Texto do edital
Constitui objeto desta licitação a formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de vigência estabelecido no edital, visando a aquisição de solução integrada para a implantação de 03 (três) unidades de Sala de Aula Tecnológica de Robótica e Cultura Maker na rede municipal de ensino. A solução compreende o fornecimento de mobiliário ergonômico e temático, equipamentos de informática (Chromebooks, notebooks e tablets), kits de robótica educacional de diversos níveis
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 032/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 089/2026 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem, instalação, customização e capacitação relacionada à implantação de Sala de Aula Tecnológica de Robótica e Cultura Maker, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Olindina/BA. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 586.099,11 (quinhentos e oitenta e seis mil, noventa e nove reais e onze centavos). • INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS : 20/10/2026 às 16hs • DATA FINAL DE INCLUSÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS : 05/11/2026 às 08hs • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 05/11/2026 às 14hs • SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO : www.bll.org.br • COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Agente de Contratação: Jardel Batista dos Santos CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço GLOBAL MODO DE DISPUTA: Aberto/fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO — não será aplicada margem de preferência prevista no art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantendo-se integralmente o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123/2006, inclusive o empate ficto (arts. 44 e 45).
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 2 | 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA/BA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 Processo Administrativo n°.089/2026 1. A Prefeitura Municipal de Olindina/Bahia, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, por meio do(a) setor de licitações, sediado(a) Praça Antônio Borges de Santana, s/n°, Centro, Olindina, Bahia, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decretos Municipais 476, 478 e 479 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. DO OBJETO 1.2. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem, instalação, customização e capacitação relacionada à implantação de Sala de Aula Tecnológica de Robótica e Cultura Maker, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Olindina/BA. 2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Fundamentação: Arts. 82 a 87 da Lei nº 14.133/2021) 2.1. O certame reger-se-á pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), não obrigando a Administração à contratação imediata ou integral dos quantitativos registrados, facultando-se a realização de licitações específicas para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições. 2.2. O Órgão Gerenciador da Ata será a Secretaria Municipal de Educação de Olindina/BA, responsável pela condução dos procedimentos licitatórios, gerenciamento da Ata de Registro de Preços e emissão das Ordens de Fornecimento. 2.3. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogável, contada a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros alimentícios registrados (álea econômica extraordinária), cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, conforme Art. 85 da Lei nº 14.133/2021. 2.4.1. Considerando a volatilidade de preços dos produtos hortifrutigranjeiros — influenciada por sazonalidade climática, custos de insumos agrícolas e variáveis logísticas — , o reequilíbrio econômico-financeiro será analisado com base em documentação comprobatória apresentada pela contratada, incluindo notas fiscais de aquisição, tabelas de preços de mercado e índices oficiais. 2.5. A adoção do SRP justifica-se pela natureza perecível e de demanda variável dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, permitindo que a Administração adquira apenas as quantidades efetivamente demandadas, reduzindo desperdícios e otimizando o fluxo de despesas, em atendimento ao Art. 82, § 2º, I, da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS (Fundamentação: Arts. 14 e 38 da Lei nº 14.133/2021)
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 3 | 64 3.1. Requisitos de Acesso: Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que estejam regularmente credenciados na Plataforma BLL — Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ) até o horário fixado para abertura da sessão. 3.1.1. A compatibilidade do ramo de atividade será verificada mediante análise do objeto social constante do Contrato Social ou CNPJ da empresa, devendo constar atividade de comércio ou distribuição de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros, laticínios ou similares. 3.2. Responsabilidade do Licitante: A chave de identificação e a senha pessoal são intransferíveis. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no sistema, incluindo lances e desistências, presumindo-se a atuação do representante legal credenciado, nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Tratamento Diferenciado (ME/EPP): Assegura-se o tratamento favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015, desde que declarem tal condição no sistema e não incorram nas vedações do Art. 3º, § 4º da referida Lei Complementar, sendo-lhes assegurados: a) Empate ficto: Será considerada empatada a proposta da ME/EPP que seja até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço apresentada por empresa não enquadrada nessa condição, hipótese em que a ME/EPP terá preferência de contratação; b) Regularização fiscal tardia: As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, contados da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração; c) Subcontratação: Vedada neste certame, conforme item 3 do Termo de Referência, em razão da natureza do fornecimento e da necessidade de controle sanitário e rastreabilidade dos produtos. 3.4. Vedações Expressas: Estão impedidas de participar, direta ou indiretamente: 3.4.1. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar por qualquer ente da Federação (efeito expansivo da sanção — Art. 156, § 4º, da Lei 14.133/2021), com verificação obrigatória nos cadastros CEIS, CNEP e TCU; 3.4.2. Empresas em recuperação judicial ou falência decretada, salvo se apresentarem Plano de Recuperação homologado judicialmente e certidão de aptidão econômico-financeira emitida pelo administrador judicial; 3.4.3. Pessoa jurídica cujos sócios, dirigentes ou administradores tenham vínculo de parentesco até o terceiro grau com agentes públicos do Órgão Licitante (Nepotismo — Art. 14, V, da Lei 14.133/2021); 3.4.4. Consórcios de empresas, visando ampliar a competitividade individual e simplificar a gestão contratual, especialmente em razão da necessidade de controle sanitário e rastreabilidade dos gêneros alimentícios; 3.4.5. Empresas cujo objeto social seja incompatível com o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, conforme exigências do PNAE e da Lei nº 11.947/2009; 3.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (Art. 14, VII, da Lei 14.133/2021). 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO (Fundamentação: Arts. 62 a 64 da Lei nº 14.133/2021) 4.1. Envio da Proposta: A licitante deverá cadastrar e anexar sua proposta inicial em PDF na Plataforma BLL, indicando o VALOR GLOBAL, até a data e hora limite de abertura da sessão. O sistema garantirá o sigilo das propostas até o início da etapa de lances. 4.1.1. O valor global ofertado deverá ser igual ou inferior ao valor estimado pela Administração, conforme Planilha Orçamentária constante do Anexo II deste Edital.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 4 | 64 4.2. Composição de Custos: O preço ofertado deverá englobar todos os custos diretos e indiretos, incluindo: • Tributos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e demais incidentes); • Frete CIF (entrega nas unidades escolares indicadas, sem custo adicional); • Seguro, carga e descarga; • Encargos trabalhistas e previdenciários; • Embalagens adequadas ao transporte de alimentos; • Custos de manutenção da cadeia de frio para produtos refrigerados (iogurte e polpa de fruta); • Quaisquer outros custos necessários ao fornecimento regular dos gêneros alimentícios. 4.2.1. Não serão admitidos pleitos posteriores de acréscimo com base em custos não previstos na proposta inicial. 4.3. Declarações Obrigatórias: No ato do envio da proposta, o licitante deverá assinalar as declarações de: a) Inexistência de fato impeditivo à participação e habilitação; b) Cumprimento da reserva de cargos para PcD e reabilitados (Art. 93 da Lei 8.213/91); c) Não emprego de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII, da CF/88); d) Elaboração independente de proposta (vedação a conluio — Art. 155, V, da Lei 14.133/2021); 5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO MODO DE DISPUTA "ABERTO E FECHADO" (Fundamentação: Art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021) 5.1. O certame adotará o modo de disputa ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme as regras abaixo. 5.2. Etapa Aberta (Lances Públicos): 5.2.1. A etapa de lances terá duração fixa inicial de 15 (quinze) minutos, durante a qual os licitantes poderão ofertar lances sucessivos e decrescentes para o valor global do lote, observando o intervalo mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 0,5% (meio por cento) entre lances. 5.2.2. Encerrado o prazo de 15 minutos, o sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances. 5.3. Etapa Aleatória: 5.3.1. Após o aviso de fechamento iminente, transcorrerá um período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances da etapa aberta. 5.4. Seleção para a Etapa Fechada: 5.4.1. Encerrado o prazo aleatório, estarão qualificados para a etapa fechada: a) O autor da melhor oferta (menor preço); e b) Os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à melhor oferta. 5.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições acima, o sistema selecionará os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três) licitantes (incluindo o primeiro colocado), para participarem da etapa fechada. 5.5. Etapa Fechada (Lance Final Sigiloso): 5.5.1. Os licitantes convocados terão o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar um último lance final e fechado, sigiloso até o encerramento deste prazo.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 5 | 64 5.5.2. O licitante poderá optar por manter seu último lance da etapa aberta, não sendo obrigado a ofertar novo desconto. 5.6. Classificação Final: 5.6.1. Superado o prazo de 5 minutos, o sistema abrirá o sigilo dos lances fechados, ordenará todas as propostas em ordem crescente de valor e divulgará o resultado provisório. 5.6.2. O lance final e fechado prevalecerá sobre o lance da etapa aberta. Caso o licitante não oferte lance na etapa fechada, valerá seu último lance da etapa aberta. 5.7. Desempate: 5.7.1. Em caso de empate entre lances, será assegurado o exercício do direito de preferência às ME/EPP, nos termos da LC nº 123/2006. 5.7.2. Persistindo o empate, o sistema realizará sorteio eletrônico automático para definir a ordem de classificação. 5.19. DA GARANTIA DA PROPOSTA (Art. 58 da Lei nº 14.133/2021) 5.19.1. Como requisito indispensável de participação, será exigida a prestação de Garantia de Proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado da proposta inicial. O comprovante de pagamento da garantia deverá ser inserido no sistema em campo específico ou anexo a proposta de preço, motivo esse de desclassificação. 5.19.2. O comprovante de recolhimento e a apólice da garantia deverá ser obrigatoriamente anexado no sistema BLL junto com a Proposta de Preços Inicial, antes da abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação imediata. 5.19.3. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: I — Caução em dinheiro: depositada na conta bancária da Prefeitura Municipal de Olindina (dados bancários a serem informados no Aviso de Licitação); II — Seguro-Garantia: apólice digital com verificação de autenticidade online; III — Fiança Bancária: emitida por banco autorizado pelo Banco Central do Brasil. 5.19.4. A garantia será executada integralmente se o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não apresentar os documentos exigidos para habilitação. 5.19.5. A garantia será devolvida aos licitantes não vencedores em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do certame, e ao vencedor após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 6. DO JULGAMENTO E VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE (Fundamentação: Arts. 59 a 61 da Lei nº 14.133/2021) 6.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Encerrada a disputa, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante provisoriamente vencedora mediante análise dos documentos inseridos na Plataforma BLL, conforme Seção 8 deste Edital. 6.2. Exequibilidade: Serão desclassificadas propostas com valor global inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçado pela Administração, salvo se comprovada a viabilidade através de: • Planilhas de custos analíticas; • Notas fiscais de aquisição de estoque; • Contratos de fornecimento com produtores rurais ou cooperativas; • Outros documentos que afastem a presunção de inexequibilidade (Art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021). 6.2.1. Considerando a natureza perecível dos gêneros alimentícios e o risco sanitário envolvido, o Pregoeiro poderá solicitar comprovações técnico-operacionais adicionais, em conformidade com o Acórdão TCU Plenário nº 2.622/2022.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 6 | 64 6.3. Proposta Final Realinhada: O licitante vencedor terá o prazo de 2 (duas) horas para anexar na Plataforma BLL a Proposta de Preços Detalhada, ajustada ao lance final, contendo: • Descrição detalhada de cada item GLOBAL; • Marca/procedência dos produtos; • Preços unitários de cada item; • Valor total GLOBAL; • Prazo de validade dos produtos (mínimo exigido no TR); • Condições de entrega e transporte. 6.3.1. É vedado o "jogo de planilha" (majoração de preços de itens mais utilizados em detrimento dos demais), sendo causa de desclassificação a proposta que apresentar preços unitários incompatíveis com os valores de referência. 6.4. Análise Técnica Documental: Atestados de Capacidade Técnica, conforme exigências do Termo de Referência, para validação pelo Setor Técnico da Secretaria Municipal de Educação. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO (Art. 62, II, da Lei nº 14.133/2021) 7.3.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante apresentação de: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação ativa; b) Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual da sede do licitante; d) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal da sede do licitante; e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da legislação vigente. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ( ART. 67 DA LEI Nº 14.133/2021 ): 8.1. A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, complexidade tecnológica e operacional com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.2. Os atestados apresentados deverão comprovar a execução satisfatória de fornecimento e/ou implantação de soluções tecnológicas, educacionais ou integradas compatíveis com o objeto licitado, podendo abranger, dentre outros elementos: a) fornecimento de equipamentos tecnológicos; b) implantação de ambientes educacionais tecnológicos; c) kits de robótica educacional;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 7 | 64 d) soluções maker; e) mobiliário técnico ou temático; f) instalação e configuração de equipamentos; g) treinamento técnico ou pedagógico; h) integração operacional de soluções tecnológicas. 8.3. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante, desde que os documentos apresentados demonstrem compatibilidade com o objeto licitado e permitam aferir a capacidade operacional da empresa. 8.4. Os atestados deverão conter, no mínimo: a) identificação da pessoa jurídica emitente; b) identificação da empresa executora; c) descrição dos serviços, fornecimentos ou soluções executadas; d) período de execução; e) manifestação expressa quanto à boa execução contratual; 8.5. A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da autenticidade, veracidade e compatibilidade das informações constantes dos atestados apresentados, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.6. Não será exigida comprovação de quantitativos mínimos superiores aos limites legalmente admitidos, devendo a avaliação da capacidade técnica observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e ampla participação. 8.18 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 62, III): 8.18.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias; 8.18.2. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que apresentem Plano de Recuperação homologado e Certidão do Juízo competente atestando a aptidão econômica; 8.18.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.18.4. A boa situação financeira será avaliada pelos seguintes índices, todos maiores que 1,0: • LG — Liquidez Geral; • SG — Solvência Geral; • LC — Liquidez Corrente. 8.18.5. Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do lote disputado, caso a empresa apresente índices de liquidez inferiores a 1,0.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 8 | 64 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Arts. 82 a 87 da Lei nº 14.133/2021; Decreto Federal nº 11.462/2023) 9.1. Assinatura e Prazo: Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. A recusa injustificada ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor total registrado e suspensão do direito de licitar. 9.2. Validade: A Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no PNCP, sendo vedada a sua prorrogação (Art. 84 da Lei 14.133/2021). 9.3. Cadastro de Reserva: Conforme Art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, será incluído na Ata, na forma de anexo, o Cadastro de Reserva composto pelos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do licitante vencedor, observada a classificação original do certame. 9.4. Caráter Não Obrigatório: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 9.5. Gerenciamento e Adesões (Carona): A Ata poderá ser utilizada por órgãos não participantes (caronas), mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitados os limites de 50% por órgão e 200% no total, conforme Decreto nº 11.462/2023. 9.6. Cancelamento do Registro: O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata, especialmente quanto aos prazos de entrega, qualidade dos produtos e manutenção da cadeia de frio; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido; c) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior aos praticados no mercado; d) Sofrer sanção de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar; e) Fornecer produtos em desacordo com as normas da ANVISA, MAPA ou diretrizes do PNAE, colocando em risco a saúde dos alunos da rede municipal. 10. DO PAGAMENTO (Arts. 140 a 145 da Lei nº 14.133/2021) 10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do Recebimento Definitivo (atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato — Nutricionista responsável pelo PNAE), referente aos gêneros alimentícios efetivamente entregues, aceitos e em conformidade com as especificações técnicas. 10.2. O pagamento observará a estrita ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei nº 14.133/2021, observando-se as fontes: Unidade Orçamentária: 0606 - Fundo Municipal de Educação (FME) Projeto/Atividade: 1042 - Qualificação das Instalações e Equipamentos Escolares Elemento de Despesa: 44905200 - Equipamentos e Material Permanente Fontes de Recursos: MDE, FUNDEB (VAAF/VAAT/VAAR), QSE 10.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida obrigatoriamente com o mesmo CNPJ da Nota de Empenho e da habilitação jurídica. 10.4. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente de titularidade da Contratada.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 9 | 64 10.5. A Administração efetuará as retenções tributárias devidas (IRRF, INSS, ISSQN) sobre o valor da Nota Fiscal, conforme legislação tributária vigente. 10.6. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal (Federal/INSS, FGTS e Trabalhista) válidas. Caso a empresa esteja irregular, o pagamento ficará retido até a regularização, sem ônus de juros e correção monetária para a Administração. 10.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta à Contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. (Arts. 163 e 164 da Lei nº 14.133/2021) 11.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A impugnação e o pedido de esclarecimento só poderão ser realizados por forma eletrônica exclusivo a)Sistema BLL: campo próprio de impugnações e esclarecimentos disponível em www.bll.org.br ; 11.4. A impugnação deverá ser fundamentada e assinada pelo impugnante ou seu representante legal, com identificação completa (nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone). 11.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação, mediante decisão fundamentada. 11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com divulgação no PNCP, no sistema BLL e no portal do Município olindina.ba.gov.br. 11.8. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão disponibilizadas a todos os interessados, independentemente de quem formulou o pedido, vinculando todos os participantes do certame. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. (Arts. 174 e 175 da Lei nº 14.133/2021) 12.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico www.bll.org.br e no PNCP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão. 12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Agente de Contratação. 12.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília — DF. 12.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação imediata, tendo em vista o caráter não obrigatório do Sistema de Registro de Preços, nos termos do item 9.4 deste Edital. 12.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ – 13.647.854/0001-06 P á g i n a 10 | 64 12.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a Administração responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Municipal de Olindina/BA. 12.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as disposições deste Edital. 12.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): www.pncp.gov.br ; b) Plataforma BLL: www.bll.org.br ; c) Portal do Município: olindina.ba.gov.br. 12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/2021, na jurisprudência dos Tribunais de Contas e nos princípios gerais do Direito Administrativo. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. (Art. 71 da Lei nº 14.133/2021) 13.2. Após a fase de julgamento e habilitação, o Agente de Contratação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor de cada lote, declarando-o vencedor do certame. 13.3. Na ausência de recurso, a adjudicação será realizada pelo próprio Pregoeiro ao final da sessão pública, nos termos do Art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 13.4. Havendo recurso, a adjudicação caberá à autoridade superior, após decisão final sobre os recursos interpostos. 13.5. A adjudicação será submetida à autoridade superior (Prefeito Municipal ou Secretário Municipal competente) para homologação, nos termos do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 13.6. A homologação do resultado será publicada: a) No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); b) No Diário Oficial do Município ou meio equivalente; c) No Portal do Município olindina.ba.gov.br; d) Na Plataforma BLL www.bll.org.br . 13.7. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Seção 9 deste Edital. 14. DOS ANEXOS (Art. 40, § 2º da Lei nº 14.133/2021) 14.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos legais, os seguintes anexos: