PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
8 FL.
8.14. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance
da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.17. Não havendo Lance Final e Fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o
reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa
fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.21. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão
pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.22. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou
a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro
horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.23. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital
e seus anexos.
8.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da
L.C. n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.538, de 2015.
8.26. Nessas condições, as propostas de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor
lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.27. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.28. Caso o Microempreendedor individual, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
declaradas Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
8.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
10 FL.
contratação, conforme definido neste Edital e seus Anexos, em observância ao disposto nos arts. 41, 45 e 46
do Decreto Municipal 84.2024.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural e sendo pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do
disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Considera-se INEXEQUÍVEL a proposta que apresente valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor orçado pela Administração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.3, só será considerada após diligência do Pregoeiro,
que comprove:
9.5.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.5.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7. O Pregoeiro poderá convocar no sistema o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, para envio
da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado, sob pena
de não aceitação da proposta.
9.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência.
9.9.1. Junto com a proposta comercial as empresas licitantes deverão apresentar catálogo, ou folhetos
ilustrativos, Ficha Técnica do produto, de acordo com a especificação no Termo de Referência, a descrição
detalhada do produto, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar
claramente os produtos ofertados.
9.10. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao
desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o
resultado do julgamento.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá
ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de
classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate
definidos em regulamentação específica.
9.10.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta
ser anexada aos autos do processo de contratação.
9.11. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação,
poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem
de classificação, observado o preço da proposta vencedora.
9.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
13 FL.
de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
10.14. A participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio
do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.14.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para
o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.15. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia por
meio digital, através do próprio sistema eletrônico.
10.16. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei
Federal n.º 14.133/2021.
10.17. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal n.º
14.133/2021), conforme Anexo VI.
10.18. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo XI.
10.19. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo XII.
10.20. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.21. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
10.22. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.22.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados
por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado
da solicitação do pregoeiro.
10.22.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com
o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução
Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
10.23. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em
relação ao licitante vencedor.
10.23.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
bem classificado.
10.23.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do
presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
19 FL.
10.44. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.44.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características similares, equivalentes ou
superiores, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio
da apresentação de certidões ou atestados - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente,
quando for o caso.
10.44.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.
10.44.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros
documentos.
10.44.4. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente,
a especificação dos materiais, o nome e cargo do declarante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer
outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
10.44.5. AS CERTIDÕES, ATOS DE AUTORIZAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS QUE POSSUAM
DATA DE VALIDADE, DEVERÃO SER EMITIDAS E ESTAR VÁLIDAS NA DATA E HORÁRIO
DA ABERTURA DO CERTAME .
10.44.6. CASO NO MOMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ENVIO DA HABILITAÇÃO, ALGUMA DAS
DOCUMENTAÇÕES MENCIONADAS NO SUBITEM ANTERIOR ENCONTRAR-SE VENCIDA, A
LICITANTE DEVERÁ ATUALIZÁ-LA E ENVIAR CONCOMITANTEMENTE A VENCIDA E A
ATUALIZADA .
10.45. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.45.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.45.2. Será INABILITADO o licitante que não comprovar sua HABILITAÇÃO, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.45.3. Nos itens não exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo inabilitação,
ocorrerá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45
da L.C. nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.45.4. O licitante provisoriamente vencedor de um item, que estiver concorrendo a outro item, ficará
obrigado a comprovar os requisitos de HABILITAÇÃO cumulativamente, isto é, somando as exigências para
o item do qual foi o vencedor às exigências para o item ao qual estiver concorrendo, e assim sucessivamente,
sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.45.4.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de HABILITAÇÃO, a inabilitação
recairá sobre o(s) item(ns) não devidamente comprovado.
10.45.5. Constatado o atendimento às exigências de HABILITAÇÃO fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 horas, a contar
da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
24 FL.
comunicar o Departamento de Contratos para acordo de novo prazo para assinatura, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3. Em caso de assinatura a próprio punho (manual), o contrato deverá ser impresso em duas vias, uma
página por folha, rubricadas todas as páginas e assinado no local indicado e na via dos itens. Além disso, o
documento deverá ser enviado via SEDEX, no prazo de 24 horas, e digitalizado e enviado ao Departamento
de Contratos por e-mail no mesmo dia da assinatura.
20.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica
no reconhecimento de que:
20.4.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
20.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
20.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses conforme previsão no instrumento contratual
ou no termo de referência.
20.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF ou no site do órgão emissor,
para fins de habilitação para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,
observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 91,
§4, da Lei nº 14.133, de 2021, consulta prévia ao CADIN.
20.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não
estiver inscrito no SICAF ou sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação, este deverá proceder ao seu
cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
20.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF ou em sites dos órgãos emissores, para fins de
habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições
de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou
da ata de registro de preços.
20.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de HABILITAÇÃO consignadas
no edital, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação
dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato.
20.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
20.10. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados.
21. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
21.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
26 FL.
25.2.3. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos subitens 25.1.2,
25.1.3, 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6 e 25.1.7 do item 25.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §4º, da Lei n.º 14.133, de 2021);
25.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , quando praticadas as condutas descritas nos
subitens 25.1.8, 25.1.9, 25.1.10, 25.1.11 e 25.1.12 do item 25.1, bem como os subitens 25.1.2, 25.1.3, 25.1.4,
25.1.5, 25.1.6 e 25.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, pelo prazo mínimo de 3 (três)
anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021).
25.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
25.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
25.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
25.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
25.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
25.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília - DF.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
26.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.10. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados para consulta, na íntegra, no
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ) assim como no site
http:// www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Transparência”, “Portal da Transparência”, “Licitação/Contratos”,
“Licitações”.
26.11. As empresas que tiverem interesse em participar do certame, devem acompanhar as publicações
referentes ao processo, no Diário Oficial do Munic ípio, http://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Diário
Oficial”, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ) assim como no
site http://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Transparência”, “Portal da Transparência”,
“Licitação/Contratos”, “Licitações”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
31 FL.
5.1.4.5.2. Conformidade com Normas Regulamentadoras: Catálogos fornecem informações detalhadas sobre a
conformidade dos produtos com normas técnicas e regulamentações de saúde e segurança.
5.1.4.5.3. Análise de Custo-Benefício: A apresentação de catálogos permite uma avaliação mais precisa da relação
custo-benefício dos materiais, possibilitando a escolha de produtos que ofereçam melhor desempenho e durabilidade por
um preço justo.
6. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
6.1. Garantia de Execução.
6.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 .
6.2. Garantia dos Bens.
6.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não é admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na
forma do art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, em
remessa parcelada, conforme endereço fornecido pela Secretaria Demandante, em dias úteis no horário compreendido
entre às 7h30 e 17h.
9.2. As parcelas serão entregues conforme solicitações da Secretaria Demandante.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos
substitutos (Lei n.º 14.133, de 2021, art. 117, caput), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor
de contrato para ratificação. (Decreto Municipal n.º 517, de 2023, art. 10, VI).
10.2. O fiscal do contrato deverá anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º e Decreto Municipal n.º 517, de 2023, art. 10, II) e deverá emitir notificações para correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção. (Decreto Municipal n.º 517, de 2023,
art. 10, III).
10.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção
de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto
Municipal n.º 517, de 2023, art. 10, IV), e também deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas. (Decreto Municipal n.º 517, de 2023,
art. 10, V). Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante termo aditivo.
10.4. O fiscal do contrato deverá também, comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Municipal n.º 517, de
2023, art. 10, VII).
10.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei
Federal n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.6. O órgão ou entidade por meio do(s) fiscal(is) poderá(ão) convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
32 FL.
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com os artigos 119 e 120, da
Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Do Recebimento
11.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis pelos Fiscais do Contrato, que serão
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, com a conferência das notas fiscais e das documentações
exigidas para o pagamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade do material com as exigências
contratuais.
11.1.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência ou instrumento contratual, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.1.3. O recebimento definitivo, pelo Gestor do Contrato, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis com ratificação que
comprove a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
conforme as exigências contratuais.
11.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que
pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.2. Da Liquidação e Pagamento
11.2.1. A Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção.
11.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.2.2.1. a data da emissão;
11.2.2.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.2.2.3. o período respectivo de execução do contrato;
11.2.2.4. o valor a pagar; e
11.2.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
11.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
Federal n.º 14.133, de 2021.
11.2.5. A Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, acerca da documentação
mencionada para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possíveis
Sanções que impeçam a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.2.6. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, acerca da documentação mencionada, a
situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério do contratante.
11.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
11.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF ou pendências apresentadas nos sítios
eletrônicos oficiais da documentação mencionada.
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
33 FL.
11.2.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da
despesa.
11.2.11. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou PIX, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado. Para recebimento via PIX, o contratado deverá informar previamente sua chave PIX
(CPF/CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória) vinculada ao mesmo CPF/CNPJ constante do contrato. Vedado o
pagamento a contas de terceiros.
11.2.12. Será considerado data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12. REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado
a partir da data de apresentação da proposta comercial, em observância à legislação vigente.
12.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, e ainda após a
Pesquisa de Preços, que devem demonstrar a vantajosidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano ser contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou na divulgação do(s) Índice(s) de reajustamento, o contratante pagar ao contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente, tão logo seja(m)
divulgado(s) o(s) Índice(s) definitivo(s).
12.5. Nas aferições finais, o(s) Índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.6. Caso o(s) Índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão o novo Índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Termo de Referência, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
e, ainda, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo
de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal com todas as discriminações inerentes ao objeto;
13.2. Comunicar à Contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas nesse Termo de Referência;
13.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto do contrato em que se verifiquem má qualidade, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes
de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, se for o caso, ou não correspondente (s)
ao (s) material (is);
13.5. Responder por quaisquer danos e prejuízos causados em função do objeto do contrato firmado, bem como por
todos os danos e prejuízos decorrentes de paralizações na entrega dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força
maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
13.6. Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos, fornecendo toda e qualquer orientação
necessária;
13.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
13.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
13.9. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133, de
2021);
13.10. Os objetos deverão, quando necessário, estar acompanhados do manual do usuário, em versão língua portuguesa;
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
34 FL.
13.11. Promover a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos decorrentes do fornecimento, quando exigido
pela legislação ambiental aplicável, em conformidade com as disposições legais e regulamentares pertinentes.
13.12. Fornecer os materiais hidrossanitários de acordo com as especificações técnicas, quantidades, marcas admitidas
e demais condições estabelecidas pela Administração, observando rigorosamente as normas técnicas vigentes.
13.13. Garantir que todos os materiais fornecidos sejam novos, sem uso, originais de fábrica e em perfeitas condições de
funcionamento, vedado o fornecimento de produtos recondicionados, remanufaturados ou em desacordo com o objeto
contratado.
13.14. Entregar os materiais no prazo, local e condições definidos pela Administração, assegurando capacidade logística
adequada para o transporte, carga e descarga dos produtos, de modo a viabilizar a entrega em qualquer localidade do
município indicada pelo contratante no ato do envio da ordem de fornecimento.
13.15. Substituir, no prazo definido pela Administração, todo e qualquer material que apresente vícios, defeitos, avarias,
não conformidades técnicas ou que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas, sem qualquer ônus
adicional para a Administração .
13.16. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração, relacionados ao fornecimento dos materiais,
sempre que demandada
13.17. Os bens deverão ser entregues acompanhados de documentação fiscal em duas vias, contendo a especificação da
quantidade entregue e do lote de fabricação do material.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Emitir a Ordem de Fornecimento para instruir a entrega dos materiais;
14.2. Receber os materiais no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor
especialmente designado;
14.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.7. Rejeitar, no todo ou em parte, devolvendo os materiais entregues fora das especificações exigidas com as
exigências do Edital, Termo de Referência e seus anexos ou quando não estejam de conformidade com os padrões de
qualidade, dando ciência dos motivos da recusa à Contratada que assumirá todas as despesas daí decorrentes;
14.8. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
14.9. Atestar as notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando
todos os pagamentos nas condições pactuadas;
14.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação ou a execução do contrato;
15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº 171-2026
35 FL.
15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
15.2.2. Multa:
15.2.2.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.2.1.1. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento
ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/ 2021.
15.2.2.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos subitens 15.1.2, 15.1.3,
15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7 do item 15.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei n.º 14.133, de 2021);
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , quando praticadas as condutas descritas nos subitens
15.1.8, 15.1.9, 15.1.10, 15.1.11 e 15.1.12 do item 15.1, bem como os subitens 15.1.2, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e
15.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)
anos (art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021).
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
16.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta.
16.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO , na modalidade
PREGÃO , no Procedimento Auxiliar de Contratação: Sistema de Registro de Preços, sob a forma ELETRÔNICA , com
adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL .
16.1.2. A contratação será realizada em lote único, considerando a natureza integrada dos materiais hidrossanitários e a
necessidade de padronização dos itens utilizados nas manutenções e adequações dos sistemas hidráulicos e sanitários das
edificações públicas.
16.1.3. O agrupamento dos itens em um único lote mostra-se tecnicamente e administrativamente mais vantajoso para a
Administração, tendo em vista que os materiais possuem correlação entre si e são comumente utilizados de forma conjunta
na execução dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
16.1.4. Além disso, o não parcelamento da contratação contribui para maior eficiência na gestão contratual, redução de
custos operacionais, melhor controle de fornecimento, logística e entrega dos materiais, bem como maior celeridade no
atendimento das demandas de manutenção preventiva e corretiva.
16.1.5. A divisão por itens poderia ocasionar dificuldades na coordenação de múltiplos fornecedores, comprometendo
o fornecimento contínuo e simultâneo dos materiais necessários à execução dos serviços, além de aumentar os riscos de
incompatibilidade entre itens, atrasos nas entregas e prejuízos à continuidade das atividades da Administração.
16.1.6. Dessa forma, conclui-se que a contratação em lote único atende de maneira mais eficiente ao interesse público,
observando os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública.
16.2. Forma de fornecimento.
16.2.1. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme solicitação do setor requisitante.
16.3. Exigências de Qualificação Técnica.
16.3.1. Para fins de habilitação, além dos demais requisitos expressos em Edital, deverá o licitante comprovar os
seguintes requisitos para Qualificação Técnica.
16.3.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares equivalente ou superior ao objeto desta
contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.