Texto do edital
Fornecimento de ELETRODOMÉSTICOS DIVERSOS, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 1 FL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 (Processo Administrativo nº 964/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.650.403/0001-28, por meio do Pregoeiro(a), sediada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, nº 31, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas-BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo modo de disputa “ABERTO e FECHADO” e com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 84 de 08 de fevereiro de 2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Municipal n.º 541 de 10 de novembro de 2010 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da Sessão: 21/10/2026 Horário: 10h Local: bllcompras.com INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h do dia 07/10/2026. FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h45 do dia 21/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h45 do dia 21/10/2026. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 21/10/2026. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de ELETRODOMÉSTICOS DIVERSOS, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e especificações no Edital, Termo de Referência e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante no ANEXO do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de bllcompras.com e as especificações constantes no Edital, prevalecerão as últimas. 2. ÓRGÃO SOLICITANTE / PARTICIPANTE 2.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação. 3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. GESTÃO/UNIDADE: 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TEIXEIRA DE FREITAS II. PROJETO ATIVIDADE: 2053 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 2342 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 2343 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA III. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 - MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE IV. FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 - RECURSO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS - FME
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 2 FL. 1.540.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 1.540.1071 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 1.541.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF 1.542.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT 1.550.0000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.569.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via Internet, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal 84/2024. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site bllcompras.com . 4.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.6. É dever do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento prévio e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF ou sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 3 FL. 5.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.5.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.5.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição. 5.5.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.5.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.5.8. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.5.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.5.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.5.12. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.5.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5.14. O impedimento de que trata o item 5.5.8 . será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.5.6 . e 5.5.7 . poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5.17. O disposto nos itens 5.5.6 . e 5.5.7 . não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.5.18. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 .
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 4 FL. 5.5.19. A vedação de que trata o item 5.5.12 . estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4. AS CERTIDÕES, ATOS DE AUTORIZAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS QUE POSSUAM DATA DE VALIDADE, DEVERÃO SER EMITIDAS E ESTAR VÁLIDAS NA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME . 6.5. CASO NO MOMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ENVIO DA HABILITAÇÃO, ALGUMA DAS DOCUMENTAÇÕES MENCIONADAS NO SUBITEM ANTERIOR ENCONTRAR-SE VENCIDA, A LICITANTE DEVERÁ ATUALIZÁ-LA E ENVIAR CONCOMITANTEMENTE A VENCIDA E A ATUALIZADA . 6.6. Os licitantes poderão apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da L.C. n.º 123, de 2006. 6.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após o procedimento da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12. No cadastramento da proposta inicial , a licitante apresentará os Anexos e assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.12.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.12.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 5 FL. 6.12.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido em seus arts. 42 a 49; 6.12.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital, conforme Anexo V; 6.12.5. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.12.6. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.13. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 6.14. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ; 6.15. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.16. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.17. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.12. ou 6.14 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.18. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.18.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.18.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.19.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.19.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.20. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.18 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.21. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.22. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 6 FL. 7.1.1. Valor unitário e total do item em moeda corrente nacional; 7.1.2. Marca e modelo; 7.1.3. Fabricante; 7.1.4. Quantidade cotada; 7.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme as especificações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente , quando for o caso; 7.1.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.1.7. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.1.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante ANTES DA DISPUTA, importará na sua DESCLASSIFICAÇÃO, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 7.1.9. No caso de a marca do produto possuir o mesmo nome da empresa licitante, o produto deverá ser identificado como marca própria . 7.1.10. Entende-se como identificação de proposta antes da disputa, qualquer informação lançada pelo licitante no campo de informações adicionais do sistema, que indique ou identifique objetivamente o licitante antes da ABERTURA DA SALA DE DISPUTAS. Não há necessidade de inserir qualquer informação no campo informações adicionais do sistema. 7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.3. Os preços ofertados, tanto na Proposta Inicial, quanto na Etapa de Lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou quaisquer outros pretextos. 7.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7. Na elaboração de sua proposta e lances, o licitante deve considerar o limite de 2 (duas) casas decimais. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nos valores de referência obtidos pelas cotações previamente realizadas; 7.9.1. O custo estimado da contratação é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, conforme o art. 17 do Decreto Municipal 84.2024. 7.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do TCU e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou Condenação dos Agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 7 FL. 7.11. O envio da Proposta Inicial: A licitante deverá enviar a PROPOSTA INICIAL preenchida com data, local e assinatura, COM o timbre da empresa proponente, em formato de papel A4. 7.11.1. As plataformas eletrônicas utilizadas só permitem o acesso a PROPOSTA INCIAL com timbre, no formato A4, após o encerramento da fase de disputa. 7.12. Enviar proposta e todos os documentos exigidos neste instrumento apenas no formato A4. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da Fase de Lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao quantitativo total de cada item/lote. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (centavo) ou outro a ser estabelecido pelo Pregoeiro, no momento dos lances, desde que motivado na Sessão. 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme os art. 34, II e 36 do Decreto Municipal 84.2024. 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 8 FL. 8.14. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.17. Não havendo Lance Final e Fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.21. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.22. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.23. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da L.C. n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 8.26. Nessas condições, as propostas de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.27. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.28. Caso o Microempreendedor individual, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes declaradas Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 9 FL. anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.30. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.31. Havendo eventual empate entre Propostas ou Lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.31.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.31.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.31.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.31.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.32. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.32.1. no território do Estado em que o município se localizar; 8.32.2. empresas brasileiras; 8.32.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.32.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.34. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou execução de serviço; forma e local de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 8.35. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.36. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.37. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.38. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.39. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.40. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de Aceitação e Julgamento da Proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido neste Edital e seus Anexos, em observância ao disposto nos arts. 41, 45 e 46 do Decreto Municipal 84.2024.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 964/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146-2026 10 FL. 9.2. O licitante qualificado como produtor rural e sendo pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. Considera-se INEXEQUÍVEL a proposta que apresente valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.3, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.5.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.5.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.7. O Pregoeiro poderá convocar no sistema o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado, sob pena de não aceitação da proposta. 9.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência. 9.9.1. Junto com a proposta comercial as empresas licitantes deverão apresentar catálogo, ou folhetos ilustrativos, Ficha Técnica do produto, de acordo com a especificação no Termo de Referência, a descrição detalhada do produto, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar claramente os produtos ofertados. 9.10. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.10.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos em regulamentação específica. 9.10.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 9.11. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora. 9.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.13. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.