Texto do edital
Chamamento público para seleção de projeto cultural destinado à organização e execução do espaço multicultural bahia beer 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026 – ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO ESPAÇO MULTICULTURAL BAHIA BEER 2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Alagoinhas/BA! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Alagoinhas/BA. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital Seleção de 01 (um) projeto cultural para organização e execução do Espaço Multicultural Bahia Beer, conforme condições descritas no Anexo I do edital. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Será selecionado 01 (UM) projeto. 2.3 Valor total do edital O valor total deste edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A despesa correrá à conta de dotação orçamentária composta por recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022). Ação: 2291 – Fortalecimento da Politica Nacional de Cultura Viva -Lei Aldir Blanc. Elemento: 3.3.90.48 Fonte: 719 Sobre o valor total repassado pelo Município de Alagoinhas/BA ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4. Prazo de inscrição Para se inscrever no Edital, o agente cultural deverá protocolar a documentação obrigatória indicada no item 5, de 21.10.2026 a 27.10.2026, das 09h às 14h, conforme o cronograma do item 4. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever neste Edital pessoa jurídica com atuação no setor cultural e que atue no Município de Alagoinhas há pelo menos 02 (dois) anos. Agente cultural é a pessoa jurídica responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais. O agente cultural pode ser: I - Microempreendedor Individual (MEI), com inscrição no CNPJ e atuação no setor cultural; II - Pessoa jurídica com fins lucrativos; III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Não serão admitidas inscrições de pessoas físicas ou de grupos e coletivos sem CNPJ. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III - servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Alagoinhas – BA e seus respectivos cônjuges e companheiros(as); IV - pessoas jurídicas que não atendam ao requisito de atuação no Município de Alagoinhas previsto neste Termo de Referência; V - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas na seção “Quem NÃO pode participar”.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (UM ) Projeto. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Etapa Data / período Publicação do edital 20.10.2026 Inscrições 21.10.2026 a 27.10.2026 Análise das propostas e publicação do resultado provisório 28.10.2026 Interposição de recursos da seleção 29.10.2026 a 04.11.2026 Publicação da relação dos recursos apresentados 04.11.2026 Assinatura do Termo de Execução Cultural, após conclusão das fases anteriores 05.11.2026 4.1. O protocolo de inscrições, recursos e documentos ocorrerá das 09h às 14h, na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, localizada no prédio da Biblioteca Maria Feijó. 5. INSCRIÇÕES O proponente deve protocolar a documentação, listada abaixo, no horário das 09h às 14h, na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, localizada no prédio da Biblioteca Maria Feijó. a) Formulário de Inscrição (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III), devidamente preenchidos;
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto; d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 6. COTAS 6.1. A política de cotas observará a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. Considerando que este edital disponibiliza apenas 01 (uma) vaga em categoria única, a aplicação dos percentuais mínimos de reserva resulta em quantitativos inferiores a 0,5 (cinco décimos), sujeitos ao arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, conforme o art. 6º, § 2º, da referida Instrução Normativa. Assim, a única vaga será destinada à ampla concorrência, sem reserva de vagas por cotas, em conformidade com essa regra de arredondamento. 7. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 7.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo II) e o Plano de Trabalho (Anexo III). O Plano de Trabalho contém a descrição do projeto, as metas, o cronograma de execução e a planilha orçamentária. O plano de trabalho deverá apresentar a proposta de organização e funcionamento do espaço, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Município, o leiaute e a distribuição das áreas, a infraestrutura prevista, a identidade visual e o portal de identificação, a programação cultural complementar, a metodologia de funcionamento, a equipe e o apoio de produção, as medidas de acessibilidade e segurança, o cronograma e a planilha orçamentária. Deverá indicar as condições para as apresentações das bandas selecionadas em chamamento específico, sem incluir seus cachês neste orçamento, e demonstrar a compatibilidade dos horários com o palco principal. Deverá também distinguir as responsabilidades do proponente e os recursos
disponibilizados pela organização geral do festival, evitando sobreposição de serviços e duplicidade de custeio. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS de qualquer responsabilidade civil ou penal. 7.2 Previsão de execução do projeto As atividades do Espaço Multicultural serão realizadas de 06.11.2026 a 08.11.2026, conforme o Anexo I, em articulação com a produção do festival. O planejamento, a montagem, a manutenção e a desmontagem deverão constar do cronograma do Plano de Trabalho e ocorrer dentro da vigência do Termo de Execução Cultural. A realização de despesas dependerá da prévia assinatura do instrumento, observadas as demais condições do edital. 7.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por item de despesa, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 7.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 8. ETAPA DE SELEÇÃO 8.1 Quem analisa os projetos A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção nomeada pelo Prefeito Municipal de Alagoinhas, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a diversidade de perspectivas e a imparcialidade no processo de análise e seleção. 8.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - tiverem integrado o quadro societário ou diretivo da pessoa jurídica proponente nos últimos 02 (dois) anos, ou quando tal situação se verificar em relação ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 8.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 8.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 8.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 8.6. 8.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado em 28.10.2026, no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Alagoinhas.
Contra o resultado provisório da seleção caberá recurso dirigido à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a ser protocolado de 29.10.2026 a 04.11.2026, das 09h às 14h, assegurado o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis previsto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.903/2024. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. A relação dos recursos apresentados será publicada em 04.11.2026. A publicação do julgamento dos recursos e do resultado final fica prevista para 04.11.2026, somente se a fase recursal estiver concluída. Caso seja necessário aguardar contrarrazões ou julgamento, as etapas posteriores serão reprogramadas por publicação oficial. 8.7 REMANEJAMENTO DE VAGAS Considerando a existência de categoria única e de apenas 01 (uma) vaga, não haverá remanejamento entre categorias neste edital. Caso a vaga não seja preenchida, os recursos poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, a critério da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários A entrega e a análise dos documentos de habilitação ficam previstas para 05.11.2026, das 09h às 14h, na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, após a publicação do resultado final da seleção. Para dar celeridade à habilitação, os documentos poderão ser solicitados após o resultado provisório, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 14.903/2024, vedada sua exigência na etapa de inscrição. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos: contrato social ou documento equivalente, para pessoas jurídicas com fins lucrativos; estatuto e documento de representação vigente, para pessoas jurídicas sem fins lucrativos; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, para MEI; III – documento pessoal do representante legal da pessoa jurídica que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do respectivo ente; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Concluídas as fases de seleção e habilitação, inclusive os recursos cabíveis, a pessoa jurídica contemplada será convocada para assinar presencialmente o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V. A assinatura fica prevista para 05.11.2026 e dependerá da conclusão regular dessas etapas. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.