Texto do edital
Execução de obra de pavimentação em piso intertravado, incluindo os serviços complementares necessários, na travessa do bairro 21 de setembro, no município de alagoinhas/BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO, INCLUINDO OS SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS, NA TRAVESSA DO BAIRRO 21 DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS/BA. PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N° 031/2026
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12421/2026 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026 BASE LEGAL: Este procedimento obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133/2021, bem como o Decreto Municipal nº 5.887 de 14 de dezembro de 2022. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: ENDEREÇO ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: www.portaldecompraspublicas.com.br DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: Das 08 às 14 h, do dia 21/10/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço e na forma de execução indireta, sob regime de Empreitada por Preço Unitário. O texto do Edital estará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: https://doem.org.br/ba/alagoinhas/editais, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.gov.br/pncp/pt-br.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 3 DA CONVOCAÇÃO: O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público que, nos termos da Lei nº 14.133.2021, do Decreto Municipal nº 5887/2022, da Lei Complementar n° 123/2006 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará a contratação na modalidade “DISPENSA ELETRÔNICA” com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, em sessão única, desde que atendidas as especificações técnicas constantes do presente instrumento. Data da sessão: 21/10/2026 Link: www.portaldecompraspublicas.com.br Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 horas ID: 518114 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO, INCLUINDO OS SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS, NA TRAVESSA DO BAIRRO 21 DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O valor global estimado pela Administração, para esta contratação tem como referência os preços praticados no mercado regional, mediante pesquisa prévia realizada através do Setor de Compras deste Município. 2. DA PARTICIPAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2 Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 4 órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica o fornecedor/prestador: 2.4.1 Que não atendam às condições deste aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau; c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5 O ingresso do fornecedor/prestador na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2.6 O fornecedor/prestador interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 2.7 O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 2.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 2.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor/prestador, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 5 2.12 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida ao sistema; 2.13 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante declarará: 2.13.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.13.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.13.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.13.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.13.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.13.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3. DA FASE DE LANCES: 3.1 No dia e hora indicado no preâmbulo deste edital, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ficando aberta para envio de lances por 06 horas. 3.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores/prestadores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 3.4 O fornecedor/Prestador poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 3.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 3.6 Caso o fornecedor/prestador não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.7 Durante o procedimento, os fornecedores/prestadores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor/prestador.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 6 3.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 3.9 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação. 4 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 4.1 Encerrada a fase de lances e definida a proposta provisoriamente vencedora, a licitante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da proposta readequada ao último lance ofertado ou ao valor resultante da negociação, quando houver. 4.1.1 É facultada a Agente de contratação, solicitar documentos de habilitação, disposto no item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto para o envio da Proposta Readequada (24 horas) exclusivamente por meio do sistema eletrônico, não sendo aceito por e-mail ou presencialmente. 4.1.2 Se houver desclassificação, o prazo para o novo arrematante será o mesmo indicado no item 4.1, contado a partir da convocação. 4.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 4.3 Planilha de "Preços Unitários e Global", preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos, escritos em algarismos arábicos, calculando os preços parciais e totais. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, de acordo com a planilha orçamentária da PMA. Caso contrário, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. 4.3.1 Os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários constantes na planilha orçamentária, que é parte integrante deste edital. (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO). 4.4. O licitante arrematante, classificado em primeiro lugar, deverá apresentar proposta readequada ao último lance ofertado, no prazo previsto neste Edital, contendo os valores unitários e totais de cada item, expressos em moeda corrente nacional, bem como a descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico e demais anexos deste Edital. 4.4.1 A proposta readequada deverá contemplar planilha de composição de preços, contendo os respectivos custos unitários e totais, devidamente compatibilizados com o valor final da proposta vencedora, abrangendo todos os custos necessários à integral execução do objeto, inclusive materiais, mão de obra, equipamentos, encargos sociais, tributos, despesas indiretas e demais
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 7 custos incidentes. 4.4.2 A proposta readequada deverá apresentar o detalhamento dos percentuais adotados a título de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI, incluindo sua composição analítica, bem como a composição dos encargos sociais, tributos, despesas e demais elementos necessários à integral execução do objeto, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.4.3 A proposta readequada deverá apresentar validade não inferior a 90 (noventa) dias e deverá ser acompanhada, conforme aplicável ao objeto, dos seguintes documentos: I – orçamento completo e detalhado, compreendendo as respectivas planilhas orçamentárias; II – cronograma físico-financeiro, em consonância com o prazo de execução estipulado neste Edital e seus anexos; III – composição unitária de todos os itens constantes da Planilha Orçamentária; IV – Curva ABC de insumos; V – planilha de composição analítica do BDI; VI – composição dos encargos sociais; e VII – dados necessários à elaboração e assinatura do contrato. 4.4.4 Os valores e quantitativos constantes da proposta readequada deverão ser compatíveis com o valor final ofertado na fase de lances, mantendo-se os quantitativos previstos no orçamento de referência, salvo quando expressamente admitida alteração neste Edital e seus anexos. 4.5 O descumprimento das exigências relativas à apresentação da proposta readequada, inclusive a apresentação de proposta ou planilhas incompatíveis com o valor final do lance, ou apresentadas de forma ilegível ou com inconsistências que não possam ser sanadas por meio de esclarecimentos ou diligências, poderá ensejar a desclassificação da proposta, observadas as disposições legais aplicáveis ao saneamento de falhas e à realização de diligências. 4.5.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na fase de lances e na proposta readequada, serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores ofertados sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 4.6 A licitante deverá na composição de custos unitários de mão-de-obra observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídio coletivo, acordos ou convenções coletivas de trabalho no município onde ocorrerá o serviço; 4.7 No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária de Obras será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários de serviços, referenciando os itens aos quais a composição pertence, sendo necessário entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das Planilhas Orçamentária de Obra (Planilha de Preços), assinada por seu representante legal e preferencialmente pelo
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 8 técnico responsável. 4.8 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 59 inciso V § 4º da Lei Federal nº. 14.133/21. 4.9 A PROPOSTA DE PREÇOS será elaborada, em moeda corrente nacional, considerando-se que os serviços serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 4.10 Nos preços propostos serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços e considerará a totalidade dos custos do Objeto da presente licitação, tais como: instalação do canteiro de obras; mobilizações e desmobilizações; limpeza ao longo do prazo e ao final do serviço; sinalização; energia; água; percentual de mão-de-obra; materiais; máquinas, veículos e equipamentos (inclusive salários de motoristas e operadores, horas improdutivas, combustíveis e lubrificantes, custo de manutenção entre outros); encargos das leis trabalhistas e sociais; todos os custos diretos e indiretos; taxas; remuneração; despesas fiscais; lucros e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do Objeto desta licitação. 4.10.1 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do Objeto da licitação ou do Edital. Considerar-se-á que os preços unitários e globais propostos, são completos e suficientes para custear integralmente os serviços que a eles correspondem. 4.11 As regras para cotação do preço global são as seguintes: 4.11.1 Os preços unitários e globais a serem propostos pelas empresas licitantes, correspondentes às quantidades fornecidas, serão cotados em Reais. 4.12 O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 4.12.1 Erro de multiplicação do valor unitário, pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 4.12.2 Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 4.12.3 Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final. 4.12.4 Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima. 4.12.5 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 4.12.6 O AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 9 que, originariamente, deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da LICITANTE. 4.13 Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais e contratação de mão de obra. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetado significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação. 4.14 Fica entendido que os projetos, as especificações e toda documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado especificado e válido. 4.15 Para efeito de contratação prevalecerá o MENOR PREÇO e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução das obras, em conformidade com os projetos e especificações fornecidas pela PMA, partes integrantes do Edital, bem como com a realidade e as condições do local das obras, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação por parte do contratado, com fundamento em erro de cálculo e ou quantidade de serviços e ou de preços, entendendo-se obrigado o licitante a executar a obra pelo preço ofertado. 4.16 Os valores propostos pela CONTRATADA deverão incluir os ônus e obrigações correspondentes às legislações tributárias, comercial, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios ou convenções coletivas, e previdenciárias. A CONTRATADA responderá, também, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, às concessionárias de serviços, em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores. 4.17 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 4.18 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 4.19 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 4.20 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS-BAHIA CNPJ: 13.646.005/0001-38 DISPENSA ELETRÔNICA nº 031/2026, Pág. 10 c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 4.21 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo facultado ao Agente de contratação solicitar no sistema no mesmo momento da solicitação da proposta, em campo próprio e com prazo passível de prorrogação quando solicitado. 5.2 Se houver inabilitação da empresa arrematante que teve sua proposta classificada em primeiro lugar, o prazo para o novo arrematante será o mesmo indicado no item 10.2, contado a partir da convocação. 5.3 Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema eletrônico, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; a1) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. a2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. a3) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa. 5.1.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);