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Texto do edital

Chamamento público para seleção de bandas e atrações musicais do bahia beer 2026

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1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026 SELEÇÃO DE BANDAS E ATRAÇÕES MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS PARA APRESENTAÇÕES NO BAHIA BEER 2026 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB Olá, agentes culturais do Município de Alagoinhas/BA! Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui estão as regras do edital e as orientações para inscrição. 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Prefeitura Municipal de Alagoinhas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SECET, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de bandas e atrações musicais para apresentações no Bahia Beer 2026. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei nº 14.399/2022, apoia a democratização do acesso à cultura e o fortalecimento das políticas culturais por meio de repasses continuados da União aos entes federativos. A seleção pública de apresentações para o Bahia Beer permitirá a participação de agentes culturais locais, com critérios transparentes, valorização da trajetória, comprovação da atuação artística e diversidade musical. O apoio viabilizará apresentações no palco principal, na Corrida da Cerveja e no Espaço Multicultural Bahia Beer. O chamamento terá fundamento na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), no que compatível com a Lei nº 14.903/2024, e Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade). O Município adotará o Termo de Execução Cultural, vedada a aplicação da Lei nº 14.133/2021 aos instrumentos desse regime, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.903/2024.

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2 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de 09 (nove) propostas de apresentações musicais de bandas, grupos e demais atrações musicais do Município de Alagoinhas/BA para receberem apoio financeiro e integrarem a programação do festival Bahia Beer, mediante celebração de Termo de Execução Cultural, conforme as categorias, os valores e as condições descritos no Anexo I. 2.2 Quantidade de propostas selecionadas Serão selecionadas 09 (nove) propostas distribuídas em 03 categorias conforme descrição do Anexo I. Eventual ampliação de vagas dependerá de disponibilidade de recursos, interesse público e ato fundamentado, com publicação das alterações de valores, distribuição de vagas, cotas e programação antes da execução. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total do edital é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ação: 2291 – Fortalecimento da Politica Nacional de Cultura Viva – Lei Aldir Blanc. Elemento: 3.3.90.48 Fonte: 719 Sobre o valor total repassado pelo Município de Alagoinhas/BA ao proponente, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 21/10/2026 a 27/10/2026, em dias úteis, das 8h às 14h. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 do edital.

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3 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Alagoinhas/BA há pelo menos 1 (um) ano. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa, etc.); IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. 2.6 Quem NÃO pode participar Não podem se inscrever neste Edital os agentes culturais que: I – tenham participado diretamente da elaboração do edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos; II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital que tenha atuado em sua elaboração, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos; e III – sejam chefes do Poder Executivo, secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impedido de concorrer quando se enquadrar nas vedações deste item.

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4 Atenção! No caso de pessoa jurídica, estarão impedidas de apresentar propostas aquelas cujos sócios, diretores ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item. Atenção! A mera participação em audiências e consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital e não impede a inscrição. 2.7 Quantas propostas cada agente cultural pode apresentar Cada agente cultural poderá apresentar 01 (uma) proposta e ser contemplado com 01 (uma) proposta, em apenas uma categoria. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: I – Inscrições: apresentação da proposta e dos documentos pelos agentes culturais; II – Seleção: análise de mérito, resultado preliminar, recursos e resultado final; III – Habilitação: apresentação e conferência dos documentos dos selecionados, com divulgação de resultados e recursos; e IV – Assinatura do Termo de Execução Cultural: convocação dos habilitados, formalização do apoio e repasse dos recursos. 4. INSCRIÇÕES O proponente ou representante legal deverá comparecer presencialmente à Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SECET, localizada no prédio da Biblioteca Maria Feijó, na Praça Rui Barbosa, s/n, Centro, Alagoinhas/BA, no prazo e horário do item 2.4, para protocolar os seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição, conforme Anexo II; b) Plano de Trabalho , conforme Anexo III; c) Comprovações de trajetória; d) Autodeclaração étnico-racial ou declaração de pessoa com deficiência, quando houver opção pelas cotas, conforme Anexos VIII e IX; e) Declaração de representação, quando a inscrição for de grupo ou coletivo sem CNPJ, conforme Anexo VII; e

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5 f) Outros documentos relativos à proposta que o agente cultural considere pertinentes para a análise dos critérios. Atenção! O agente cultural é responsável pela veracidade das informações, pela identificação dos documentos e pela possibilidade de acesso aos links fornecidos. A inscrição implica conhecimento e concordância com este Edital, seus anexos e a legislação indicada no item 1. 5. COTAS 5.1 Categorias de cotas Ficam garantidas cotas no edital, conforme a distribuição de vagas constante no Anexo I, para: pessoas negras (pretas e pardas); pessoas indígenas; pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 5.2 Concorrência concomitante Os proponentes que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os proponentes optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência de optante pela cota Em caso de desistência ou inabilitação de selecionado em vaga reservada, será convocado o próximo proponente apto da mesma cota e categoria, observada a ordem de classificação.

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6 5.4 Remanejamento das cotas Não havendo propostas aptas em número suficiente para determinada modalidade de cota, a vaga será oferecida inicialmente às demais modalidades de cotas na mesma categoria, observada a pontuação. Persistindo ausência de proposta apta nas demais modalidades, a vaga será preenchida pela ampla concorrência da mesma categoria. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos Pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas quando demonstrarem, na modalidade escolhida, ao menos uma das seguintes condições: I – mais da metade dos sócios da pessoa jurídica sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência; II – pessoas negras, indígenas ou com deficiência ocupem posições efetivas de liderança na proposta; III – a equipe da proposta seja majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; ou IV – outra composição que garanta o protagonismo do público da cota na pessoa jurídica ou no coletivo. As pessoas que fundamentarem o enquadramento apresentarão as autodeclarações dos Anexos VIII ou IX, com identificação de sua função e participação. A Administração poderá realizar os procedimentos de verificação previstos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, com respeito à dignidade, proteção de dados e garantias legais. 6. COMO ELABORAR A PROPOSTA (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deverá preencher o Anexo II – Formulário de Inscrição e o Anexo III – Plano de Trabalho. O plano será simplificado, com identificação da atração, estilo musical, categoria, duração, trajetória, relação de shows realizados, links de registros ao vivo, componentes e orçamento resumido.

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7 Deverão constar o nome completo, o CPF e a função dos componentes. Caso necessário, a relação poderá ser complementada em folha anexa, sem limitação do número de integrantes. A resposta e as evidências serão avaliadas conforme o Anexo IV. 6.2 Previsão de execução da proposta As apresentações ocorrerão nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026, segundo a programação definida pela organização. As Categorias 01 e 03 serão realizadas nos dias 06 e 07. No dia 08, será realizada somente a apresentação da Categoria 02, vinculada à Corrida da Cerveja, no período da manhã. A preferência de data indicada no plano não vinculará a organização. Locais, ordem, horários e passagem de som serão comunicados aos selecionados antes das apresentações. O objeto deverá ser executado dentro da vigência do Termo de Execução Cultural. 6.3 Custos da proposta O agente cultural preencherá o orçamento resumido do Anexo III, indicando despesas vinculadas à apresentação e valores compatíveis com a realidade da proposta e as práticas de mercado. A aplicação do apoio poderá compreender remuneração de artistas e equipe, transporte e outras despesas necessárias ao objeto, admitidas pela legislação de fomento. A atração definirá e remunerará sua formação e equipe. Não será exigida contrapartida financeira, fornecimento adicional de bens ou serviços nem apresentação gratuita além do objeto apoiado. Atenção! Poderão ser consideradas peculiaridades territoriais e situações específicas que justifiquem valores distintos de referências convencionais, mediante motivação. Atenção! Outros apoios e fontes poderão complementar a proposta, desde que informados e que não financiem novamente a mesma despesa. Não poderão ser custeados pelo agente cultural serviços ou estruturas já fornecidos pela organização do festival. 6.4 Recursos de acessibilidade e responsabilidades da organização A organização do festival providenciará os recursos comuns de palco, som e iluminação, a divulgação institucional e as medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal da programação e dos espaços, compatíveis com o evento, observadas a Lei nº 13.146/2015 e a Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

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8 A atração cooperará com as medidas disponibilizadas, prestará as informações necessárias à participação de seus integrantes e respeitará as orientações de acesso e circulação. Não será exigida a inclusão desses serviços comuns no orçamento nem a apresentação de plano individual de acessibilidade. As necessidades da apresentação serão alinhadas operacionalmente após a seleção. Esse alinhamento não constitui critério de pontuação. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa as propostas Uma Comissão de Seleção, designada por ato oficial da autoridade competente, avaliará as propostas. Todas as atividades serão registradas em ata. 7.2 Quem não pode analisar as propostas Os membros da Comissão de Seleção e seus suplentes ficam impedidos de apreciar propostas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – tiverem participado como colaboradores na elaboração da proposta; III – tiverem integrado, nos últimos 02 (dois) anos, o quadro societário da pessoa jurídica ou o grupo/coletivo proponente, inclusive quando a situação envolver cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau; ou IV – forem parte em ação judicial ou administrativa contra o agente cultural ou seu cônjuge ou companheiro. O membro impedido deverá comunicar imediatamente a situação e deixar de atuar na avaliação, sendo substituído. O impedimento não declarado poderá gerar a revisão dos atos praticados, conforme os procedimentos legais. 7.3 Análise do mérito cultural A Comissão de Seleção analisará as propostas conforme os critérios do Anexo IV, considerando trajetória, experiência em eventos de grande porte, atuação recente, adequação do repertório e do estilo musical ao Bahia Beer e ações afirmativas na trajetória ou formação.

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9 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV do edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. As notas serão fundamentadas pela comissão, sem pontuação automática por quantidade de shows, anos de atuação ou número de ações realizadas. Não haverá avaliação da qualidade artística ou técnica das apresentações ou das gravações. 7.4 Análise da planilha orçamentária A Comissão de Seleção conferirá a coerência das despesas, a compatibilidade dos valores com a proposta e o atendimento ao apoio fixado para a categoria. Poderão ser utilizados preços referenciais e outros métodos de verificação, considerando as características da ação cultural. Esclarecimentos poderão ser solicitados sem alteração da atração, da categoria ou do mérito apresentado. 7.5 Valores incompatíveis e despesas não admitidas Despesas incoerentes com o objeto, incompatíveis com os valores justificados ou já custeadas pela organização poderão ser glosadas, mediante decisão fundamentada e comunicação ao proponente. A adequação do orçamento será pactuada na celebração, respeitado o valor da categoria e sem inclusão de novo objeto. O agente cultural poderá recorrer da decisão de glosa na etapa de seleção, conforme o item 7.6. A impossibilidade de adequação que comprometa a execução será motivadamente analisada pela Administração. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial do Município e no portal oficial, com identificação do proponente, atração, categoria, nota e situação. Caberá recurso à Comissão de Seleção no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação, mediante formulário do Anexo X, protocolado presencialmente no local e horário das inscrições.

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10 Havendo recurso, será observado o prazo de 02 (dois) dias úteis para contrarrazões, conforme o art. 9º, III, da Lei nº 14.903/2024, antes do julgamento e da divulgação do resultado definitivo. Serão admitidos esclarecimentos e documentos relativos a condições preexistentes, sem substituição da proposta, criação de nova condição ou alteração da categoria. Recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos. Após decisões fundamentadas dos recursos, será publicado o resultado final da seleção, com selecionados e suplentes por categoria e modalidade de vaga. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS A substituição de selecionado observará a categoria, a modalidade de vaga e a ordem de classificação. O remanejamento das reservas seguirá o item 5.4. Vagas não preenchidas não serão transferidas automaticamente entre categorias, considerando as diferentes finalidades, valores, formatos e datas das apresentações. Eventual alteração dependerá de disponibilidade orçamentária e ato fundamentado, com publicidade, preservação das ações afirmativas e compatibilidade com a programação. Saldos não utilizados poderão ser destinados a outro edital da PNAB, observadas as regras de execução dos recursos e a decisão motivada do Município. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários O proponente selecionado será convocado para apresentar presencialmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da seleção, os documentos aplicáveis à sua natureza jurídica. 9.1.1 Se o agente cultural for pessoa física I – Documento oficial de identificação e CPF; II – Certidão de regularidade relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; III – Certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e V – Comprovante de residência ou declaração assinada pelo agente cultural.