser prorrogado, após aprovação da PMA, observando-se o item 14 deste Edital e desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente comprovados: a) alteração do projeto/planilha ou especificações, pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas; b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; c) interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Prefeitura Municipal de Alagoinhas; d) aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; e) impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) omissão ou atraso superior 90 (noventa) dias de providências a cargo da Prefeitura Municipal de Alagoinhas, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato. 4.3. As Licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação. 4.3.1 Na ausência de indicação expressa em sentido contrário ao exposto no item 4.3, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir do último dia previsto para a data da sua apresentação. 4.3.2 Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 3 4.3.3 Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. 4.4 Na hipótese da PMA não convocar para assinatura do Contrato a empresa vencedora, ou outra na ordem de classificação, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após a data da abertura das propostas, as Licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos, podendo, entretanto, ser acordada com a LICITANTE, a prorrogação do prazo de validade da proposta. 5. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 5.2 Poderão participar deste Concorrência, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 5.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.4 Regras acerca da participação de matriz e filial: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. 5.5 Não poderão participar da licitação: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 4 c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Demais dispositivos previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6 Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6.1 O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Alagoinhas até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 5.6.1. 5.6.2 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 5 5.6.3 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 5.6.4 Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 6.1 Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 6.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1 Como condição para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante declarará: 7.1.1 A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 7.1.2 O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do edital; 7.1.3 A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 7.1.4 O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.5 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 7.1.6 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico da concorrência, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação. 7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 7.3 O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 6 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida ao sistema; 7.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.7 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública da concorrência eletrônica, terá lugar a divulgação das propostas técnicas e de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a próxima etapa. 7.8 Iniciada a sessão pública da concorrência eletrônica, não cabe desistência da proposta sem a devida justificativa. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 7 8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.13 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.18 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 8.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.21 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 8 colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.30 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.31 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.31.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.31.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.31.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.31.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.32 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.32.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.32.2 empresas brasileiras; 8.32.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 9 8.32.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a licitante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da proposta readequada ao último lance e dos documentos de habilitação, disposto no item 10 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, não sendo aceito por e-mail ou presencialmente. 9.1.1 Se houver desclassificação, o prazo para o novo arrematante será o mesmo indicado no item 9.1, contado a partir da convocação. 9.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 9.3 Planilha de "Preços Unitários e Global" (ANEXO IX), preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos, escritos em algarismos arábicos, calculando os preços parciais e totais. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, de acordo com a planilha orçamentária da PMA. Caso contrário, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. 9.3.1 Os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários constantes na planilha orçamentária, que é parte integrante deste edital. (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO). 9.4 A proposta escrita deverá contemplar a planilha de composição de preços com todos respectivos custos e valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, com estipulação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) bem como apresentar o percentual adotado, incluindo todas as despesas da empresa arrematante para execução do objeto. (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO). 9.5 Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026, Pág. 10 adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.6 A licitante deverá na composição de custos unitários de mão-de-obra observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídio coletivo, acordos ou convenções coletivas de trabalho no município onde ocorrerá o serviço; 9.7 No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária de Obras será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários de serviços, referenciando os itens aos quais a composição pertence, sendo necessário entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das Planilhas Orçamentária de Obra (Planilha de Preços), assinada por seu representante legal e preferencialmente pelo técnico responsável. 9.8 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 59 inciso V § 4º da Lei Federal nº. 14.133/21. 9.9 A PROPOSTA DE PREÇOS será elaborada, em Reais, considerando-se que os serviços serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 9.10 Nos preços propostos serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços e considerará a totalidade dos custos do Objeto da presente licitação, tais como: instalação do canteiro de obras; mobilizações e desmobilizações; limpeza ao longo do prazo e ao final do serviço; sinalização; energia; água; percentual de mão-de-obra; materiais; máquinas, veículos e equipamentos (inclusive salários de motoristas e operadores, horas improdutivas, combustíveis e lubrificantes, custo de manutenção entre outros); encargos das leis trabalhistas e sociais; todos os custos diretos e indiretos; taxas; remuneração; despesas fiscais; lucros e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do Objeto desta licitação. 9.10.1 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do Objeto da licitação ou do Edital. Considerar-se-á que os preços unitários e globais propostos, são completos e suficientes para custear integralmente os serviços que a eles correspondem. 9.11 As regras para cotação do preço global são as seguintes: 9.11.1 Os preços unitários e globais a serem propostos pelas empresas licitantes, correspondentes às quantidades fornecidas, serão cotados em Reais. 9.12 O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 9.12.1 Erro de multiplicação do valor unitário, pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 9.12.2 Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 9.12.3 Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final. 9.12.4 Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.

Texto do edital: Retomada e conclusão da creche tipo 1, na rua projetada, s/n, residencial urupia — Concorrência - Eletrônica CE 0008/2026 | Editais do Brasil