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Texto do edital

Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, novos e de primeiro uso, destinados a suprir as demandas continuadas de manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos, máquinas pesadas, caminhões, ônibus, utilitários e motocicletas do Município de Olindina/BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 1 EDITAL DE LICITAÇÃO — PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 Sistema de Registro de Preços (SRP) para Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Câmara de Ar para a Frota Municipal. INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 16h DATA FINAL DE INCLUSÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/11/2026 às 08h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/11/2026 às 09h QUADRO DE DADOS GERAIS DO CERTAME Campo Institucional / Processual Especificação e Parâmetro Vinculante Órgão Licitante Município de Olindina / Prefeitura Municipal de Olindina — Estado da Bahia Processo Administrativo Processo Administrativo nº 090/2026 — Secretaria Municipal de Administração Modalidade e Regime Pregão Eletrônico — Sistema de Registro de Preços (SRP) Identificação do Certame Pregão Eletrônico nº 033/2026 Critério de Julgamento Menor Preço por Lote (art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) Modo de Disputa Aberto e Fechado (art. 56, caput, da Lei nº 14.133/2021) Rito Procedimental / Inversão Habilitação prévia à disputa de lances (art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) Agente de Contratação / Pregoeiro Jardel Batista dos Santos (Designação formal encartada aos autos) Plataforma Eletrônica Oficial Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — BLL (www.bll.com.br) Tratamento Diferenciado ME/EPP Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 8.538/2015 Valor Global Estimado R$ 704.245,31 (setecentos e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) Prazo de Entrega do Objeto 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) Recebimento Definitivo Até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório (art. 140, II, "b")

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 2 Prazo de Pagamento Até 30 (trinta) dias corridos após a liquidação regular da despesa 1. DO OBJETO E DA SEGMENTAÇÃO EM LOTES 1.1. Da definição e finalidade do objeto. O presente certame licitatório tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, novos e de primeiro uso, destinados a suprir as demandas continuadas de manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos, máquinas pesadas, caminhões, ônibus, utilitários e motocicletas do Município de Olindina/BA, consoante especificações técnicas, exigências de qualidade e quantitativos consolidados neste Edital e em seu Termo de Referência (Anexo I). 1.2. Da caracterização de bem comum. O objeto licitado enquadra-se estritamente na categoria de bem comum, para os efeitos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , porquanto seus padrões de desempenho, segurança, rendimento quilométrico e dimensões são definidos objetivamente pelo mercado e regulamentados por normas técnicas compulsórias expedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 1.3. Da segmentação em 4 (quatro) lotes por afinidade técnica e mercadológica. Em observância ao art. 40, inciso V, alínea “b”, e §§ 2º e 3º, e ao art. 82, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como à Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), o objeto deste certame é segmentado em 4 (quatro) lotes autônomos, organizados conforme os canais de fabricação e distribuição de cada linha de produto: Lote I – Pneus – Máquinas (itens 1 a 7); Lote II – Pneus – Linha Pesada (itens 8 a 13); Lote III – Pneus – Linha Leve, incluindo motocicletas (itens 14 a 24); e Lote IV – Câmaras de Ar e Protetores (itens 25 a 34). A reunião dos itens em lote único representaria barreira indevida à competitividade, ao passo que a adjudicação item a item geraria pulverização de atas, custos logísticos desproporcionais e risco de deserção dos itens de baixa quantidade, conforme demonstrado no item 3.4 do Termo de Referência (Anexo I), cuja composição de lotes é idêntica à deste Edital e à do Modelo de Proposta (Anexo III). 1.4. Do quadro sintético dos lotes e valores estimados. A divisão operacional do certame obedece à parametrização financeira abaixo delineada: Lote I - Pneus - Máquinas Item Descriminação dos Produtos Quant. Valor Unit. Valor Total 1 PNEU 12.4/24 2 2.445,00 4.890,00 2 PNEU 12.5/80R18 2 2.843,15 5.686,30 3 PNEU 14.00/24 4 4.338,78 17.355,12 4 PNEU 17.5/25 8 5.357,64 42.861,12 5 PNEU 19.5/24 2 4.830,00 9.660,00 6 PNEU 7.50R16 8 992,71 7.941,68 7 PNEU 18.4/30 2 5.263,67 10.527,34 Total Lote Pneus - Máquinas 98.921,56

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 3 Lote II - Pneus - Linha Pesada Item Descriminação dos Produtos Quant. Valor Unit. Valor Total 8 PNEU 1000X20 LISO 80 2.642,89 211.431,20 9 PNEU 215/75R17.5 LISO 80 1.128,67 90.293,60 10 PNEU 215/75R17.5 BORRACHUDO 12 1.211,33 14.535,96 11 PNEU 235/75R17.5 LISO 12 1.354,68 16.256,16 12 PNEU 275/80R22.5 LISO 10 2.912,00 29.120,00 13 PNEU 275/80R22.5 BORRACHUDO 32 3.163,30 101.225,60 Total Lote Pneus - Linha Pesada 462.862,52 Lote III - Pneus - Linha Leve Item Descriminação dos Produtos Quant. Valor Unit. Valor Total 14 PNEU 175/70R14 40 480,46 19.218,40 15 PNEU 185/65R15 36 446,48 16.073,28 16 PNEU 195/65R15 20 492,11 9.842,20 17 PNEU 195/55R16 4 491,02 1.964,08 18 PNEU 195/75R16 4 702,11 2.808,44 19 PNEU 205/60R16 20 549,48 10.989,60 20 PNEU 225/65R16 48 867,40 41.635,20 21 PNEU 90/90/18 1 256,23 256,23 22 PNEU 90/90/19 1 310,30 310,30 23 PNEU 110/90/17 1 468,25 468,25 24 PNEU 2.75/18 1 254,57 254,57 Total Lote Pneus - Linha Leve 103.820,55 Lote IV - Câmara de Ar e Protetores Item Descriminação dos Produtos Quant. Valor Unit. Valor Total 25 CÂMARA DE AR 1000X20 80 150,67 12.053,60 26 CÂMARA DE AR 7.50R16 8 104,29 834,32 27 CÂMARA DE AR 12.5/80R18 2 240,17 480,34 28 CÂMARA DE AR 19.5/24 2 485,00 970,00 29 CÂMARA DE AR 18.4/30 2 531,29 1.062,58 30 CÂMARA DE AR 17.5/25 8 644,35 5.154,80 31 CÂMARA DE AR 14.00/24 4 479,44 1.917,76

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 4 1.6. Da vinculação aos estudos preparatórios. Este Edital vincula-se integralmente aos elementos técnicos constantes no Documento de Formalização da Demanda (DFD), no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), mantendo harmonia absoluta quanto aos quantitativos, prazos e parâmetros de exequibilidade. 2. DA JUSTIFICATIVA DA INVERSÃO PROCEDIMENTAL DAS FASES 2.1. Do fundamento normativo expresso. A presente licitação adota a inversão procedimental de fases, processando-se a análise da habilitação previamente à etapa competitiva de lances, em conformidade com o art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante ato motivado da autoridade superior competente acostado aos autos do Processo Administrativo nº 090/2026. 2.2. Da motivação técnica e operacional. A prévia habilitação justifica-se pela imperiosa necessidade de resguardar a celeridade e a segurança do abastecimento da frota pública de Olindina/BA. Tratando-se de insumos de rodagem essenciais para ambulâncias da rede municipal de saúde, ônibus do transporte escolar da zona rural e viaturas de fiscalização, a habilitação antecipada afasta operadores desprovidos de capacidade jurídica, técnica e econômico- financeira, coibindo lances meramente especulativos e a posterior deserção na fase de entrega. 2.3. Da preservação da isonomia e ampla competitividade. A inversão procedimental prescrita no art. 17, § 1º , não representa qualquer gravame ou restrição ao universo concorrencial, porquanto as regras de habilitação são objetivas, proporcionais, indistintas a todos os participantes e integralmente publicizadas no instrumento convocatório, com observância estrita aos princípios da legalidade e da publicidade. 2.4. Do rito sequencial na plataforma. A verificação documental ocorrerá em ambiente eletrônico antes da liberação da sala de disputa, procedendo-se ao julgamento de conformidade das propostas apenas dos licitantes previamente habilitados no lote respectivo. 3. DA JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) 3.1. Do fundamento legal. O presente certame é processado sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023 , aplicável no âmbito municipal. 3.2. Da imprevisibilidade e parcelamento da demanda. O consumo de pneus, câmaras e protetores é intrinsicamente subordinado ao desgaste mecânico variável, às condições de tráfego na malha viária urbana e vicinal e à intensidade de uso dos veículos operacionais ao longo do exercício financeiro. O SRP revela-se o único modelo apto a conferir flexibilidade operacional sem impor à Administração a obrigatoriedade de estocagem massiva ou dispêndio imediato de numerário. 3.3. Da otimização da gestão de estoques e recursos. Ao instituir o SRP, o Município elide custos de armazenagem e riscos de deterioração físico-química dos compostos de borracha (perda de validade por decurso de prazo de vulcanização — DOT), requisitando os insumos conforme as ordens de fornecimento efetivamente demandadas. 3.4. Da inexistência de compromisso de compra integral. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações decorrentes, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição 32 PROTETOR CÂMARA DE AR 1000X20 80 152,75 12.220,00 33 PROTETOR CÂMARA DE AR 7.50R16 8 66,08 528,64 34 PROTETOR CÂMARA DE AR 17.5/25 8 427,33 3.418,64 Total Lote Câmara de Ar e Protetores 38.640,68

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 5 pretendida, nas hipóteses autorizadas por lei, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1. Do critério de julgamento. O julgamento das propostas de preços será processado sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 . O licitante deverá cotar todos os itens componentes do lote respectivo, sob pena de desclassificação do lote, sagrando-se vencedor aquele que ofertar o menor valor financeiro consolidado para o conjunto do lote disputado. 4.2. Do modo de disputa aberto e fechado. A fase de lances adotará o modo de disputa ABERTO E FECHADO, em estrita aplicação do art. 56, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.3. Do funcionamento da sessão de lances. O procedimento obedecerá ao seguinte rito operacional na plataforma eletrônica: 1. Etapa Aberta: Os licitantes encaminharão lances públicos e sucessivos durante o período regulamentar estipulado pelo sistema, com prorrogações sucessivas conforme a dinâmica de lances; 2. Etapa Fechada: Encerrada a fase aberta, o sistema convocará os autores dos melhores lances e as propostas até 10% (dez por cento) superiores ao melhor lance para apresentarem uma última e única proposta fechada e sigilosa; 3. Classificação Final: O sistema abrirá simultaneamente as propostas finais e ordenará a classificação definitiva por lote. 4.4. Da justificativa do modo de disputa. O modelo "aberto e fechado" combina a transparência da concorrência ostensiva inicial com o elemento surpresa da proposta final sigilosa, o que mitiga práticas anticompetitivas de robôs, coíbe o ajuste tácito de preços e força os proponentes a ofertarem sua margem máxima de desconto na etapa final fechada. 4.5. Do controle dos preços unitários. Nenhum item individual constante da planilha de proposta readequada poderá ultrapassar o respectivo valor unitário máximo de referência fixado neste Edital, ainda que o somatório global do lote permaneça inferior ao teto estimado, sob pena de desclassificação sumária por sobrepreço específico. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 5.1. Da ampla participação. Poderão participar deste Pregão Eletrônico pessoas jurídicas regularmente constituídas, especializadas no ramo pertinente ao objeto, que atendam a todas as condições de credenciamento, habilitação e qualificação fixadas neste Edital e na legislação aplicável. 5.2. Dos impedimentos formais à participação. Não será permitida a participação de empresas que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente: 1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão licitante ou com agente público que desempenhe função na licitação; 2. Empresas sob falência, recuperação judicial (salvo autorização judicial explícita e plano acolhido), liquidação judicial ou dissolução; 3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas pelo Município de Olindina/BA, com registros ativos no CEIS ou CNEP; 4. Entidades sem fins lucrativos não compatíveis ou sociedades cooperativas que não atendam aos requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 . 5.3. Da vedação expressa a consórcios. É expressamente vedada a participação de empresas organizadas em consórcio, nos moldes do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 , justificando-se a vedação pela natureza comum dos materiais automotivos, cuja oferta no mercado nacional é pulverizada e amplamente acessível a fornecedores individuais, não demandando complexidade fabril ou financeira que reclame associação societária. 5.4. Da vedação à subcontratação do objeto. É expressamente proibida a subcontratação, total ou parcial, do fornecimento dos pneus, câmaras e protetores, devendo a empresa adjudicatária assumir a responsabilidade direta,

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 6 integral e exclusiva pela entrega dos insumos nos prazos e especificações pactuadas, com fulcro no art. 122 da Lei nº 14.133/2021 . 5.5. Do tratamento diferenciado para Microempresas e EPPs. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) gozarão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Federal nº 8.538/2015 , observando-se a preferência de empate ficto nos lotes não exclusivos e o regime de regularização fiscal e trabalhista tardia. 6. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 6.1. Do registro na plataforma oficial. Os licitantes deverão estar previamente credenciados no sistema eletrônico provido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — BLL, acessível pelo endereço eletrônico oficial www.bll.com.br. 6.2. Da responsabilidade pelo uso das credenciais. O credenciamento confere ao licitante chave de identificação e senha de acesso personalizada, cujo uso é de responsabilidade intransferível da proponente, respondendo esta civil, penal e administrativamente por todas as operações realizadas em seu nome no sistema. 6.3. Da manutenção das condições de acesso. Caberá ao licitante acompanhar rigorosamente as operações na plataforma eletrônica durante a sessão pública, arcando com o ônus de eventuais perdas de negócios decorrentes de desconexão ou inobservância de mensagens expedidas pelo Agente de Contratação. 6.4. Da representação perante o sistema. A participação pressupõe a nomeação de representante legal com poderes específicos para formulação de lances, interposição de recursos, renúncia a prazos e prática de todos os demais atos do certame. 6.5. Das declarações prévias obrigatórias no sistema. O licitante deverá assinalar nos campos próprios da plataforma BLL o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, o atendimento às normas ambientais e trabalhistas de proteção ao menor e a inexistência de fatos impeditivos. 7. DA INCLUSÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 7.1. Do cadastramento eletrônico prévio. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.bll.com.br, a proposta de preços inicial em PDF com a descrição do lote cotado e a documentação completa de habilitação, até a data e hora limites marcadas para a abertura da sessão pública. 7.2. Da conformidade das especificações. A proposta comercial deverá indicar expressamente a marca, procedência e modelo dos pneus ofertados para cada item do lote, em conformidade com as exigências técnicas do Termo de Referência. 7.3. Do prazo de validade da proposta. A proposta financeira terá prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação no sistema, mantendo-se inalteradas as condições comerciais ao longo deste período. 7.4. Da inclusão de custos diretos e indiretos. Os preços propostos deverão contemplar a totalidade dos custos incidentes, incluindo despesas com transporte (frete CIF — entrega no Município de Olindina/BA), carga, descarga, tributos federais, estaduais e municipais, taxas e quaisquer ônus necessários à perfeita execução da entrega. 7.5. Do preenchimento da planilha detalhada. A proposta comercial formulada em documento PDF deverá acompanhar a estrutura do Anexo III deste Edital, registrando preço unitário e total por item e o valor global ofertado para o respectivo lote. 8. DA SESSÃO PÚBLICA E DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 7 8.1. Da abertura e condução dos trabalhos. No dia e horário fixados no aviso do certame, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública na plataforma www.bll.com.br, procedendo à análise da documentação de habilitação prévia nos termos da inversão de fases adotada. 8.2. Da etapa competitiva aberta de lances. Classificadas as propostas preliminares dos licitantes habilitados, dar-se-á início à etapa de lances públicos. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE, com intervalo mínimo de redução estabelecido pelo Agente de Contratação no sistema. 8.3. Da transição para a etapa fechada. Encerrado o tempo da etapa aberta com a ocorrência dos avisos de fechamento iminente, o sistema BLL convocará automaticamente os participantes classificados para envio de lance final e fechado no prazo improrrogável regulamentar. 8.4. Da equalização e empates ficto para ME/EPP. Após a revelação dos lances da etapa fechada, verificar-se-á a eventual ocorrência de empate ficto em favor de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (lances até 5% superiores ao melhor classificado nos lotes abertos), concedendo-se o prazo legal de 5 (cinco) minutos para o desempate na forma do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 . 8.5. Da negociação direta de preços. Concluída a disputa, o Agente de Contratação exercerá o dever-poder de negociar diretamente com o primeiro colocado melhores condições de preço para a Administração, registrando o resultado em ata pública. 9. DA GARANTIA DA PROPOSTA 9.1. Da exigência legal e do percentual proporcional ao lote. Em consonância com o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será exigida a apresentação de garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado de cada lote disputado pelo licitante, somando-se os valores quando o licitante concorrer em mais de um lote, conforme segue: Lote I – R$ 989,22; Lote II – R$ 4.628,63; Lote III – R$ 1.038,21; Lote IV – R$ 386,41. 9.2. Das modalidades admitidas. Caberá ao licitante optar por uma das modalidades autorizadas pelo art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 : 1. Caução em dinheiro depositada em conta bancária oficial vinculada da Prefeitura de Olindina/BA, ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural; 2. Seguro-garantia emitido por sociedade seguradora autorizada pela SUSEP; 3. Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 9.3. Do momento da comprovação. O documento comprobatório de pagamento da garantia de proposta deverá ser anexado à plataforma BLL juntamente com a proposta e os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação da proponente no lote correspondente. 9.4. Da retenção e execução da garantia. A garantia de proposta reverterá integralmente ao Município caso o licitante retire sua proposta dentro do prazo de validade, recuse-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços ou cometa qualquer infração administrativa do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 . 9.5. Da liberação e devolução. A garantia de proposta será liberada ou restituída a todos os licitantes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do certame, e, para o adjudicatário, após a assinatura da Ata de Registro de Preços e prestação da garantia contratual da Ata. 10. DO JULGAMENTO E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE 10.1. Do exame da proposta mais bem classificada. Encerrada a fase de lances e a negociação, o Agente de Contratação examinará a adequação da proposta comercial readequada, verificando o atendimento a todas as especificações técnicas de cada item do lote.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 8 10.2. Da conformidade dos preços unitários. A planilha de preços readequada deverá ser anexada no sistema no prazo máximo de 2 (duas) horas úteis após convocação pelo Agente de Contratação, sendo conferida a exata correspondência matemática e a vedação ao sobrepreço unitário. 10.3. Da dispensa de apresentação de amostras físicas. Fica dispensada a exigência de amostras físicas prévias dos pneus, câmaras e protetores, com esteio no art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , tendo em vista que os produtos comercializados no território nacional são submetidos à rigorosa certificação compulsória do INMETRO, cuja conformidade é atestada por meio de selos indeléveis de vulcanização e laudos laboratoriais públicos, constituindo medida que preserva a competitividade e evita custos desnecessários. 10.4. Das hipóteses de desclassificação. Será desclassificada a proposta que: 1. Contiver vício insanável ou não atender às exigências deste instrumento convocatório; 2. Apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os custos de mercado; 3. Permanecer acima do valor máximo estimado unitário de referência ou global do lote após a negociação; 4. Não comprovar a exequibilidade de preços quando devidamente provocada pela Administração. 10.5. Da convocação dos licitantes remanescentes por lote. Na hipótese de desclassificação ou inabilitação da melhor proposta do lote, o Agente de Contratação convocará o autor do lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta válida e exequível. 11. DA ANÁLISE TÉCNICA DOCUMENTAL 11.1. Da validação de catálogo e registro INMETRO se assim a administração pedir. A documentação técnica apresentada pelo arrematante do lote será submetida à análise do setor técnico competente da Secretaria Municipal de Administração, que verificará a conformidade dos índices de carga, velocidade, aplicação (liso/trativo/misto), selo de homologação do INMETRO e validade máxima de fabricação de até 12 (doze) meses contados do código DOT na data da entrega. 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Habilitação Jurídica 1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, com ramo de atividade compatível com o fornecimento do lote disputado; 3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País. 12.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver; 2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); 3. Prova de regularidade fiscal perante o Estado do domicílio ou sede do licitante; 4. Prova de regularidade fiscal perante o Município do domicílio ou sede do licitante; 5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011 . 12.3. Qualificação Econômico-Financeira

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 9 1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios social já exigíveis, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,00 (um inteiro), apurados mediante aplicação das fórmulas: 2. Caso o licitante apresente qualquer índice inferior a 1,00 (um inteiro), deverá comprovar, como condição subsidiária, Capital Social Mínimo ou Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do lote em que concorrer, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Súmula TCU nº 275, somando-se os valores quando concorrer em mais de um lote: Lote I – R$ 9.892,16; Lote II – R$ 46.286,25; Lote III – R$ 10.382,06; Lote IV – R$ 3.864,07. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12.4. Qualificação Técnica 1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento prévio e regular de materiais compatíveis em características com os itens integrantes do lote disputado. 12.5. Regularização Tardia de ME/EPP As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista, mesmo com restrições, assegurando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização das pendências após declaradas vencedoras do lote. 12.6. Verificação nos Cadastros Restritivos O Agente de Contratação realizará consulta prévia ao SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA). 12.7. Blindagem das Exigências de Habilitação As exigências de habilitação guardam estrita proporcionalidade com a complexidade técnica e a magnitude financeira de cada lote individual, respeitando o princípio da razoabilidade e a ampla participação de mercado. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Da formalização da Ata. Homologado o resultado deste Pregão Eletrônico, o adjudicatário de cada lote será convocado formalmente para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, sob as cominações legais. 13.2. Do prazo de vigência. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 13.3. Da prorrogação da vigência. A vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajotidade contínua dos preços registrados, até o limite máximo de 2 (dois) anos, conforme autorizado pelo art. 84, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 . 13.4. Do compromisso de fornecimento registrado. O fornecedor registrado compromete-se a atender a todas as Ordens de Fornecimento emitidas pelo Município dentro do limite quantitativo registrado para seu respectivo lote durante a eficácia da Ata.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ 13.647.854/0001-06 10 13.5. Da formação do Cadastro de Reserva. Integrarão o Cadastro de Reserva da Ata os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do licitante vencedor, na ordem de classificação original da fase de lances, para convocação em caso de cancelamento do registro do titular. 13.6. Da adesão por outros órgãos (carona). Fica vedada ou admitida a adesão extraordinária de órgãos não participantes mediante prévia e expressa anuência do Município de Olindina/BA, respeitados os limites quantitativos do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 14. DA GARANTIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Da exigência e percentual da garantia de execução. O adjudicatário de cada lote deverá prestar garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total registrado para seu respectivo lote na Ata de Registro de Preços, com fundamento no art. 96, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 , assegurando o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas. 14.2. Do prazo de apresentação. A garantia da Ata deverá ser apresentada no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de rescisão e aplicação de penalidades. 14.3. Das modalidades de garantia. O beneficiário da Ata poderá optar livremente por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária, nos moldes do art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 . 14.4. Da execução da garantia. A garantia assegura a quitação de eventuais multas moratórias e indenizações por inadimplemento de ordens de fornecimento, sendo executada administrativamente em favor do erário municipal. 14.5. Da restituição. A garantia será restituída ou liberada após o término integral da vigência da Ata e a entrega definitiva de todos os itens empenhados, comprovada a ausência de pendências materiais ou financeiras. 15. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS 15.1. Da fixidez pelo período de um ano. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimativo constante dos autos do Processo Administrativo nº ___/2026. 15.2. Do índice de reajustamento anual. Em caso de prorrogação da vigência da Ata, os preços registrados poderão ser reajustados mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), nos moldes do art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 15.3. Do reequilíbrio econômico-financeiro (revisão). Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecimento da equação econômico-financeira inicial na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que alterem substancialmente os custos fabris da borracha sintética e componentes derivados de petróleo, consoante disciplina o art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021 . 15.4. Do ônus da prova e instrução documental. O pedido de revisão formulado pela contratada deverá ser obrigatoriamente instruído com planilha detalhada demonstrando o nexo de causalidade entre os novos custos de aquisição fabril e a margem de remuneração original, com a juntada de notas fiscais de fábrica e índices setoriais oficiais. 15.5. Da adequação aos preços correntes de mercado. Se os preços registrados tornarem-se superiores aos valores praticados no mercado, a Administração convocará o fornecedor para reduzi-los voluntariamente; recusando-se, o registro será cancelado sem incidência de sanções.