Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para contratação simultânea e não exclusiva de serviços de prospecção, intermediação e captação de patrocínios privados, destinados ao apoio financeiro, material e operacional à realização do evento BAHIA BEER 2026 – 4ª Edição, promovido pelo Município de Alagoinhas/BA, mediante atuação por conta e risco das credenciadas, sem garantia de demanda ou remuneração mínima, com pagamento exclusivamente por comissão de êxito, condicionado à efetiva formalização e concretização dos patrocínios captados, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
1 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 Processo Administrativo n° 14141/2026L Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Alagoinhas (BA), através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer - SECET, por meio da Comissão de Contratação, sediada , localizado no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, situado na Rua Manoel Romão, N° 23, Alagoinhas Velha, Alagoinhas/BA (antigo prédio da COELBA), realizará CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, Decreto municipal 6.100/2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para contratação simultânea e não exclusiva de serviços de prospecção, intermediação e captação de patrocínios privados, destinados ao apoio financeiro, material e operacional à realização do evento BAHIA BEER 2026 – 4ª Edição, promovido pelo Município de Alagoinhas/BA, mediante atuação por conta e risco das credenciadas, sem garantia de demanda ou remuneração mínima, com pagamento exclusivamente por comissão de êxito, condicionado à efetiva formalização e concretização dos patrocínios captados, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O credenciamento será realizado em caráter paralelo e não excludente, permitindo a contratação simultânea de todas as pessoas jurídicas que preencherem os requisitos de habilitação e aceitarem integralmente as condições estabelecidas pela Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3 O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4 Os serviços de captação serão executados no território do Município de Alagoinhas e em qualquer localidade necessária à prospecção de patrocinadores, conforme orientações da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer – SECET. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Os interessados deverão encaminhar o requerimento de participação de forma física no endereço Rua Elvira Dória, s/n, Centro – Alagoinhas – Bahia CEP: 48.000-019 ou eletrônica no email:
2 [email protected] , com a indicação da intenção de credenciamento para captação. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Não poderão participar do credenciamento: 2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.4.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.6. pessoa jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.4.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
3 de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.4.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.4 e 2.4.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução do processo ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.4.4 e 2.4.5 não impede o processo ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.11. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA CAPTAÇÃO 3.1. Os interessados deverão encaminhar o requerimento de participação de forma física no endereço Rua Elvira Dória, s/n, Centro – Alagoinhas – Bahia CEP: 48.000-019 ou eletrônica no email: [email protected] , com a indicação da intenção de se credenciar, com as seguintes informações: 3.1.1. Identificação da cota de patrocínio que tem interesse , para as quais pretende se credenciar bem como as informações operacionais necessárias e demais dados previstos no Termo de Referência e anexos. 3.1.2. Declaração de que atende integralmente aos requisitos de habilitação (unificada) , comprometendo- se a manter, durante toda a vigência do credenciamento e de eventuais contratações dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e no Termo de Referência, apresentando a documentação comprobatória correspondente. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. A apresentação do requerimento de participação, com indicação da intenção de credenciamento para a
4 prestação dos serviços de prospecção, intermediação e captação de patrocínios privados, implica plena ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, assumindo a empresa credenciada o compromisso de executar o objeto nas condições estabelecidas. 3.4. A empresa credenciada deverá apresentar à Administração Municipal, no prazo de até 3 (três) dias, contados da formalização do respectivo instrumento contratual, a primeira devolutiva acerca das atividades de prospecção e captação de patrocínios, indicando os potenciais patrocinadores contatados, as propostas apresentadas e as negociações em andamento. 3.5. Após a apresentação da primeira devolutiva, a empresa credenciada deverá manter a Administração Municipal informada sobre a evolução das tratativas, comunicando imediatamente a obtenção de propostas de patrocínio, para análise e aprovação pelo Município. 3.6. A efetivação dos patrocínios deverá ocorrer em prazo compatível com o cronograma de realização do evento, observada a antecedência necessária à disponibilização dos recursos financeiros ou à execução dos bens e serviços oferecidos. 3.7. A ausência de captação efetiva de patrocínios não implicará, isoladamente, descumprimento contratual, considerando que a atividade será desenvolvida por conta e risco da empresa credenciada, sem garantia de remuneração, ressalvadas as hipóteses de inexecução das obrigações assumidas. 3.8. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de credenciamento para captação, o interessado apresentará também declaração que: 3.8.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 3.8.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; 3.8.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização nos termos legais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 3.10. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediata providência necessária. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados deverão apresentar o pedido de credenciamento por meio do requerimento constante do
5 ANEXO II, acompanhado de toda a documentação exigida para a habilitação, podendo optar por uma das seguintes formas de apresentação: I – Presencialmente: mediante protocolo físico no endereço Rua Elvira Dória, s/n, Centro, Alagoinhas – Bahia, CEP: 48.000-019, devendo os documentos ser apresentados de forma organizada, em 01 (um) envelope fechado, contendo, em sua parte externa, as seguintes informações: a) Número e objeto do Credenciamento; b) Nome ou razão social e endereço do interessado. II – Por meio eletrônico: mediante encaminhamento do requerimento de credenciamento e de toda a documentação exigida para o endereço eletrônico [email protected] , preferencialmente em formato PDF, com identificação, no assunto do e-mail, do número do Credenciamento e da razão social do interessado. 4.2 Os documentos apresentados por meio eletrônico deverão estar legíveis, completos e devidamente identificados, sendo de responsabilidade do interessado assegurar sua correta transmissão. 4.3 Para fins de comprovação da apresentação do pedido de credenciamento, será considerada a data e o horário do protocolo presencial ou do efetivo recebimento da mensagem no endereço eletrônico oficial indicado neste Edital. A Administração Municipal poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou a realização de diligências destinadas à verificação da autenticidade e da regularidade da documentação apresentada, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO COM INDICAÇÃO DA COTA DE PATROCÍNIO 4.4.1 A manifestação deverá ser apresentada através do REQUERIMENTO constante do ANEXO II, tendo como base as especificações constantes do ANEXO I, devendo ser formulada em papel timbrado da empresa interessada no credenciamento, com assinatura do representante, dentro das exigências e especificações contidas nesta licitação e seus anexos, e deverá conter: a) A razão social e endereço completo da credenciada, e-mail, bem como a indicação de pessoa para contato e os números de fax e telefone; b) Indicação da COTA DE PATROCÍNIO que terá interesse em participar/credenciar. 4.4.2 DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 4.4.2.1 PROCEDIMENTOS: 4.4.2.1.1 Os pedidos de credenciamento poderão ser protocolados de forma física ou eletrônica, nos termos do Edital, a partir do dia posterior à sua publicação. 4.4.2.1.2 Os erros materiais irrelevantes, de natureza formal serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da secretaria demandante, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.4.2.1.3 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do
6 documento ou a perfeita compreensão do conteúdo do Requerimento. 4.4.2.1.4 Os pedidos de credenciamento serão analisados pelos agentes de contratação e pela secretaria demandante, respeitada a ordem cronológica do protocolo inicial, e em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais previstos no edital. 4.4.2.1.5 É facultada a secretaria demandante, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma da legislação em vigor. 4.4.2.1.6 Quando do julgamento do pedido, a Comissão de Contratação lavrará Ata Interna com opinativo conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, que deverá ser homologado pela Secretaria como condição de eficácia. 4.4.2.1.7 O resultado do julgamento dos pedidos de credenciamento poderá ser apresentado gradativamente, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. 4.4.2.1.8 Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente Termo de Referência e demais previstas no edital, garantindo-se o princípio da isonomia entre os credenciados, conforme o que preconiza a legislação vigente. 4.4.2.1.9 Não haverá formação de lista de espera ou estabelecimento de ordem de classificação entre os credenciados, considerando que o credenciamento possui caráter não exclusivo, permitindo a atuação simultânea de todas as empresas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital. 4.4.2.1.10 As empresas regularmente credenciadas poderão atuar simultaneamente na prospecção, intermediação e captação de patrocínios privados destinados à realização do Bahia Beer 2026, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual. 4.4.2.1.11 Na hipótese de dois ou mais patrocinadores manifestarem interesse no fornecimento do mesmo bem ou serviço, cuja necessidade do evento comporte apenas um patrocinador, a seleção observará os critérios objetivos previamente estabelecidos no Termo de Referência, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade e transparência. 4.4.2.1.12 Quando as propostas de patrocínio forem consideradas tecnicamente equivalentes e atenderem integralmente às especificações, aos quantitativos, aos valores e às demais condições estabelecidas para o respectivo item, a seleção será realizada mediante sorteio público , na forma disciplinada no Termo de Referência. 4.4.2.1.13 A atuação simultânea dos credenciados não assegura exclusividade na captação de patrocinadores, preferência na aceitação das propostas apresentadas ou garantia de remuneração, ficando esta condicionada à efetiva captação e formalização do patrocínio, observadas as condições estabelecidas no Edital. 4.4.2.1.14 Anteriormente ao deferimento do pedido de credenciamento, a comissão de licitação deverá ser feita a consulta nas seguintes plataformas: 4.4.2.1.14 .1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
7 4.4.2.1.14 .2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela ControladoriaGeral da União; 4.4.2.1.14 .3 Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Juntamente com o Requerimento deverão ser encaminhados, os documentos exigidos para credenciamento, encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que encontram- se, em uma única via, sem emendas ou rasuras, na forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou, excepcionalmente, por qualquer membro da Comissão de Credenciamento, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, podendo, entretanto, a Comissão, solicitar a exibição dos originais para conferência, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, obedecida a seguinte ordem: 5.1.1 A Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa. 5.1.2. A Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da empresa; c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF; d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011. 5.1.3. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização do processo. 5.1.4 Qualificação econômico financeira
8 5.1.4.1 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as condições previstas no art. 69 da Lei nº 14.133/2021. 5.1.4.2. A certidão deverá estar dentro do prazo de validade nela indicado ou, na ausência de prazo expresso, ter sido emitida em até 30 (trinta) dias anteriores à apresentação da documentação. 5.1.4.3. A existência de processo de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, impedimento automático ao credenciamento, devendo a Administração avaliar a documentação pertinente e a demonstração da capacidade da empresa de executar o objeto, observada a legislação aplicável. 5.1.5. Qualificação técnica-operacional a) Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem experiência anterior na execução de serviços compatíveis com o objeto do credenciamento. Serão considerados compatíveis os serviços relacionados à prospecção comercial, intermediação e captação de patrocínios, captação de recursos privados para eventos, projetos culturais, turísticos, institucionais ou atividades de natureza semelhante. 5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por cópia digitalizada (PDF) encaminhada ao e-mail institucional indicado neste Edital, desde que legível e, quando cabível, assinada eletronicamente , facultada à Administração a realização de diligências para conferência de autenticidade. 5.5. O órgão credenciante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 5.6. O requerimento e a documentação serão encaminhados de forma física no endereça Rua Elvira Dória, s/n, Centro – Alagoinhas – Bahia CEP: 48.000-019 ou eletrônica no email: [email protected] . 5.7. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
9 habilitação. 5.8. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.9. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 24 (vinte e quatro) horas , para: 5.9.1. a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 5.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das declarações de adesão/aceite aos valores fixados pela Administração; 5.9.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 5.9.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 5.10. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação. 5.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 5.12. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Nova Lei de Licitações, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo credenciado quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente condutor do certame (Acórdão 1788/2026 - Plenário). É possível a Administração realizar diligências visando a obtenção de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta que venham atestar condição preexistente ao momento pertinente do requimento e da aferição das condições de habilitação, ainda que não tenham sido apresentados, no momento adequado, por equívoco ou falha, desde que tal faculdade esteja devidamente prevista expressamente e disciplinada no instrumento convocatório que deverá estabelecer prazo para envio da documentação, bem como identificar quais situações poderão ser objeto de aferição. 5.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO 6.1. As pessoas jurídicas interessadas em participar do presente Edital deverão enviar via forma física no endereça Rua Elvira Dória, s/n, Centro – Alagoinhas – Bahia CEP: 48.000-019 no horário das 8hs às 15hs horas ou eletrônica no email: [email protected] , no horário das 7hs às 23:59hs
10 horas, na forma do item 5.1 , contendo a documentação solicitada neste Edital. 6.2. Os documentos serão recebidos no período de 19 de outubro até o dia 21 e outubro de 2026. 6.3. O procedimento deste credenciamento obedecerá, no que couber, disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações. 6.4. O recebimento dos documentos, o processo de seleção dos proponentes será realizado pela Comissão de Contratação, sendo avaliado os documentos de Habilitação (documentação pessoal e regularidade fiscal). 6.5. O processo de seleção dos proponentes será composto por: análise documental (Habilitação), análise e avaliação da qualificação técnica. 6.6. É obrigação única e exclusiva dos proponentes interessados, o acompanhamento dos comunicados de esclarecimentos emitidos pela Comissão de Contratação. 6.7. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os esclarecimentos não foram encaminhados. 6.8. Será declarada credenciada a empresa que apresentar sua cota de patrocínio, cumprindo todas as exigências habilitatória. 6.9. A contratação será realizada com todas as empresas devidamente credenciadas e habilitadas, observando- se o princípio da isonomia entre os credenciados, na hipótese de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.10. Todos os Credenciados poderão prospectar quaisquer patrocinadores, sendo que, a simples manifestação de interesse ou prospecção inicial não gera direito de exclusividade sobre patrocinador ou cota, cabendo à Administração homologar formalmente a proposta efetivamente apresentada e validamente formalizada pelo patrocinador. 6.11. Não há exclusividade entre o Credenciado e o Município de Alagoinhas, podendo a Administração credenciar quantas empresas satisfizerem os requisitos de habilitação, sem limitação de vagas. 6.12. O deferimento do credenciamento não gera, por si só, direito à contratação ou à percepção de remuneração, podendo a Administração convocar os interessados regularmente credenciados para celebração dos respectivos instrumentos contratuais, conforme as condições estabelecidas neste Edital. 6.12.1. A formalização da contratação deverá anteceder o início da execução dos serviços de prospecção, intermediação e captação de patrocínios, sendo assegurada a possibilidade de atuação simultânea e não exclusiva das empresas contratadas. 6.12.2. A remuneração das empresas contratadas ficará condicionada à efetiva concretização dos patrocínios por elas intermediados, não sendo devido pagamento pela simples realização de atividades de prospecção que não resultem na formalização e execução dos respectivos patrocínios. 7. DOS RECURSOS 7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou